Alienação Parental: Uma Violação Silenciosa do Direito à Convivência Familiar

O divórcio pode pôr fim ao casamento, mas não à família. Esse é um princípio fundamental que deve ser considerado quando analisamos os efeitos da ruptura conjugal sobre os filhos. A alienação parental é um fenômeno devastador que ocorre quando um dos genitores utiliza a criança como instrumento de vingança ou manipulação em relação ao outro genitor, violando os direitos fundamentais da criança à convivência familiar. A Lei 12.318/2010 veio para combater a alienação parental, diferenciando a prática do comportamento psicológico patológico chamado Síndrome de Alienação Parental (SAP), e enfatizando a guarda compartilhada como uma das principais ferramentas para garantir o melhor interesse da criança.

O Que é Alienação Parental?

A alienação parental é a interferência intencional na formação psicológica da criança ou do adolescente, com o objetivo de prejudicar o relacionamento da criança com um dos genitores. Esse processo envolve campanhas sistemáticas de desmoralização do genitor alienado, com o intuito de afastar a criança dele emocionalmente. A prática pode assumir várias formas, como a difamação do outro genitor, a restrição do contato ou a manipulação das preferências da criança.

Em contrapartida, a Síndrome de Alienação Parental (SAP) não se refere a um ato isolado, mas sim às consequências emocionais que a criança sofre ao ser exposta a esse processo. A SAP é uma condição psicológica onde a criança, como resultado da alienação parental, apresenta distúrbios emocionais e comportamentais graves, como dificuldades de relacionamento e conflitos internos relacionados à lealdade entre os pais. Esses sintomas podem afetar o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, podendo gerar danos irreparáveis.

Diferença entre Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental

É crucial entender que a alienação parental e a Síndrome de Alienação Parental (SAP) são conceitos distintos, embora frequentemente se sobreponham. A alienação parental é o ato de manipulação ou interferência, enquanto a SAP é a consequência psicológica para a criança. A alienação parental pode desencadear a SAP, mas não é todo caso de alienação que resulta em síndrome. Em muitos casos, a criança pode ser apenas manipulado emocionalmente, mas não apresentar os sintomas característicos da SAP.

Como Identificar a Alienação Parental?

A Lei 12.318/2010 oferece uma série de indicativos sobre como identificar a alienação parental. A legislação define algumas práticas específicas que configuram essa conduta prejudicial ao desenvolvimento da criança. Segundo a lei, a alienação parental ocorre quando um dos genitores:

  1. Desqualifica o outro genitor: Faz campanhas sistemáticas para denegrir a imagem do outro genitor diante da criança.
  2. Dificulta o convívio: Impede ou dificulta o contato da criança com o outro genitor, seja por meio de falsas alegações ou simplesmente restringindo o tempo de convivência.
  3. Omissão de informações: Deixa de fornecer informações relevantes sobre saúde, educação e vida social da criança ao outro genitor, o que compromete a parceria parental.
  4. Falsas acusações: Faz falsas denúncias de abuso ou negligência contra o outro genitor ou seus familiares para justificar a interrupção do contato.
  5. Mudança de domicílio sem justificativa: Muda-se para um local distante do genitor, dificultando o contato entre a criança e o outro progenitor.

Essas ações têm um impacto direto na criança, prejudicando seu vínculo afetivo com um dos pais, o que pode resultar em um desenvolvimento psicológico instável e confuso.

A Guarda Compartilhada Como Solução para a Alienação Parental

A Lei 12.318/2010 também destaca a importância da guarda compartilhada como mecanismo eficaz de proteção contra a alienação parental. A guarda compartilhada busca assegurar que ambos os pais participem ativamente da criação e educação dos filhos, mesmo após a separação. Isso ajuda a equilibrar o tempo de convivência com cada genitor e diminui o risco de manipulação emocional.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.579, estabelece que o divórcio não extingue os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, mantendo o Poder Familiar. Nesse contexto, a guarda compartilhada se torna uma ferramenta crucial para garantir que ambos os pais tenham uma participação ativa na vida da criança, protegendo-a de abusos como a alienação parental.

Diversos estudos demonstram que a convivência regular com ambos os pais oferece inúmeros benefícios para o desenvolvimento da criança, como:

  1. Minimização de sentimentos de abandono: A presença de ambos os genitores ajuda a criança a se sentir amada e segura, diminuindo a sensação de rejeição ou abandono.
  2. Redução da alienação parental: A guarda compartilhada estabelece uma relação de coparentalidade, onde ambos os pais estão igualmente envolvidos nas decisões importantes da vida da criança. Isso dificulta a manipulação de um dos pais para afastar a criança do outro.
  3. Promoção de um vínculo saudável: Quando a criança passa tempo com ambos os pais, ela percebe que não há “propriedade” de um genitor sobre ela, o que ajuda a promover uma relação mais equilibrada e afetiva.
  4. Evita a sobrecarga de responsabilidades em um só genitor: A divisão de responsabilidades permite que ambos os pais compartilhem as obrigações relacionadas à educação, saúde e bem-estar da criança, o que contribui para uma criação mais equilibrada.

O Papel da Lei 12.318/2010 e a Atuação do Judiciário

A Lei 12.318/2010 foi um avanço significativo no tratamento da alienação parental no Brasil, uma vez que reconhece a prática como um grave problema que afeta diretamente o direito da criança à convivência familiar. A lei não só define as condutas que configuram a alienação parental, mas também estabelece medidas jurídicas para combater esse comportamento.

O judiciário, ao receber denúncias de alienação parental, deve atuar com celeridade, já que esses casos são prioritários, considerando os danos emocionais e psicológicos que podem ser causados às crianças. A lei permite que o juiz, ao identificar práticas de alienação parental, aplique medidas como:

  1. Advertência e multa: O juiz pode aplicar uma advertência ou multa ao genitor que praticar atos de alienação parental.
  2. Alteração da guarda: Em casos mais graves, o juiz pode alterar a guarda da criança, transferindo-a para o genitor não alienado.
  3. Suspensão da autoridade parental: Em situações extremas, o juiz pode suspender os direitos de autoridade de um dos pais, limitando sua capacidade de tomar decisões sobre a vida da criança.

Essas medidas visam proteger o direito da criança a ter uma convivência saudável com ambos os pais e assegurar que ela não seja usada como instrumento de vingança ou manipulação.

Conclusão: Proteger o Melhor Interesse da Criança

A alienação parental não é apenas um conflito entre ex-cônjuges, mas uma violação dos direitos fundamentais da criança à convivência familiar e ao afeto. As práticas de alienação parental causam danos emocionais duradouros, que podem afetar o desenvolvimento psicológico da criança, prejudicando seu bem-estar e suas relações sociais.

A Lei 12.318/2010 representa um passo importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, fornecendo ferramentas jurídicas eficazes para combater a alienação parental. A guarda compartilhada, por sua vez, é um modelo que favorece o equilíbrio e a preservação do vínculo afetivo com ambos os pais, garantindo o melhor interesse da criança.

Portanto, é essencial que os pais, ao atravessarem o processo de divórcio ou separação, compreendam a importância de manter um relacionamento saudável e respeitoso com o outro genitor, para que a criança não se torne vítima de um processo de alienação, protegendo assim sua saúde emocional e seu direito ao afeto e à convivência familiar.

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