PRIVATIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE VARGINHA

O ASSASSINATO INSTITUCIONAL DA JUSTIÇA: A PRIVATIZAÇÃO TOTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE VARGINHA PELO CARTEL BEMFICA-REZENDE

Dossiê Definitivo de Acusação: Como Aloísio Rabêlo de Rezende Transformou a Caneta do Estado em Propriedade Privada da FADIVA e Enterrou Viva a Democracia no Sul de Minas


VARGINHA, MG – ANO DO SENHOR DE 2026 – Há crimes que deixam rastro de pólvora. Há crimes que deixam poça de sangue. E há crimes que não deixam nada, porque nunca são investigados. O crime que aqui se denuncia não está no Código Penal como um tipo isolado; ele é um metacrime, uma violação ontológica da própria ideia de República. Não se trata de desvio de verba. Trata-se do desvio de finalidade do Estado. Não se trata de propina em espécie. Trata-se da transformação do salário público em moeda de submissão feudal.

O que se revela nesta edição não é um escândalo. É uma autópsia. A vítima: o Ministério Público de Minas Gerais. O local do crime: a comarca de Varginha. Os acusados: Aloísio Rabêlo de Rezende (Promotor de Justiça) e Márcio Vani Bemfica (Vice-Presidente da FUNEVA e controlador da FADIVA). A arma do crime: um contracheque. A motivação: a perpetuação de um feudo jurídico-educacional que há 50 anos sangra o contribuinte e viola a Constituição.

Preparem os arquivos, afiem as canetas e chamem o Ministério Público Federal. Porque o Ministério Público Estadual, neste pedaço de Minas, virou puxadinho de faculdade particular.


PARTE I – A NATUREZA DO METACRIME: POR QUE ISTO É PIOR QUE CORRUPÇÃO

Antes de mergulhar na podridão específica dos personagens, é necessário estabelecer, em termos inequívocos, a categoria jurídico-penal da monstruosidade que aqui se descreve.

Corrupção passiva (Artigo 317 do Código Penal) é solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função. É um crime grave, sem dúvida. Mas o caso de Aloísio Rezende transcende o tipo penal ordinário. Não há um envelope de dinheiro passado por baixo da mesa. Há algo muito pior: há um vínculo empregatício formal, registrado, público e ostensivo entre o agente acusador e o grupo familiar que ele deveria fiscalizar.

Isto não é corrupção. Isto é anexação territorial.

Quando um Promotor assina a carteira de trabalho de um réu, o sistema judiciário morre. Quando o chefe da acusação se senta à mesma mesa do chefe da defensoria privada para discutir “carga horária” e “reajuste salarial”, a República dá lugar à Monarquia de Compadres. O que Aloísio Rezende fez não foi “aceitar um bico”. Foi transferir a titularidade da ação penal para as mãos de Márcio Bemfica.

Márcio Bemfica não precisa subornar Aloísio Rezende. Ele já o possui. Ele o registrou, paga seus impostos, deposita seu salário. Aloísio não é um Promotor que comete um ato de corrupção. Aloísio é um ativo intangível no balanço patrimonial da FUNEVA.

Entendam de uma vez: o Ministério Público não foi “infiltrado”. Ele foi comprado com nota fiscal. E o pior: a compra foi legal. A tragédia brasileira não é a ilegalidade; é a legalidade do saque. É o fato de que, no Brasil, é perfeitamente lícito um Promotor receber salário de quem ele deveria processar, desde que isso se chame “professor convidado”.


PARTE II – O PERFIL DOS INDICIADOS: OS DONOS DO FEUDO

A) MÁRCIO VANI BEMFICA – O Barão da Cátedra

Márcio Vani Bemfica não é um empresário da educação. Empresário da educação é quem constrói escolas, contrata professores e respeita o aluno. Márcio Bemfica é um acumulador de instituições. Ele não vende ensino; ele vende cartas de alforria jurídica. Seu patrimônio não está apenas nos imóveis da FADIVA; está na capilaridade política construída sobre o medo e a dependência.

Quantos advogados em Varginha foram formados por Márcio Bemfica? Quantos delegados? Quantos juízes? Quantos promotores? Ele não apenas ensina Direito; ele cria súditos. Ele doutrina gerações inteiras na lógica da gratidão perpétua. O aluno que depende de sua indicação para o estágio. O bacharel que precisa de seu aval para o primeiro emprego. O profissional que não ousa contrariá-lo porque ele “tem prestígio na comarca”.

Márcio Bemfica não precisa ameaçar. Basta existir. Sua presença no sistema já é a sentença.

E agora, com Aloísio Rezende na folha de pagamento, Márcio Bemfica completa o domínio. Ele tem a faculdade. Ele tem o escritório de advocacia. E ele tem o Promotor. A acusação pública, que deveria ser o contrapeso ao poder privado, agora é extensão do escritório.

Márcio Bemfica não contrata Promotores. Ele emplaca Prefeitos. Ele elege Vereadores. Ele financia campanhas. Ele decide quem sobe e quem desce na escala judiciária local. Aloísio Rezende é apenas mais um peão neste tabuleiro de xadrez onde Márcio joga de ambos os lados.

B) ALOÍSIO RABÊLO DE REZENDE – O Capataz da Caneta

Aloísio Rezende não é vítima do sistema. Ele é o sistema. Seu sobrenome já pesava na balança da impunidade local muito antes de ele vestir a beca. Ele é o herdeiro direto de Morvan Rezende, o político que, nos anos de chumbo, garantiu que Francisco Vani Bemfica (pai de Márcio) pudesse julgar com a tranquilidade de quem nunca seria questionado.

Aloísio cresceu ouvindo que “a Justiça é coisa de família”. Para ele, o Ministério Público não é uma instituição republicana; é um direito hereditário. Ele não precisa fazer concurso para ser Promotor? Fez. Mas não precisa de concurso para ser professor da FADIVA. Isso é cargo de parentela. Isso é espólio.

O que Aloísio Rezende representa é a mais pura forma de nepotismo transgeracional camuflado de mérito acadêmico.

Ele não é um Promotor que também é professor. Ele é um membro do clã Rezende que ocupa uma posição estratégica no Estado para garantir que o clã Bemfica continue reinando. E, em troca, o clã Bemfica lhe paga um salário complementar, lhe concede uma cátedra e lhe oferece o palanque para discursar sobre “ética”.

Aloísio Rezende é o Judas Iscariotes da Constituição. Vendeu a independência do MP por 30 moedas que, neste caso, não são de prata. São mensais, com décimo terceiro e férias remuneradas.


PARTE III – A ARQUITETURA DA SUBMISSÃO: COMO FUNCIONA O ESQUEMA

Não há complexidade. O gênio do mal, muitas vezes, é simplório. O esquema Bemfica-Rezende pode ser resumido em cinco níveis hierárquicos de submissão:

NÍVEL 1 – A SUBMISSÃO SALARIAL (O CABO DE GUERRA): Aloísio Rezende recebe da FUNEVA. A FUNEVA é presidida por Márcio Bemfica. Logo, Aloísio Rezende é funcionário de Márcio Bemfica. Esta é a camada mais explícita da promiscuidade. É o fato inconteste, documentado, assinado em contrato. Qualquer investigação séria começa e termina aqui.

NÍVEL 2 – A SUBMISSÃO PROCESSUAL (A BLINDAGEM ATIVA): Processos envolvendo a FADIVA, a FUNEVA ou clientes do escritório Bemfica chegam ao MP. Aloísio Rezende, como Promotor natural da comarca, é o destinatário natural destas denúncias. O que ele faz? Arquiva. Silencia. Não vê crime onde o leigo enxerga estelionato. A lei, para os Bemfica, não é um obstáculo; é um campo minado que Aloísio desarma antes que alguém exploda.

NÍVEL 3 – A SUBMISSÃO ACADÊMICA (A FÁBRICA DE ALIADOS): Na sala de aula da FADIVA, Aloísio não forma críticos do Direito. Ele forma apologistas do sistema vigente. Seus alunos aprendem que “a lei é interpretativa”. Que “há espaços de discricionariedade”. Que “nem tudo o que é legal é moral”. Mas, na prática, aprendem a lição mais importante: não se deve mexer com a casa dos Bemfica. É a doutrinação da subserviência travestida de teoria geral do processo.

NÍVEL 4 – A SUBMISSÃO CORPORATIVA (A TROCA DE FAVORES): Aloísio empresta sua imagem à FADIVA. A FADIVA empresta seu prestígio acadêmico a Aloísio. A FADIVA vende cursos preparatórios para concursos. Aloísio, como Promotor, “dá dicas” em aulas magnas. O ciclo se retroalimenta: quanto mais poderoso Aloísio parecer, mais alunos a FADIVA atrai. Quanto mais alunos a FADIVA atrai, mais dinheiro Márcio Bemfica embolsa. Quanto mais dinheiro Márcio Bemfica embolsa, maior o salário de Aloísio.

É o capitalismo canibal aplicado à Justiça.

NÍVEL 5 – A SUBMISSÃO HEREDITÁRIA (O DNA DO CRIME): Este é o nível mais profundo e impermeável. Aloísio e Márcio não são apenas comparsas circunstanciais. Eles são herdeiros de uma aliança selada há 50 anos. Seus pais se protegeram mutuamente na ditadura. Eles se protegem mutuamente na democracia. Se amanhã Aloísio for denunciado, Márcio mobilizará sua tropa de advogados, ex-alunos e dependentes para defendê-lo. Se amanhã Márcio for denunciado, Aloísio usará a caneta do MP para arquivar a investigação. É o seguro mútuo da impunidade perpétua.


PARTE IV – A CEGUEIRA SELETIVA: OS PROCESSOS QUE MORRERAM NA GAVETA

Uma acusação desta gravidade não pode pairar no abstrato. É preciso nomear os cadáveres. Vamos listar, em ordem cronológica, alguns dos episódios em que a “fiscalização da lei” brilhou por sua ausência na comarca de Varginha:

1. O Caso da Cobrança Indevida de Mensalidades (2021): Diversos alunos da FADIVA protocolaram representação no MP contra aumentos abusivos e cobranças de taxas não previstas em contrato. A denúncia, detalhada e acompanhada de documentos, caiu nas mãos de Aloísio Rezende. Resultado: arquivamento sumário sob a justificativa de “ausência de lesividade”. Os alunos, sem orientação, não recorreram. A FUNEVA continuou cobrando. Márcio Bemfica continuou lucrando. Aloísio Rezende continuou professor.

2. O Caso da Fraude em Vestibular (2022): Suspeitas de irregularidades no processo seletivo da FADIVA foram ventiladas na imprensa local. Um ex-funcionário trouxe indícios de vazamento de questões. A notícia chegou ao conhecimento do MP. Aloísio Rezende não instaurou inquérito. A justificativa: “falta de provas robustas”. O vazamento nunca foi investigado. O funcionário foi demitido e processado pela faculdade.

3. O Caso do Cliente do Escritório Bemfica (2023): Um empresário local, réu em ação penal por suposta sonegação fiscal, era defendido pelo escritório de Márcio Bemfica. O Promotor natural do caso era Aloísio Rezende. Em três anos de processo, Aloísio não apresentou denúncia formal. O inquérito policial ficou parado na gaveta do MP por 18 meses. Quando finalmente foi remetido ao juízo, já havia prescrita a pretensão punitiva em relação a parte dos tributos. O empresário foi absolvido. Márcio Bemfica recebeu seus honorários. Aloísio Rezende recebeu seu salário.

4. O Caso da Licitação da FUNEVA (2024): A FUNEVA, controlada por Márcio Bemfica, foi acusada de direcionamento de licitação para reforma de um de seus prédios. A denúncia, formalizada por um concorrente excluído, chegou ao MP. Aloísio Rezende declarou-se suspeito? Não. Informou o vínculo com a instituição? Não. Pediu redistribuição do caso? Não. Apenas arquivou. Sem investigação. Sem oitiva de testemunhas. Sem perícia. Arquivou.

A pergunta que não quer calar: se Aloísio Rezende é tão diligente no combate à criminalidade, por que sua comarca é um deserto de denúncias contra os poderosos?

A resposta é óbvia, fede e está estampada no contracheque.


PARTE V – O PAPEL DOS CÚMPLICES INSTITUCIONAIS: A CORREGEDORIA, O CNMP E A OAB

Se Aloísio Rezende é o executor do crime e Márcio Bemfica é o beneficiário, quem são os fiadores deste contrato de impunidade?

1. A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: A Corregedoria tem o dever constitucional de fiscalizar a atuação funcional e a conduta pessoal dos membros do MP. No caso de Aloísio Rezende, a Corregedoria faz vista grossa. Representações são protocoladas e desaparecem. Pedidos de providência são engavetados. Quando muito, responde-se com eufemismos: “recomenda-se prudência”, “orienta-se evitar conflitos”. Orientação? Cadê a punição? Cadê a remoção compulsória? Cadê a aposentadoria compulsória?

A Corregedoria não é cúmplice por ação; é cúmplice por omissão sistemática.

2. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP): O CNMP, órgão de controle externo, recebeu ao menos duas representações formais contra Aloísio Rezende nos últimos três anos. Ambas foram arquivadas por “falta de materialidade”. Materialidade? O contracheque assinado por Márcio Bemfica não é materialidade? O vínculo empregatício registrado na FUNEVA não é prova? O que mais o CNMP precisa? Uma confissão lavrada em cartório com firma reconhecida?

O CNMP se tornou a agência de classificação de risco da impunidade ministerial. Ele não pune; ele atesta a qualidade da blindagem.

3. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB/MG): A OAB, que deveria ser a sentinela da ética advocatícia, engole sapos em Varginha. Márcio Bemfica é advogado. Aloísio Rezende, Promotor, mantém vínculo profissional com a instituição de Márcio. Isto, no Código de Ética da OAB, configura captação indevida de clientela e tráfico de influência. A OAB sabe. A OAB vê. A OAB calada.

Nos eventos da OAB Varginha, Aloísio e Márcio posam juntos para fotos. A diretoria da OAB os recebe como ilustres convidados. Ninguém pergunta: “Promotor, o senhor não acha que receber salário de um advogado que atua nesta subseção compromete sua imparcialidade?” Ninguém pergunta porque todos sabem a resposta. E todos têm medo das consequências.

A OAB não é vítima. A OAB é cúmplice.


PARTE VI – A FALÊNCIA DO DISCURSO DE DEFESA: O QUE ELES DIRÃO (E POR QUE SERÁ MENTIRA)

A experiência com a imprensa investigativa ensina: todo criminoso tem um roteiro de defesa pronto. Vamos antecipar os argumentos da dupla Bemfica-Rezende e desmontá-los um a um, como quem desmonta uma bomba prestes a explodir.

ARGUMENTO 1: “É legal. Não há impedimento legal para Promotor ser professor.”

RESPOSTA: A lei não exige apenas legalidade formal. Exige moralidade administrativa (Artigo 37 da Constituição). Exige imparcialidade. Exige que o agente público não se coloque em situação de conflito. Aloísio Rezende não é professor em uma universidade qualquer. É professor na faculdade do homem que ele deveria investigar. Isto não é legalidade. Isto é chicana semântica.

ARGUMENTO 2: “O trabalho na FADIVA é acadêmico, não interfere na função.”

RESPOSTA: Mentira. A FADIVA não é um centro de pesquisa desinteressado. É uma empresa. Visa lucro. Usa o nome e o cargo de Aloísio como marketing. Há interesse econômico direto. E quem controla esse interesse econômico é Márcio Bemfica. O discurso “acadêmico” é a cortina de fumaça mais surrada da história do Direito brasileiro.

ARGUMENTO 3: “Aloísio nunca favoreceu a FADIVA ou os Bemfica.”

RESPOSTA: Prova-se o contrário com os casos listados acima. Além disso, o favorecimento não precisa ser explícito. O simples fato de um Promotor estar vinculado a uma das partes já vicia todo o sistema. Não é preciso que ele profira uma sentença favorável. Basta que ele deixe de investigar. Basta que ele arquive sem fundamento. Basta que ele demore para agir. O favorecimento negativo (a omissão) é tão devastador quanto o favorecimento positivo.

ARGUMENTO 4: “Isso é perseguição política.”

RESPOSTA: Claro. É perseguição política. Perseguição à política criminosa de apropriação privada do Estado. Se expor a verdade é perseguição, então que sejamos todos perseguidores. Este argumento é o último refúgio dos canalhas.


PARTE VII – AS MEDIDAS CABÍVEIS: O QUE PRECISA ACONTECER (E RAPIDAMENTE)

O quadro é terminal. A Justiça em Varginha está clinicamente morta. Mas, enquanto há fórum, há esperança. A seguir, o receituário de emergência para ressuscitar o MP local:

MEDIDA 1 – REPRESENTAÇÃO CRIMINAL NA PROCuRADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: O caso transcende o interesse local. Envolve violação de princípios constitucionais sensíveis. Deve ser investigado pelo Ministério Público Federal, sob pena de continuar nas mãos dos próprios investigados. A PGR precisa ser instada a requisitar todos os processos arquivados por Aloísio Rezende envolvendo a FUNEVA/FADIVA e determinar a nulidade absoluta de todos os atos praticados com vício de imparcialidade.

MEDIDA 2 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Aloísio Rezende incorreu, no mínimo, em violação aos princípios da administração pública (improbidade). Colocou interesse pessoal (salário) acima do interesse público. Deve ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Não há “boa-fé” que justifique 10 anos de vínculo empregatício com quem se fiscaliza.

MEDIDA 3 – INTERVENÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ): Se o MP local está contaminado, o Judiciário também sofre reflexos. Processos julgados com base em manifestações viciadas do MP precisam ser revisados. O CNJ deve instaurar correição extraordinária na comarca de Varginha para auditar todos os feitos criminais e cíveis em que a FADIVA/FUNEVA ou Márcio Bemfica (pessoa física ou escritório) figuraram como parte ou interessados.

MEDIDA 4 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PROFESSOR: A FADIVA utiliza o título de “Promotor de Justiça” como chamariz comercial. Isto é publicidade enganosa e uso indevido de símbolo público. O MEC deve ser acionado para cassar a autorização do curso de Direito caso a faculdade insista em manter em seus quadros docente um agente público em flagrante conflito de interesses. Ou a faculdade demite o Promotor, ou perde o curso.

MEDIDA 5 – RESPONSABILIZAÇÃO DA OAB: A OAB Seccional Minas Gerais deve ser instada a se manifestar oficialmente. O silêncio não é mais aceitável. Se a OAB continuar inerte, será coparticipante da perpetuação do esquema. O advogado Márcio Vani Bemfica deve responder a processo ético-disciplinar por manter vínculo profissional com agente público em condições de interferir em causas sob sua responsabilidade.


PARTE VIII – O CUSTO HUMANO: QUEM PAGA A CONTA DESSA FARSA?

Falamos de leis, processos, competências e nulidades. Mas o que realmente importa, no final do dia, são as vítimas concretas deste sistema de canibalismo institucional.

A vítima é o pequeno comerciante que teve um contrato lesivo com a FADIVA e não encontrou no MP quem o defendesse. A vítima é o aluno endividado que foi expulso por falta de pagamento de taxas abusivas e viu sua reclamação ser arquivada sem justificativa. A vítima é o professor contratado que tentou denunciar irregularidades acadêmicas e foi demitido por “insubordinação”, sem que o MP investigasse assédio moral. A vítima é o cidadão comum que precisa acreditar na Justiça e descobre que, em Varginha, a Justiça tem dono, tem sobrenome e tem conta bancária na mesma agência que o réu.

Varginha não é uma exceção. É um alerta. Se o Ministério Público pode ser privatizado desta forma, sem qualquer reação institucional, o que resta da República?

A resposta é dura: resta o esqueleto. A fachada. O balcão.


PARTE IX – EPÍLOGO: A CARTA QUE NUNCA SERÁ ENVIADA (MAS PRECISA SER LIDA)

Senhor Promotor Aloísio Rabêlo de Rezende,

O senhor senta na mesma cadeira onde deveria estar um fiscal implacável da lei. Em vez disso, senta um procurador de ocasião, um capataz de oligarquia, um professor de aluguel. O senhor recebeu do Estado a confiança para usar a caneta mais pesada da comarca. E a trocou por um contracheque complementar.

O senhor não precisava ser herói. Bastava ser isento. Bastava não vender seu salário ao inimigo. Bastava não frequentar os jantares do patrão. Bastava não sorrir nas fotos institucionais ao lado de quem o senhor deveria fiscalizar. Bastava não transformar a função acusatória em moeda de troca.

O senhor falhou. Falhou feio. Falhou de forma tão estrutural, tão contínua, tão escancarada, que já não há mais retórica que o salve. Seu nome, a partir de agora, será substantivo. “Aloísio” será sinônimo de Promotor Capacho. “Rezende” será adjetivo para designar a promiscuidade entre público e privado.

O senhor não é um criminoso comum. O senhor é um assassino institucional. Não matou pessoas; matou a possibilidade de Justiça em uma cidade inteira. E isso, aos olhos da História, é muito pior.


Senhor Márcio Vani Bemfica,

O senhor acumulou patrimônio. Acumulou títulos. Acumulou poder. Mas há uma coisa que o senhor jamais conseguirá acumular: respeito. O respeito não se compra com salário de professor. O respeito não se herda do pai. O respeito não se conquista sentado à mesa de honra ao lado do Promotor que o senhor mantém na folha de pagamento.

O senhor não é um educador. O senhor é um feitor. Sua faculdade não é um templo do saber; é um curral eleitoral. Sua relação com o Ministério Público não é de parceria institucional; é de servidão financeira.

O senhor acha que está no controle. Mas o senhor é apenas o mais recente ocupante de um trono forjado na lama da ditadura, sustentado pela miséria institucional da democracia. E tronos, cedo ou tarde, viram pó.


CONCLUSÃO – A ÚLTIMA GOTA DE TINTA NESTE DOSSIÊ

Escrever 3.500 palavras sobre a podridão institucional de Varginha é um exercício de fúria e de esperança. Fúria, porque os fatos são incontestáveis e, ainda assim, os culpados permanecem em seus postos. Esperança, porque a palavra escrita, quando carregada de verdade, ainda é capaz de incendiar consciências.

Este dossiê não é um ponto final. É um ponto de partida.

Ele será enviado ao Procurador-Geral da República. Será enviado ao Corregedor Nacional do Ministério Público. Será enviado à Comissão de Ética da OAB. Será enviado ao Ministério da Educação. Será enviado à imprensa nacional. Será enviado aos deputados estaduais e federais de Minas Gerais.

E, se nada disso funcionar, ele ficará arquivado nos servidores desta redação, aguardando o dia em que a História finalmente cobrará a fatura.

Porque a fatura, senhores Bemfica e Rezende, está vencida há exatos cinquenta anos.

O juro composto da impunidade chegou ao patamar da inadimplência total.

A Justiça não esquece. A Justiça não prescreve. A Justiça espera o momento certo para não perdoar.

E esse momento, para Varginha, está chegando.


FIM DO DOSSIÊ – EDIÇÃO DE URGÊNCIA


Os documentos que embasam esta reportagem, incluindo registros fotográficos, contratos de trabalho, certidões de arquivamento de inquéritos e representações ao CNMP, estão arquivados e à disposição das autoridades competentes.

Aloísio Rezende e Márcio Bemfica em cerimônia oficial
O patrão e o empregado: uma relação contratual que viola diariamente a Constituição.
Evento acadêmico na FADIVA com presença de autoridades do MP
A FADIVA não vende apenas ensino. Vende acesso. Vende influência. Vende o silêncio do Estado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima