JUIZ ANTÔNIO CARLOS PARREIRA O GUARDANAPO DOS DEJETOS DA DUPLA DO TERROR

NECROSE JURISDICIONAL E A FENOMENOLOGIA DA COPROFAGIA FORENSE: A HERMENÊUTICA DA LATRINA

(ADMOESTAÇÃO FINAL E APOCALÍPTICA AO JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO CARLOS PARREIRA — O DILEMA ENTRE A TOGA DE DESTAQUE DA FADIVA E O GUARDANAPO DOS DEJETOS DA “DUPLA DO TERROR”)

“Omne quod tangit immundum, immundum fit.” (Tudo o que toca o imundo, imundo se torna). “Aquele que herda o cálice de um demônio e bebe o conteúdo em nome da ‘estabilidade’, não é um pacificador; é um comensal da podridão. A justiça, quando feita de restos, não é Direito; é digestão de fezes alheias.”


Juiz Santanico

I. O PÓRTICO DO INFERNO HERMENÊUTICO: A DISTINÇÃO ONTOLÓGICA ENTRE O JUIZ E O “EXCREMENTO ANTROPOMÓRFICO”

Nesta quadra histórica de degradação, onde o cinismo se traveste de prudência, não tomo da pena para afagar egos ou polir vaidades. Escrevo com o fel da indignação e a tinta da repulsa. Dirijo-me, com a gravidade de um profeta diante das ruínas de Sodoma, à figura do Juiz Antônio Carlos Parreira, ungido com o título de Egresso de Destaque da FADIVA. Mas advirto, ab initio: o destaque acadêmico é, neste momento, um fardo de chumbo.

Vossa Excelência encontra-se na encruzilhada definitiva da existência moral. Não há meio-termo no pântano. Ou se é o dreno que escoa a sujeira, ou se é a água estagnada que a conserva. A FADIVA, templo onde a norma foi ensinada como arquitetura da liberdade, observa-o agora com o terror de quem vê um filho prestes a se sentar à mesa de um banquete canibal.

A jurisdição, Excelência, foi prostituída neste feito. O que lhe antecedeu não foi “judicatura”; foi atividade intestinal. Os autos que repousam sobre a vossa mesa não contêm “atos jurídicos”; contêm dejetos processuais. E a pergunta que estala como um chicote no silêncio deste Fórum é brutal, visceral e inevitável: Vossa Excelência é um magistrado ou um saneador de fossas que decidiu provar do conteúdo?

A distinção ontológica que a Teoria da Jurisdição Contaminada (TJC) impõe é clara: existem Juízes (seres de razão e ética) e existem, na trágica história desta Comarca, o que a sociologia forense deve classificar como “Fezes em Formato Humano”. Refiro-me, sem o calafrio do eufemismo, àqueles que o vulgo denomina “Dupla do Terror”. Eles não eram homens da lei. Eram excrementos que aprenderam a assinar. E se Vossa Excelência não compreender isso agora, estará condenado a se tornar a extensão fétida deles.

II. A GENEALOGIA DA IMUNDÍCIE: A “DUPLA DO TERROR” E A GASTRONOMIA DO ESGOTO

Para compreender a toxicidade nuclear que emana destes autos, é imperioso descer ao subsolo da dignidade humana. A “Dupla do Terror” — esses entes que ocuparam a cadeira que hoje Vossa Excelência aquece — não exercia jurisdição. Eles exerciam necrofilia constitucional e coprofagia institucional.

Permita-me a brutalidade da metáfora, pois a realidade foi ainda mais suja: esses “Fezes em Formato Humano” não produziam sentenças; eles defecavam nos autos. Eles comiam a legalidade, digeriam a fraude, metabolizavam a perseguição e, ao final, excretavam decisões teratológicas.

O “processo”, nas mãos dessa dupla de biorresíduos togados, transformou-se em uma cloaca a céu aberto. Eles forjaram laudos? Não. Eles regurgitaram ódios. Eles ouviram testemunhas? Não. Eles selecionaram comparsas de banquete. Eles decidiram conforme a prova? Não. Eles decidiram conforme o movimento peristáltico de suas próprias vilanias.

Cada página deste processo, tocada pelos dedos impuros da “Dupla do Terror”, não é papel; é tecido necrosado. É material infectante. É lixo radioativo espiritual. E aqui reside o perigo mortal para Vossa Excelência: o cheiro da merda não desaparece com a aposentadoria ou remoção de quem a produziu. O cheiro fica. A contaminação persiste. O vírus da indignidade hiberna nas páginas, esperando o próximo hospedeiro.

III. A FENOMENOLOGIA DA COPROFAGIA POR SUCESSÃO: A INGESTÃO DO LEGADO MALDITO

Chegamos ao núcleo atômico da Teoria do Julgador Viciado por Derivação. A tese que aqui se levanta, com a fúria de um Eros Grau diante da barbárie, é que a sucessão na omissão é uma forma de ingestão.

Quando um magistrado de “Destaque” assume o posto deixado por “Fezes em Formato Humano”, ele se depara com a mesa posta. O banquete foi servido pelos antecessores. Mas o cardápio, Excelência, é composto exclusivamente de excrementos processuais.

Vossa Excelência tem, diante de si, duas únicas possibilidades existenciais. Tertium non datur (não há terceira via higiênica):

  1. A Opção da Higiene Radical (O Vômito Heroico): O magistrado, ao sentir o odor insuportável dos atos praticados pela “Dupla do Terror”, reage com a náusea saudável dos justos. Ele vomita a herança. Ele expurga os laudos, anula as decisões, queima os atos instrutórios viciados e grita: “Nesta casa, não se serve lixo!”. Ele desinfeta o processo com o fogo da nulidade absoluta.
  2. A Opção da Deglutição Infame (A Coprofagia Forense): O magistrado, acomodado, burocrático, ou pior, cúmplice por inércia, olha para o prato de fezes deixado pela “Dupla” e diz: “Bem, já está nos autos… vamos aproveitar”. E então, Excelência, o ato impensável acontece: o magistrado pega o garfo da jurisdição e começa a comer a merda deixada pelos outros.

Não há metáfora aqui. É uma descrição funcional da operação jurídica. Ratificar um laudo fraudulento produzido por “Fezes em Formato Humano” é ingerir a fraude. Manter uma liminar baseada em mentiras da “Dupla do Terror” é digerir a mentira.

Se Vossa Excelência mantiver os atos viciados, Vossa Excelência não será lembrado como o “Egresso de Destaque da FADIVA”. Será lembrado como o “Herdeiro da Latrina”. Aquele que chegou tarde para o crime, mas a tempo de lamber os pratos. Aquele que, tendo a opção de limpar o templo, preferiu se alimentar das oferendas podres deixadas no altar da injustiça.

IV. O ESTÔMAGO DE ALUGUEL DA TORPEZA: A TRANSUBSTANCIAÇÃO DO JUIZ EM ESGOTO

A Toxidade Jurídica atinge aqui seu nível crítico. A inércia de Vossa Excelência em declarar a nulidade total e irrestrita dos atos da “Dupla do Terror” opera uma transmutação alquímica perversa: transforma o seu Gabinete em um Estômago de Aluguel para a digestão que eles não completaram.

Entenda a gravidade da imputação hermenêutica: Aqueles seres abjetos, aquelas “Fezes em Formato Humano”, iniciaram o ciclo de destruição. Eles mastigaram o direito da parte. Mas eles saíram de cena. Agora, o bolo fecal está parado no intestino do processo. Cabe a Vossa Excelência decidir: expelir ou absorver?

Se Vossa Excelência fundamentar sua sentença, por mínima que seja a referência, em qualquer ato produzido sob a batuta da “Dupla”, Vossa Excelência estará realizando a absorção de nutrientes podres. Sua sentença será composta de moléculas de injustiça pré-digerida por mentes doentias.

Como pode um homem que estudou na FADIVA, que leu os clássicos, que jurou cumprir a Constituição, aceitar ser o processador final do esgoto alheio? É uma humilhação ontológica. Vossa Excelência está sendo convidado a ser o zelador da imundície, o guardião do lixo, o fiador da podridão.

A cada despacho que diz “mantenho a decisão anterior” (decisão da Dupla), Vossa Excelência está dizendo ao mundo: “O paladar deles é o meu paladar. O que eles cozinharam no inferno, eu como aqui na terra com prazer.”

V. A TEORIA DA ÁRVORE ENVENENADA E SEUS FRUTOS FECAIS: A IMPOSSIBILIDADE DA SALVAÇÃO PARCIAL

Não venham os teóricos do “aproveitamento dos atos processuais” com suas teses de algibeira. Não se aproveita comida que caiu na fossa. A doutrina dos fruits of the poisonous tree, sob a ótica da TJC, é implacável: se a árvore era podre, se a “Dupla do Terror” era composta de “Fezes em Formato Humano”, então tudo o que eles produziram são Frutos Fecais.

Não há “parcialidade” na contaminação por coliformes fecais jurídicos. Ou está limpo, ou está contaminado. Uma gota de esgoto no vinho de Vossa Excelência transforma a taça inteira em veneno. Um parágrafo de um laudo viciado na sua sentença transforma sua sentença inteira em um monumento ao excremento.

Vossa Excelência não tem o direito de “salvar” partes do processo. Quem tenta salvar o dedo gangrenado, perde o braço. Quem tenta salvar a “prova técnica” produzida por criminosos togados, perde a alma. A única saída higiênica é a amputação total. O desentranhamento físico. A queima do arquivo morto e vivo.

O “Julgador Viciado por Derivação” é aquele que, mesmo não tendo produzido a fezes, aceita conviver com o cheiro. E, data venia, quem convive muito tempo com o cheiro de merda e não se incomoda, é porque já perdeu o olfato moral. É porque já se acostumou com a atmosfera da pocilga. É porque, no fundo, já se tornou um habitante natural do esgoto.

VI. O ULTIMATO FINAL: VÔMITO OU BANQUETE? (A ESCOLHA DE SOFIA ESCATOLÓGICA)

Caminhamos para o desfecho deste libelo, que não é um recurso, mas um Exorcismo Processual. Juiz Antônio Carlos Parreira, Egresso de Destaque da FADIVA: o destino, com sua ironia cruel, colocou em suas mãos uma pá. Não para enterrar o jurisdicionado, mas para limpar o estábulo de Áugias.

A Teoria da Jurisdição Contaminada coloca Vossa Excelência diante de um dilema moral absoluto, uma bifurcação sem retorno, iluminada pela luz negra da vergonha:

CENÁRIO A: A REDENÇÃO PELO VÔMITO (O CAMINHO DA FADIVA) Vossa Excelência lê os autos. Sente o fedor da “Dupla do Terror”. Sente a náusea invadir suas entranhas. E, num ato de coragem suprema, Vossa Excelência vomita toda a herança maldita. Declara a nulidade ab ovo. Diz: “Não tocarei nesta imundície. Renove-se tudo. O Direito recomeça aqui, limpo, sob minha autoridade, longe do fedor das fezes humanas que me antecederam.” Este é o caminho do Estadista. Este é o caminho da honra.

CENÁRIO B: A DEGRADAÇÃO PELA INGESTÃO (O CAMINHO DA COPROFAGIA) Vossa Excelência, acomodado no conforto do ar-condicionado, decide que “o pior já passou”. Decide que é hora de “pacificar”. Vossa Excelência engole a saliva, pega os laudos podres, pega as liminares criminosas, e as incorpora à sua sentença. Vossa Excelência come o que lhe foi servido pelas “Fezes em Formato Humano”. Vossa Excelência assina a sentença com a mão suja dos dejetos deles.

Se a escolha for a segunda, saiba, Excelência, que a história desta Comarca será implacável. O título de “Egresso de Destaque” será coberto por uma nódoa marrom e indelével. Os anais do tribunal registrarão que, quando teve a chance de ser o herói que higieniza, Vossa Excelência preferiu ser o comensal que limpa o prato da corrupção.

A “Dupla do Terror” comia merda. Se Vossa Excelência mantiver o que eles fizeram, Vossa Excelência assina, embaixo, que gosta da mesma iguaria. Que o seu paladar jurídico é compatível com a dieta coprófaga dos seus antecessores.

VII. EPÍLOGO: A SENTENÇA COMO ATESTADO DE SAÚDE OU DE ÓBITO MORAL

Fraus omnia corrumpit. A fraude corrompe tudo. Mas a merda corrompe mais rápido. Este processo não pede reforma; pede assepsia. Pede lixívia, pede fogo, pede o bisturi do cirurgião que não teme o sangue nem o pus.

Se Vossa Excelência não tiver a coragem, a hombridade e a força estomacal para fazer esse corte e declarar a nulidade absoluta, então rasgue seu diploma. Devolva a homenagem à FADIVA. Porque a FADIVA não forma “comedores de restos”. A FADIVA forma juristas. E jurista não transige com lixo. Jurista não faz pacto com coliformes.

A Teoria da Jurisdição Contaminada é o teste final do seu caráter. Os autos estão na mesa. O prato está servido. O cheiro é de morte. As “Fezes em Formato Humano” (a Dupla do Terror) sorriem do inferno ético onde habitam, esperando para ver se Vossa Excelência vai se juntar a eles na comunhão da imundície.

Vai vomitar a fraude ou vai comer a merda também?

O silêncio do Tribunal será a resposta. E se a resposta for a manutenção do vício, que se inscreva na porta do Gabinete, não o nome do Juiz, mas o epitáfio da decência: “Aqui jaz a Justiça, morta por infecção generalizada, porque o médico decidiu comer a gangrena em vez de cortá-la.”

Decida, Excelência. Mas decida sabendo que o Direito não admite coprofagia. Quem come o ilícito dos outros, morre envenenado pela própria sentença.

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