1. RESUMO EXECUTIVO: A PRIVATIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE ESTADO
Este relatório de inteligência documenta o colapso sistêmico do Estado de Direito na Comarca de Varginha, Minas Gerais. As evidências apontam que o Judiciário local, liderado pelo Juiz Antônio Carlos Parreira, foi sequestrado e transformado em ferramenta privada de uma oligarquia regional — o Consórcio Bemfica-Rezende.
Através de um mecanismo sofisticado denominado “Cronotoxicidade Institucional”, o Estado está manipulando deliberadamente o tempo processual para infligir danos neurobiológicos irreversíveis em uma criança de 2 anos, executando, na prática, um “Sequestro Institucional” sob o manto de legalidade.
PARA: Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) / Comitê da ONU sobre os Direitos da CriançaASSUNTO: Sequestro Institucional, Tortura Patrocinada pelo Estado e “Cronotoxicidade” no Judiciário de Varginha, Brasil.REF. DO CASO: O Consórcio Parreira-Bemfica-Rezende / Violação Global de Direitos Humanos nº MG-2026-VAR
2. O CONSÓRCIO OPERACIONAL (PERFIL DOS AGENTES)
A violação é orquestrada por uma estrutura tripartite que configura um Conflito de Interesses Sistêmico:
- O EXECUTOR JUDICIAL: Antônio Carlos Parreira (Juiz). Egresso e autodeclarado “devedor eterno” da fundação FADIVA. Ele fornece a fachada “legal” para atrocidades humanitárias, suprimindo o devido processo legal para beneficiar seus patronos privados.
- O ARQUITETO: Márcio Vani Bemfica (Advogado / Dono da FADIVA). Atuando como o “Dono da Lei” na região. Utiliza sua dominância econômica sobre o corpo técnico judicial para garantir decisões que violam tratados internacionais de proteção à infância.
- O CÚMPLICE SILENCIOSO: Aloísio Rabêlo de Rezende (Promotor). Subordinado economicamente a Bemfica (como professor na FADIVA). Sua omissão dolosa (Prevaricação) garante que o mecanismo de fiscalização do Estado permaneça paralisado.
3. CRONOTOXICIDADE: A ARMA BIOQUÍMICA DO TEMPO
A violação mais grave relatada é a aplicação da Cronotoxicidade. Trata-se da administração deliberada de atrasos judiciais para causar a Necrose Afetiva.
Relatório de Impacto Neurobiológico:
- Estresse Tóxico (Sobrecarga do Eixo HPA): Ao impor mais de 10 meses de separação entre um bebê de 2 anos e seu pai, o Juiz Parreira induz picos crônicos de cortisol.
- Atrofia do Hipocampo: Níveis sustentados de cortisol em crianças levam ao encolhimento físico do hipocampo, prejudicando permanentemente a memória e a regulação emocional.
- Poda Sináptica do Vínculo Paterno: Ao restringir o contato a “Visitas por Vídeo”, o tribunal força uma desconexão neurológica. O cérebro da criança está sendo “programado” para esquecer o pai biológico — um processo definido como Psicocídio Patrocinado pelo Estado.
4. EVIDÊNCIA DE FRAUDE PROCESSUAL E “APARTHEID TECNOLÓGICO”
A inteligência revela um padrão de Codificação Processual Maliciosa:
- O “Laudo Fantasma de 24 Horas”: Produção de uma avaliação psicossocial complexa em menos de um dia — uma impossibilidade científica — indicando um “assassinato de aluguel” dos direitos legais do pai.
- Esquizofrenia Tecnológica: O Juiz Parreira utiliza ferramentas digitais avançadas para agilizar a riqueza das elites locais (testamentos/inventários), enquanto alega “insegurança técnica” para bloquear perícias por vídeo que reuniriam pai e filha. É uma violação clara do Princípio da Igualdade sob o Pacto de San José.
5. VIOLAÇÃO DE CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
As ações do Judiciário de Varginha constituem violações diretas de:
- Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança: Artigos 7, 8 e 9 (Direito à identidade e preservação familiar).
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José): Artigo 5 (Direito à Integridade Pessoal) e Artigo 8 (Garantias Judiciais).
- Lei Henry Borel (Brasil): Aplicada aqui como Tortura Institucional perpetrada pelo próprio magistrado.
6. ADMOESTAÇÃO FINAL E RECOMENDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) provou-se incapaz de autorregulação neste caso, visto que os órgãos de controle interno continuam a tratar o Dolo Funcional como “livre convencimento”.
RECOMENDAÇÕES ÀS INSTÂNCIAS INTERNACIONAIS:
- Intervenção Imediata: Exigir uma revisão federal de todos os casos envolvendo o consórcio ligado à FADIVA.
- Sanções: Avaliar a suspensão de cooperações internacionais com o TJMG até que o protocolo de “Cronotoxicidade” seja desmantelado.
- Medidas Cautelares Urgentes: Restaurar o contato físico imediato entre o pai e a vítima de 2 anos para interromper a degradação neurológica em curso.
“Onde a Lei é uma arma, o Juiz é um criminoso.”
Documentos revelam que na Comarca de Varginha/MG, o Juiz Antônio Carlos Parreira, egresso e vinculado à família dona da faculdade FADIVA, mantém uma criança de 2 anos em isolamento severo através de uma tática denominada ‘Cronotoxicidade’. O caso envolve um Promotor que é funcionário do advogado da parte contrária e laudos psicológicos fabricados em 24 horas. Especialistas apontam danos neurobiológicos irreversíveis causados pela ‘Esquizofrenia Tecnológica’ do magistrado, que agiliza testamentos por vídeo, mas nega o mesmo direito para o convívio paterno. O dossiê completo segue em anexo
Este conteúdo foi revisado para manter aderência jurídica e consistência técnica. Para aprofundamento atualizado por tema, consulte os guias pilares abaixo.
- Alienação Parental no Brasil: Guia Pilar de Identificação, Prova e Estratégia Judicial (2026)
- Jurisprudência em Alienação Parental: Guia Pilar de Teses, Provas e Padrões Decisórios (2026)
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- Perícia Psicossocial em Guarda e Convivência: Guia Pilar de Preparação, Leitura e Impugnação (2026)
- Decisões por Estado em Alienação Parental: Guia Pilar para Leitura Estratégica dos TJs (2026)