1. Introdução: A Importância da Estratégia Localizada no Tribunal Bandeirante
A litigância em matéria de alienação parental no estado de São Paulo apresenta contornos próprios que o operador do Direito não pode ignorar. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), como a maior corte estadual do país, possui um volume expressivo de julgamentos que consolidam padrões decisórios específicos, influenciados pela composição de suas câmaras, pela atuação do Centro de Apoio aos Juízes da Infância e Juventude e pela capilaridade de suas varas de família.
Este artigo aborda o tratamento da alienação parental pelo TJSP com um enfoque prático e orientado a resultados: como estruturar uma petição inicial ou uma intervenção processual que dialogue com a lógica decisória paulista e, principalmente, que resulte em medidas efetivamente executáveis. O objetivo central é substituir o improviso processual por uma trilha de ação metódica, oferecendo um roteiro claro para famílias, advogados, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais que atuam nesses casos tão sensíveis.
Em cenários que envolvem a ruptura de vínculos afetivos e o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, a diferença entre uma medida protetiva eficaz e um desgaste processual prolongado reside, invariavelmente, em três fatores: a qualidade da organização da prova, a clareza e a executabilidade do pedido judicial e, sobretudo, a aderência da tese aos padrões de fundamentação do tribunal local.
Cada tribunal estadual desenvolve, ao longo dos anos, uma jurisprudência própria, com nuances na interpretação da Lei 12.318/2010 e na valoração dos meios de prova. Adaptar a estratégia ao recorte local do TJSP não é apenas uma questão de eficiência, mas de segurança jurídica. Aqui, a estratégia é aplicada a um recorte específico e fundamental: como estruturar pedidos no contexto decisório paulista com foco em executabilidade e aderência aos padrões recorrentes de julgamento das Câmaras de Direito Privado e das Câmaras Especializadas da Infância e Juventude.
Em vez de oferecer respostas genéricas ou modelos prontos e descontextualizados, este artigo organiza o trabalho em cinco eixos fundamentais: (1) a análise dos padrões decisórios do TJSP; (2) a hierarquização das provas segundo os critérios de valor do tribunal; (3) um fluxo de atuação recomendado para a construção da tese; (4) a conversão de fatos em pedidos executáveis; e (5) a identificação de riscos operacionais que, frequentemente, comprometem casos mesmo quando o fato principal (a alienação) é relevante e verossímil.
2. Panorama dos Padrões Decisórios do TJSP em Alienação Parental
Compreender a linha jurisprudencial do TJSP é o primeiro passo para construir uma estratégia vencedora. O tribunal bandeirante, em suas decisões, revela padrões recorrentes que devem orientar a elaboração da petição e a produção da prova.
2.1. A Valorização da Prova Pericial como Norte Decisório
O TJSP confere um peso significativo à prova técnica, especialmente aos laudos psicológicos e estudos psicossociais realizados por especialistas vinculados ao tribunal ou por assistentes técnicos de confiança das partes. A corte entende que a complexidade da dinâmica familiar em casos de alienação parental exige um olhar especializado, capaz de identificar sutilezas que escapam à percepção leiga.
Padrão recorrente: Decisões que concedem medidas protetivas ou alteram o regime de guarda estão quase invariavelmente lastreadas em laudos periciais consistentes, que apontem, de forma fundamentada, a existência da campanha de desqualificação e o prejuízo psíquico à criança. Por outro lado, pedidos baseados exclusivamente em alegações das partes, por mais verossímeis que sejam, tendem a ser rejeitados ou, no mínimo, a enfrentar uma longa e desgastante instrução probatória.
2.2. O Princípio da Proporcionalidade e a Graduação das Medidas
Outro traço marcante da jurisprudência paulista é a aplicação do princípio da proporcionalidade na escolha das medidas a serem aplicadas. O TJSP entende que a intervenção estatal na dinâmica familiar deve ser a mínima necessária para proteger a criança, mas também a suficiente para coibir a prática ilícita.
Padrão recorrente: Antes de decretar a inversão da guarda (medida extrema), o tribunal frequentemente determina medidas intermediárias, como:
- Acompanhamento psicológico para a criança e/ou para o genitor alienador.
- Advertência ao genitor alienador.
- Fixação de multa (astreintes) em caso de descumprimento do regime de convivência.
- Determinação de terapia familiar.
A inversão da guarda é reservada para casos graves, em que fique demonstrado que as medidas anteriores se mostraram ineficazes ou que a permanência da criança com o genitor alienador representa risco iminente ao seu desenvolvimento psíquico.
2.3. A Distinção entre Alienação Parental e Conflito Familiar
O TJSP tem se mostrado atento à necessidade de distinguir a alienação parental (conduta deliberada para romper o vínculo da criança com o outro genitor) do mero conflito familiar ou da resistência natural da criança em determinadas fases do desenvolvimento.
Padrão recorrente: Para caracterizar a alienação, o tribunal exige a demonstração de um padrão de conduta, uma sistemática de atos que revelem a intenção de obstruir a convivência e desqualificar o outro genitor. Fatos isolados, descontextualizados ou meras dificuldades de relacionamento não são suficientes para a configuração do ilícito. A petição deve, portanto, demonstrar a reiteração das condutas e o seu impacto cumulativo na vida da criança.
2.4. A Executabilidade das Decisões como Preocupação Constante
Um aspecto fundamental e frequentemente negligenciado pelos advogados é a preocupação do TJSP com a executabilidade de suas próprias decisões. O tribunal busca proferir decisões que possam ser efetivamente cumpridas, evitando comandos genéricos ou de difícil implementação prática.
Padrão recorrente: Pedidos que não especificam como a medida pleiteada será executada (ex.: “requer a suspensão da guarda”, sem dizer para quem a criança será entregue e como se dará a transição) enfrentam resistência. O juiz paulista quer saber: se deferir a inversão da guarda, o genitor requerente tem condições de assumir os cuidados? A criança está matriculada em escola perto da nova residência? Como será o regime de convivência com o genitor alienador? A petição que antecipa essas respostas e oferece um plano de execução tem muito mais chances de êxito.
3. Base Técnica e Jurídica para a Construção do Caso
A construção de um caso robusto de alienação parental perante o TJSP deve combinar, de forma integrada e harmônica, quatro elementos essenciais que conferem ao processo a “legibilidade” necessária para uma decisão justa e estável:
3.1. Coerência Narrativa
A história contada na petição deve ser linear, lógica e, acima de tudo, centrada no impacto para a criança. Não se trata de um relato de mágoas e frustrações entre adultos, mas da demonstração de como a conduta de um genitor interfere na formação psíquica, no direito à convivência familiar e no desenvolvimento saudável do filho. A narrativa deve responder, permanentemente, à pergunta: “O que isso tem a ver com a proteção da criança?”.
3.2. Prova Documental Robusta e Hierarquizada
A narrativa deve ser lastreada por documentos que a sustentem de forma inequívoca. A palavra de uma parte contra a outra, em um ambiente de alta litigiosidade, raramente é suficiente para convencer o juízo, especialmente em um tribunal tão demandado quanto o TJSP.
3.3. Proporcionalidade das Medidas Pleiteadas
O pedido deve guardar estrita relação com a gravidade da conduta e com o dano ou risco de dano à criança. Pedir a inversão da guarda por um único episódio de conduta inadequada, sem a devida comprovação de habitualidade ou gravidade, pode soar desproporcional e prejudicar a credibilidade de todo o pleito.
3.4. Aderência Explícita ao Melhor Interesse da Criança
Este é o princípio constitucional e infraconstitucional que norteia todas as decisões da Infância e Juventude. Toda a argumentação deve, explícita e implicitamente, demonstrar que a medida pleiteada não visa punir o genitor alienador ou satisfazer um desejo do genitor alienado, mas sim proteger o direito da criança à convivência familiar saudável e ao desenvolvimento livre de manipulações.
O ponto central dessa construção técnica é tratar cada afirmação da petição como uma hipótese a ser comprovada, e não como uma conclusão pronta. A peça processual não é o local para desabafos, catarses ou acusações infundadas, mas para a demonstração metódica de fatos que, em tese, configuram o ilícito previsto na Lei 12.318/2010.
Nesse sentido, é essencial definir, na fase de preparação do caso, o que é:
- Fato atual: Ex.: “Na última semana, a criança deixou de comparecer à visitação programada, pois o genitor alienador a matriculou em um curso no horário do convívio, sem prévia comunicação ao outro genitor.”
- Fato histórico: Ex.: “Há um histórico documentado de 10 descumprimentos do acordo de visitas nos últimos 6 meses, conforme mensagens anexas.”
- Inferência ou conclusão: Ex.: “O genitor alienador age com evidente má-fé e intenção de prejudicar o vínculo parental.”
Essa separação melhora a qualidade da instrução processual, ajuda na formulação de quesitos claros e objetivos para a equipe técnica (psicólogo e assistente social) e evita que o caso seja contaminado por excesso de informação irrelevante, opiniões pessoais ou suposições. A clareza técnica protege tanto quem pede a medida protetiva quanto quem precisa exercer o direito de defesa com responsabilidade e ampla ciência do que lhe é imputado.
4. Hierarquização das Provas Prioritárias Segundo a Ótica do TJSP
A organização da prova é o ponto nevrálgico de qualquer ação de alienação parental. A jurisprudência do TJSP, em sintonia com o STJ, valoriza a prova concreta, objetiva e, preferencialmente, técnica. Alegações vagas, genéricas ou excessivamente emocionais são comumente rejeitadas ou relegadas a um segundo plano.
Para uma petição eficaz no contexto paulista, a organização da prova deve seguir uma hierarquia de prioridades que dialogue com esses critérios de valoração:
4.1. Provas de Máxima Prioridade (Peso Decisório Elevado)
-
Estudos Técnicos e Periciais: Relatórios psicossociais elaborados pelo Serviço Social do Judiciário e laudos periciais produzidos por psicólogos judiciais ou por assistentes técnicos de reconhecida qualificação têm um peso fundamental no convencimento do juiz paulista. O TJSP frequentemente fundamenta suas decisões com base nessas avaliações, que trazem uma visão isenta, multidisciplinar e aprofundada sobre a dinâmica familiar, as interações entre seus membros e o impacto das condutas na criança.
-
Registros Documentais Objetivos e Autênticos: Ata de audiência, certidões judiciais, boletins de ocorrência, comunicados escolares com assinatura e carimbo, prontuários médicos, mensagens de texto (WhatsApp) com print da tela e, idealmente, com ata notarial para garantir a autenticidade, e e-mails que comprovem, de forma inequívoca, as condutas impeditivas, as tentativas de desqualificação ou a obstrução do acesso a informações. A cadeia de custódia e a autenticidade dessas provas são cruciais para sua admissibilidade e peso.
-
Cronologia Objetiva e Detalhada dos Fatos: Uma linha do tempo meticulosamente elaborada, que indique, para cada evento relevante: data, hora aproximada, participantes, meio utilizado (ex.: mensagem de texto, ligação telefônica, ato presencial), teor resumido da conduta e, fundamentalmente, o impacto concreto daquela conduta na rotina e no bem-estar da criança (ex.: “a criança deixou de ir a uma festa de aniversário da família paterna”, “a criança apresentou choro e crises de ansiedade antes da visita”, “a criança foi privada de receber um medicamento que estava com o outro genitor”). Essa ferramenta transforma alegações abstratas em uma narrativa factual e verificável.
-
Comprovação de Tentativas de Cooperação e de Boa-Fé Processual: O TJSP observa com atenção se o genitor alienado buscou soluções consensuais e extrajudiciais antes de recorrer à via judicial. A apresentação de mensagens, e-mails ou notificações extrajudiciais propondo acordo, mediação, terapia familiar ou simplesmente um diálogo construtivo demonstra a boa-fé, a busca pela pacificação e contrasta com a resistência inflexível do genitor alienador, que pode ser interpretada como mais um indício da conduta ilícita.
4.2. Provas de Prioridade Média (Função Complementar)
-
Testemunhas: Depoimentos de familiares, amigos, vizinhos ou profissionais da escola (professores, coordenadores) podem corroborar a narrativa e preencher lacunas, mas raramente são suficientes isoladamente. O TJSP tende a relativizar o valor desses depoimentos em razão do evidente envolvimento emocional das testemunhas com as partes, especialmente quando se trata de familiares próximos. São úteis para confirmar padrões de comportamento ou episódios específicos, mas devem vir acompanhadas de provas documentais que as respaldem.
-
Redes Sociais: Publicações em redes sociais podem ser utilizadas como prova, especialmente quando demonstram exposição negativa da criança ou do outro genitor, ou quando revelam contradições nas alegações das partes. No entanto, sua obtenção deve observar os limites legais e a preservação da intimidade, sob pena de serem consideradas provas ilícitas.
5. Fluxo de Atuação Recomendado para uma Estratégia Vencedora no TJSP
Com base nos padrões decisórios e na hierarquia de provas, propõe-se o seguinte fluxo de atuação para a construção de uma petição robusta e alinhada à jurisprudência paulista:
5.1. Mapear as Câmaras e os Padrões de Fundamentação Mais Recorrentes
Antes mesmo de redigir a petição, é fundamental realizar uma pesquisa jurisprudencial aprofundada no site do TJSP. Identifique quais Câmaras de Direito Privado (especialmente as que tratam de família) são competentes para a região e analise os acórdãos mais recentes sobre alienação parental. Observe:
- Quais fundamentos são mais recorrentes para conceder ou negar medidas?
- Qual o peso dado à prova pericial?
- Em que situações a inversão da guarda é deferida?
- Como as câmaras tratam pedidos de multa e outras medidas coercitivas?
Esse mapeamento permitirá que a petição seja calibrada para “falar a língua” do tribunal, antecipando possíveis objeções e reforçando os argumentos que historicamente encontram eco na jurisprudência local.
5.2. Separar os Fatos por Blocos Temáticos e Eliminar Redundâncias
Organize a petição não como uma narrativa linear e cronológica (embora a cronologia seja um anexo importante), mas como uma estrutura temática que facilite a compreensão do padrão de conduta. Exemplos de blocos temáticos:
- Bloco 1: Descumprimento sistemático do direito de convivência.
- Bloco 2: Campanha de desqualificação do genitor perante a criança e terceiros.
- Bloco 3: Obstacularização do acesso a informações escolares, médicas e de saúde da criança.
- Bloco 4: Mudanças unilaterais na rotina da criança que dificultam o convívio.
Cada bloco deve conter os fatos específicos, as provas que os comprovam e o impacto na criança. Elimine fatos antigos, irrelevantes ou que não possam ser comprovados, pois eles poluem a narrativa e desviam o foco do essencial.
5.3. Converter Fatos em Pedidos Claros, Proporcionais e Executáveis
Esta é a etapa mais crítica e que demanda maior criatividade e técnica jurídica. Para cada bloco temático, apresente pedidos específicos que sejam:
- Claros: Redigidos em linguagem objetiva, sem ambiguidades.
- Proporcionais: Compatíveis com a gravidade dos fatos narrados.
- Executáveis: Acompanhados de um plano mínimo de implementação.
Exemplos práticos:
-
Fato (Bloco 1): Genitor alienador descumpre reiteradamente o regime de visitas, alegando compromissos da criança que ele próprio cria.
- Pedido: Seja fixada multa diária (astreintes) em valor significativo (ex.: R$ 500,00 a R$ 1.000,00) para cada novo descumprimento injustificado do regime de convivência, devendo o valor ser revertido em benefício da criança, preferencialmente em conta poupança a ser aberta em seu nome e movimentada sob supervisão judicial, ou destinado a custear tratamento psicológico para a criança.
-
Fato (Bloco 2): Criança é exposta a falas negativas e desabonadoras sobre o outro genitor, conforme relatado em laudo psicológico.
- Pedido: Seja determinado o acompanhamento psicológico para a criança, com profissional a ser indicado pelo juízo ou pelo Genip (Grupo de Apoio às Varas de Família), com apresentação de relatórios trimestrais ao juízo. Subsidiariamente, seja determinado o acompanhamento psicológico para o genitor alienador, nos termos do art. 6º, caput, da Lei 12.318/2010, como medida de conscientização e prevenção.
-
Fato (Bloco 3): Genitor alienador não fornece informações escolares e médicas, impedindo o outro genitor de acompanhar o desenvolvimento da criança.
- Pedido: Seja expedido ofício à escola e aos profissionais de saúde que atendem a criança, determinando que forneçam todas as informações, boletins, comunicados e agendamentos de consultas diretamente a ambos os genitores, nos endereços eletrônicos e telefones fornecidos nos autos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
-
Fato (Bloco 4): Genitor alienador muda a criança de escola ou de atividades sem comunicar o outro genitor, inviabilizando o convívio.
- Pedido: Seja fixada obrigação de não fazer, consistente na proibição de alterar a rotina escolar, de atividades extracurriculares ou o endereço da criança sem prévia e expressa autorização judicial ou consenso entre os genitores, sob pena de multa e, em caso de descumprimento, de busca e apreensão da criança para restabelecimento da rotina anterior, até deliberação em contrário.
5.4. Revisar a Linguagem da Peça para Foco em Proteção da Criança e Efetividade
A linguagem deve ser técnica, respeitosa e, acima de tudo, focada na proteção da criança. Evite:
- Adjetivos desnecessários e pejorativos (“genitor perverso”, “mãe desequilibrada”).
- Juízos de valor subjetivos (“age de má-fé”, sem provas).
- Narrações emocionais e catárticas.
Substitua a retórica do conflito pela frieza da prova técnica. Utilize expressões como “condutas impeditivas do direito de convivência”, “descumprimento injustificado de obrigação parental”, “dano psíquico evidenciado em laudo pericial”, “necessidade premente de intervenção judicial para salvaguardar o melhor interesse”. Cada afirmação deve ser acompanhada da respectiva referência à prova que a sustenta.
6. Riscos Operacionais que Enfraquecem o Caso (e Como o TJSP os Interpreta)
A experiência na análise de julgados do TJSP revela padrões recorrentes de fragilidade que levam à improcedência total ou parcial dos pedidos, à extinção do processo sem resolução de mérito ou à simples manutenção do status quo, com grave prejuízo para a criança e para o genitor alienado. Conhecer esses riscos é a primeira etapa para mitigá-los e construir uma estratégia processual resiliente.
6.1. Replicar Tese de Outro Estado sem Adaptar ao Histórico Local do Tribunal
Este é um erro grave e surpreendentemente comum. Utilizar petições-modelo elaboradas para outros tribunais, com citações de jurisprudência do TJRS, TJRJ ou TJMG, sem realizar a devida adaptação ao contexto paulista, demonstra desídia e fragiliza a argumentação. O juiz paulista quer saber o que o TJSP pensa sobre o tema. A petição deve citar, preferencialmente, acórdãos das Câmaras competentes da própria corte, demonstrando que a tese defendida encontra amparo na jurisprudência local dominante.
6.2. Priorizar a Retórica do Conflito em Detrimento da Prova Técnica Verificável
Petições longas, emocionalmente carregadas e repletas de acusações recíprocas, mas pobres em evidências concretas e lastro técnico, são frequentemente vistas pelo TJSP como uma mera extensão da disputa do casal. O tribunal precisa de elementos objetivos, preferencialmente produzidos por especialistas imparciais, para formar seu convencimento. Uma petição baseada em “achismos” e ilações, por mais verossímeis que pareçam, tende a ser rejeitada ou, no mínimo, a resultar na designação de uma longa e desgastante perícia, protelando a solução do conflito.
6.3. Protocolar Pedido sem um Plano de Execução e Sem Critérios de Monitoramento
Como já abordado, a executabilidade é uma preocupação central do TJSP. Pedir a “suspensão da guarda” sem especificar como se dará a transição, para quem a criança será entregue, como será o novo regime de convivência com o genitor alienador e qual escola frequentará é um convite ao indeferimento. Da mesma forma, solicitar “terapia familiar” sem indicar a finalidade, a abrangência (quem deve participar), a forma de acompanhamento e a periodicidade dos relatórios torna a decisão judicial vaga e de difícil implementação. Pedidos genéricos geram decisões genéricas e, no mais das vezes, ineficazes.
6.4. Ignorar a Atualização Jurisprudencial e Insistir em Tese sem Aderência Fática
O conceito e a aplicação da Lei de Alienação Parental estão em constante evolução na jurisprudência. O TJSP, por exemplo, tem refinado sua posição sobre a necessidade de demonstração do “dano efetivo” à criança, afastando-se de uma aplicação automática da lei. A simples existência de conflito familiar ou de alguma resistência da criança, sem a comprovação de uma campanha sistemática de desqualificação com o fim deliberado de romper o vínculo, não configura alienação parental.
Insistir em teses que não se encaixam na prova produzida ou que já foram superadas pela jurisprudência dominante (ex.: tentar equiparar qualquer crítica ao outro genitor à alienação parental, sem demonstrar a habitualidade e a intenção de romper o vínculo) é um caminho seguro para a derrota processual e para o desgaste de todos os envolvidos.
6.5. Negligenciar o Histórico de Cumprimento das Próprias Obrigações Parentais
O TJSP, pautado pelos princípios da simetria, da boa-fé objetiva e da parentalidade responsável, analisa a conduta de ambos os genitores de forma contextualizada. Insistir em uma narrativa unilateral que silencia ou minimiza as próprias falhas no cumprimento das obrigações parentais (como atrasos reiterados no pagamento da pensão alimentícia, descumprimento de horários de busca e entrega, ou comportamento agressivo durante as trocas de guarda) pode levar o juízo a concluir que o conflito é recíproco e que ambos contribuem para a deterioração do ambiente familiar, inviabilizando a identificação clara de um “alienador” e uma “vítima” e, consequentemente, a aplicação das medidas previstas na lei.
7. Conclusão: A Síntese de uma Estratégia Vencedora
Conclui-se que a atuação bem-sucedida no Tribunal de Justiça de São Paulo em casos de alienação parental exige uma mudança de paradigma fundamental: é preciso superar a lógica binária do conflito interpessoal (“genitor bom” versus “genitor mau”) e abraçar, de forma integral, a lógica da proteção integral e da prova técnica.
A petição inicial ou a intervenção processual não deve ser vista como um instrumento de acusação ou de desabafo, mas como um mapa estratégico que guiará o juiz, o Ministério Público e a equipe técnica pelos fatos relevantes, pelas provas que os sustentam e pela fundamentação jurídica que os conecta às medidas pleiteadas.
Esse mapa deve demonstrar, com clareza cirúrgica e objetividade, onde reside o risco à criança, qual a natureza e a extensão do dano ou da ameaça de dano, e, sobretudo, qual a melhor rota para neutralizá-lo e restaurar a convivência familiar saudável. A rota proposta deve ser detalhada, com pedidos claros, proporcionais e executáveis, e deve estar em absoluta conformidade com a linha jurisprudencial dominante no TJSP.
Ao estruturar o caso com base nos padrões decisórios do tribunal, na hierarquização criteriosa das provas e em pedidos que já nascem com um plano de execução, o operador do Direito não apenas aumenta as chances de êxito processual, mas, principalmente, contribui para a redução do sofrimento da criança e da família, cumprindo a função social mais nobre do Direito de Família: proteger o elo mais frágil e fundamental dessa relação, que é a criança, e assegurar seu direito inalienável de conviver e desenvolver-se em um ambiente de afeto, respeito e liberdade.
Interlink do Cluster
Para visão completa, comece pelo guia pilar: Decisões por Estado em Alienação Parental: Guia Pilar para Leitura Estratégica dos TJs (2026). Em seguida, avance pelos artigos relacionados abaixo para aprofundar estratégia e manter consistência entre prova, pedido e execução.
- TJMG e Alienação Parental: Critérios de Prova, Convivência e Perícia
- TJRJ em Casos de Alienação Parental: Como Interpretar Julgados e Ajustar Estratégia
- TJPE e Alienação Parental: Leitura de Tendências e Planejamento Processual
Revisão editorial em 16/02/2026. Este material é informativo e deve ser adaptado por profissional habilitado ao caso concreto.