Fraude Processual e Abuso de Direito: O Caso de Alienação Parental e Extorsão no Sistema Judiciário
1. Introdução: Manipulação Judicial e O Abuso de Direito
O cenário jurídico em questão revela uma série de atos que, ao que parece, visam subverter a justiça em benefício de interesses pessoais. Uma análise cronológica dos eventos não apenas descreve o desenrolar de um litígio familiar, mas desvela um processo viciado por uma fraude processual de grandes proporções, marcada pelo abuso de direito e pela manipulação do sistema judicial. Este caso destaca como uma medida protetiva, originalmente pensada para proteger vítimas de violência doméstica, pode ser convertida em uma arma de retaliação, inaugurando uma prática de alienação parental que compromete o bem-estar da criança envolvida.
2. O Fato Gerador: Tentativa de Extorsão
O conflito teve início em 2025, quando uma das partes envolvidas exigiu uma quantia significativa como condição para garantir a continuidade do convívio familiar. A proposta era clara: R$ 50.000,00 seriam pagos em troca da manutenção do vínculo entre pai e filha. Tal demanda caracteriza uma tentativa de extorsão, configurando um crime que visa coagir outra parte por meio de ameaças e pressões ilegais. As evidências dessa prática foram fortalecidas por registros digitais, cujas autenticidades foram confirmadas através de tecnologia de ponta, garantindo que o ato fosse registrado sem margem para contestação.
3. Retaliação e Ação Judicial: A Medida Protetiva Fraudulenta
Frustrada em sua tentativa de extorsão, a parte demandante recorreu ao Judiciário em 30 de abril de 2025, alegando que estava sob ameaça de morte. Contudo, a inconsistência entre a alegação de ameaça e o intervalo de mais de uma semana até a solicitação judicial levanta sérias dúvidas sobre a veracidade da denúncia. Relatórios forenses indicam que a suposta ameaça não corresponde a um perigo imediato, sendo descrita como uma tentativa de justificar judicialmente a obtenção de uma medida protetiva, sem que houvesse a urgência de uma situação de risco real.
4. A Alienação Parental: Manipulação dos Processos
O uso da medida protetiva, além de questionável, foi instrumentalizado de forma estratégica para fins de alienação parental. O primeiro movimento decisivo foi a mudança clandestina da criança de São Paulo para uma cidade no interior de Minas Gerais, criando uma barreira geográfica que dificultava a convivência com o pai. Esse ato se configura como um “sequestro geográfico”, uma estratégia que não apenas impediu o contato paterno, mas também utilizou o próprio processo de divórcio como uma ferramenta de manipulação, ocultando deliberadamente a decisão que estipulava que a medida protetiva não se aplicava à criança.
5. A Confissão: A Verdade Que Veio à Superfície
O ponto de inflexão do caso veio em outubro de 2025, quando a parte demandante, durante um laudo psicológico judicial, admitiu que a real motivação para o pedido da medida protetiva não estava ligada a um medo de violência, mas a um desejo de afastar o pai da vida da criança. Esse relato, documentado no laudo psicológico, desfaz a alegação inicial de risco de morte e revela a utilização fraudulenta do sistema judicial, transformando uma alegação falsa em uma base para ações subsequentes, incluindo a alienação parental. A confissão da parte demandante coloca em xeque a integridade do processo judicial, expondo a fraude que permeia toda a ação.
6. A Nulidade da Medida Protetiva: A Fraude Processual Como Vício Inarredável
Ao longo do processo, tornou-se claro que a medida protetiva foi solicitada de forma fraudulenta, com o intuito de manipular o sistema para fins pessoais. A jurisprudência e o Código de Processo Civil (CPC) apontam que um ato processual fundado em má-fé e manipulação não tem validade, configurando um vício genético que compromete sua própria existência. O princípio jurídico fraus omnia corrumpit (a fraude tudo corrompe) reforça que qualquer ato iniciado com base em fraude está irremediavelmente corrompido, sendo passível de nulidade absoluta.
Além disso, a utilização da medida protetiva para fins de alienação parental, mais do que configurar uma infração civil, representa uma violação aos direitos da criança, caracterizando violência psicológica e ferindo gravemente o princípio da convivência familiar.
7. A Alienação Parental: Uma Violência Contra a Criança
O uso da medida protetiva para criar barreiras no contato entre o genitor e a criança configura um ato claro de alienação parental, conforme preveem os artigos da Lei 12.318/2010. Entre os atos de alienação, destacam-se a dificuldade de contato entre a criança e o pai, a mudança clandestina de residência e a falsa denúncia de ameaça, todos instrumentos para minar a relação familiar e estabelecer uma narrativa de separação forçada. A manipulação do Judiciário para esse fim não é apenas uma fraude processual, mas uma violência psicológica contra a criança, em flagrante desrespeito à sua saúde emocional e aos seus direitos fundamentais à convivência familiar.
8. A Tipicidade do Descumprimento e o Estado de Necessidade
A conduta do pai, ao tentar proteger a criança da alienação parental, foi equivocadamente interpretada como descumprimento da medida protetiva. Contudo, a ação do genitor deve ser vista sob outra ótica: a de um pai desesperado tentando salvar sua filha de um processo de alienação emocional. A tipicidade penal de um suposto descumprimento de medida protetiva perde sentido diante da excludente de ilicitude do estado de necessidade, já que o pai agiu para proteger a criança de um mal muito maior — a alienação parental. Portanto, a imputação criminal de desobediência deve ser desconsiderada, visto que a ação foi motivada por um direito superior: o bem-estar da criança.
9. Conclusão: O Pedido de Justiça
Diante de todas as provas apresentadas e da análise do caso, conclui-se que a medida protetiva deve ser declarada nula, com efeitos retroativos, uma vez que sua origem é fundamentada em fraude processual. Além disso, a conduta do pai não pode ser considerada ilícita, pois sua intenção foi proteger a criança de um processo de alienação parental.
O pedido de revogação imediata da medida protetiva é essencial, junto com a aplicação das medidas previstas para coibir a alienação parental, como o aumento do regime de convivência e acompanhamento psicológico para a criança e para os envolvidos. Além disso, a parte que iniciou o processo de forma fraudulenta deve ser responsabilizada por litigância de má-fé, com a aplicação das penalidades cabíveis.
Por fim, a remessa imediata do caso ao Ministério Público para investigar as possíveis práticas de extorsão, fraude processual e denunciação caluniosa é uma medida urgente, a fim de garantir que a justiça seja feita e que os direitos da criança sejam preservados.
