Home/Varginha em Foco/Auditoria inédita revela como o Juiz Antônio Carlos…...

Auditoria inédita revela como o Juiz Antônio Carlos Parreira, subverteu a justiça em processo de guarda de menor

A manipulação da perícia e o silenciamento do contraditório.

Em Varginha, um dos principais polos econômicos e cafeeiros do sul de Minas Gerais, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que tem como objetivo modernizar a justiça brasileira e garantir igualdade no tratamento de todas as partes em litígios, parece ter sido desconsiderado por um juiz local. A 1ª Vara de Família, comandada pelo juiz Antônio Carlos Parreira, foi palco de um processo que expôs práticas judiciais no mínimo questionáveis, levando a uma verdadeira subversão dos direitos legais de um pai e, mais grave ainda, da proteção de uma criança em situação de vulnerabilidade.

Este artigo, embasado em uma auditoria jurídica integral e exclusiva, revela os bastidores de um caso de guarda de menor que transcorreu sob um rito peculiar e informal, gerido por um magistrado que, ao invés de seguir os princípios da lei, agiu de maneira que gerou sérios questionamentos sobre a imparcialidade e a legalidade do processo. O mais chocante é que a Corregedoria, ciente de todos os desvios apontados, decidiu arquivar o caso sob o pretexto de “independência jurisdicional”, ignorando os abusos flagrantes.

A Distância entre a Lei e a Prática

A história começa com o julgamento de uma guarda de menor. De acordo com o CPC, que rege a atuação dos magistrados e a condução dos processos judiciais, decisões que envolvem aspectos familiares e psicológicos profundos, como as que dizem respeito à guarda de crianças, exigem a realização de uma perícia técnica, preferencialmente conduzida por profissionais qualificados e com a participação das partes. A lei é clara: é imprescindível que as partes tenham a possibilidade de contestar a perícia por meio de assistentes técnicos próprios e de apresentar quesitos que delimitam o que precisa ser investigado.

Em vez de seguir esse rito rigoroso e transparente, o juiz Parreira optou por um procedimento que subverteu completamente as garantias processuais estabelecidas no CPC. Segundo a auditoria realizada, ao invés de nomear um perito de confiança das partes, o juiz escolheu um “encaminhamento administrativo” que, sem qualquer formalidade, foi enviado ao Setor Psicossocial do tribunal. Essa mudança no rito, classificada como um “desvio de rito funcional” pela auditoria, causou um impacto imediato e irreversível: o pai da criança ficou sem a possibilidade de nomear um assistente técnico, de acompanhar a produção do laudo ou de apresentar qualquer questionamento técnico antes de sua conclusão. O processo foi conduzido de maneira secreta, fora da visão das partes, sem possibilidade de contestação.

O Desvio de Rito e a Perda do Contraditório

A principal falha do processo foi a supressão do direito de contraditório técnico. O contraditório, um dos pilares do processo judicial brasileiro, assegura que ambas as partes possam fiscalizar e contestar as provas produzidas. Neste caso, o juiz não apenas desconsiderou essa garantia, mas impediu ativamente que a defesa exercesse seu direito de contestar a perícia.

Ao transformar uma perícia complexa em um “mero expediente administrativo”, o juiz retirou a solenidade do processo e a possibilidade de controle externo da prova. Como resultado, a defesa do pai foi privada de qualquer controle sobre o trabalho pericial, e o laudo psicossocial que se tornou a base da decisão judicial foi produzido sem que a parte interessada tivesse o direito de influenciar ou mesmo questionar os termos dessa análise. O processo de decisão, assim, se tornou unilateral e imune a qualquer verificação externa.

Esse tipo de manobra não é apenas uma falha técnica. Ele coloca em risco a própria essência do sistema judiciário, pois retira dos cidadãos a possibilidade de questionar decisões que afetam suas vidas de maneira irreversível, como no caso da guarda de uma criança. Ao invés de um julgamento fundamentado em provas objetivas e transparentes, o magistrado entregou o destino da criança a um laudo produzido dentro de uma “caixa preta” hermética, sem a possibilidade de contestação.

A “Ditadura Epistêmica” e a Manipulação da Prova

O mais alarmante, no entanto, é a criação de uma verdadeira “ditadura epistêmica” no processo judicial. Isso ocorre quando a opinião de um perito, sem qualquer contraditório técnico, é aceita como verdade absoluta e inquestionável, transformando o papel da perícia em algo mais parecido com uma doutrina religiosa do que com uma metodologia científica. O juiz, ao negar a presença de assistentes técnicos, permitiu que o laudo psicossocial fosse produzido de forma unilateral, sem qualquer tipo de controle ou verificação por parte da defesa.

O laudo psicossocial, que deveria ser apenas uma ferramenta de auxílio para a decisão judicial, foi transformado em um fundamento exclusivo e irreversível. A ausência de quesitos prévios e a falta de fiscalização técnica das partes permitiram que o perito conduzisse a perícia sem uma linha clara de investigação, o que resultou em um laudo que ignorou aspectos cruciais para a segurança e o bem-estar da criança.

Essa situação é comparável a um processo criminal, onde um réu é condenado com base em um teste de DNA inconclusivo, mas é proibido de analisar ou contestar esse exame. No caso da guarda da criança, a defesa foi impedida de contestar a produção da prova, o que configura uma clara violação dos direitos constitucionais de um cidadão, no caso, o pai da criança.

A Responsabilidade da Corregedoria

Mesmo após a auditoria revelar essas falhas processuais graves, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais se omitiu, arquivando o caso e alegando a “independência jurisdicional” do juiz. A decisão de arquivar o processo sem qualquer ação corretiva demonstra a fragilidade do sistema de fiscalização judicial e a sua ineficácia em corrigir abusos que comprometem os direitos fundamentais dos cidadãos.

A alegação de “independência jurisdicional” é muitas vezes usada como um escudo para proteger práticas que deveriam ser corrigidas. No entanto, a verdadeira independência de um juiz não reside na liberdade para agir sem fiscalização, mas na sua capacidade de tomar decisões baseadas na lei e na justiça, sem permitir que fatores externos, como relações pessoais ou políticas, interfiram nas suas decisões. A falta de ação da Corregedoria, ao contrário, reforça um sistema onde o poder do magistrado se sobrepõe à própria justiça.

Conclusão

Este caso em Varginha não é um mero erro burocrático ou uma simples divergência de interpretação da lei. Ele expõe as falhas de um sistema judicial que, longe de garantir a isonomia e os direitos das partes, permite que a autoridade do cargo se sobreponha ao império da lei. O magistrado envolvido em tal procedimento, ao ignorar as garantias legais de contraditório e fiscalização da perícia, não apenas desrespeitou a legislação vigente, mas também comprometeu a integridade do processo e a proteção de uma criança vulnerável.

Mais grave ainda é a omissão da Corregedoria, que teve a oportunidade de corrigir o erro e garantir que o processo fosse revisto, mas preferiu arquivar a denúncia sob o manto da “independência jurisdicional”. Estamos diante de um sistema que precisa urgentemente de reformas para garantir que a justiça seja realmente acessível e imparcial para todos, sem a intervenção de interesses pessoais ou regionais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima