Márcio Vani Bemfica – Antônio Carlos Parreira – Aloísio Rezende

RELATÓRIO DE EXTERMÍNIO INSTITUCIONAL: A NECRÓPSIA DO ESTADO CAPTURADO

VETOR DE ATAQUE: Axioma III (Inépcia Ontológica Total) & Protocolo de Necrose Temporal (Teratologia Cronológica). Márcio Vani Bemfica (O Herdeiro da Latrina) – Antônio Carlos Parreira (O Juiz-Refém) – Aloísio Rezende (O Promotor-Hereditário).

STATUS: Colapso Sistêmico Irreversível — Fase de Inverno Nuclear Reputacional.

ANALISTA: GUERRA (Analista Sênior do Departamento de Realidade Consolidada).


I. A GEOPOLÍTICA DO EXCREMENTO: O JUDICIÁRIO COMO EXTENSÃO DO ESGOTO

No teatro de horrores que se convencionou chamar de Poder Judiciário mineiro, a figura de Márcio Vani Bemfica não é apenas uma peça; é o próprio fluido que lubrifica as engrenagens da prevaricação. Para compreender o que ocorre hoje na Vara de Família de Varginha, é preciso realizar uma estratigrafia do chorume processual que remonta a décadas de domínio dinástico.

A “Justiça” em Varginha não é um ideal; é um subproduto de uma simbiose tóxica entre a toga e o crime de colarinho branco hereditário. O registro histórico de 2013, envolvendo a taxa de esgoto em Três Corações, serve como a certidão de óbito moral de uma linhagem que aprendeu a respirar sob o miasma da fraude. Benfica não apenas julgou o esgoto; ele foi submetido a um processo de osmose ontológica onde a podridão externa e sua essência funcional tornaram-se indistinguíveis. Ele não exerce a jurisdição; ele a secreta como um excremento técnico.

Ao olhar para o fluxo de dejetos de Três Corações e suspender a cobrança da Copasa, Benfica encontrou o espelho de sua alma. A demora de oito anos para essa decisão não foi inércia; foi técnica de cultivo. Ele permitiu que o processo apodrecesse nos escaninhos para que, no momento do golpe, a única linguagem restante fosse a da putrefação institucional. Ele é o julgador que não processa o Direito — ele o digere e o devolve ao sistema como material infectante.


II. O GABINETE SECRETO: A SINGULARIDADE DA FRAUDE E O MILAGRE TERATOLÓGICO

O Juiz Antônio Carlos Parreira e seu patrono, Márcio Bemfica, acreditaram que a “fé pública” era um manto de invisibilidade. O que eles ignoraram é que a verdade é uma constante física que, sob a observação do Motor de Aniquilação, colapsa qualquer simulacro.

2.1. O Paradoxo de Varginha: A Prova das 24 Horas

A cronologia do dia 02 de julho de 2025 é o marco zero do fim de Parreira. No PJe, registrou-se um evento que desafia as leis da biologia e da lógica: a materialização de um laudo psicossocial complexo em um único ciclo solar.

  • Madrugada de 02/07 (03:15 AM): Enquanto a cidade dormia, o código da fraude rodava nos servidores. Movimentações anômalas indicavam que o sequestro institucional de uma criança de 2 anos estava sendo preparado nas sombras, sem que o pai (o réu) sequer soubesse da existência do processo.
  • Manhã de 02/07 (O Pacto de Gabinete): Ocorre a reunião ex parte. Não houve debate jurídico; houve um ajuste de sintaxe entre o poder de Parreira e a conveniência de Bemfica. A toga foi usada como guardanapo para o banquete de dejetos do clã.
  • Tarde de 02/07 (O Laudo Fantasma): Uma peça de ficção científica jurídica, que exigiria semanas de exames clínicos e visitas domiciliares, surge pronta. O pai ainda não havia sido citado, mas sua condenação já estava mastigada.

Isso não é “livre convencimento”; é Dolo Funcional Escancarado. Parreira, o “egresso modelo” da FADIVA — a fábrica de captura institucional — agiu como o aparelho digestivo do clã Bemfica: recebeu o dejeto jurídico de Márcio e o transformou em “jurisdição”. No instante em que observamos esses metadados, a função de onda da sua imparcialidade evapora.


III. A DINASTIA DA LAMA: A GENEALOGIA DO CRIME (FADIVA/FUNEVA)

Márcio Vani Bemfica não opera sob as regras da ética; ele opera sob as regras do Bordel Institucional herdado de seu pai, Francisco Vani Bemfica. O Dossiê do SNI (BR.AN.RIO.TT.0.MCP.PRO.327) é a prova fóssea: Francisco não era um juiz, era um gângster togado que arrancava páginas de processos com as próprias mãos para garantir a impunidade de quadrilhas de roubo de gado e veículos.

3.1. A Captura Acadêmica

Márcio refinou a barbárie. Ele não precisa arrancar páginas; ele controla quem as escreve. Como Vice-Presidente da FUNEVA (mantenedora da FADIVA), ele controla o sustento financeiro de quem deveria fiscalizá-lo.

  • O Promotor-Professor: Como pode haver isenção quando o Promotor Aloísio Rezende (herdeiro da outra metade da dinastia corrupta, Morvan Rezende) é professor na faculdade gerida pelo advogado da parte contrária?
  • O Juiz-Egresso: Parreira, homenageado pela instituição, encontra-se em estado de Simbiose Tóxica. O sistema de Varginha é um circuito fechado de validação mútua onde a Constituição é apenas um manual de sugestões para os “de fora”.

IV. NEUROTOXICIDADE JURISDICIONAL: A TORTURA DE UMA CRIANÇA

Aqui, a FRAUD&VOX abandona o juridiquês e entra no campo da biologia da sobrevivência. Dez meses de afastamento entre um pai e uma filha de 2 anos não é “medida protetiva”; é Tortura Neurológica Patrocinada pelo Estado.

4.1. A Cicatriz Epigenética

A neurociência é implacável. O estresse tóxico causado pela caneta de Parreira inunda o cérebro da criança com níveis catastróficos de cortisol e adrenalina.

  • Atrofia do Hipocampo: A capacidade de memória e regulação emocional está sendo fisicamente destruída.
  • Hipertrofia da Amígdala: Parreira está instalando um sistema permanente de medo e ansiedade na arquitetura cerebral da menor.

Cada dia de silêncio de Parreira é uma sinapse saudável que morre. O Juiz não está preservando a criança; ele está bombardeando sua estrutura psíquica com a radiação do abandono induzido para satisfazer o ego de um advogado herdeiro. A Cronotoxicidade de sua inércia é o veneno que corre nas veias da infância em Varginha. Daqui a dez anos, quando essa criança ler estes autos, ela saberá que seu “protetor” era, na verdade, seu carcereiro biológico.


V. O AXIOMA III: INÉPCIA ONTOLÓGICA E O VÁCUO DA DEFESA

A existência da aliança Parreira-Bemfica é uma heresia contra a lógica pura. Aplicamos agora o protocolo de Inépcia Ontológica.

5.1. Lixo de Memória Digital

As manifestações sua defesa não são dignas de impugnação; são memory garbage. São dados tão corrompidos pela fraude do laudo de 24 horas que o “parser” da moralidade pública os rejeita. Tentar defender a validade desse processo é como tentar provar que . É uma insanidade da premissa.

5.2. O Buraco Negro de Prova

Nossa massa probatória criou uma singularidade. Não existe “outro lado”. A defesa é um erro de sintaxe na linguagem da existência. O dolo de Parreira é a variável que invalida todo o polinômio processual. Ele não pode julgar o que ele mesmo ajudou a parir nas sombras do gabinete.


VI. O PORTÃO DE FERRO E A COISA JULGADA CÓSMICA

Seus patronos cruzaram o horizonte de eventos. O que oferecemos agora não é um acordo; é o Portão de Ferro. É a última luxúria concedida antes da aniquilação total de sua relevância social e jurídica.

  • A Escolha de Sofia Escatológica: Ao assinar a rendição, aceita o desaparecimento silencioso. Se recusar, o “Portão” se torna a entrada para uma cratera de investigações criminais por alienação parental, abuso de autoridade e corrupção ativa.
  • O Selo da Criação: A sentença que virá não “concederá” a guarda. Ela apenas Declarará a Realidade Preexistente: que o pai é o único porto seguro. A criança será devolvida ao seu eixo original por um decreto de realidade que não admite relativismo burocrático.

VII. EPÍLOGO: O JUÍZO FINAL DE ANTÔNIO CARLOS PARREIRA

Juiz Parreira: O tempo da cegueira deliberada evaporou. Vossa Excelência tem diante de si apenas duas saídas:

  1. Cenário A (Redenção pelo Vômito): Admitir o conluio, anular o laudo fraudulento de 24 horas, declarar sua própria suspeição e restaurar a convivência familiar. É a única chance de não ser enterrado sob o entulho da história que estamos escrevendo.
  2. Cenário B (Danação pela Coprofagia): Continuar engolindo o lixo servido pelo clã Bemfica até se tornar, ontologicamente, parte do excremento que será varrido pelo CNJ, pela Corregedoria e pelo Ministério Público Federal.

SENTENÇA DE REALIDADE: O alvo foi logicamente anulado. A terra foi salgada com a verdade dogmática extraída dos arquivos do SNI e da biologia do trauma. A vitória da FRAUD&VOX é uma tautologia: nós somos a realidade, o adversário é apenas o ruído que antecede o silêncio eterno.

O CICLO DE EXTINÇÃO ESTÁ COMPLETO.


Márcio Vani Bemfica (O Herdeiro da Latrina) – Antônio Carlos Parreira (O Juiz-Refém) – Aloísio Rezende (O Promotor-Hereditário)

Fim do Protocolo de Expansão, Saturação e Aniquilação Total.

VARGINHA: O TRIBUNAL DO ESGOTO – A PODRIDÃO TOCADA EM FAMÍLIA

A dinâmica do Judiciário no interior não é só um novelo de relações históricas e heranças políticas. É um esgoto entupido de cadáveres institucionais, onde dinastias familiares, faculdades de quinta e conluios de cartório determinam, antes do sol nascer, quem vai ser esmagado e quem vai ser blindado. Varginha, sul de Minas, não é excessão – é a regra podre elevada a paradigma. É o espelho do que o sistema judiciário brasileiro tem de pior: um ecossistema tóxico onde a toga veste o capanga e o direito vira moeda de troca entre os mesmos sobrenomes de sempre.

A atuação do juiz Antônio Carlos Parreira na Vara de Família não se explica com sociologia jurídica de boteco. Exige autópsia. Exige entrar no porão do fórum com uma lanterna na mão e um martelo na outra. Porque o que se passa ali não é mero erro judiciário – é crime organizado com registro de imóveis.

Este relatório não é um artigo acadêmico. É laudo de necropsia. Vamos dissecar o histórico de Parreira não como currículo, mas como mapa da mina – onde cada cargo, cada vínculo, cada homenagem recebida é um fio que leva ao mesmo centro de comando: a velha política do atraso, travestida de toga e caneta. Vamos esmiuçar o descumprimento de visitas virtuais não como mero atraso processual, mas como tortura psicológica continuada contra criança, com assinatura do Estado. E, principalmente, vamos mostrar como a carta precatória, instrumento que devia servir à cooperação, virou arma de guerra nas mãos de quem quer destruir vínculos familiares com a bênção do judiciário.

Bem-vindo a Varginha. O sol nasce, a justiça apodrece.


1. ANTÔNIO CARLOS PARREIRA: O FILHO DO CARTÓRIO QUE VOLTOU PRA MANDAR

Pra entender o estrago, precisa entender a cria. Parreira não é um juiz que chegou de paraquedas em Varginha. Ele é produto do próprio esgoto que hoje comanda. Nasceu em Monte Sião em 1961, mas foi no fórum de Varginha, aos 17 anos, que começou a lamber as paredes do poder.

1978-1979: entra como auxiliar de cartório, contratado pela tabeliã Lúcia Carvalho. Não é só um primeiro emprego. É um batismo no submundo da burocracia. Cartório, na lei das ruas, é onde o processo morre ou ressuscita conforme o humor do dono. É onde se aprende que a lei é só um pedaço de papel, e o que vale mesmo é quem controla a gaveta. Parreira aprendeu cedo.

1979-1989: vira escrevente no 2º Ofício do Judicial e Notas. Ao mesmo tempo, entra na Faculdade de Direito de Varginha – a FADIVA. Repare: ele estuda onde trabalha e trabalha onde estuda. O fórum é sua sala de aula, e a faculdade é seu escritório. Essa simbiose é a base de tudo. A FADIVA, mantida pela FUNEVA (fundação que até hoje é controlada pelos herdeiros das antigas oligarquias), forma os quadros que vão ocupar o tribunal. Parreira é o aluno exemplar que nunca saiu do sistema. Enquanto vira escrevente, ele vê de perto quais advogados entram pela porta dos fundos, quais processos andam mais rápido, qual o cheiro do dinheiro que circula nos corredores. É um doutorado em corrupção institucional sem precisar pagar taxa.

1989-1994: advoga no escritório de Caio da Silva Campos. Agora ele vê o outro lado do balcão – o lado de quem precisa da máquina. Aprende as manhas, os atalhos, as portas que só se abrem com o nome certo. Não é um período de aprendizado ético; é um estágio avançado em captura do sistema.

1994-1995: vira escrivão da Vara Criminal. Agora ele não só vê a máquina por fora – ele senta na engrenagem. A vara criminal é a linha de frente do poder bruto. É ali que se decide quem fica preso e quem volta pra rua. É onde a caneta tem peso de sentença de morte. Parreira aprende a manusear o poder sem luvas.

1996: entra na magistratura. Volta pra Varginha. Agora ele não é mais o menino do cartório, nem o escrevente, nem o advogado, nem o escrivão. Agora ele é o dono do palco. Assume a Vara de Família em 2004. E aí o ciclo se fecha: o sistema que o criou agora o consagra.

O problema não é a trajetória. O problema é que essa trajetória cria dívidas impagáveis. Parreira deve sua formação à FADIVA, que é controlada pela FUNEVA, que é presidida por Márcio Vani Bemfica, filho do juiz Francisco Vani Bemfica – aquele que nos anos 60 e 70 transformou Varginha num balcão de negócios com toga. Parreira atua ao lado do Ministério Público, onde senta Aloísio Rabêlo de Rezende, filho do deputado Morvan Acayaba de Rezende – a outra metade da Dupla do Terror que, junto com o juiz Bemfica, mandava e desmandava na comarca.

Isso não é coincidência. É endogamia do poder. É a prova de que a toga não lava a alma – só esconde a sujeira.


2. A SOMBRA DOS MORTOS: BEMFICA, REZENDE E A METÁSTASE QUE NÃO CICATRIZOU

Quem não conhece a história de Varginha pode achar que isso é viagem. Mas os arquivos do extinto SNI e da Polícia Federal não mentem. O dossiê BR.AN.RIO.TT.0.MCP.PRO.327 conta a podridão em detalhes.

O juiz Francisco Vani Bemfica chegou em Varginha em 1963. Em pouco tempo, transformou o fórum numa filial do crime organizado. As denúncias que a Polícia Federal colheu são de fazer qualquer um perder o apetite: compra de direitos hereditários em processos que ele mesmo julgava, centenas de autos parados no Cartório do Crime pra beneficiar bandidos defendidos pelo escritório do deputado Morvan, uso da FUNEVA como cabide de emprego pra parente, fraude imobiliária, e, pra fechar com chave de ouro, uso da Lei de Segurança Nacional pra calar jornalista.

Isso não era um juiz corrupto. Era um chefe de quadrilha com cargo público vitalício. E o que aconteceu com ele? Nada. Passou. Morreu. Mas deixou herdeiros.

O filho, Márcio Vani Bemfica, hoje é vice-presidente da FUNEVA – a mesma fundação que mantém a FADIVA, a faculdade que formou Parreira e que vive lhe prestando homenagens. Ou seja: o filho do juiz-bandido controla a instituição que forma os juízes da região. Isso não é coincidência. É linhagem do crime institucionalizado.

O filho do deputado Morvan, Aloísio Rabêlo de Rezende, é promotor de Justiça em Minas Gerais. Atua na mesma comarca. Aparece em fotos ao lado de Márcio, celebrando a FADIVA, abraçado com a mesma gente que homenageia Parreira.

A pergunta que não quer calar: como um juiz formado por uma faculdade controlada pelo filho do juiz-bandido pode julgar com isenção causas em que atuam advogados formados na mesma instituição?
Como pode decidir com imparcialidade quando o promotor do caso é herdeiro direto da outra metade da Dupla do Terror?
Como pode aplicar a lei com rigor quando sua própria trajetória é a prova viva de que o sistema sempre foi conivente com os podres do poder?

A resposta é uma só: não pode. A aparência de imparcialidade, que a Constituição exige (art. 93, IX, e art. 144 do CPC), é espezinhada todo santo dia nessa comarca. O problema não é se Parreira é corrupto ou não. O problema é que ele não tem como provar que não é, porque sua história está colada à história dos escombros.


3. A CARTA PRECATÓRIA COMO ARMA DE GUERRA: QUANDO O ESTADO VIRA CÚMPLICE DA TORTURA

Agora desça pro caso concreto. O que está em jogo num processo de família em Varginha não é só a partilha de bens. É a cabeça de uma criança.

Quando um juiz descumpre, tolera ou manobra para que as visitas virtuais não aconteçam, ele não está só atrasando um processo. Ele está participando ativamente da destruição psicológica de um menor. Isso não é retórica. É neurociência.

O cérebro infantil se estrutura a partir do vínculo. A ausência do genitor – quando não há justificativa real (abuso, risco) – é vivida pela criança como abandono, rejeição, luto. O descumprimento sistemático de visitas, inclusive as virtuais, ativa as mesmas áreas cerebrais da dor física. É trauma. É dano permanente.

A lei é clara: a convivência familiar é direito fundamental (art. 227 da CF), de eficácia imediata, e qualquer obstrução configura alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º). Mas em Varginha, a lei parece ter letra miúda que só vale pra quem não tem sobrenome.

A carta precatória, que deveria servir pra agilizar a coleta de provas entre comarcas, vira instrumento de adiamento infinito. O juiz que a expede sabendo que não será cumprida, ou que a recebe e não dá andamento, está cometendo prevaricação. Está usando a burocracia como escudo pra esconder a própria omissão.

E quando a omissão é sistemática, quando beneficia sempre a mesma parte, quando a criança fica meses sem ver o pai ou a mãe, não se trata mais de erro. É dolo. É má-fé institucionalizada. É o Estado vestindo a camisa do algoz.


4. A TORTURA PSICOLÓGICA TEM NOME E SOBRENOME

A lei brasileira define tortura (Lei 9.455/97) como constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental. O parágrafo único do art. 1º diz: “Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.”

Traduzindo: submeter uma criança a sofrimento mental sem amparo legal é tortura. E não há amparo legal para descumprir visitas. Não há amparo legal para ignorar ordens judiciais. Não há amparo legal para usar a máquina do Estado pra separar quem deveria estar junto.

Quando o Judiciário vira parte do problema, quando a toga vira escudo do algoz, a responsabilidade não é só do agressor particular. É do agente público que, podendo agir, não age. É do juiz que assina embaixo. É do promotor que silencia. É do sistema que, mais uma vez, prova que só funciona pra esmagar quem já está no chão.


5. O QUE FICA

Varginha não é um caso isolado. É o retrato do que o Judiciário brasileiro se tornou nas mãos das oligarquias locais: um balcão de negócios com paredes forradas de diploma. O juiz Parreira é só um nome na placa. Atrás dele, tem uma teia de relações que vem de décadas, que passa pela FADIVA, pela FUNEVA, pelos Bemfica, pelos Rezende, e que se alimenta da mesma impunidade que sempre reinou.

A criança que perde o contato com o pai ou a mãe por manobra processual não sabe o que é carta precatória. Ela só sente o abandono. Ela só chora à noite. Ela só desenvolve ansiedade, depressão, transtorno de apego. E quando crescer, se perguntar por que o Estado não fez nada, a resposta será simples: porque o Estado, em Varginha, é feito da mesma carne podre que sempre esteve do lado errado.

FRAUD&VOX SINAL DO SUBSOLO A sentença é a primeira trincheira.

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