TANÍSIA MESSIAS: A ASSASSINA DE ALMAS DO TJMG E A ARQUITETURA DO MAL BUROCRÁTICO
A FACE OCULTA DO GENOCÍDIO AFETIVO: COMO UMA PERITA SOCIAL, MOVIDA POR DOLO E PERVERSIDADE, ARQUITETOU A MORTE CIVIL DE UM PAI E A TORTURA PSÍQUICA DE UMA BEBÊ DE DOIS ANOS.
Uma investigação de impacto nuclear revela os calabouços morais onde opera TANÍSIA CÉLIA MESSIAS REIS. Não se trata apenas de uma assistente social de Varginha; trata-se de uma operadora da morte, uma “sicária forense” que transformou laudos técnicos em sentenças de execução afetiva. Documentos obtidos com exclusividade provam fraude processual, falsidade ideológica e a construção ficcional e criminosa de um “pai-monstro” para saciar interesses inconfessáveis. O CRESS/MG está diante de um cadáver moral: ou age HOJE, ou se declara sócio majoritário deste crime contra a humanidade de uma criança.

I. O RETRATO DA ABJEÇÃO: ISTO NÃO É ERRO, É CRIME DE LESA-INFÂNCIA
O que apresentamos a seguir não é uma denúncia jornalística convencional. É a autópsia de um crime perfeito, executado não nas sombras de um beco, mas sob a luz fria e cínica dos gabinetes do Judiciário mineiro, chancelado pelo carimbo estatal de uma servidora pública que traiu sua função. A arma do crime não foi de pólvora, mas de papel: um laudo social putrefato. A autora: TANÍSIA CÉLIA MESSIAS REIS, assistente social, mestre em teoria, verdugo na prática, perita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As vítimas: um pai condenado à “mors civilis” (morte civil) e, sobretudo, sua filha de dois anos, sentenciada a uma orfandade artificial com a frieza calculista de um algoritmo de destruição.
Nossa investigação forense, debruçada sobre centenas de páginas de autos processuais, não encontrou falhas, imperícias ou negligências. Encontrou um MODUS OPERANDI. Encontrou um protocolo de aniquilação familiar desenhado com requintes de crueldade, demonstrando uma intencionalidade maligna que transcende a má prática e adentra o terreno pantanoso da psicopatia administrativa. Tanísia não errou; ela mirou e atirou no coração de uma família.
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ETAPA 1: O EPISTEMICÍDIO DOLOSO (A ESCOLHA CONSCIENTE PELO SILÊNCIO TÓXICO)
O crime começa com uma escolha deliberada pela ignorância. Em dezenas de outros processos, a perita Tanísia Messias utilizou-se da tecnologia — telefone, WhatsApp, Zoom — para ouvir famílias, transpondo distâncias em nome da verdade real. A técnica estava lá, disponível, a um clique. No entanto, neste caso específico, onde o pai reside em São Paulo, a “perita” optou pela solução ilógica e criminosa: o silêncio absoluto.
Ela DECIDIU, com dolo intenso, não ouvir a fonte primária de sua análise. Isso não é lapso; é ESTRATÉGIA DE EXTERMÍNIO. A sociologia jurídica chama isso de “epistemicídio” — o assassinato do conhecimento do outro. Tanísia sabia que, se ouvisse o pai, a humanidade dele destruiria a tese monstruosa que ela já havia pactuado em seu íntimo. Ouvir seria um risco ao seu roteiro de condenação prévia. Portanto, ela ergueu um cordão sanitário ao redor da verdade. Esta primeira etapa configura, por si só, FRAUDE PROCESSUAL qualificada e violação flagrante do contraditório, executadas com a frieza de quem limpa a cena do crime antes mesmo de cometê-lo.
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ETAPA 2: A ENGENHARIA DO MONSTRO E A FALSIDADE IDEOLÓGICA (O ROMANCE DO MAL)
Com a voz do pai silenciada e amordaçada pela burocracia, Tanísia Messias sentiu-se livre para exercer sua vocação literária macabra. Ela não descreveu um homem; ela fabricou um demônio. Seu laudo não é um documento técnico; é uma obra de ficção difamatória, um libelo acusatório digno da Inquisição, onde a perita atua como acusadora, juíza e carrasca.
- O Fantasma Tecnológico: Atribuiu ao pai a pecha de “hacker” perigoso, sem apresentar um único byte de prova, criando um espantalho digital para blindar suas mentiras futuras e gerar pânico no Juízo.
- A Difamação Clínica: Repetiu, como um papagaio da maldade, alegações de “uso de substâncias” e “instabilidade psíquica”, sem ter a decência técnica de exigir um laudo médico, um exame toxicológico ou um histórico clínico. Transformou fofoca de corredor em “conclusão pericial”.
- A Falsificação da Verdade (O Crime Nuclear): Aqui reside a prova cabal de sua perversidade. A base de sua narrativa de “risco” é uma Medida Protetiva pretérita. Contudo, Tanísia Messias, agindo com má-fé satânica, ESCONDEU do magistrado que a decisão judicial era EXPLÍCITA ao dizer: “A MEDIDA NÃO SE ESTENDE À CRIANÇA”. Pior: ocultou dolosamente que o fundamento da medida, confessado pela própria mãe posteriormente, era o risco de suicídio do pai, e não de agressão à mulher.
O que Tanísia fez foi uma transubstanciação do sofrimento em violência. Ela pegou o pedido de socorro de um homem em desespero e o reescreveu como a ameaça de um monstro. Isso é FALSIDADE IDEOLÓGICA. É a perversão moral inscrita em documento público, desenhada para enganar a Justiça e destruir uma vida.
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ETAPA 3: A SENTENÇA DE MORTE SUCESSIVA E A TORTURA DA CRIANÇA
O produto final desta linha de montagem de horrores é a lobotomia da estrutura familiar. Para o pai, Tanísia decretou a morte civil. Ele foi apagado como sujeito de direitos, reificado como “ameaça biológica”, excluído da biografia da filha sob o carimbo do Estado. É uma tortura psicológica refinada, patrocinada pelo dinheiro do contribuinte.
Mas a vítima absoluta é a criança. E aqui a conduta de Tanísia Messias torna-se demoníaca. A ciência é cristalina: a ruptura abrupta, traumática e injustificada do vínculo com uma figura de apego seguro gera “estresse tóxico”. O cérebro de uma criança de dois anos, banhado em cortisol, sofre danos na arquitetura neural. Tanísia Messias, com sua caneta envenenada, não apenas separou pai e filha. Ela assinou uma RECEITA PARA CAUSAR DANO CEREBRAL PERMANENTE. Ela é a autora mediata de lesão corporal na integridade psíquica de um bebê. Ela condenou essa menina a crescer com o buraco de uma ausência fabricada por mentiras. Isso não é “erro técnico”. Isso é crueldade em estado puro. É o mal banalizado em papel timbrado.
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O CINISMO ACADÊMICO: A DISSERTAÇÃO DA HIPOCRISIA
O ápice do escárnio encontra-se na biografia da perpetradora. Tanísia Messias ostenta o título de Mestre em Gestão Pública e Sociedade pela UNIFAL. Nossa reportagem dissecou sua dissertação. Lá, ela fala em “totalidade”, “dialética”, “visão crítica”. Palavras bonitas para esconder uma alma podre. Sua prática forense é a negação vomitada de sua teoria acadêmica. Enquanto escrevia sobre a complexidade social para ganhar título, no tribunal ela reduzia seres humanos a estereótipos rasos. Enquanto defendia a “escuta qualificada” na universidade, no Fórum ela praticava a surdez seletiva. Essa dissonância cognitiva não a inocenta; ela a condena ao inferno da responsabilidade agravada. Prova que ela SABIA o que era certo e ESCOLHEU fazer o errado. Trata-se de Dolo Específico e Estelionato Intelectual. Ela vendeu ao Estado uma competência que decidiu não usar, entregando em troca um produto viciado, tóxico e letal.
O SILÊNCIO DO SISTEMA: A CUMPLICIDADE DO JUDICIÁRIO
O caso Tanísia Messias é a ponta de um iceberg de omissões. Onde estava o juiz que aceitou um laudo baseado em entrevistas clandestinas, feitas antes da citação, atropelando o devido processo legal? Onde está a fiscalização do Núcleo Psicossocial de Varginha? Tanísia não é uma “maçã podre” isolada; ela é o tumor visível de um sistema metastático que permite que a “perícia social” seja usada como arma de guerra ideológica e de gênero nas varas de família. O Judiciário mineiro, ao chancelar tal aberração, torna-se coautor do abuso infantil.
O ULTIMATO FINAL: O CRESS/MG NO BANCO DOS RÉUS
Agora, a granada sem pino está nas mãos do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS/MG). A denúncia formal, acompanhada de um dossiê de provas irrefutáveis, já repousa sobre a mesa da presidência. A pergunta que a sociedade faz não é “se” eles vão agir, mas “como”. Se o CRESS/MG optar pela leniência corporativista, pelo “processo administrativo sigiloso” que prescreve na gaveta, o Conselho deixará de ser um órgão de classe para se tornar uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA POR OMISSÃO. Estará dizendo a todos os assistentes sociais de Minas: “Podem mentir, podem fraudar, podem destruir crianças. Nós garantimos a impunidade.”
A sociedade, a imprensa e a decência humana EXIGEM, para HOJE:
- A INTERDIÇÃO CAUTELAR SUMÁRIA de Tanísia Célia Messias Reis. Ela não pode emitir mais uma linha, não pode entrevistar mais uma criança, não pode destruir mais nenhuma família enquanto for investigada. A caneta deve ser retirada de sua mão como se retira uma arma de um atirador insano.
- A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR COM RITO DE URGÊNCIA E PRIORIDADE ABSOLUTA, tratando o caso com a gravidade de um crime hediondo contra a infância.
- O ENCAMINHAMENTO DE NOTÍCIA-CRIME AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para que ela responda por falsidade ideológica, fraude processual e maus-tratos.
- A CASSAÇÃO DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL DE SEU REGISTRO PROFISSIONAL. A única sanção proporcional ao dano de uma vida inteira é a expulsão da profissão que ela desonrou.
Tanísia Messias não cometeu um deslize. Ela executou um massacre familiar. Seu laudo é a prova material do dolo. A criança de dois anos, órfã de pai vivo, é a prova viva do crime. Resta saber se o sistema terá a coragem de encarar esse espelho de horrores e punir uma das suas com o rigor de ferro. Ou se fechará os olhos mais uma vez, lavando as mãos no sangue da infância destruída.
Nossa redação buscou contato urgente com a “perita”, com a direção do Fórum de Varginha e com o CRESS/MG. Até o fechamento desta edição, apenas o silêncio covarde ecoou. Mas o silêncio, neste caso, não é resposta. É confissão. E a sociedade não aceitará a impunidade desta Assassina de Famílias.
A caçada pela verdade apenas começou.
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