A Modificação da Guarda como Resposta à Conduta Alienadora Reiterada

A Modificação da Guarda como Resposta à Conduta Alienadora Reiterada: Uma Análise da Jurisprudência do TJMG e dos Impactos do Ambiente Tóxico no Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes

Introdução: A Transição Paradigmática do Direito de Família

O ordenamento jurídico brasileiro passou por uma profunda transformação nas últimas décadas, abandonando uma visão patrimonialista e hierárquica das relações familiares para adotar um modelo centrado na afetividade e na dignidade da pessoa humana. No coração dessa mudança está a criança e o adolescente, reconhecidos como sujeitos de direitos com prioridade absoluta, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Este artigo analisa como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem respondido a um dos desafios mais complexos desse novo paradigma: a alienação parental reiterada. Quando um genitor utiliza o filho como instrumento de retaliação, criando um ambiente tóxico que prejudica o desenvolvimento infantojuvenil, a modificação da guarda surge como medida protetiva essencial. Baseando-se na jurisprudência mineira e em estudos psicológicos, demonstramos como essa intervenção judicial busca restaurar o direito fundamental à convivência familiar saudável.

1. O Princípio do Melhor Interesse da Criança: Base de Toda Decisão

O melhor interesse da criança e do adolescente é o princípio norteador de qualquer decisão envolvendo guarda. Este metaprincípio exige que o magistrado focalize exclusivamente o bem-estar físico, mental e social do menor, transcendendo os conflitos entre os adultos. A Proteção Integral, consagrada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), obriga o Estado a intervir quando os detentores do poder familiar falham em seu dever de cuidado.

A alienação parental configura violação grave desse dever. O TJMG tem firmado entendimento de que manter uma criança em ambiente onde um genitor fomenta o repúdio ao outro é afronta direta ao direito de convivência familiar, justificando medidas judiciais enérgicas que podem culminar na alteração do regime de guarda.

Princípios Norteadores na Jurisprudência do TJMG

Princípio Descrição Fundamentação Legal
Melhor Interesse do Menor Primazia do bem-estar da criança sobre direitos ou desejos dos genitores Art. 227 CF; Arts. 3º a 5º ECA
Proteção Integral Dever do Estado, família e sociedade de garantir desenvolvimento pleno Art. 1º ECA; Art. 227 CF
Convivência Familiar Direito fundamental a vínculos saudáveis com ambos os pais Art. 19 ECA; Lei 12.318/10
Prioridade Absoluta Preferência na formulação de políticas e destinação de recursos Art. 227 CF; Art. 4º ECA

2. A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) e suas Aplicações Práticas

A Lei 12.318/2010 tipificou a alienação parental como interferência na formação psicológica da criança para que repudie um genitor ou tenha prejuízo nos vínculos. O artigo 2º apresenta rol exemplificativo de condutas que caracterizam o fenômeno, incluindo:

  • Campanha de desqualificação da conduta parental
  • Dificultar o exercício da autoridade parental
  • Impedir contato da criança com o genitor
  • Omitir informações relevantes sobre o menor
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor ou familiares

A doutrina especializada (Maria Berenice Dias, Rolf Madaleno) alerta para o fenômeno das falsas memórias, onde a criança incorpora o discurso alienante como próprio. No TJMG, a reiteração documentada dessas práticas tem sido interpretada como indício de inaptidão para exercer a guarda unilateral.

3. Ambiente Tóxico: Impactos no Desenvolvimento Biopsicossocial

O conceito de ambiente tóxico familiar é central para compreender a gravidade da alienação parental. Quando o lar deixa de ser porto seguro para se tornar campo de batalha emocional, onde a criança é instrumentalizada, ocorrem danos profundos ao desenvolvimento.

Pesquisas em epigenética demonstram que a exposição prolongada a estresse tóxico na infância altera a química cerebral, predispondo a transtornos mentais, dificuldades de aprendizagem e problemas de saúde na vida adulta. Estudos da Universidade de Harvard destacam que o desenvolvimento cerebral saudável depende de experiências positivas consistentes – exatamente o oposto do que ocorre em ambientes de alienação, marcados por conflito de lealdade e estado constante de alerta.

4. Jurisprudência do TJMG: Rigor contra Condutas Reiteradas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem se mostrado rigoroso no enfrentamento da alienação parental persistente. A jurisprudência mineira reconhece que o direito de visitas é direito da criança, não apenas dos pais. Quando um genitor obstaculiza injustificadamente o convívio, o TJMG identifica prática alienadora.

Em decisões recentes (como o Agravo de Instrumento 1.0000.25.112084-6/001), a 8ª Câmara Cível Especializada manteve inversão da guarda devido à conduta persistente da genitora em impedir convívio com a família paterna, documentada por múltiplos boletins de ocorrência desde 2018.

Medidas Judiciais Graduais no TJMG

Medida Objetivo Aplicação
Advertência Inibir início de condutas alienadoras Casos com indícios leves ou isolados
Multa Diária Forçar cumprimento do regime de visitas Descumprimento reiterado de acordos
Acompanhamento Terapêutico Restaurar vínculos e tratar dinâmica familiar Necessidade de intervenção biopsicossocial
Modificação da Guarda Cessar ambiente tóxico e garantir convívio Conduta reiterada e prejudicial ao menor
Suspensão do Poder Familiar Proteção máxima em casos de risco grave Situações extremas de abuso ou perigo

5. Obstáculos à Educação e Saúde: Ponto de Virada Judicial

Entre as condutas mais graves está a obstrução à educação e acompanhamento psicológico. O TJMG tem decidido que impedir tratamento médico necessário (como para TDAH) ou mudar unilateralmente a escola da criança configura violação do dever de cuidado.

Quando um genitor nega tratamento necessário ou impede a participação do outro nas decisões sobre saúde e educação, cria-se prejuízo direto ao desenvolvimento. A jurisprudência mineira entende que essa inaptidão justifica a transferência da guarda para o genitor que demonstra maior capacidade de atender às necessidades do filho.

6. A Importância da Prova Documental: BOs e Relatórios

Em processos de modificação de guarda, a prova documental é crucial. O TJMG atribui grande valor probatório a:

  • Boletins de Ocorrência que registram recusa na entrega do menor
  • Relatórios do Conselho Tutelar com acompanhamento longitudinal
  • Estudos Psicossociais judiciais
  • Registros de comunicação (mensagens, e-mails)

Sem essa documentação robusta, o tribunal tende a indeferir pedidos de modificação, aplicando o ônus da prova do artigo 373 do CPC. A “conduta inadequada e persistente” precisa ser demonstrada por evidências concretas, não meras alegações.

7. Perspectiva Crítica: Equilíbrio com Proteção a Vítimas de Violência

A aplicação da Lei de Alienação Parental enfrenta debates importantes sobre questões de gênero. Movimentos sociais alertam que a alegação de alienação pode ser usada para silenciar vítimas de violência doméstica.

O TJMG tem buscado equilibrar essa equação, exigindo cautela redobrada quando há medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (2021) orienta magistrados a investigarem se a acusação de alienação não mascara violência real.

8. Conclusão: Modificação da Guarda como Imperativo Ético-Jurídico

A análise da jurisprudência do TJMG revela que a modificação da guarda em resposta à alienação parental reiterada é medida de proteção integral, não de punição. Retirar a criança de ambiente tóxico é dever do Estado, imposto pela Constituição e pelo ECA.

O Judiciário mineiro, ao priorizar o melhor interesse da criança sobre conflitos parentais, reafirma o compromisso com os direitos fundamentais da infância. A guarda compartilhada permanece como ideal, mas exige maturidade parental que, quando ausente, deve ser suprida pela intervenção judicial protetiva.

A documentação consistente, o respeito à proporcionalidade das sanções e a sensibilidade às nuances de gênero são essenciais para decisões justas. Em Minas Gerais, a mensagem é clara: o direito à convivência familiar saudável não será sacrificado à intolerância parental persistente.


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