JULGADOR VICIADO QUE COME MERDA POR DERIVAÇÃO

DA DEGRADAÇÃO ONTOLÓGICA: FENOMENOLOGIA DO “JULGADOR VICIADO QUE COME MERDA POR DERIVAÇÃO”

TRATADO SOBRE O MAGISTRADO COMO REFÉM DA FRAUDE E O PACTO FAUSTIANO DE QUEM BRINCA DE DEUS ENQUANTO DIGERE OS DEJETOS DO DIABO

(ADMOESTAÇÃO FINAL, TOTAL E IRREVERSÍVEL AO JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO CARLOS PARREIRA, EGRESSO DE DESTAQUE DA FADIVA: O ULTIMATO ENTRE A TOGA LIMPA E O GUARDANAPO DO ESGOTO)


“Omne quod recipitur, ad modum recipientis recipitur.” (Tudo o que é recebido é recebido ao modo de quem recebe).
Se o juiz recebe o lixo e não o queima, ele o incorpora à sua substância. Ele é o lixo.
“Aquele que, entronizado na jurisdição, amputa um pai de sua filha de dois anos estribado em laudos paridos por ‘Fezes em Formato Humano’, não é um deus severo; é um demônio submisso. É um ídolo de excremento que se alimenta de carniça.”


PROLEGÔMENOS: A JURISDIÇÃO COMO ATO DE HIGIENE OU DE INGESTÃO (A ESCOLHA DE SOFIA ESCATOLÓGICA)

Não se empunha a pena, nesta hora cadavérica da dignidade forense na Comarca de Varginha, para redigir um arrazoado técnico ou um memorial de agravos. O tempo da dialética apodreceu; inaugurou-se o tempo da necrópsia moral. O que jaz sobre a mesa do Gabinete do Juiz Antônio Carlos Parreira não é apenas um processo de guarda; é o cadáver insepulto da Justiça, exalando o miasma insuportável legado por seus antecessores — entes que a taxonomia da decência obriga a classificar como “Fezes em Formato Humano”.

Dirijo-me a Vossa Excelência, Egrégio Egresso de Destaque da FADIVA, com a gravidade de quem testemunha um suicídio ontológico em câmera lenta. Vossa Excelência, que aprendeu nos bancos acadêmicos que o Direito é a “arte do bom e do justo” (ars boni et aequi), encontra-se agora diante do abismo. E o abismo, Excelência, tem cheiro. Tem textura. Tem temperatura de putrefação. E tem um nome técnico na Teoria da Jurisdição Contaminada (TJC): chama-se Coprofagia Forense por Derivação.

A tese que aqui se levanta, com a violência necessária para despertar os mortos de espírito, é que a jurisdição não é neutra. Ou ela é um ato de assepsia (que queima a fraude com fogo da nulidade), ou é um ato de digestão (que consome a fraude e a transforma em coisa julgada). Ao manter a separação brutal de um pai e sua filha de dois anos, estribado em decisões e “estudos” fabricados pela notória “Dupla do Terror”, Vossa Excelência não está “decidindo”. Vossa Excelência está comendo. Está se alimentando da podridão que lhe foi servida em bandeja de papel timbrado do TJMG, acreditando, num delírio de onipotência faustiana, que esse banquete macabro é o exercício do poder estatal. Engano trágico: poder que se alimenta de merda vira esgoto. E esgoto, quando tenta julgar, não julga: inunda.


I. A METAFÍSICA DA “MERDA JURÍDICA”: A DISTINÇÃO ENTRE O ERRO E O EXCREMENTO

Para que a Homenagem ao Dever de Prudência não se converta em epitáfio, é imperioso estabelecer uma distinção fenomenológica que parece escapar à compreensão de Vossa Excelência. No mundo do Direito, existe o erro judicial (fruto da falibilidade humana) e existe a merda jurídica (fruto da intenção dolosa de destruir).

O que a “Dupla do Terror” produziu neste processo não foram erros. Foram dejetos. Eles não interpretaram a lei; eles defecaram sobre a Constituição. Eles não instruíram o feito; eles o contaminaram com o pus de suas perseguições pessoais e conluios inconfessáveis.

Quando um laudo técnico é encomendado para legitimar uma mentira — e assinado por quem tem obrigação legal de buscar a verdade —, isso não é ato jurídico imperfeito. É crime de prevaricação travestido de perícia.
Quando uma liminar é deferida na calada da noite para suprimir o vínculo sagrado de uma criança com seu genitor, sem o contraditório, sem a ampla defesa, sem a mais remota possibilidade de reação, isso não é “medida cautelar”. É sequestro institucional com chancela estatal.
Quando o contraditório é estuprado para garantir o resultado prático da maldade — e depois se diz “preclusão” para justificar a manutenção do horror —, isso, Excelência, não é “ato jurídico nulo”. É excremento processual. É material biológico infectante.

A Teoria da Jurisdição Contaminada ensina que esse material possui uma radiatividade moral eterna. Ele não “preclui”. Ele não “decai”. Ele não “transita em julgado”. Merda não preclui: ela apodrece. E quem toca nela sem as luvas da nulidade absoluta, contamina-se. Quem a ratifica, incorpora-a. Quem a mantém, dige-re-a.


II. A FENOMENOLOGIA DO “JULGADOR VICIADO QUE COME MERDA POR DERIVAÇÃO”: O MAGISTRADO COMO REFÉM GÁSTRICO DA FRAUDE

Aqui reside o núcleo atômico da tragédia de Vossa Excelência. O conceito de “Julgador Viciado por Derivação” é a descrição clínica do magistrado que, por covardia, inércia ou adesão tácita, aceita ser o aparelho digestivo de uma vontade alheia e espúria.

Entenda a mecânica da degradação:

A) A Produção do Alimento Tóxico: As “Fezes em Formato Humano” (a Dupla do Terror) prepararam o banquete. Cozinharam a fraude em fogo brando, temperaram-na com ódio visceral, salpicaram-na com o cinismo de quem sabe que está destruindo um pai e sua filha de apenas 2 anos, mas se importa apenas com o resultado prático da maldade. Serviram-na nos autos sob a forma de “relatórios psicossociais” unilaterais, “decisões interlocutórias” sem fundamento, “estudos” que são, na verdade, cartas de ódio com papel timbrado do TJMG.

B) A Sucessão na Mesa do Banquete Macabro: Eles se foram (ou se esconderam nas sombras da burocracia). Vossa Excelência, o “Destaque da FADIVA”, assumiu a cabeceira da mesa. O prato ainda estava quente. O cheiro era nauseabundo. Qualquer ser humano com um mínimo de olfato moral teria recuado. Teria virado a mesa. Teria chamado a polícia judiciária.

C) O Ato da Ingestão (A Ratificação): Diante do prato sujo, Vossa Excelência tinha o dever funcional, ético e divino de virar a mesa, quebrar os pratos e mandar lavar o salão com creolina processual (a nulidade ab ovo). Mas Vossa Excelência não fez isso. Vossa Excelência pegou o garfo da sua caneta, cortou um pedaço da decisão podre e a levou à boca do seu intelecto.

Ao dizer “Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos”, Vossa Excelência disse: “O sabor da merda deles me agrada. A textura da iniquidade me é familiar. Eu a digerirei. Eu a transformarei em minha própria substância. Eu a farei coisa julgada.”

Isso é ser refém da fraude. Vossa Excelência não é o autor da sentença; é o metabolizador do lixo. O seu Gabinete transformou-se em um Estômago de Aluguel para processar a iniquidade que a “Dupla do Terror” não teve tempo de excretar completamente. Eles iniciaram o ciclo de putrefação; Vossa Excelência se voluntariou para ser o esfíncter final.


III. O COMPLEXO DE DEUS E O PACTO FAUSTIANO: BRINCANDO DE DIVINDADE COM A VIDA DE UMA CRIANÇA DE DOIS ANOS

Mas a tragédia não para na ingestão passiva. Ela escala para a soberba ativa. O juiz que “come merda por derivação” precisa, para suportar o nojo de si mesmo — esse nojo que lateja no fundo do ser —, criar uma fantasia de poder absoluto. Ele precisa acreditar que é Deus.

Vossa Excelência olha para os autos e vê uma criança de dois anos. Uma bebê. Um ser em formação absoluta, cujo universo é definido pela presença e pelo amor dos pais. E o que Vossa Excelência faz? Brinca de Criador. Ou melhor, de Destruidor. Com uma frieza que faria inveja aos verdugos de regimes totalitários, Vossa Excelência mantém a separação. Vossa Excelência decreta a orfandade em vida.

“Eritis sicut dii” (Sereis como deuses). Essa foi a promessa da Serpente. Vossa Excelência parece ter acreditado. Mas que tipo de deus é esse que precisa se alimentar dos restos deixados por demônios (a Dupla do Terror) para exercer seu poder? Um deus verdadeiro cria do nada (ex nihilo). Vossa Excelência cria a injustiça a partir do lixo (ex stercore).

Cada dia que essa criança passa longe do pai por ordem de Vossa Excelência é uma missa negra celebrada no altar da sua vaidade. Vossa Excelência sacrifica a infância dela para não ter o trabalho de desdizer os corruptos anteriores. Vossa Excelência imola o vínculo afetivo para manter a “estabilidade” da latrina. Vossa Excelência vendeu a alma — num pacto faustiano silencioso — ao status quo da podridão. E recebeu, em troca, a ilusão de que sua caneta tem o poder de reescrever a biologia e o amor. Mas saiba, Excelência: Cronos devorava os próprios filhos; Vossa Excelência devora os filhos dos outros, usando dentes emprestados de monstros que já se foram — mas cujo hálito podre ainda contamina cada página deste processo.


IV. A TOXIDADE NUCLEAR: A PERDA DO OLFATO MORAL E A TEORIA DO “NON OLET”

Há um estágio na decomposição de um corpo (e de uma carreira) em que os gases pútridos já não incomodam mais. É a adaptação olfativa. Vossa Excelência, Egresso de Destaque, parece ter atingido esse estágio terminal.

A Toxidade Jurídica destes autos é nuclear. Ela brilha no escuro. Ela contamina tudo o que toca. Ela emite radiação gama ética suficiente para matar qualquer reputação num raio de quilômetros.

  • Os laudos são fraudulentos? Vossa Excelência ignora.
  • A instrução foi inquisitorial? Vossa Excelência silencia.
  • A origem é a “Dupla do Terror” — notória, conhecida, documentada? Vossa Excelência finge que não sabe.

Vossa Excelência aplica a máxima Pecunia non olet (o dinheiro não cheira) à jurisdição: Sententia putrida non olet (a sentença podre não tem cheiro). Mas tem cheiro, Excelência. O cheiro atravessa as paredes do Fórum de Varginha. O cheiro impregna a sua toga. O cheiro vai com Vossa Excelência para casa. Quando Vossa Excelência abraça seus entes queridos, o cheiro da injustiça cometida contra aquela menina de dois anos está lá, grudado na sua pele como uma segunda camada de epiderme moral.

O juiz que “come merda” acaba exalando merda. Não há perfume francês ou retórica jurídica barroca que disfarce o odor de quem se alimenta de iniquidade. A sua fundamentação pode citar Kant, Kelsen e Pontes de Miranda, mas se a premissa fática é o lixo da “Dupla do Terror”, a sua sentença será apenas um monumento de fezes polidas. Brilhante por fora. Podre por dentro.


V. O DRAMA DA SUCESSÃO NA TORPEZA: O HERDEIRO DA LATRINA

É triste, Excelência. É tragicamente triste. A FADIVA o formou para ser um guardião da Constituição. Para ser, nas palavras do velho Ruy, a “espada da lei” e o “escudo dos oprimidos”. A vida o colocou diante da prova de fogo. E Vossa Excelência parece ter escolhido ser o zelador do esgoto.

A lógica da TJC é implacável: A contaminação é transitiva. Se a “Dupla do Terror” agiu com dolo e produziu atos nulos de pleno direito, e o Juiz ratifica esses atos, torna-se sócio ostensivo do dolo original. Não há “boa-fé” em manter o erro grosseiro quando ele grita nos autos. Não há “prudência” em manter a crueldade quando ela estampa cada página.

Ao herdar o processo, Vossa Excelência herdou a escolha: ser o saneador (aquele que expurga a podridão com a violência sagrada da nulidade) ou ser o cúmplice (aquele que incorpora o lixo ao patrimônio jurídico). Ao escolher a manutenção do status quo, Vossa Excelência aceitou o título não-oficial de “Herdeiro da Latrina”. Vossa Excelência é o continuador da obra das “Fezes em Formato Humano”. Eles escreveram o primeiro capítulo da destruição dessa família; Vossa Excelência está escrevendo o epílogo. E a história, Excelência — a história que não se corrompe com mandados de segurança nem se intimida com agravos de instrumento —, a história não perdoa os epílogos covardes.


VI. O ULTIMATO DA HIGIENE MORAL: A ESCOLHA DE SOFIA ENTRE O VÔMITO E A DANAÇÃO

Caminhamos para o encerramento deste libelo, que tem a força de um exorcismo jurídico. Juiz Antônio Carlos Parreira: O tempo da complacência acabou. O tempo da cegueira deliberada acabou. O tempo de “deixar como está para ver como fica” acabou.

A Teoria da Jurisdição Contaminada coloca diante de Vossa Excelência — agora, neste momento — um espelho e uma bacia. O espelho mostra quem Vossa Excelência é: um homem que, sentado na cadeira mais alta da Comarca, está permitindo que uma criança seja destruída pela máquina do ódio processual. A bacia mostra quem Vossa Excelência pode ser: o juiz que teve a coragem de dizer “basta”.

Vossa Excelência tem duas opções. Apenas duas. O tertium non datur é absoluto.

CENÁRIO 1: A REDENÇÃO PELO VÔMITO (O RETORNO À DIGNIDADE)

Vossa Excelência olha para esses autos — e sente, finalmente, a repulsa sagrada. Percebe que foi enganado, usado, manipulado pela herança maldita. Vomita todo o lixo que ingeriu até agora. Expede uma decisão fulminante: NULIDADE TOTAL. NULIDADE ABSOLUTA. NULIDADE AB OVO. Manda desentranhar os laudos da vergonha. Determina a reaproximação imediata, urgente, integral, incondicional do pai com a filha de dois anos. Diz: “Nesta Vara, sob minha presidência, não se come merda. Não se metaboliza iniquidade. Aqui impera a Lei, não o capricho de sociopatas anteriores.” Se fizer isso, Vossa Excelência salva sua alma, honra seu LEGADO e devolve a vida a uma criança.

CENÁRIO 2: A DANAÇÃO PELA COPROFAGIA (O ABRAÇO NO DIABO)

Vossa Excelência continua com a soberba de quem se acha deus. Continua achando que “o processo deve seguir”. Continua comendo o banquete servido pelas “Fezes em Formato Humano”. Sentencia a separação definitiva ou mantém as restrições sádicas. Neste caso, Excelência, saiba: O pacto está selado. Vossa Excelência entregou sua humanidade em troca do conforto da omissão. Vossa Excelência não será lembrado como juiz. Será lembrado como o homem que teve a chance de parar o mal, mas preferiu se alimentar dele.


VII. EPÍLOGO: A SENTENÇA FINAL NÃO SERÁ SUA

Não se iluda com a irrecorribilidade imediata de suas decisões terrenas. Há um Tribunal da História — e ele é implacável. Há, para os que creem, um Tribunal Divino — e ele vê tudo o que se passa nos gabinetes escuros. Mas há um tribunal mais imediato, mais concreto, mais aterrorizante: o tribunal da consciência de uma criança.

Essa menina de dois anos, que hoje chora pelo pai de “tela”, ilustra seu sofrimento numa cena devastadora: durante as raras chamadas de vídeo permitidas, ela, incapaz de compreender a barreira que a separa do pai, bate a mãozinha na cadeira ao seu lado, toc… toc… toc… Convidando-o a sentar. O pai vê o gesto, ouve o chamado silencioso (“Papai, senta aqui”), mas é legalmente impedido de ocupar o lugar que a filha lhe oferece. Essa imagem repete-se em sua mente como uma sentença diária de tortura.

Daqui a dez, quinze anos, essa menina vai crescer. Ela vai ler este processo. Ela vai ver o que as “Fezes em Formato Humano” fizeram. E ela vai ver o que Vossa Excelência fez. Ela vai perguntar: “Por que o Juiz Antônio Carlos Parreira, que era um EGRESSO DE DESTAQUE da FADIVA, não me devolveu ao meu pai?” E a resposta será o silêncio fétido da sua omissão.

A TJC encerra com esta profecia institucional: Quem come fraude, morre envenenado pela própria caneta. Quem brinca de Deus com a vida de uma criança, acaba descobrindo que estava apenas servindo de garçom para o Diabo. Quem mantém a separação de um pai e uma filha baseado em fraude, não é juiz — é coveiro de afetos. E coveiro, Excelência, por melhor que seja, nunca será lembrado pelo que construiu. Será lembrado pelo que enterrou.

Vomite a podridão, Excelência. Vomite agora. Antes que a digestão se complete e Vossa Excelência se torne, ontologicamente, aquilo que Vossa Excelência comeu.

Fraus omnia corrumpit. A fraude corrompe tudo. Mas a coprofagia forense — essa sim, Excelência — corrompe a eternidade.


Da Patologia dos Esgotos Forenses e da Salvação das Crianças contra os Falsos Deuses.

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