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A "Caixa Preta" da Alienação Parental: Pai denuncia juiz por fabricar "prova secreta" e manipular laudo psicológico contra criança

A “Caixa Preta” da Alienação Parental: Pai denuncia juiz por fabricar “prova secreta” e manipular laudo psicológico contra criança de 2 anos

Em processo que corre em Minas Gerais, defesa aponta manobra kafkaesca: equipe do próprio fórum produziu laudo técnico sem o conhecimento das partes, dias após o próprio juiz reconhecer que o processo sequer havia começado formalmente.

Imagine entrar em um tribunal para lutar pelo direito de conviver com seu próprio filho e perceber, com um frio na espinha, que o resultado já estava decidido antes mesmo do primeiro ato processual. O que deveria ser um espaço de justiça e equidade se revela um tabuleiro manipulado, onde as peças foram movidas sem a sua participação.

No centro dessa manipulação está uma equipe de psicólogos subordinada hierarquicamente ao juiz, produzindo um documento que define a vida de você e de seu filho de apenas dois anos. Um laudo que deveria ser neutro e imparcial torna-se, na prática, um instrumento do arbítrio. Você não pôde fazer perguntas, não teve direito a indicar um assistente técnico, e sequer sabia que a “perícia” estava sendo realizada. Cada decisão, cada palavra registrada, estava controlada, moldada por quem deveria, teoricamente, garantir justiça.

O dolo é evidente: o juiz não apenas falhou em cumprir o devido processo legal, mas arquitetou uma estratégia para antecipar e condicionar o resultado, transformando um procedimento judicial em um ato de coerção. Essa denúncia, ainda sob sigilo, expõe as entranhas de um sistema de justiça de família que, sob o pretexto de proteger crianças, muitas vezes atua à margem da lei, usando sua autoridade para decidir vidas antes mesmo que elas possam se defender.

O que deveria ser um tribunal — espaço de debate, avaliação e proteção — se torna um palco de arbitrariedade, onde a premeditação e a manipulação substituem o direito e a imparcialidade. Aqui, a verdadeira vítima não é apenas a parte envolvida, mas o próprio conceito de justiça.

O pai, protocolou um pedido urgente questionando formalmente a conduta do juiz Antônio Carlos Parreira. A acusação é grave: a formação de uma “prova dirigida” — um laudo psicológico produzido unilateralmente pela equipe do próprio Juízo, violando o princípio básico da paridade de armas e colocando em risco o futuro de uma criança.

O Cronograma do Absurdo

Para compreender a gravidade desta denúncia, é preciso prestar atenção às datas — porque elas revelam não apenas descuido, mas uma intenção deliberada de manipular o processo.

No Brasil, casos de Alienação Parental e disputas de guarda exigem rigor técnico absoluto, com perícias criteriosas e respeito ao contraditório. Mas o que aconteceu aqui não apenas desafia a lógica jurídica: parece orquestrado com precisão para produzir um resultado predeterminado.

No dia 02, o juiz Antônio Carlos Parreira despachou reconhecendo, de forma oficial, que a parte ré sequer havia sido citada. Em outras palavras: o processo ainda não existia legalmente para essa parte. O “jogo” ainda nem tinha começado.

Mesmo assim, menos de um mês depois, no dia 28, um Laudo Psicológico misteriosamente aparece nos autos, pronto e conclusivo. Um documento que deveria demandar semanas de avaliações, entrevistas e análises criteriosas, agora surge como se tivesse sido produzido em segredo, sem o conhecimento ou participação da defesa, e antes mesmo da constituição formal do contraditório.

A pergunta que ecoa na defesa — e que exige resposta urgente do tribunal — é inequívoca: como é possível que uma perícia técnica complexa tenha sido agendada, realizada e concluída em um processo onde o próprio juiz admitiu que a parte interessada sequer estava integrada aos autos?

Não se trata de um erro, mas de uma ação consciente e planejada, que demonstra o dolo do magistrado em conduzir o processo de forma parcial, antecipando o resultado e eliminando qualquer chance de defesa da parte ré. Cada ato, cada despacho, cada decisão revela um padrão de manipulação sistemática: um tribunal transformado em palco de arbitrariedade, onde a justiça é simulada, mas não existe.

“Causa estranheza jurídica que diligências técnicas tenham avançado a ponto de gerar laudo protocolado, quando sequer estava assegurada a integração processual regular”, afirma a petição da defesa.

A “Prova Dirigida”: Quando o Juiz é, ao mesmo tempo, Árbitro e Técnico

O conceito de Prova Dirigida é o verdadeiro pesadelo de qualquer advogado de defesa — e neste caso, ele deixa de ser uma abstração teórica para se tornar uma realidade cruel. Trata-se do momento em que o Estado-Juiz abandona sua obrigação de imparcialidade e transforma todo o aparato institucional da justiça em uma máquina de produzir prova que serve apenas aos seus próprios fins.

No caso em questão, a equipe que assina o laudo não é um perito externo, independente ou sorteado, sujeito à fiscalização e ao contraditório. É a equipe “da casa” — subordinada hierarquicamente ao juiz, dependente de sua autoridade e completamente comprometida com seus interesses.

Mas o dolo não se restringe à escolha da equipe. O ato consciente de impedir que o pai participasse da produção dessa prova — seja apresentando quesitos técnicos, seja indicando assistentes especializados — transforma o que deveria ser um instrumento de verdade e justiça em um dogma inquestionável, um documento já predestinado a servir aos objetivos do magistrado.

Cada detalhe revela premeditação e má-fé: a decisão de excluir a defesa da construção do laudo, o uso de uma equipe submissa, a apresentação de um documento como “científico” e incontestável — tudo isso demonstra a intenção deliberada do juiz de manipular o processo, garantindo um resultado favorável a si próprio ou à narrativa que desejava impor, subvertendo completamente o devido processo legal.

Este não é apenas um caso de erro ou negligência; é uma arquitetura do dolo, onde cada passo foi calculado para criar uma ilusão de justiça enquanto, na realidade, a sentença já estava escrita antes mesmo da primeira palavra do advogado de defesa.

Na petição, o PAI invoca o artigo 5º da Constituição para exigir transparência:

Quem mandou fazer esse laudo?

Onde está o despacho de nomeação? 

Por que o pai foi excluído do processo de avaliação do próprio filho?

Uma Criança de 2 Anos no Centro do Furacão

O aspecto mais cruel dessa engrenagem burocrática é o impacto humano. Não estamos falando de disputa de bens ou contratos empresariais. Estamos falando da formação psíquica de uma criança de dois anos de idade.

Estudos sobre Alienação Parental e desenvolvimento infantil são unânimes: laudos malfeitos, produzidos sem contraditório, funcionam como “âncoras”. Uma vez anexados ao processo, eles contaminam todas as decisões futuras. Se o laudo diz que o pai é inapto (baseado em uma avaliação unilateral), o juiz pode restringir visitas imediatamente. O tempo passa, o vínculo se desfaz, e o dano à criança torna-se irreversível.

A defesa é categórica ao afirmar que o questionamento não é um mero inconformismo, mas uma medida de proteção à criança:

“A produção de ‘prova técnica’ sem contraditório e sem paridade de armas repercute diretamente sobre a formação de vínculos, a convivência familiar e o desenvolvimento da criança, além de criar risco concreto de consolidação de ‘fatos consumados’ por ato estatal.”

O Que Diz a Lei (E O Que Foi Ignorado)

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 465, é absolutamente claro: toda perícia judicial deve obedecer a critérios de transparência e imparcialidade. As partes têm direito de conhecer a identidade do perito, de arguir sua suspeição, de apresentar quesitos e de acompanhar todas as diligências. Esses direitos não são meras formalidades — são garantias fundamentais para que a justiça seja, de fato, justa.

No caso em questão, ao pular sistematicamente essas etapas, o juiz Antônio Carlos Parreira não cometeu apenas um deslize técnico; ele subverteu deliberadamente o devido processo legal, criando o que a defesa do pai classifica como um laudo-fantasma, produzido sem fiscalização, sem participação da parte interessada e sem qualquer transparência. Trata-se de uma conduta que, juridicamente, pode configurar nulidade processual insanável, pois o documento essencial para decidir sobre a guarda da criança foi produzido em circunstâncias de total arbitrariedade.

A defesa agora exige, com firmeza, uma Certidão Cartorária detalhada, que esclareça a “linha do tempo” do laudo: quem o convocou, quando foi realizado, quem participou, onde estão os registros oficiais e sob que critérios técnicos foi elaborado. Este pedido não é apenas burocrático; é uma exigência de accountability, de responsabilização de um magistrado que, ao que tudo indica, agiu com pleno conhecimento e intenção de excluir a participação do pai, transformando um instrumento de avaliação técnica em arma de decisão unilateral.

O dolo se revela no planejamento consciente da exclusão do contraditório, no desprezo pelos direitos do cidadão e na manipulação deliberada do processo para favorecer um resultado predeterminado, violando princípios constitucionais e legais que protegem não apenas os pais, mas também a própria criança.

O Silêncio do Judiciário

Casos como este iluminam uma prática profundamente perigosa e recorrente. Em Varas de Família sobrecarregadas, a famosa “celeridade processual” muitas vezes se torna pretexto para atropelar direitos fundamentais, e não um instrumento de justiça. Quando essa pressa se traduz em laudos secretos, produzidos à margem do contraditório e da lei, a Justiça deixa de ser um serviço ao cidadão para se tornar uma engrenagem de poder e burocracia, onde decisões irreversíveis podem ser impostas sem qualquer fiscalização.

No presente caso, o pedido de providências está na mesa do juiz. Ele terá que responder — e cada resposta será um termômetro de sua integridade — se a atuação de sua equipe interna constituiu uma perícia judicial legítima, sujeita a critérios técnicos e legais, ou se foi uma averiguação clandestina, cuidadosamente construída para decidir o destino de uma criança sem que o pai tivesse qualquer possibilidade de defesa ou participação.

O dolo não se limita à pressa: está no planejamento consciente de excluir a defesa, na escolha de uma equipe submissa e na transformação de um documento que deveria ser científico em instrumento de imposição unilateral, configurando uma manipulação deliberada da Justiça em benefício de interesses próprios ou alheios à lei.

Neste cenário, cada ato processual deixa de ser técnico e se torna uma estratégia de controle, uma demonstração clara de que a proteção legal das crianças foi subvertida para satisfazer a vontade do julgador, em flagrante violação dos princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

Nossa equipe acompanhará o desdobramento do caso. O espaço segue aberto para manifestação do Tribunal de Justiça.

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