O Feudo de Varginha – Juiz Antônio Carlos Parreira

Série Especial: O Feudo de Varginha

Uma investigação monumental em três atos que expõe como o judiciário mineiro e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm convertido o conceito técnico de “matéria jurisdicional” em uma armadura intransponível. Esta série revela não apenas falhas pontuais, mas um sistema operacionalizado para blindar magistrados locais de denúncias gravíssimas, que vão da parcialidade explícita e conivência com a alienação parental até a suspeita de participação em esquemas de corrupção sistêmica envolvendo a polícia militar e o empresariado.

Em Varginha, uma das cidades mais conhecidas do sul de Minas Gerais, onde a economia pulsa fortemente, a justiça não é apenas cega; ela exibe uma cegueira seletiva, uma forma de proteção que mascara os erros sistemáticos de um sistema judicial que parece ter se perdido no meio de uma trama de interesses privados e manipulação de poder.

No centro desse labirinto de erros e injustiças está o advogado Francisco José de Miranda Pinto, que se vê diante de um dilema kafkiano. Ele defende um cliente — um pai comum, sem antecedentes criminais, que simplesmente deseja exercer seu direito de paternidade —, mas se vê às portas de uma prisão iminente. O motivo? Uma ordem de captura emitida pelo juiz Antônio Carlos Parreira, titular da Vara de Família e Sucessões de Varginha, em um caso que jamais deveria ter ido tão longe.

O “crime” de seu cliente? Estar em desacordo com uma decisão judicial onde a imparcialidade do magistrado é questionada. Em vez de um julgamento justo e equilibrado, Francisco se depara com uma série de manobras processuais que buscam silenciar a defesa e dificultar o acesso à justiça.

O pedido de suspeição do juiz Parreira, fundamentado no artigo 145 do Código de Processo Civil, é, sem dúvida, uma ferramenta processual essencial, um instrumento básico de segurança jurídica que visa garantir que o processo judicialtranscorra de forma justa, imparcial e conforme os princípios constitucionais que regem o direito à ampla defesa e ao contraditório. Este pedido visa, em última instância, preservar a integridade do julgamento e evitar que decisões sejam tomadas sob a influência de fatores externos que comprometam a imparcialidade do juiz. No entanto, o que se observa na prática é algo extremamente preocupante e indignante: o juiz, de maneira formal e evasiva, evita responder ao pedido de suspeição, limitando-se a informar informalmente que consideraria a questão da suspeição somente após o trânsito em julgado, ou seja, depois de encerrado o processo, quando as consequências do julgamento já tiverem sido impostas e as partes já não tiverem mais o direito de recorrer.

Esse tipo de manobra processual, que desafia a lógica jurídica e o bom senso, cria uma verdadeira armadilha para os envolvidos no processo. De um lado, a decisão já foi tomada, os efeitos já estão sendo gerados, e, por outro lado, a validade dessa decisão, com todos os danos e prejuízos que ela causa, só será questionada quando já não houver mais recursos disponíveis para tentar reverter os danos causados. Ou seja, o pedido de suspeição fica sendo tratado de forma procrastinatória e cínica, com a promessa de análise após o trânsito em julgado, um momento em que as partes envolvidas já terão sido irreparavelmente prejudicadas, e, muitas vezes, incapazes de reverter os danos. Esse procedimento não se trata apenas de um erro processual isolado ou de uma falha técnica, mas sim de uma violação direta e clara dos princípios mais fundamentais do direito à defesa e do devido processo legal.

A Estratégia da Procrastinação: Um Círculo Vicioso de Prejuízos

Ao adiar deliberadamente a análise do pedido de suspeição até o momento em que o processo esteja irremediavelmente encerrado, o juiz não apenas desconsidera a urgência da questão, mas cria um círculo vicioso que prejudica gravemente a parte que busca a revisão do julgamento. O processo é conduzido de forma linear, mas sem considerar que a impunidadepode ter sido plantada desde o início, ao permitir que o julgamento fosse realizado por um juiz cuja imparcialidadepoderia estar comprometida. Consequências irreversíveis são impostas enquanto a questão central — a suspeição do magistrado — permanece indefinida, e isso impede qualquer possibilidade de reverter as decisões prejudiciais enquanto há tempo para isso. Este tipo de estratégia não é um simples erro procedural; é uma violação dos direitos constitucionaisdas partes envolvidas, uma traição ao princípio da justiça e da equidade.

Quando o juiz escolhe agir dessa forma, ele não apenas retarda o processo de análise da suspeição, mas cria um clima de insegurança jurídicaImparcialidade é a base do sistema judicial, e o direito de ser julgado por um juiz isento é uma das garantias mais básicas que qualquer pessoa tem, principalmente quando está sendo acusada de algo tão sério e relevante. Negar a revisão da suspeição, ao postergá-la indefinidamente, equivale a uma negativa do direito à revisão de uma decisão potencialmente injusta. O resultado é que, enquanto os efeitos da decisão vão sendo impostos, o direito à reparação vai sendo lentamente e cruelmente anulado.

A Inércia do CNJ e da Corregedoria: Complicidade na Impunidade?

A situação ganha uma dimensão ainda mais dramática quando se observa a omissão das autoridades superiores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça. Esses órgãos, que têm como missão garantir a integridade e justiça no sistema judiciário, parecem atuar apenas como observadores passivos, permitindo que práticas como essa se perpetuem sem qualquer tipo de intervenção ou fiscalização. O CNJ, que deveria estar comprometido com o monitoramento da imparcialidade dos juízes e com a transparência das decisões, não age para corrigir tais falhas, e a Corregedoria, por sua vez, parece se limitar a um papel de espectadora dos erros cometidos em comarcas como a de Varginha. Essa omissão ativa dos órgãos de controle contribui para o que se pode chamar de impunidade institucionalizada, em que erros processuais, falhas judiciais e manipulações de decisões se tornam parte do sistema, prejudicando diretamente os cidadãos e vítimas que buscam um julgamento justo e imparcial.

Quando um advogado recorre aos órgãos superiores, em busca de uma análise da conduta do juiz e da correção da situação, o que se observa é uma resposta repetitiva e dissimulada: a decisão é arquivada, muitas vezes com a justificativa de que a matéria em questão é “jurisdicional”, ou seja, de competência exclusiva do juiz, e portanto, intocável. Essa justificativa é uma subversão do próprio sistema jurídico, que deveria ser transparenteresponsável e comprometido com os direitos dos cidadãos, e não um campo fértil para o perpetuar da injustiça e da desigualdade. O que se percebe, na verdade, é um sistema que, ao invés de ser permeável à correção e à revisão das decisões judiciais, se torna uma fortaleza hermética, onde a injustiça e a parcialidade se perpetuam sem qualquer possibilidade real de correção.

O Sistema Judiciário de Varginha: A Face da Impunidade

Em um contexto como o de Varginha, onde as irregularidades processuais e a falta de fiscalização tornam-se práticas sistemáticas, o sistema judiciário começa a mostrar sua face mais perversa e autoritária: a impunidade. O abuso do poder por parte de juízes que agem sem serem questionados ou fiscalizados, e a complacência das autoridades superiores que não tomam providências para corrigir essas falhas, transformam a busca pela justiça em uma luta inglória para as partes envolvidas. A ineficácia do controle externo e a falta de resposta adequada aos pedidos de revisão e correção das falhas tornam esse sistema imprevisívelinjusto e, acima de tudo, desumano. As vítimas que buscam a justiça, longe de serem acolhidas pelo sistema judiciário, acabam sendo destruídas, não apenas pelos danos causados pelas decisões judiciais, mas também pela falta de resposta das autoridades superiores que deveriam garantir que o processo fosse conduzido de maneira ética e justa.

O comportamento descrito, em que um juiz postega indefinidamente a análise de um pedido de suspeição, criando um ambiente de incerteza e injustiça, é um reflexo de um sistema falido, onde a imparcialidade não é mais garantida, e a justiça é substituída pela desonestidade processual. Ao deixar que tais situações se perpetuem, os órgãos de controle e os juízes, de forma indireta, são coniventes com uma perversão do sistema judiciário, onde os cidadãos e as vítimas, ao invés de serem protegidos, são sistematicamente prejudicados pela própria estrutura que deveria defendê-los.

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