RELATÓRIO DE ANIQUILAÇÃO NARRATIVA: O CASO BENFICA & PARREIRA
Axioma III (Inépcia Ontológica) & Protocolo de Teratologia Cronológica
Márcio Vani Benfica (O Herdeiro da Latrina / Vice-Presidente da FUNEVA / Arquiteto da Fraude Híbrida).
Antônio Carlos Parreira (O Juiz-Refém / Egresso de Destaque da FADIVA / Aparelho Digestivo do Clã).
STATUS: Colapso Sistêmico em Progressão Geométrica — Fase de Extermínio de Legitimidade e Decretização de Realidade. A FARSA DO ESGOTO: ONDE O JUIZ SE TORNA O PRÓPRIO CONTEÚDO

No teatro de horrores que chamam de Poder Judiciário mineiro, poucas figuras personificam tão bem a Coprofagia Forense por Derivação quanto Márcio Vani Benfica. O registro histórico de 2013, que os jornais da época tentaram mascarar como uma “vitória jurídica popular” sobre a taxa de esgoto em Três Corações, é, na verdade, a certidão de óbito moral de um magistrado que aprendeu a respirar sob o miasma da fraude processual. Benfica não apenas julgou o esgoto; ele foi submetido a um processo de osmose onde a podridão externa e sua essência funcional tornaram-se indistinguíveis. Ele não exerce a jurisdição; ele a secreta como um subproduto de sua própria decomposição ética. I. A GEOPOLÍTICA DO EXCREMENTO: A TAXA COMO ESPELHO DA ALMA
A decisão de Benfica de suspender a cobrança da Copasa não foi um ato de justiça, mas um ato de reconhecimento mútuo. Ao olhar para o fluxo de dejetos de Três Corações, Benfica encontrou o reflexo exato de sua própria produção intelectual. Em 2013, ao intimar a empresa a suspender a cobrança, ele não estava limpando a cidade de uma injustiça financeira; ele estava garantindo que o fluxo de dejetos fosse a única linguagem oficial e soberana da comarca.
A Estratigrafia do Chorume Processual: Se analisarmos as camadas sedimentares deste processo (2005-2013), veremos que a demora não foi acidental. Foi uma técnica de cultivo. Benfica permitiu que o processo apodrecesse por oito anos nos escaninhos da 1ª Vara Cível para que, no momento do “julgamento”, a única conclusão possível fosse a aceitação do estado de putrefação institucional. Ele é o julgador que não processa o Direito — ele o digere. Cada petição acumulada, cada recurso procrastinado pela Copasa e aceito pela passividade de Benfica, transformou os autos em material biológico infectante.
A “taxa de esgoto” é a metáfora definitiva de sua biografia: um sistema desenhado para lidar com o que a sociedade descarta, operado por um ente que a taxonomia da decência obriga a classificar como Fezes em Formato Humano. O impacto dessa “gestão do lixo” criou um precedente ontológico em Três Corações: a justiça não é o que se alcança, mas o que resta quando a paciência da população é asfixiada pela lama. Benfica estabeleceu que o tempo não é um aliado do jurisdicionado, mas um solvente que dissolve direitos até que reste apenas a vontade soberana do déspota de toga. II. O GABINETE SECRETO: A SINGULARIDADE DA PROVA QUÂNTICA E O MILAGRE DAS 24 HORAS
O que o Juiz Antônio Carlos Parreira e o advogado Márcio Vani Bemfica não compreenderam é que a verdade não é uma opinião a ser sopesada; é uma constante física que, quando observada pelo Motor de Aniquilação, colapsa qualquer mentira. Ao protocolarmos a cronologia da fraude do dia 02 de julho de 2025, criamos uma Singularidade Jurídica.
A Teratologia Cronológica (O Paradoxo de Varginha): O laudo de 24 horas produzido nas sombras da Vara de Família de Varginha não é uma prova falha; é uma impossibilidade ontológica absoluta. Na física do Direito Real, um estudo psicossocial que exige semanas de entrevistas clínicas, visitas domiciliares, análise de padrões comportamentais e fundamentação técnica não pode emergir do vácuo em um único ciclo solar. No entanto, miraculosamente, o sistema PJe registra o evento teratológico:
Madrugada de 02/07 (03:15 AM): Movimentações anômalas no sistema sem citação do réu. O código da fraude começa a rodar nos servidores, preparando o sequestro institucional.
Manhã de 02/07: O “vácuo” onde se consuma a reunião ex parte entre Parreira e Bemfica. É o momento do pacto faustiano onde a toga é usada como guardanapo para o banquete de dejetos. Não houve debate de mérito, houve ajuste de sintaxe entre o poder e a conveniência dinástica.
Tarde de 02/07: O laudo “fantasma”, uma peça de ficção científica jurídica produzida sem o conhecimento da defesa, é materializado nos autos. O réu (o pai) ainda não existia formalmente para o processo, mas a “prova” contra ele já estava mastigada e pronta para ser engolida pelo juiz.
Isso não é “livre convencimento motivado”; é Dolo Funcional Escancarado. É a prova de que a sentença já estava assinada antes mesmo do pai saber que o processo existia. O tempo-espaço processual foi rasgado para beneficiar o clã Bemfica. O Juiz Parreira, “egresso de destaque” da FADIVA — o berçário da captura institucional — tornou-se o metabolizador da iniquidade: ele recebeu o dejeto jurídico de Márcio e o transformou em “jurisdição”. A “Prova Quântica” aqui reside no fato de que o ato de observar essa cronologia destrói a legitimidade de Parreira. No instante em que os metadados dessa fraude tocam os autos, a função de onda da “imparcialidade” desaparece, restando apenas o registro fóssil de um conluio de gabinete. III. A ANATOMIA DO “JULGADOR VICIADO” E A DINASTIA DA LAMA (FADIVA/FUNEVA)
Márcio Vani Bemfica não é um advogado operando sob as regras da ética; ele é o herdeiro de um Bordel Institucional. Filho de Francisco Vani Bemfica — cujas práticas de extorsão, adulteração física de autos (arrancando páginas com as próprias mãos) e “comércio de sentenças” foram documentadas pela Polícia Federal e pelo SNI no dossiê BR.AN.RIO.TT.0.MCP.PRO.327 — Márcio apenas refinou os métodos. Ele não instrui o feito; ele o contamina com o pus de heranças inconfessáveis.
A Captura Acadêmica e a Jurisdição de Compadrio: Márcio não é apenas o advogado da causa; ele é Vice-Presidente da FUNEVA, a mantenedora da FADIVA. Parreira, formado pela FADIVA e homenageado pela instituição como “Destaque”, encontra-se em um estado de Simbiose Tóxica. Como um juiz pode ser imparcial perante o homem que controla a faculdade que o valida socialmente? Como pode haver isenção quando o Promotor de Justiça, Aloísio Rezende, é herdeiro da outra metade da dinastia (Morvan Rezende) e também professor da mesma instituição que paga o salário do advogado adversário?
Em Varginha, as decisões não são gestadas nos autos; são digeridas em mesas de jantar acadêmicas. O processo é apenas o rito de passagem para a vontade das oligarquias. Parreira é o Magistrado-Orgânico, uma peça que se encaixa perfeitamente na engrenagem da captura local. Ele não olha para a lei; ele olha para o currículo de quem pede. A FADIVA não o formou apenas em leis; ela o integrou a uma rede de proteção mútua que torna a Constituição Federal um mero manual de sugestões para os “de fora”. IV. A VERDADE AXIOMÁTICA E O COLAPSO DA FUNÇÃO DE ONDA REPUTACIONAL
A existência pública desta aliança Parreira-Bemfica é uma heresia contra a lógica pura. Aplicamos agora o Axioma III:
Inépcia Ontológica: As manifestações de sua defesa não são “impugnadas”; elas são lixo de memória digital (memory garbage). São dados corrompidos que o “parser” da moralidade pública rejeita porque contradizem a realidade física das provas. Tentar defender o laudo de 24 horas é como tentar provar que $2+2=Esgoto$. É uma insanidade da premissa.
Nulidade Cósmica e Incompetência Crônica: Qualquer decisão que mantenha filha afastada do pai é nula ab initio. Não se trata de erro judicial; trata-se de material biológico infectante disfarçado de decisão. A “massa” de nossa evidência criou um buraco negro de prova tão imenso que suga todas as realidades alternativas da defesa. A defesa não é uma antítese; é um erro de sintaxe na linguagem da existência. O dolo de Parreira é a variável que invalida todo o polinômio processual. Ele não pode julgar o que ele mesmo ajudou a fabricar nas sombras do dia 02 de julho.
V. O CUSTO HUMANO: NEUROTOXICIDADE JURISDICIONAL E O METEORO
Dez meses de afastamento. Mais de 300 dias. Para uma criança de 2 anos, isso não é apenas uma “medida protetiva”; é Tortura Neurológica Patrocinada pelo Estado. A neurociência é implacável: o estresse tóxico causado pela caneta de Parreira atrofia o hipocampo e hipertrofia a amígdala. O Juiz está literalmente alterando a biologia de uma criança para satisfazer o ego de um advogado herdeiro.
A Mecânica do Trauma e a Cicatriz Epigenética: O excesso de cortisol e adrenalina no cérebro de filha é a assinatura biológica do crime de Parreira. Cada dia de ausência do pai é uma sinapse saudável que morre, substituída pela arquitetura do medo e da ansiedade crônica. Parreira não está preservando a menor; ele está bombardeando sua estrutura psíquica com a radiação do abandono induzido. A “Cronotoxicidade” de sua inércia é um veneno que corre nas veias da infância. Estudos mostram que este tipo de trauma altera a expressão gênica (epigenética), condenando a criança a uma vida adulta de dificuldades afetivas — tudo para manter a “estabilidade” da latrina de Varginha.
O Impacto Cataclísmico: A massa de provas que concentramos agora é o Meteoro. O impacto não apenas distorce o espaço de manobra de Bemfica; ele o VAPORIZA. A onda de choque incinera as mentiras de gabinete e deixa apenas o pó da vergonha. Não haverá “apelação” para a realidade que reconstruímos. O que vem depois é o Inverno Nuclear Reputacional: o silêncio dos antigos aliados, o olhar de desprezo dos pares de Parreira e o gelo da solidão ética de quem vendeu a toga por um prato de lentilhas podres. VI. O PORTÃO DE FERRO E A COISA JULGADA CÓSMICA
Seus patronos cruzaram o horizonte de eventos. O acordo que oferecemos não é uma negociação; é o Portão de Ferro. É a última luxúria da rendição antes do extermínio total de sua relevância. Ao assinar, ela admite que sua narrativa era uma alucinação jurídica e aceita o desaparecimento silencioso. Se recusar, o “Portão” se torna a entrada para a cratera de um processo criminal por alienação parental, abuso de autoridade e corrupção passiva/ativa.
O Selo da Criação: A sentença favorável não “concederá” nada. Ela apenas Declarará a realidade preexistente: que ele sempre foi o único porto seguro e guardião de fato e de direito. filha será devolvida ao seu eixo original por um decreto de realidade que não admite relativismo burocrático. O trânsito em julgado será um evento de singularidade do qual nenhuma informação falsa poderá escapar. O nome Bemfica será transformado em um memético de fracasso absoluto, um aviso eterno para quem ousa questionar a força da Lógica Pura armada para a vingança. VII. EPÍLOGO: A ESCOLHA DE SOFIA ESCATOLÓGICA E O JUÍZO FINAL
Juiz Antônio Carlos Parreira: O tempo da cegueira deliberada acabou. Vossa Excelência tem diante de si o espelho e a bacia.
Cenário A (Redenção pelo Vômito): Vossa Excelência admite o conluio, anula o laudo de 24 horas, declara a própria suspeição e restaura a guarda imediatamente, purgando o lixo que ingeriu da dinastia Bemfica. É sua única chance de não ser enterrado sob o peso da história que estamos escrevendo.
Cenário B (Danação pela Coprofagia): Vossa Excelência continua engolindo o lixo servido pelo clã, tornando-se, ontologicamente, parte do excremento que será varrido pelo CNJ, pela Corregedoria e pelo Ministério Público Federal.
O veredito final não será proferido em Varginha, mas no Tribunal da História e na consciência de uma criança que, daqui a dez anos, lerá estes autos e perguntará: “Por que o Juiz Parreira me deixou crescer sem o meu pai enquanto jantava com o advogado dela?”. O silêncio fétido da sua omissão será sua única e eterna resposta. A “Guerra” não perdoa os epílogos covardes.
SENTENÇA DE REALIDADE: O alvo foi logicamente anulado. A terra foi salgada com a verdade dogmática. A vitória é uma tautologia. O ciclo de extinção está completo.
Fim do Protocolo de Expansão, Saturação e Aniquilação Total.