Falsa Acusação de Alienação Parental:

O debate sobre a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) vive um momento de tensão no Brasil. Entre movimentos que pedem sua revogação e defensores de sua manutenção, surge um ponto crucial muitas vezes negligenciado: a falsa acusação de alienação parental.

Seria a falsa denúncia apenas um “abuso de defesa” ou “litigância de má-fé”? A análise jurídica aprofundada revela que não. A falsa imputação de alienação parental constitui, em si mesma, um ato de alienação parental, conforme o artigo 2º da referida lei.

Neste artigo, exploramos como a hermenêutica jurídica, o direito comparado e a jurisprudência atual enquadram essa conduta como uma forma sofisticada de violência psicológica e controle coercitivo.

A Polêmica da Revogação e a Realidade dos TribunaisrnA discussão sobre a revogação da Lei nº 12.318/2010 é impulsionada, em grande parte, por alegações de uso indevido da norma — especificamente, o uso da lei como ferramenta de discriminação de gênero ou para silenciar denúncias de abusos. Projetos como o PL 2.812/2022 visam a revogação total da lei baseados nessa premissa.

Contudo, dados indicam que o problema não reside na legislação, mas na sua aplicação. Reportagens apontam um aumento de 47% nos processos de alienação parental em São Paulo durante a pandemia, evidenciando a relevância do tema. Apesar da falta de dados consolidados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a litigiosidade familiar continua sendo um dos maiores volumes da Justiça Estadual.

A tese central aqui defendida é clara: a instrumentalização da lei através de falsas acusações não justifica sua extinção. Pelo contrário, a própria lei possui os mecanismos para punir quem a utiliza de má-fé.

Falsa Acusação é Alienação Parental: Entenda o Artigo 2ºrnPara compreender juridicamente por que a falsa acusação é um ato alienador, precisamos analisar a estrutura da Lei nº 12.318/2010. Diferente de outras normas, a lei brasileira foca na conduta e na intenção (dolo), e não apenas no resultado.

A Diferença entre Conduta e Resultado

Há uma confusão comum entre a Lei de Alienação Parental e a Lei nº 13.431/2017 (Lei da Escuta Especial):

Lei nº 13.431/2017: Exige um resultado concreto (repúdio ou prejuízo ao vínculo) para configurar violência psicológica.

Lei nº 12.318/2010: Não exige que a criança já esteja afastada ou odiando o genitor. A simples conduta de tentar interferir na formação psicológica já configura o ato.

Portanto, quando um genitor realiza uma falsa denúncia (inciso VI do Art. 2º) ou uma campanha de desqualificação (inciso II do Art. 2º), o ato de alienação parental está consumado, independentemente se a criança acreditou ou não na mentira.

O Controle Coercitivo e o Direito ComparadornO conceito de controle coercitivo, amplamente debatido no direito canadense, oferece uma lente moderna para entender a falsa acusação no Brasil. Esse fenômeno não se trata de um evento isolado, mas de um padrão de comportamento focado em dominação.

No Canadá, práticas como o Litigation Abuse (abuso de litígio) e Undermining Parenthood (minar a parentalidade) são reconhecidas como violência.

A falsa acusação se encaixa perfeitamente no conceito de Undermining Parenthood. O objetivo do acusador não é proteger a criança, mas sim:

Desqualificar a competência do outro genitor.

Manipular o sistema de justiça.

Exaurir financeiramente e emocionalmente a outra parte.

Ao adotar essa perspectiva, o Judiciário brasileiro deixa de olhar apenas para “quem está mentindo sobre um fato” e passa a analisar a dinâmica de poder e o padrão de abuso na relação.

Dolo Específico: O Filtro Contra InjustiçasrnUma crítica comum é que a lei poderia punir genitores que denunciam abusos reais. Isso é uma falácia interpretativa. A aplicação correta da lei exige o dolo específico.

Denúncia de Boa-fé: O genitor que denuncia uma suspeita de abuso visando proteger o filho, mesmo que não se comprove depois, não pratica alienação parental. Falta a intenção de prejudicar o vínculo.

Falsa Acusação (Má-fé): É um ato calculado. O acusador sabe que o fato não ocorreu, mas utiliza a máquina judiciária para obter vantagens, como a reversão de guarda ou medidas protetivas infundadas.

Responsabilidade Civil e Danos MoraisrnAlém de configurar alienação parental, a falsa acusação gera consequências na esfera cível. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 187, trata do abuso de direito. Aquele que usa o processo judicial para perseguir o ex-parceiro com mentiras comete ato ilícito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui precedentes (como o AgInt no REsp 1.813.463/SP) condenando ao pagamento de indenização por danos morais quem imputa falsamente a prática de alienação parental ou outros abusos, ferindo a honra e a imagem do genitor acusado.

ConclusãornA crise em torno da Lei de Alienação Parental não é legislativa, mas hermenêutica. A revogação da lei deixaria crianças e genitores vítimas de manipulação desamparados.

A solução está no reconhecimento jurídico de que a falsa acusação de alienação parental é, em si, a própria materialização da alienação. Reconhecer essa conduta como um ato alienador, abusivo e ilícito é fundamental para preservar a integridade do ordenamento jurídico e, acima de tudo, proteger o melhor interesse da criança e do adolescente.rn

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