Serviço Nacional de Informações (Agência Belo Horizonte)
Data: 13 de junho de 1978
Classificação: CONFIDENCIAL
Assunto: MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE
Referência: PB Nº 037/15/AC/78
Difusão: AC (Agência Central)
Atendendo à solicitação contida no documento de referência, realizamos uma análise detalhada dos dados constantes do extrato de prontuário do nominado, Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, e concluímos que, para um entendimento completo dos conceitos emitidos a seu respeito, é imprescindível a leitura de Informações 288/ABH/SNI/73, 320/ABH/SNI/74 (especialmente o item 5.E.6), e, acima de tudo, da Informação 063/ABH/SNI/77, datada de 31 de janeiro de 1977 (Anexo), que detalha o fato gerador das cartas anexas ao PB nº 037/15/AC/78.
Além disso, complementamos os dados já levantados sobre o Deputado Estadual Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, com informações adicionais de relevância, especialmente a Informação 164/SI/DPF/MG/76, que relata que, até 1976, data da expedição do referido documento, o nominado era considerado um político com poder incomensurável na cidade de Varginha/MG. Ele detinha não apenas os poderes político e administrativo, mas também uma influência considerável sobre o poder judiciário local. Seu controle abrangia diversas áreas da cidade, incluindo a administração pública, a direção das instituições de ensino e o controle de políticos locais, além de se beneficiar de acumulação ilícita de cargos e de sucessos questionáveis nas causas julgadas pelo Juiz Francisco Vani Bemfica, seu maior aliado político e jurídico.
Os documentos que elogiam a conduta do Deputado Estadual Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, endereçados ao Deputado Federal Francelino Pereira dos Santos, nos parecem claramente documentos encomendados com o único objetivo de modificar os conceitos políticos, sociais e ideológicos emitidos por este órgão sobre o nominado. Tais cartas foram, aparentemente, originadas após a imprudente divulgação de informações negativas sobre Morvan Aloysio de Rezende, que estavam registradas no Serviço Nacional de Informações (SNI). Isso ocorreu após um funcionário de alto escalão do Ministério das Comunicações tomar conhecimento de tais registros, conforme indicado no item 7 da Informação 063/ABH/SNI/77.
Em razão de nossa investigação não ter identificado fatos novos ou relevantes que justifiquem alterações em nossos registros, ratificamos os conceitos anteriormente emitidos sobre Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. A recomendação é que o status político e social de Rezende seja analisado à luz dos dados já existentes, mantendo-se a mesma linha de avaliação sobre sua conduta e sua influência nas esferas política, administrativa e judiciária de Varginha/MG.
Serviço Nacional de Informações – SNI
Agência Belo Horizonte
13 de junho de 1978
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