Alienação Parental: O Abuso Moral que Pode Custar a Guarda do Seu Filho

Entenda como a Lei 12.318/2010 trata a Alienação Parental. Saiba como a “lavagem cerebral” feita por um dos genitores pode levar à inversão da guarda e suspensão da autoridade familiar.

ALIENAÇÃO PARENTAL: Quando o filho vira munição e a justiça decide intervir

Não é apenas “briga de ex”. É um processo de destruição psicológica que a lei brasileira agora pune com rigor máximo: a perda da guarda. Entenda como o sistema judiciário está reagindo a pais que tentam apagar o outro da vida da criança.

O fim de um casamento deveria ser o encerramento de um ciclo conjugal, não o fim da família. Mas, para muitos pais e mães brasileiros dominados pelo narcisismo e pelo desejo de vingança, o divórcio é apenas o início de uma guerra onde o troféu — e a principal vítima — é a criança.

O fenômeno tem nome, sobrenome e, desde 2010, uma lei específica no Brasil: Alienação Parental. Não se trata de um simples afastamento natural. É uma campanha sistemática de desmoralização, uma “lavagem cerebral” onde um genitor programa o filho para odiar o outro.

Mas o que muitos alienadores ignoram enquanto envenenam a mente de seus filhos é que o feitiço pode virar contra o feiticeiro. A legislação atual prevê uma consequência drástica para quem pratica esse abuso moral: a perda da guarda.

A Anatomia da Lavagem Cerebral

A Síndrome da Alienação Parental (SAP), termo cunhado pelo psiquiatra Richard Gardner, descreve um distúrbio onde a criança, manipulada pelo guardião, passa a repudiar o outro genitor sem qualquer justificativa real.

O mecanismo é perverso. O alienador não apenas fala mal; ele implanta falsas memórias. Ele reescreve a história familiar. Um pai carinhoso vira um monstro negligente; uma mãe presente vira uma mulher perigosa.

A criança, em um conflito de lealdade insuportável, acaba “escolhendo” o lado do alienador para sobreviver emocionalmente naquele ambiente. Ela se torna uma extensão do ódio do adulto.

Sinais clássicos de que a Alienação Parental está em curso:

Campanha de desqualificação: Críticas constantes à conduta profissional, financeira e moral do ex-parceiro.rn Obstrução do contato: Criar “compromissos” urgentes bem na hora da visita ou não atender o telefone.rn Omissão deliberada: Esconder notas escolares, endereços novos ou problemas de saúde.rn Falsas denúncias: A “bomba atômica” dos litígios — acusar falsamente o outro de abuso sexual ou maus-tratos para suspender visitas imediatamente.

O Perfil do Alienador: “O Filho é Meu”

A psicologia jurídica identifica um padrão no genitor alienador. Geralmente, são pessoas com baixa autoestima, dependência emocional e traços de personalidade perversa ou narcisista. Eles não veem o filho como um sujeito de direitos, mas como uma propriedade.

Para o alienador, a criança é um instrumento de vingança. O sofrimento do filho ao ser afastado do outro pai ou mãe é ignorado, desde que o objetivo de punir o ex-cônjuge seja alcançado. É uma cegueira moral onde o ego fala mais alto que o bem-estar da prole.

A Resposta da Lei 12.318/2010: A Perda da Guarda

Até pouco tempo, o sistema judiciário era lento em identificar essas nuances. Hoje, a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) oferece um arsenal jurídico para magistrados.

A lei é clara: a alienação fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável. E as punições são escalonadas, dependendo da gravidade.

O juiz pode começar com uma simples advertência, passar para multas pesadas, determinar acompanhamento psicológico obrigatório e chegar às medidas extremas:

1. Alteração para Guarda Compartilhada: Se a guarda era unilateral, o juiz pode forçar o compartilhamento para quebrar o monopólio de influência do alienador. A lei dá preferência a quem viabiliza a convivência, não a quem a bloqueia.rn2. Inversão da Guarda: Se o alienador persiste na conduta destrutiva, a justiça pode retirar a guarda dele e passá-la integralmente ao genitor alienado. É uma medida cirúrgica para salvar a integridade psíquica da criança.rn3. Suspensão da Autoridade Parental: Em casos gravíssimos, o alienador perde o poder familiar.

A Guarda Compartilhada como Antídoto

A pesquisa aponta que a guarda unilateral é o terreno fértil para a alienação. Quando um só genitor detém o controle total da rotina, a manipulação é facilitada.

Por isso, a tendência dos tribunais e a recomendação da doutrina jurídica é a Guarda Compartilhada. Mesmo que os pais se odeiem, a criança precisa circular entre as duas casas. O convívio contínuo com ambos impede que a “lavagem cerebral” se consolide, pois a criança confronta as mentiras do alienador com a realidade do convívio com o alienado.

Conclusão: O Risco é Real

Pais e mães que utilizam seus filhos como escudo ou lança em batalhas judiciais precisam entender: o Judiciário brasileiro mudou. A alienação parental deixou de ser vista como “mágoa de ex” e passou a ser tratada como violação de Direitos Humanos de crianças e adolescentes.

Insistir na destruição da imagem do outro genitor pode resultar na consequência que o alienador mais teme: ver o filho fazendo as malas para morar com o “inimigo”, por ordem expressa do Estado.

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