No imaginário social brasileiro, a família é muitas vezes vista como um porto seguro, a instituição sagrada onde a felicidade deveria florescer naturalmente. Contudo, quando a estrutura conjugal desmorona, essa idealização se esvai, revelando um cenário de conflito onde as maiores vítimas, frequentemente, são aquelas sem poder de defesa: as crianças. Nos tribunais e nas Varas de Família, o fim do amor romântico se transforma, na maioria das vezes, em algo mais sombrio e devastador: a alienação parental. Não se trata apenas de um simples ato de “falar mal” do ex-parceiro; estamos diante de uma campanha psicológica insidiosa, muitas vezes inconsciente, cujo objetivo é apagar a figura do outro genitor da vida da criança, criando um distúrbio emocional que pode perdurar por toda a vida.
Este fenômeno, que mistura aspectos jurídicos, psicológicos e sociais, exige um olhar atento e urgente, pois está em jogo o futuro psíquico das crianças envolvidas. A análise do impacto da alienação parental vai além da simples disputa entre pais: ela está profundamente entrelaçada com o desejo de vingança de adultos emocionalmente imaturos e mal resolvidos, que acabam produzindo uma geração de crianças com a constituição psíquica fragmentada.
A Criança como Objeto de Vingança
Idealmente, o divórcio não deveria ser visto como o fim da família, mas como a transformação da família nuclear para a binuclear, com o objetivo de preservar o direito da criança a dois pais, ainda que separados. Contudo, para que essa transição ocorra de maneira saudável e sem danos à criança, é essencial que ambos os genitores demonstrem maturidade emocional. No entanto, a realidade é muitas vezes diferente.
Quando um dos genitores não consegue elaborar o luto da separação, o filho deixa de ser reconhecido como um sujeito de direitos e desejos próprios. Em vez disso, ele se torna um objeto, usado como instrumento de vingança contra o parceiro que “ousou” ir embora ou seguir em frente com a vida. A criança passa a ser manipulada, colocada no centro de um jogo emocional onde ela tem que escolher entre os pais, sem entender que essa escolha não deveria existir.
A psicanálise explica que o genitor alienador, em sua maioria, é movido por um narcisismo ferido. O impulso desse genitor é claro: “Se não posso ter você, vou destruir sua imagem perante a única coisa que ainda nos une: nosso filho”. A dinâmica é perversa: o genitor alienador implanta na mente da criança uma narrativa distorcida, uma versão falsa da realidade, onde o outro genitor é constantemente demonizado.
“A verdade do alienador passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas lembranças e uma falsa existência.”
Esse processo culmina no que é conhecido como conflito de lealdade, onde a criança se vê forçada a escolher entre os pais. Para sobreviver emocionalmente ao ambiente hostil criado por um dos genitores, ela se vê obrigada a rejeitar a figura do outro genitor — alguém que, até então, ela amava. Nesse cenário, a criança precisa negar seus próprios sentimentos para agradar ao adulto manipulador, criando uma dissonância interna brutal que comprometerá sua saúde emocional a longo prazo.
O “Falso Self” e os Danos Psíquicos de Longo Prazo
Os danos causados pela alienação parental vão muito além do simples afastamento físico entre a criança e um dos genitores. Ao ser usada como peão nesse jogo de vingança, a criança cria mecanismos de defesa que podem afetar profundamente sua vida adulta.
Donald Winnicott, renomado pediatra e psicanalista britânico, descreveu o conceito de “falso self”, uma defesa psíquica criada pela criança quando o ambiente familiar falha em proporcionar segurança emocional. Nesses casos, a criança “cria uma máscara” para esconder sua verdadeira essência e se adaptar ao ambiente tóxico imposto pelos pais. Essa criação do “falso self” impede a criança de se conectar com sua verdadeira identidade, substituindo-a por uma versão distorcida de si mesma, voltada para a sobrevivência no caos emocional em que vive.
As consequências desse processo de alienação são alarmantes e têm implicações sérias na saúde mental da criança:
- Ansiedade e baixa tolerância à frustração: Crianças que passam por esse processo frequentemente se tornam adultas com altos níveis de ansiedade, incapazes de lidar com frustrações cotidianas sem sofrer crises emocionais graves.
- Uso abusivo de álcool e drogas: Na adolescência, a criança alienada pode recorrer ao uso de substâncias para tentar aliviar as dores emocionais causadas pela manipulação parental.
- Risco de psicose: Quando a realidade se torna insuportável e a criança não consegue mais discernir o que é verdade ou mentira, pode desenvolver sintomas psicóticos, como delírios e alucinações, como uma forma de escapar de um ambiente hostil.
- Ideação suicida: Em casos extremos, o sofrimento emocional causado pela alienação parental pode levar à ideação suicida, a expressão mais extrema da dor de uma criança que não pode “ser” quem realmente é.
Em situações mais graves, o sistema judiciário pode ser levado a lidar com falsas denúncias de abuso sexual, uma das formas mais devastadoras de manipulação em litígios familiares. Quando tais alegações surgem, a criança é afastada do genitor acusado, muitas vezes sem que haja qualquer prova substancial. O tempo necessário para provar a inocência do acusado acaba por comprometer, de forma irreparável, o vínculo afetivo entre a criança e o genitor, um dano irreversível na vida da criança.
A Armadilha da Posse Materna: A Alienação Sob a Máscara do Cuidado
Embora a alienação parental possa ocorrer de qualquer um dos lados, uma dinâmica recorrente nos tribunais e na clínica é o papel da mãe como alienadora. Isso não significa que os pais não possam ser alienadores, mas, culturalmente, a estrutura familiar brasileira tende a ver a mãe como a figura central na criação dos filhos, especialmente nos primeiros anos de vida. Nesse período, existe uma relação de completude entre mãe e filho, a chamada díade materno-filial. O papel do pai, nesse contexto, é justamente o de romper essa bolha, introduzindo a criança ao mundo externo, à sociedade e à lei.
Quando a mãe, emocionalmente ferida pela separação, impede essa entrada, ela começa a capturar o filho em uma relação de possessividade. Ela se torna um obstáculo à relação da criança com o pai, impondo um tipo de amor distorcido que mais se assemelha a abuso emocional do que a cuidado genuíno. Isso é um reflexo de um amor narcisista, onde o filho é visto como um objeto de posse, em vez de um sujeito com autonomia e direitos próprios.
A Lei como Escudo e o Caminho para a Cura
Felizmente, o Brasil avançou no combate à alienação parental com a Lei nº 12.318/2010, que tipifica a alienação parental e prevê medidas rigorosas para coibi-la, como multas e até a perda da autoridade parental. A lei também prioriza a tramitação rápida de casos envolvendo alienação, reconhecendo que, na infância, o tempo perdido não pode ser recuperado.
Contudo, a lei sozinha não é suficiente para curar as feridas narcísicas profundas causadas pela alienação parental. A solução exige uma abordagem multidisciplinar, envolvendo profissionais do direito, da psicologia e de outras áreas relacionadas. Algumas das medidas essenciais para a reversão dos danos incluem:
- Guarda Compartilhada: Mais do que uma simples divisão de tempo, a guarda compartilhada implica a divisão de responsabilidades parentais, forçando a convivência e impedindo que a criança se torne propriedade de um único genitor. Esse modelo também contribui para a desconstrução da narrativa alienadora, pois a criança deve aprender a respeitar ambos os pais.
- Manutenção da Rotina: A rotina da criança deve ser preservada o máximo possível, especialmente no que diz respeito à escola e ao ambiente familiar. Mudar a criança de escola logo após o divórcio só soma mais uma perda, dificultando a adaptação à nova realidade.
- Terapia para os Pais e Filhos: A terapia não deve ser restrita à criança. Ambos os pais — o alienador e o alienado — precisam de tratamento especializado. O alienador precisa elaborar seu luto e trabalhar os sentimentos de ódio; o genitor alienado, por sua vez, precisa de suporte emocional para não desistir do vínculo com o filho.
A alienação parental é, em última análise, um reflexo da incapacidade dos adultos de separar a conjugalidade da parentalidade. Enquanto os pais não entenderem que o ex-parceiro continua sendo pai ou mãe de seu filho, continuaremos a produzir órfãos de pais vivos, vítimas de um ciclo de vingança que sacrifica, sem piedade, o futuro emocional das crianças.