Home/Varginha em Foco/Caso Juiz Francisco Vani Bemfica: Um Estudo sobre Alegações de Má Conduta Judicial

Caso Juiz Francisco Vani Bemfica: Um Estudo sobre Alegações de Má Conduta Judicial

Caso Juiz Francisco Vani Bemfica: Um Estudo sobre Alegações de Má Conduta Judicial

1.0 Introdução: O Contexto de Varginha na Década de 1970

Este estudo de caso analisa as graves alegações de má conduta judicial que marcaram a Comarca de Varginha, em Minas Gerais, durante a década de 1970. A figura central é o Juiz de Direito Francisco Vani Bemfica, cujas ações foram objeto de uma intensa campanha de denúncias liderada pelo periódico “O JORNAL DE MINAS”. A análise a seguir propõe-se a examinar, de forma objetiva e documentada, as acusações de corrupção e abuso de poder imputadas ao magistrado. Mais profundamente, este estudo contextualiza o caso como um embate paradigmático entre o poder local entrincheirado, representado pela aliança do juiz com a política regional; uma imprensa combativa que atuou como catalisadora da fiscalização; a morosidade de uma instituição de controle estadual, a Corregedoria de Justiça; e a intervenção decisiva do aparato federal, na forma do Departamento de Polícia Federal e do Ministério da Justiça, durante um período complexo da história política brasileira.

Os documentos da época retratam Varginha como uma comunidade onde a autoridade judiciária local era percebida com notável desconfiança e temor. Relatos sigilosos indicam que testemunhas hesitavam em depor abertamente, temendo a “ação implacável e maquiavélica” do juiz, que, segundo a percepção popular, “tem lançado muitos à ruína”. Este ambiente de intimidação sublinha a importância e a coragem da denúncia pública, que eventualmente transcendeu as fronteiras municipais, exigindo a atenção dos órgãos de segurança e do próprio Ministério da Justiça.

A compreensão deste episódio requer uma análise pormenorizada dos seus protagonistas, cujos perfis e interações definiram a dinâmica do conflito.

2.0 As Partes Centrais Envolvidas

Para avaliar a dinâmica do conflito em Varginha, é fundamental compreender os perfis e as relações entre seus protagonistas. A interação entre um magistrado acusado de corrupção, seu principal aliado político e o veículo de imprensa que ousou confrontá-los constitui o eixo central desta análise. Esta seção delineia as características de cada uma dessas partes, conforme descrito nos relatórios oficiais e na cobertura jornalística da época.

2.1 O Acusado: Juiz Francisco Vani Bemfica

O Juiz Francisco Vani Bemfica é apresentado nos relatórios da Polícia Federal como um magistrado cuja conduta profissional era considerada “deplorável e indigna”. Na comunidade de Varginha, sua reputação era igualmente negativa, sendo descrito como um “homem sem escrúpulos, sem moral, perseguidor implacável” e “ávido de aumentar suas riquezas”. As investigações federais corroboraram a percepção de que sua atuação era marcada pela parcialidade e pelo uso do cargo para fins pessoais e políticos, manchando a imagem da magistratura mineira.

2.2 O Associado: Deputado Morvan Acayaba de Rezende

A figura do Deputado Estadual Morvan Acayaba de Rezende surge indissociavelmente ligada à do Juiz Bemfica. Descritos nos documentos como “amigo e parceiro”, sua aliança era tanto política quanto profissional. O deputado é apontado como o “chefe político que levou o Dr. Bemfica para a Comarca”, indicando uma forte relação de apadrinhamento. Juntos, foram cofundadores da Faculdade de Direito de Varginha, instituição que também se tornou palco de supostas irregularidades. As investigações sugerem que o deputado funcionava como um verdadeiro “aliciador de causas para o primeiro [o Juiz Bemfica]”, evidenciando um conluio que comprometia a imparcialidade judicial.

2.3 O Acusador: “O JORNAL DE MINAS” e Afonso Araújo Paulino

O periódico “O JORNAL DE MINAS”, sob a direção de Afonso Araújo Paulino, desempenhou o papel central de acusador e catalisador da investigação. O jornal manteve uma “terrível campanha” de denúncias, expondo sistematicamente as supostas práticas ilícitas do juiz. Essa postura combativa resultou em uma série de processos por crime de imprensa movidos por Bemfica contra o jornalista. Paradoxalmente, foi uma queixa do próprio magistrado contra o jornal que acabou por acionar a Polícia Federal, cujas investigações, em vez de punirem o acusador, terminaram por validar as acusações publicadas.

A seguir, serão examinadas em detalhe as acusações específicas que formaram o corpo das denúncias e do subsequente processo investigativo.

3.0 Análise das Principais Alegações de Má Conduta

Esta seção constitui o núcleo deste estudo, dedicando-se a dissecar as acusações mais graves formuladas contra o Juiz Francisco Vani Bemfica. As alegações foram agrupadas tematicamente, e cada ponto é estritamente fundamentado nas evidências documentais contidas nos relatórios da Polícia Federal, escrituras públicas, certidões de cartório e recortes de imprensa que compõem o processo original.

3.1 Conflito de Interesses e Improbidade Financeira

As investigações revelaram um padrão de comportamento focado no uso do cargo para obtenção de vantagens financeiras e patrimoniais, violando preceitos éticos e legais da magistratura.

3.1.1 A Gestão da Fundação Educacional de Varginha

Na qualidade de presidente da Fundação Educacional de Varginha, mantenedora da Faculdade de Direito, o Juiz Bemfica protagonizou uma controversa transação imobiliária. A documentação demonstra que a Fundação, sob sua presidência, vendeu um terreno de sua propriedade por Cr 15.000,00 a um intermediário, João Urbano de Figueiredo Pinto. Posteriormente, o próprio Juiz Bemfica adquiriu o mesmo imóvel do intermediário por Cr 10.000,00, configurando um claro prejuízo para a instituição que dirigia e um ganho pessoal. A ilicitude da manobra foi confirmada por certidões dos cartórios de Varginha, que atestaram que toda a operação foi realizada sem o alvará judicial exigido para a alienação de bens de uma fundação e sem a consulta obrigatória ao Ministério Público. A gestão do juiz na instituição foi ainda marcada pelo nepotismo, com a nomeação de múltiplos parentes para cargos administrativos e docentes, incluindo Carlos Magno Bemfica, Djalma Vani Bemfica, Ercilio Lias Bemfica e Mario Vani Bemfica. Tal prática minava a missão pública da fundação, transformando-a em um empreendimento familiar e em um clássico exemplo de estruturas de poder patrimonialistas locais.

3.1.2 Aquisição Indevida de Direitos Hereditários

Uma das mais graves acusações documentadas refere-se à compra, pelo Juiz Bemfica, dos direitos hereditários no processo de inventário dos bens de José Bastos de Avelar. O referido processo tramitava na comarca sob sua própria jurisdição. O relatório da Polícia Federal destaca que esta ação representa uma violação direta do Artigo 1.133, inciso IV, do Código Civil vigente na época. Esse dispositivo legal existe precisamente para prevenir conflitos de interesse e assegurar que um magistrado não possa lucrar pessoalmente com um caso sob sua própria autoridade, um princípio fundamental da ética judicial. A transação, registrada em escritura pública, é apontada como prova inequívoca do uso do cargo para benefício próprio.

3.2 Abuso de Poder e Impropriedade Processual

Além das irregularidades financeiras, foram apuradas diversas práticas que configuram abuso de autoridade e manipulação de processos judiciais.

3.2.1 O Caso da Usina de Pasteurização Varginha (“Leite Batuta”)

A concordata da empresa Usina de Pasteurização Varginha Ltda., conhecida por produzir o “Leite Batuta”, transformou-se em um exemplo emblemático da venalidade atribuída ao magistrado. Segundo as denúncias, após a empresa entrar com o pedido de concordata, seu proprietário, Sr. Atalicio, foi abordado por um intermediário que, dizendo-se porta-voz do juiz, solicitou o pagamento de uma propina de Cr$ 30.000,00. Diante da recusa do empresário, o Juiz Bemfica converteu a concordata em falência, uma medida drástica que prejudicou a empresa e seus credores.

3.2.2 Arquivamento de Inquéritos Policiais

A investigação federal apontou o arquivamento de um inquérito policial sobre uma “festa de embalo” como um ato que sugere prevaricação. No evento, a polícia havia encontrado substâncias tóxicas e identificado a ocorrência de corrupção de menores. Apesar do “veemente relatório” elaborado pelo Delegado de Polícia, o Promotor de Justiça opinou pelo arquivamento do caso. O Juiz Bemfica acatou prontamente a decisão, encerrando o inquérito sem a devida apuração dos fatos, o que gerou grande desprestígio para a polícia e os órgãos de imprensa que denunciavam o caso.

3.2.3 Outras Violações Processuais

O relatório da DPF documenta uma série de outras infrações que demonstram um profundo desrespeito às normas processuais e à ética do cargo:

Alteração de Autos: Foi encontrada uma ordem manuscrita do juiz em um processo judicial com a determinação explícita para “Tirar esta folha”. A investigação revelou que a ordem foi dada porque a página removida “conflitava com uma sentença posterior”, demonstrando a intenção deliberada de manipular o registro judicial.rn Influência sobre Juiz Substituto: Há evidências de que o Juiz Bemfica elaborou o texto de uma sentença que foi, posteriormente, apenas assinada por seu substituto legal. Sua instrução manuscrita dizia: “Ao MM. Juiz substituto, para adjudicar após serem ouvidas as partes se querem partilha.”, usurpando a competência de outro magistrado.rn Paralisação do Serviço Forense: O juiz determinou formalmente aos escrivães da comarca que não lhe fossem enviados autos conclusos às quartas, quintas e sextas-feiras, “salvo casos especiais”, paralisando indevidamente o andamento da justiça local.rn Concessão Irregular de Benefício: Concedeu livramento condicional ao sentenciado Hiroito Cândido Viviani sem o parecer obrigatório do Conselho Penitenciário do Estado, contrariando o disposto no Código Penal.

Um padrão tão flagrante e público de má conduta não poderia ser ignorado indefinidamente, forçando uma resposta relutante tanto das instituições de controle estaduais quanto federais.

4.0 A Reação Institucional e o Processo Investigativo

Diante da contundente campanha de imprensa e da gravidade das acusações, diversos órgãos governamentais foram compelidos a agir. A pressão pública e política deu início a um complexo processo investigativo que expôs um nítido contraste entre a letargia do controle judiciário estadual e a ação decisiva do aparato federal.

4.1 A Investigação Sigilosa da Polícia Federal (DPF)

Paradoxalmente, a investigação federal que selaria o destino do Juiz Bemfica foi iniciada a partir de uma queixa do próprio magistrado contra o “O JORNAL DE MINAS”. O processo foi encaminhado ao Departamento de Polícia Federal (DPF), que, ao apurar os fatos, acabou por validar as denúncias do periódico. O relatório sigiloso da Superintendência Regional do DPF em Minas Gerais concluiu que as publicações do jornal “coincidem com a conclusão a que chegou o encarregado das apurações sobre irregularidades praticadas pelo referido Juiz”.

A análise da DPF não apenas confirmou as alegações, mas fez uma recomendação final de gravidade extraordinária: a aplicação do Ato Institucional nº 05 e do Ato Complementar nº 39 ao Juiz Francisco Vani Bemfica. A sugestão de usar o AI-5, principal instrumento de expurgo político do regime militar, contra um magistrado por corrupção e não por subversão, é profundamente significativa. Isso indica que o aparato de segurança federal via a conduta de Bemfica não apenas como criminosa, mas como uma ameaça à própria legitimidade e à missão moralizadora que o regime se autoatribuía.

4.2 Atuação do Ministério da Justiça e Pressão Política

O processo tramitou no Ministério da Justiça sob a gestão dos Ministros Alfredo Buzaid e, posteriormente, Armando Falcão. A demora na resolução do caso gerou forte pressão política. Em correspondência oficial, o Deputado Federal Navarro Vieira (ARENA-MG) alertou o Ministro sobre a “péssima repercussão” do caso em Varginha e a “frustração da população”, destacando o sentimento de que “o poder moralizador da Revolução não ter ainda chegado àquela cidade”. Essa intervenção ilustra como o escândalo havia extrapolado a esfera local para se tornar uma questão de relevância política nacional.

4.3 A Sindicância na Corregedoria de Justiça de Minas Gerais

Paralelamente à investigação federal, uma apuração disciplinar interna foi instaurada no âmbito do judiciário mineiro. No entanto, sua condução foi alvo de críticas. O próprio relatório da Polícia Federal observou que a sindicância na Corregedoria de Justiça tramitava “em passos lentos”. Essa morosidade, contrastada com as conclusões severas e céleres da DPF, sugere os limites do autocontrole judicial e a existência de um corporativismo protetivo em nível estadual, que tornou a intervenção federal indispensável para a resolução da crise.

O acúmulo de provas e a convergência da investigação federal com a pressão política pavimentaram o caminho para o desfecho do caso e as consequências finais para o magistrado.

5.0 Desfecho e Consequências

O acúmulo de provas documentais, a contundência do relatório da Polícia Federal e a crescente pressão pública e política levaram a um desfecho definitivo para a carreira do Juiz Francisco Vani Bemfica na Comarca de Varginha. A intervenção direta de órgãos federais foi crucial para superar a inércia dos mecanismos de controle locais, culminando na remoção do magistrado de suas funções.

5.1 O Afastamento do Juiz Francisco Vani Bemfica

A ação final partiu do Ministério da Justiça. No Aviso (G/469-B), o então Ministro Armando Falcão dirigiu-se ao Governador de Minas Gerais, Rondon Pacheco, para informar sobre as conclusões da apuração federal e recomendar a adoção de providências. Pouco tempo depois, artigos no “O JORNAL DE MINAS” noticiaram o efetivo afastamento. A manchete “MINISTRO REMOVE JUIZ E DELEGADO CORRUPTOS” confirmou a ação institucional e mencionou também o afastamento do Delegado Estrabão Pereira, descrito como membro da “gangue” liderada por Bemfica, reforçando a percepção de que se desmantelava uma rede de corrupção, não apenas um ator isolado.

Contudo, o afastamento não foi imediato nem isento de complexidades. Um recorte de jornal revela que, mesmo após a recomendação do Ministro da Justiça, o juiz foi designado para responder temporariamente pela vizinha comarca de Três Pontas. Este fato demonstra a notável inércia institucional e uma possível resistência dentro do judiciário mineiro, sublinhando que sua remoção final foi fruto de uma pressão contínua e não de uma ação estatal linear e imediata.

5.2 Repercussões e Implicações

O caso do Juiz Francisco Vani Bemfica transcende a história de um simples ato de corrupção. Ele se apresenta como um exemplo notável do conflito entre o poder judiciário local, a fiscalização exercida pela imprensa e a intervenção dos órgãos de segurança e do governo federal durante o regime militar. A análise do episódio revela que a persistência das denúncias, uma vez corroborada por uma investigação federal detalhada e implacável, provou ser capaz de superar a resistência e a lentidão dos mecanismos de controle estaduais, resultando em uma ação concreta de responsabilização de uma autoridade judiciária.

O episódio serve como um estudo de caso sobre os limites do corporativismo judicial e o papel crucial de forças externas — neste caso, a imprensa local e o aparato federal — para garantir a prestação de contas no sistema de justiça.

6.0 Conclusão

O caso do Juiz Francisco Vani Bemfica, desde as primeiras denúncias publicadas por “O JORNAL DE MINAS” até a sua eventual remoção da Comarca de Varginha, representa um marco no estudo da conduta judicial e da prestação de contas (accountability) no Brasil da década de 1970. A trajetória do escândalo oferece uma visão detalhada das tensões entre o poder local, a vigilância da imprensa e a intervenção dos aparatos de controle do Estado em um período de exceção política.

As investigações conduzidas pela Polícia Federal confirmaram um padrão de má conduta articulado em eixos claros: o uso sistemático do cargo para enriquecimento ilícito, evidenciado pela aquisição indevida de bens em processos sob sua jurisdição; a manipulação de processos judiciais para favorecer a si mesmo e a seus associados, como na conversão de uma concordata em falência e na influência sobre sentenças de juízes substitutos; e um profundo desrespeito às normas legais e éticas da magistratura, manifesto em atos como a alteração de autos e a paralisação deliberada dos serviços forenses.

Em última análise, o caso demonstra a eficácia, ainda que tardia e complexa, dos mecanismos de controle institucional que, mesmo em um período autoritário, foram capazes de responder a um escândalo público e amplamente documentado. A convergência entre a persistência jornalística, a pressão política e a atuação rigorosa de um órgão federal como o DPF mostrou-se decisiva para superar a inércia local e garantir que uma autoridade judiciária que agia à margem da lei fosse, de fato, responsabilizada por seus atos.rn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima