Serviço Nacional de Informações – Francisco Vani Bemfica

DOCUMENTO 1: INFORMAÇÃO Nº 054/115/ABH/78

Origem: Serviço Nacional de Informações (Agência Belo Horizonte)

Data: 13 de junho de 1978

Classificação: CONFIDENCIAL

Assunto: MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE

Referência: PB Nº 037/15/AC/78

Difusão: AC (Agência Central)

Atendendo a solicitação contida no documento da referência, analisamos novamente os dados constantes do extrato de prontuário do nominado, e verificamos que para haver um perfeito entendimento dos conceitos emitidos sobre MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE, torna-se necessária a leitura das Informações 288/ABH/SNI/73; 320/ABH/SNI/74 (item 5.E.6, e principalmente, da Informação 063/ABH/SNI/77 de 31 JAN 77, (Anexo) que identifica o “fato gerador” das cartas anexas ao PB nº 037/15/AC/78.

Complementando os dados a respeito do DEP EST MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE, temos ainda a acrescentar que a Informação 164/SI/DPF/MG/76, dá conta que até 1976, data da expedição da mesma, “o nominado era considerado político de poder incomensurável, pois detinha em suas mãos os poderes político, administrativo e até judiciário na cidade de VARGINHA/MG, não perdendo tempo em utilizá-lo nos mais sórdidos objetivos, desde o controle dos dirigentes de ensino na região, dos políticos, da acumulação ilícita de cargos, até os indevidos sucessos nas causas afetas ao julgamento do Juiz FRANCISCO VANI BENFICA seu maior aliado”.

Pelos fatos acima transcritos, acreditamos que as cartas elogiosas à conduta do DEP EST MORVAN ACAYABA, que foram endereçadas ao DEP FED FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS, são documentos encomendados com a exclusiva finalidade de tentar modificar os conceitos político, social e ideológico emitidos por este órgão a respeito do nominado, que por imprudência de um alto funcionário do Ministério das Comunicações, tomou conhecimento da existência no SNI, de registros negativos sobre sua pessoa. (item 7. da Infão 063/ABH/SNI/77).

Por não termos apurado nenhum fato novo digno de constar de nossos registros, ratificamos os conceitos anteriormente emitidos.

DOCUMENTO 2: PEDIDO DE BUSCA (PB)

Origem: Serviço Nacional de Informações – Agência Central

Número: 037/15/AC/78

Protocolo: 001842

Data: 19 de maio de 1978

Assunto: MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE

Anexo: Xerocópia de cartas, datadas de 08 Nov 77 e 11 Nov 77, endereçadas ao Deputado Federal FRANCELINO PEREIRA

1. DADOS CONHECIDOS

Os constantes do Extrato de Prontuário dessa Agência referente ao nominado e das cartas constantes do Anexo.

2. DADOS SOLICITADOS

a. Análise dos dados conhecidos, versando esclarecer e atualizar a atuação do nominado.

b. Outros dados julgados úteis.

DOCUMENTO 3: INFORMAÇÃO Nº 063/ABH/SNI/77

Origem: Serviço Nacional de Informações

Data: 31 de janeiro de 1977

Assunto: IMPUGNAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL (ARENA) MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE COMO COTISTA DA RÁDIO VANGUARDA DE VARGINHA/MG.

Referência: INFÃO Nº 184/ABH/SNI/76

Em atenção ao PB nº 183/19/AC/76 esta ABH elaborou e difundiu a INFÃO constante da referência, a qual contém transcrição dos registros do Dep. Est. ARENA – MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE, àquela época um dos candidatos a cotista da RÁDIO VANGUARDA DE VARGINHA/MG.

Em fins de 1976 o epigrafado compareceu a esta Agência, ocasião em que entregou um requerimento (Anexo A), que a 17 JAN 77 foi substituído por uma carta (Anexo B) de teor idêntico ao do documento inicial, por ter sido esclarecido ao peticionário que aquele primeiro documento não era adequado ao tipo de trabalho desse órgão.

MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE explica em seus documentos que como a decisão do Ministério das Comunicações em conceder permissão para a exploração dos serviços de radiodifusão “estivesse demorando, os dirigentes da sociedade procuraram por diversas vezes o Ministério das Comunicações em BRASÍLIA, até que, em outubro do corrente ano (1976), o Dr. PEDRO JORGE CASTELO BRANCO, Assessor do Ministério (na carta o nome é omitido), comunicou a eles que a solução estava obstada porque o nome do requerente não obtivera liberação junto ao Serviço Nacional de Informações – S.N.I. e o assunto seria resolvido com facilidade se o requerente deixasse a sociedade.”

Continuando, explica o nominado que depois de confirmar a notícia através do Dep. Fed. GERALDO FREIRE, “resolveu alterar o contrato social e deixar a sociedade”, após o que “o processo foi levado à decisão favorável, contida em publicação no Diário Oficial da União, do dia 24 de novembro do corrente ano (1976), pág. 15.407”.

Assevera, a seguir que “em virtude de ato do Serviço Nacional de Informações, sofri uma grave e injustificada restrição em meu direito de participar de uma sociedade comercial, não podendo compreender o motivo de tal gesto, uma vez que me encontro em pleno gozo de meus direitos…”.

Finalizando, MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE solicita à Chefia desta ABH que “seja permitido conhecer os fatos ou atos que teriam provocado a informação restritiva – caso isso tenha ocorrido e não um simples equívoco, como supõe – a fim de que se possa defender, restabelecendo a verdade, alicerce do Direito e pressuposto essencial da Justiça”.

Podemos concluir, de acordo com as declarações do marginado, que a atitude de um alto funcionário do Ministério das Comunicações deixou transparecer a existência de registros negativos sobre o interessado, quebrando desta forma o sigilo de um documento de Informação, atribuindo ainda ao SNI toda a responsabilidade da não aprovação do processo em tela.

DOCUMENTO 4: CARTA INTEGRAL (REQUERIMENTO DO ALVO)

Timbre: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Gabinete do Vice-Líder da ARENA

Local e Data: Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1977

Destinatário: Exmo. Sr. General Newton Campelo – DD. Chefe da Agência de Minas Gerais do Serviço Nacional de Informações – SNI

Senhor General.

Juntamente com 8 (oito) outros cidadãos de minha amizade, todos residentes em Varginha, neste Estado, ingressei em uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com a denominação de RÁDIO VANGUARDA DE VARGINHA LTDA., destinada a manter serviço de radiodifusão em frequência modulada, conforme contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 343134, em 06-01-1975.

A sociedade em apreço habilitou-se em concorrência junto ao Ministério das Comunicações, pleiteando permissão para estabelecer uma estação de radiodifusão em Varginha, conforme processo MC nº 10.499/75 (Edital nº 73/75) daquele Ministério.

Como a decisão do pedido estivesse demorando os dirigentes da sociedade procuraram por diversas vezes o Ministério das Comunicações em Brasília, até que, em outubro de 1976, no Gabinete ou Assessoria do Ministério, foi dito a eles que a solução estava obstada porque o meu nome não obtivera liberação junto ao Serviço Nacional de Informações – SNI e que o assunto seria resolvido com facilidade se o contrato social fosse modificado, com a minha saída.

Surpreendido e profundamente contristado com a notícia, pedi ao Deputado Federal Geraldo Freire, meu amigo de longa data, correligionário político e companheiro de representação parlamentar em vários municípios do Sul de Minas, que confirmasse a informação no Ministério, e ele realmente obteve idêntica notícia. Diante do fato e desejando evitar qualquer prejuízo aos meus sócios, fiz a alteração do contrato social e deixei a sociedade.

Logo após a minha saída, o processo foi levado à decisão favorável, contida em publicação no Diário Oficial da União, do dia 24 de novembro de 1976, pág. 15.407.

Vê-se, pois, que, em virtude de ato do Serviço Nacional de Informações, sofri uma grave e injustificada restrição em meu direito de participar de uma sociedade comercial, não podendo compreender o motivo de tal gesto, uma vez que me encontro no pleno e efetivo gozo de meus direitos, estando, inclusive, no exercício do mandato de Deputado Estadual e desempenhando, na Assembléia Legislativa do Estado, as funções de Vice Líder do Governo e da ARENA.

Somente posso atribuir o fato a um equívoco ou informação enganosa, pelo que me sinto no dever e no direito de dirigir-me ao Chefe do SNI em Minas Gerais, pois toda a minha atividade particular e pública sempre se processou nos limites do Estado, a fim de solicitar a V.Excia. um esclarecimento do assunto, para que sejam levantadas as restrições ao meu nome e ao meu conceito, caso tenham sido formuladas.

Para isso, venho pedir a V.Excia. todas as providências que o problema reclama e colocar-me, desde logo, à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações, inclusive para juntada de documentos e apresentação de testemunhas, se e quando necessário, a fim de que não paire sobre a minha conduta como cidadão e homem público dúvida ou acusação que me impeça de exercer meus direitos fundamentais, como ocorreu lastimável e danosamente no episódio citado, ensejando prejuízos materiais, econômicos e políticos, para quem, como eu, tem feito da vida pública um permanente esforço para servir à causa da preservação dos valores éticos e jurídicos que alicerçam a sociedade em que vivemos, fiel a seus princípios cristãos e democráticos; para quem sempre honrou os compromissos políticos do Partido a que pertence e do Governo a que está vinculado e a que tem lealmente servido.

Peço a V.Excia. que me seja permitido conhecer os fatos ou atos que teriam provocado a informação restritiva – caso isso tenha ocorrido e não um simples equívoco, como supõe – a fim de que me possa defender, restabelecendo a verdade, alicerce do Direito e pressuposto essencial da Justiça.

Certo de merecer a atenção de V.Excia. para assunto de tão grande relevância para mim, antecipo agradecimentos e subscrevo-me com protestos de respeito e consideração.

(Assinado) MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE

Deputado à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Advogado, inscrito na OAB – MG sob o nº 5.428.

Endereços: Res. Av. Bernardo Monteiro, 1453 – BH. Av. São José, 160 – Varginha – MG.

DOCUMENTO 5: INFORMAÇÃO Nº 184/ABH/SNI/76

Data: 17 de Maio de 1976

Assunto: RÁDIO VANGUARDA DE VARGINHA/MG

Difusão: AC

Em atenção ao documento da referência, informamos:

Sobre o Dep. MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE remetemos a essa AC, através do Encaminhamento nº 253/ABH/SNI/75, o seu extrato de prontuário, conceito político, social e ideológico, cujos dados transcrevemos a seguir:

1963 – A folha de registro do marginado tomou o nº 069 e foi encaminhada à ARJ/SNI(AC) com a INFÃO nº 68/ABH/63, de 15 MAR 63.

1973 – Apoiou, com sua assinatura, requerimento do Dep. Est. DALTON CANABRAVA enviando cumprimentos ao Sr. MAGALHÃES PINTO pela reassinatura simbólica do “MANIFESTO DOS MINEIROS”.

Exerce influência política em VARGINHA/MG.

1974 – É ligado politicamente ao Juiz de Direito de VARGINHA/MG, FRANCISCO VANI BEMFICA, magistrado tido como corrupto. O nominado é Diretor da Faculdade de Direito de VARGINHA, cuja administração vem merecendo sérias restrições. Sua idoneidade é posta em dúvida, já tendo sido acusado de corrupção eleitoral, juntamente com VANI BENFICA. Como Deputado, não tem expressão. É alvo de campanha, por parte de um jornal de BH, que o acusa de omissão, corrupção, negociatas e outros crimes, estando em virtude disto, desmoralizado na área. Sobre o assunto a ABH difundiu várias Informações à AC.

É Dep. Est. e candidato a reeleição. Conforme já dissemos, foi acusado pelo Dep. Fed. SENTINO TARO VIEIRA de fazer sua própria propaganda, omitindo o nome do candidato a Senador. Acrescentamos apenas, como dado de convencimento, que JOSÉ AUGUSTO foi derrotado em VARGINHA, por considerável margem de votos. (INFÃO 320/ABH/74).

1975 – Foi candidato a Dep. Est. pela ARENA, nas eleições de 15 NOV 74. Obteve 24.366 votos tendo sido reeleito.

CONCEITO POLÍTICO: É oriundo da extinta UDN. Foi reeleito a 15 NOV 74, com 24.366 votos, sendo o 19º da bancada de 37 parlamentares arenistas. Exerce influência nas cidades de Boa Esperança, Cambuquira, Carmo da Cachoeira, Divisa Nova, Liberdade, Machado, Varginha e outras pequenas comunidades.

CONCEITO SOCIAL: É tido como corrupto e sem escrúpulos, pela população, em virtude de sérias acusações feitas ao nominado pelo “Jornal de Minas”. É ligado ao Juiz de Varginha Vani Benfica, também amplamente conhecido na área como desonesto e desleal.

CONCEITO IDEOLÓGICO: Em seus pronunciamentos ostensivos, faz questão de parecer integrado ao espírito revolucionário. Todavia, seu modo de fazer política e seu conceito perante a sociedade e seus próprios colegas não o fazem digno de confiança.

Sobre os demais candidatos a cotistas da Rádio Vanguarda de VARGINHA/MG não existem registros desabonadores nesta ABH e nos órgãos de Segurança consultados.

DOCUMENTO 6: INFORMAÇÃO Nº 164/76 (POLÍCIA FEDERAL)

Órgão: Ministério da Justiça – Departamento de Polícia Federal – SR/MG

Data: 20.04.1976

Assunto: JOÃO BATISTA XAVIER, MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE e Outros.

Em atenção ao solicitado nos expedientes aludidos na referência, informamos CONSTAR nesta SR/MG, o seguinte:

MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE, brasileiro, casado, advogado e Deputado Estadual em Minas Gerais, natural de Varginha/MG., nascido em 12.08.32, filho de Emílio de Rezende e Maria Laís de Rezende, residente em Varginha/MG., consta como sendo político de poder incomensurável, pois que detém em suas mãos os poderes político, administrativo e até judiciário na cidade de Varginha/MG. E como é consciente de tal poder não perde tempo em utilizá-lo nos mais sórdidos objetivos, desde o controle dos dirigentes do Ensino na região, dos políticos, da acumulação ilícita de cargos, até os indevidos sucessos nas causas afetas ao julgamento do Juiz Francisco Vani Benfica, seu maior aliado.

JOÃO BATISTA XAVIER, sem mais dados que o qualifique, consta como asilado no Chile.

Quanto aos demais elementos citados nos PBs acima referidos, NADA CONSTA.

DOCUMENTO 7: INFORMAÇÃO Nº 008/115/ABH/77

Origem: Serviço Nacional de Informações

Data: 25 de outubro de 1977

Assunto: MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE

Em atenção ao documento referenciado informo: MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE, filho de EMÍLIO DE REZENDE FILHO e MARIA LAYS ACAYABA DE REZENDE, brasileiro, casado, Advogado, Professor, Pecuarista e Dep Estadual da ARENA. DLN: … VARGINHA/MG.

1968 – Advogado e Agricultor. Liderava a UDN em VARGINHA/MG. Atualmente pertence a ARENA, fazendo parte de sua Comissão Interventora. Solidário ao governo atual. 1970 – Candidato à Assembleia Legislativa pela ARENA, para disputar as eleições de 15 NOV 70. 1973 – Foi escolhido Delegado da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ao Colégio que elegerá o futuro Presidente da República. 1973 – Apoiou, com sua assinatura, o requerimento do DEP DALTON CANABRAVA, no sentido de serem enviados cumprimentos a MAGALHÃES PINTO pelo seu pronunciamento no Senado Federal, quando reassinou simbolicamente o “Manifesto dos Mineiros”. 1974 – Foi candidato a Deputado Estadual pela ARENA, nas eleições de 15 NOV 74. Obteve 24.366 votos, tendo sido eleito.

1974 – Ligado politicamente ao Juiz de Direito de VARGINHA/MG, FRANCISCO VANI BENFICA, magistrado tido como corrupto. O nominado é diretor da Faculdade de Direito de VARGINHA/MG, cuja administração vem merecendo sérias restrições. Sua idoneidade é posta em dúvida, já tendo sido acusado de corrupção eleitoral, juntamente com VANI BENFICA. Como deputado, não tem expressão. É alvo de campanha, por parte do jornal J. MINAS, que o acusa de omissão, corrupção, negociatas e outros crimes, estando em virtude disto, desmoralizado na área. 1975 – Seu extrato de prontuário, com conceito político, social e ideológico, foi remetido à AC, através do Encaminhamento nº 253/ABH/75.

1977 – Infão 063/ABH/SNI/77 dá conta de que o nominado, juntamente com 8 (oito) cidadãos de sua amizade, constituiu, na cidade de VARGINHA/MG, uma sociedade com a denominação de “Rádio Vanguarda de VARGINHA LTDA”, conforme contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial/MG. A sociedade em apreço, ao tentar se habilitar em concorrência junto ao Ministério das Comunicações, foi obstada sob a alegação de que o nominado não obtivera liberação junto ao SNI e, segundo o Assessor daquele Ministério, Dr. PEDRO JORGE CASTELO BRANCO, o assunto ficaria resolvido com facilidade se o mesmo fosse substituido na sociedade, o que aconteceu.

Os seus conceitos Político, Social e Ideológico, estão transcritos na Informação nº 184/ABH/SNI/76 de 17 MAI 76.

TRECHO POSTERIOR (TRANSCRIÇÃO ESTRUTURADA EM MARKDOWN — TEXTO INTEGRAL CONFORME FORNECIDO)rnNOTA (CONFORME TEXTO ORIGINAL APRESENTADO)

Você tem razão. Para garantir que absolutamente nada fique oculto e atender à sua exigência de uma transcrição “extremamente completa e fiel”, devo expandir as partes que foram sumarizadas na resposta anterior (especialmente a longa defesa do Juiz e os textos completos das Escrituras e documentos burocráticos anexos).

Abaixo apresento a transcrição literal, palavra por palavra, dos documentos que foram apenas resumidos anteriormente, seguindo a ordem exata do arquivo PDF.

PARTE 1: DOCUMENTOS ANEXOS À DENÚNCIA (Texto Integral)

(Anteriormente resumidos como Docs 4 a 13 – Disputa do Cartório)

[Página 13 | Fonte: 238-255]

Estado de Minas Gerais

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA DE JUSTIÇA

CJ/207

Belo Horizonte, 28 de junho de 1971.

Senhora Escrivã,

Em atenção ao seu expediente de 1º do corrente mês, passo-lhe às mãos a cópia, anexa, do despacho por mim proferido sobre o assunto ali tratado.

Saudações.

(a) Sylvio Cerqueira – Corregedor de Justiça.

À Sra. D. Lúcia Carvalho, Escrivã do 3º Ofício, VARGINHA (MG) 1

[Página 14 | Fonte: 256-266]

CERTIDÃO

ANTONIO OSMAR BRAGA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DA COMARCA DE VARGINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC.

DOC 5

CERTIFICA e dá fé, a requerimento de pessoa interessada, que revendo, em Cartório, os autos, sob nº 2.292 c., de Promoção a Escrivã e Tabeliã Lúcia Carvalho fez ao MM. 1º Juiz de Direito da Comarca de documentos que lhe foram fornecidos pela Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais referentes à Consulta da referida Escrivã e Tabeliã, dêles às folhas dois (2) consta o despacho do teôr seguinte: “C. Crime. A. R. pelo Cartório do 1º Ofício, conclusos para estudo. Varginha, 20/5/971. Francisco Vani Benfica”.

Era o que se continha em os ditos autos á respeito para aqui bem e fielmente transcrito. DADA E PASSADA NESTA CIDADE DE VARGINHA, AOS VINTE E UM DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E UM. Eu, (assinado), Escrivão substituto do 1º Ofício, a datilografei, subscrevi e assino. 2

[Página 15 | Fonte: 267-283]

CÓPIA – DESPACHO DO EXMO. DESEMBARGADOR CORREGEDOR

Processo nº 2387 Comarca 268.

Doc 6

“O Eg. Conselho Superior da Magistratura já resolveu a respeito. Provimento nº 17 de 23 de março/71 e relativamente à extinção do 3º ofício do judicial, em comarca provida de três ofícios e dois Juízes, tal como acontece em Varginha e à qual as regras ditadas devem ser acolhidas, frente à velha parêmia – Ubi eadem ratio, idem Jus.

A numeração do cartório vago, não importa; aquêle provimento se referiu ao 3º, agora está vago o 2º, mas, neste, devem ser seguidas as linhas traçadas naquele. Como bem se vê do Provimento 17/71, não importa a numeração ordinal do ofício; êle não se refere ao 3o. ofício, mas à extinção do terceiro cargo de Tabelião e Escrivão do Cível, vale dizer, de qualquer dos existentes na comarca. Responder à consulta e dar informação ao MM. Juiz.

22-6-71.

(a) Cerqueira”. Sylvio Cerqueira, Corregedor de Justiça. 3

[Página 16 | Fonte: 284-300]

Exmo. Sr. Dr. 1º Juiz de Direito em Varginha.

Doc. 7

LÚCIA CARVALHO, titular do Cartório do 3º Ofício do Judicial e Notas desta Comarca, vem perante V.Exa. dizer que, em virtude da extinção do terceiro cargo de Tabelião e Escrivão do Cível desta Comarca, por força do disposto na Resolução nº 46, de 31.12.70, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, estabelecendo que haverá em cada Comarca dois Tabeliães (art. 224, I), e por achar-se vago, na data da referida Resolução o cargo de 2º Tabelião e Escrivão do Cível desta Comarca, o Exmo. Sr. Secretário do Interior e Justiça determinou o arquivamento do Processo de Concurso para provimento do cargo extinto (fls. 4).

Por sugestão de V.Exa., a requerente dirigiu consulta à Egrégia Corregedoria de Justiça, (fls. 2 e 3), que, por despacho de 17 de maio corrente, do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor, respondeu à Consulente achar-se extinto o Cartório do 2º Ofício, devendo, em consequência, o 3º ofício passar à numeração ordinal de 2º, tudo conforme xeroscópias autenticadas na própria Corregedoria (fls. 5 e 6).

Por seu turno, o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, pelo Provimento nº 17/71… determinou que, no caso, os autos findos e os livros de tabelionato, depois de encerrados, fossem incorporados ao arquivo do 1º Ofício.

Assim, encaminhando-lhe a resposta da Egrégia Corregedoria à consulta formulada pela requerente, pede digne-se V. Exa. determinar o que fôr de direito.

Nestes têrmos, A. esta e documentos anexos, P. deferimento.

Varginha, 17 de junho de 1971.

(a) LUCIA CARVALHO 4

[Página 17-18 | Fonte: 301-336]

Exmo. Sr. Desembargador Corregedor de Justiça

Doc 8

Venho, à presença de V. Exa. pedir os seguintes esclarecimentos, a propósito da situação do Cartório do 3º Ofício Judicial e Notas da Comarca de Varginha, do qual sou titular.

1- Com a aposentadoria compulsória do Sr. Ney Alvarez Venga, titular do Cartório do 2º Ofício… o Exmo. Sr. Secretário do Interior e Justiça abriu concurso… constando que o processo relativo ao primeiro dêles foi definitivamente arquivado.

2- Considerando que a implantação do sistema de Secretaria do Juízo, criado pela Resolução nº 46… ficou “condicionada a abertura, em lei, dos créditos necessários…”.

3- Pelo sistema da lei 3.444… em cada comarca haverá dois tabeliães… Acontece que, ao tempo em que foi sancionada a lei, Varginha já contava com três Tabeliães… Situação que permaneceu até a aposentadoria do Titular do 2º Ofício…

Nessa ordem de ideias, portanto, a comarca de Varginha, com a vacância do cargo do 2º Tabelião… passaria a contar apenas com duas escrivanias e dois tabelionatos… Situação idêntica foi solucionada por essa egrégia Corregedoria, no Provimento nº 36/65.

4- Entretanto, apezar da vacância do cargo do 2º Tabelião… a situação permanece inalterada, isto é, o 2º Ofício continua funcionando normalmente com o Escrivão e Tabelião Substituto criando uma situação de perplexidade…

5- Procurando esclarecer a verdadeira situação do meu Cartório… consultei pessoalmente o Sr. Dr. Hélio Linhares… que me encaminhou a essa Corregedoria… de quem obtive a informação de que… a numeração do meu cartório passaria, automaticamente, de 3º para 2º Ofício…

6- Assim procedí, mas S. Exa., o Dr. Francisco Vani Bemfica, 1º Juiz de Direito desta Comarca, entendendo que a solução alvitrada não se revestia de carater oficial, sugeriu-me consultar a essa Egrégia Corregedoria…

Atenciosamente, (a) Lúcia Carvalho. Varginha, 12 de maio de 1971. 5

[Página 19 | Fonte: 337-346]

ESTADO DE MINAS GERAIS – SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

Doc 10

Declaro, a pedido de parte interessada, que o processo de concurso realizado em Belo Horizonte, para provimento do cargo de 2º Tabelião e Escrivão do Cível da comarca de Varginha foi arquivado por despacho de 24 de março último, em virtude do disposto no artigo 224 da Resolução nº 46…

Departamento da Justiça, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1971.

O Chefe do Departamento da Justiça, (a) Hélio Dagoberto Jardim Linhares. 6

[Página 20 | Fonte: 350-378]

Parecer Manuscrito (Doc 11/12)

O cartório do 2º Ofício da Comarca de Varginha, vago antes da vigência da Resolução 46/70, está extinto. Consequentemente, ali funcionarão dois cartórios apenas. Como não pode haver o 1º e o 3º, altera-se a numeração, o 3º passará a ser o 2º, conforme Provimento 36/65…

[Assinatura ilegível] 7

[Página 22 | Fonte: 393-417]

Varginha, 19 de junho de 1971

Senhor Desembargador Corregedor

Volto à presença de V.Exa. para formular uma reclamação contra a situação irregular do Cartório do 2º Ofício do Judicial e Notas desta Comarca… e que o M.M. 1º Juiz de Direito da Comarca não quer sanar.

1- Respondendo à Consulta… V.Exa. aprovou o parecer do seu assessor Jurídico Dr. Mário Vinício Prates Campos…

2- De posse de Xeroscópia autenticada… encaminhei tais documentos ao M.M. 1º Juiz de Direito…

3- S.Exa. o Dr. Francisco Vani Bemfica, entretanto nega-se a executar a lei e a resolução dessa egrégia Corregedoria, chegando a ameaçar de suspensão a requerente, não se sabe por qual fundamento…

4- Por isso, e antes que venha a sofrer qualquer violência ou arbitrariedade por parte do M.M. 1º Juiz, Dr. Francisco Vani Bemfica, pela simples razão de pleitear um direito, levo tais fatos ao conhecimento de V.Exa…

Saudações, (a) Lucia Carvalho, Escrivã e Tabeliã. 8

[Página 23 | Fonte: 418-438]

CÓPIA – Senhor Corregedor.

Doc 13

De fato, emitimos a opinião constante de fls. 56 dêste processado…

O cartório do 2º ofício de Varginha está, pois, extinto, mas não se deverá proceder como errôneamente entendemos ao nos manifestarmos anteriormente. As funções de escrivão do cível (2º ofício, no caso) serão adjudicadas ao escrivão do crime, conforme determina o art. 399, Ib, da Resolução da Organização Judiciária. A consideração de V. Exa. Em 21-6-71. (a) Mário Vinício Prates Campos, Secretário. 9

PARTE 2: ESCRITURAS E COMPRA DE TERRAS (Texto Integral)

(Anteriormente resumidos como Docs 14 a 26)

[Página 24 | Fonte: 440-454]

Exmo. Snr. Dr. JUIZ DE DIREITO.

DOC 14

Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, brasileiro, casado, Magistrado, residente nesta Cidade, por seu procurador infra assinado (doc. nº 1), nos autos de inventário dos bens deixados pelo finado JOSÉ BASTOS DE AVELLAR, em curso pelo cartório do 2º Ofício desta Comarca, vem à presença de V.Exa. para dizer que tendo adquirido de IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR e sua mulher, os DIREITOS HEREDITÁRIOS no referido espólio (doc. nº 2), requer a juntada aos autos, dos documentos supra citados.

Termos em que, Pede e espera deferimento. Varginha 10 de outubro de 1972.

P.p. (a) Bel. Antônio Osmar Braga. Insc. na O.A.B., sob o nº 16.941. 10(Nota manuscrita no topo: N. a., dou-me como impedido. Ao MM Juiz de Substituto para adjudicar após ouvidas as partes se querem a partilha. Varginha 10-10-72. [Assinatura do Juiz]) 11

[Página 25 | Fonte: 455-480]

PROCURAÇÃO – Doc. 15

Dr. FRANCISCO VANI BENFICA… constitue seu bastante procurador… o Bel. ANTÔNIO OSMAR BRAGA… ao qual concede poderes “ad-judicia”, especialmente para acompanhar da presente fase em diante o inventário dos bens deixados por José Bastos de Avellar, na condição de cessionário dos direitos hereditários de Inácio Bastos de Avellar… Varginha, 6 de outubro de 1972. 12

[Página 26-29 | Fonte: 491-573]

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE PARTE DE MEAÇÃO

Livro 135 Fls 20 v.

Comprador: Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA

Vendedora: D. ALVARINA AVELAR DE OLIVEIRA

Valor Cr$ 50.000,00

Aos treze dias do mês de dezembro de 1972… compareceram… D. Alvarina Avelar de Oliveira… e de outro lado… Dr. Francisco Vani Bemfica… E perante as mesmas testemunhas, pela outorgada vendedora me foi dito que sendo meeira nos bens do espólio de seu marido José Francisco de Oliveira… vende como de fato vendido tem, ao outorgado comprador, 39,22% (trinta e nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento) da meação dela outorgante vendedora nos referidos bens, pelo preço justo e contratado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que lhe foi pago pelo outorgado comprador, da seguinte forma: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente nacional, através do Dr. Agenor dos Reis Teixeira Filho, Procurador dela outorgante vendedora… e os restantes Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em uma Nota Promissória de igual valor… com vencimento no dia treze de março do ano de mil novecentos e setenta e três… [Descrição detalhada das terras: “Fazenda da Barra”, “Carro Quebrado”, áreas de 176,6 ha e 123,4 ha]… 13

[Página 32-35 | Fonte: 630-684]

LIVRO DE NOTAS Nº 132 Fls. 161 v. PRIMEIRO TRASLADO.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.

Doc 22

Comprador: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA.

Vendedores: IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR e s/m

Valor: Cr$ 50.000,00

… aos seis dias do mês de outubro do ano de 1972… compareceram… Ignácio Bastos de Avellar… e de outro lado… Dr. Francisco Vani Bemfica… pelos outorgantes vendedores me foi dito que são senhores e legítimos possuidores… de direitos hereditários do espólio de seu finado irmão e cunhado José Bastos de Avelar… correspondendo a um quinto (1/5) de todo o espólio… pelo preço e quantia certa de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que os outorgantes vendedores confessam haver recebido em moeda corrente do País no ato da assinatura desta escritura… 14… Foi-me presente a Guia de arrecadação deste Estado, de ontem, que prova ter pago Dr. Francisco Vani Bemfica ao Banco Comercio e Industria de Minas Gerais, Cr$ 517,28 pela compra… A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. 15Eu, Afrânio Braga de Carvalho, 1º Tabelião Substituto… Varginha, 10 outubro 1972. 16

[Página 36 | Fonte: 695-714]

SENTENÇA DE ADJUDICAÇÃO (Doc 26)

… À vista do exposto, julgo procedente o inventário dos bens que ficaram por falecimento do referido JOSÉ BASTOS DE AVELAR… e ADJUDICO ao Dr. Francisco Vani Benfica a parte dos bens que couberam aos alienantes IGNÁCIO BASTOS DE AVELAR e sua mulher… mandando que se expeça carta adjudicatória competente… Varginha, 19 de outubro 1972. NADIR SALOMÃO NADUR – Juiz de Direito da comarca de Três Corações Substituto da comarca de Varginha. 17

[Página 37 | Fonte: 722-729]

BILHETE (Doc 27)

“Srs Escrivães: Salvo casos especiais, não me mandar autos conclusos às 4as, 5as e 6as feiras”.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica 18

PARTE 3: DEFESA COMPLETA DO JUIZ (Texto Integral)

(Anteriormente resumida)

[Página 52 | Fonte: 1039-1047]

Exmo. Sr. DESEMBARGADOR NATAL CAMPOS, DD. Corregedor de Justiça, BELO HORIZONTE-MG.

Senhor Desembargador Corregedor,

Em resposta ao ofício nº 1152/73, recebido no dia 9 do corrente, em que solicita informações sobre acusações que me são feitas na representação encaminhada a essa Corregedoria de Justiça pelo S.N.I., cuja cópia me enviou, acompanhada de cópias dos documentos, devo esclarecer:

ANTECEDENTES DA REPRESENTAÇÃO

A representação que deu origem ao ofício de Vossa Excelência foi subscrita por RAUL ABDALA DIB e HERMES DE FIGUEIREDO, segundo informa o Dr. Gilberto M. Pessoa, digno Chefe da Agência Belo Horizonte do SNI, no ofício nº 284/ABH/SNI/73, enviado a Vossa Excelência. 19

Não conheço o primeiro signatário pessoalmente. Sei que se trata de funcionário da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, tanto assim que aponta como sua residência justamente o endereço onde funciona aquele Órgão Estadual, à Av. Olegário Maciel, nº 311, onde, ao que me consta, ninguém reside. É amigo íntimo e comparsa do segundo signatário, HERMES FIGUEIREDO, que reside nesta cidade. 20

HERMES FIGUEIREDO foi Diretor Esportivo do Varginha Tenis Clube, desta cidade, durante muito tempo e RAUL ABDALA DIB era o representante ou procurador do referido Clube junto à Diretoria de Esportes de Minas Gerais. Ambos estão ligados a AFONSO ARAUJO PAULINO, que foi Diretor Financeiro da Diretoria de Esportes do Governo do Dr. Israel Pinheiro. Naquela ocasião iniciou-se na Praça de Esportes do Varginha Tenis Clube, nesta cidade, a construção de um Ginásio Esportivo. Com a posse do atual Governador Dr. Rondon Pacheco, AFONSO ARAUJO PAULINO foi afastado da Diretoria de Esportes. 21

[Página 53 | Fonte: 1057-1073]

Prosseguiu, todavia, a nova direção de Esportes a construção do Ginásio de Varginha, que foi inaugurado em 7 de Outubro do ano passado pelo Governador Rondon Pacheco. Naquela ocasião os amigos de AFONSO PAULINO nesta cidade, Srs. HERMES FIGUEIREDO, RONALDO VENGA, DR. JOSÉ DAPHNIS MIL-HOMENS COSTA e outros quiseram dar o nome de AFONSO ARAUJO PAULINO, vulgo “Minhoca”, ou “Minhocão”, ao Ginásio Esportivo. Com isso não concordaram as lideranças comunitárias locais e o Deputado MORVAN ACAYABA DE REZENDE, o qual apresentou na Assembléia Legislativa Projeto de Lei dando aquele próprio estadual o nome do falecido ex-Prefeito JOSÉ BRAGA JORDÃO. 22

Dessa divergência surgiu agastamento entre os Diretores do Varginha Tenis Clube e o Deputado. Aliás não havia entre eles bom entendimento, como se pode ver pelas declarações do Presidente do mencionado Clube, Dr. José Daphnis Mil-Homens Costa, Hermes Figueiredo e outros (doc. 1). 23

Como eu já havia exercido, durante dois anos, a Presidência do Varginha Tenis Clube, por nomeação do ex-Governador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, e atendendo a pedido do então Prefeito JOSÉ BRAGA JORDÃO, pensaram os Diretores que seria, novamente, convidado para o cargo. Bastou isso para que se tomassem de grande ira contra mim, pois não desejavam que o Juiz da Comarca tomasse conhecimento de graves irregularidades que existiam no Clube. 24

Sobretudo porque sabiam, também, que, no período em que fui Presidente, restaurei as finanças da organização, recuperei o seu vestiário, que encontrei incendiado e em ruinas, construi a sede social do Clube, um dos maiores salões do interior do Estado, agindo sempre com espírito comunitário, desprendimento pessoal, energia e contando com a colaboração de todos os homens bons da cidade, que, felizmente, constituem a grande maioria da população local. 25

Afastei-me da direção do Varginha Tenis Clube (V.T.C.), depois de inaugurada a sede social. A mim sucederam os Presidentes JOSÉ BRAGA JORDÃO e JOSÉ ORLANDO FEROCI. A este último sucedeu a Diretoria presidida pelo Dr. José Daphnis Mil-Homens Costa e integrada por Hermes Figueiredo, Ronaldo Venga e outros, sendo que estes dois praticamente administraram o Clube. Nesta última gestão, houve irregularidades no Varginha Tenis Clube. Quanto a isto, não resta dúvida, bastando tomar-se conhecimento dos documentos ora apresentados, que me foram oferecidos pelo atual Presidente, Dr. ARY VITOR DO PRADO, nomeado em 3 de março do corrente ano pelo Governador Rondon Pacheco (docs. 2 a ). 26

[Página 54 | Fonte: 1078-1093]

Nunca, porém, esperavam HERMES FIGUEIREDO, AFONSO ARAUJO PAULINO, RAUL ABDALA DIB e seus comparsas que não fosse eu o Presidente a ser nomeado, eis que desde o ano passado falava-se isso na cidade, como uma reivindicação dos sócios para moralizar-se o Clube. Cheguei a ser convidado pelo Prefeito Municipal, que desejava indicar o meu nome ao Governador, mas recusei-me, pois já servira, e muito, ao V.T.C.

Foi, sem dúvida, para evitar a minha provável nomeação, que os mencionados elementos, ligados a outros da mesma categoria, conceberam o sórdido e terrível plano de promover, por dois meios principais, a minha desmoralização para, ao que supunham e esperavam, conseguir a minha CASSAÇÃO. 27

A CAMPANHA CONTRA O JUIZ

Arquitetados, com requintes de baixeza moral e perversidade, os planos de AFONSO PAULINO, HERMES FIGUEIREDO e outros, tiveram eles e estão tendo os seguintes desdobramentos:

Formulou-se ao SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES a representação objeto dos presentes esclarecimentos. 28Concomitantemente, através do “JORNAL DE MINAS”, do qual era Diretor Superintendente, sendo hoje Diretor Presidente, o Sr. AFONSO ARAUJO PAULINO, passou-se, tanto na coluna de AFONSO PAULINO, denominada “Pente Fino”, como em outras seções, sobretudo nas edições de domingo, a mover a mais terrível campanha difamatória e injuriosa contra mim. 29

São edições e editoriais sucessivos, em linguagem audaciosa e vil, com expressões torpes e infames, sem qualquer senso de medida e de respeito. Busca-se mesmo, pela reiterada ignomínia, denegrir e rebaixar o magistrado e o homem (docs. 6 a 15).

Além dos jornais, alguns artigos foram transformados em xeroscópias e remetidos a todos os endereços telefônicos de Varginha, perto de 2.000, e enviados ainda a juízes e autoridades de comarcas vizinhas. Inclusive remeteram-se tais cópias aos Senhores Desembargadores e a Juízes de Belo Horizonte (doc. 14 e 15). 30

[Página 55 | Fonte: 1095-1111]

A sórdida campanha ensejou manifestações de solidariedade de todos os advogados militantes desta cidade, exceção do DR. CAIO DA SILVA CAMPOS e do DR. EDUARDO BENEDITO OTTONI (doc. 16 e 17). Juízes, Promotores, Prefeitos e outras autoridades, têm, constantemente, me manifestado o seu desagravo diante da injusta e terrível provação a que tenho estado submetido.

De todos estes gestos os mais confortadores sem dúvida, foram o da Associação dos Magistrados de Minas Gerais, através do telegrama do eminente Presidente DESEMBARGADOR HELVÉCIO ROSEMBURG (doc. 18) e o do líder do Governo na Câmara dos Deputados, DEPUTADO GERALDO FREIRE (doc. 19). 31

Como não poderia deixar de fazer, imediatamente ingressei em Juízo contra o JORNAL DE MINAS, através de Representações já distribuídas nas 5ª, 6ª, 9ª Varas Criminais de Belo Horizonte (doc. 20 a 24), apontando o delito de crime de imprensa (calúnia, injúria e difamação).

Representei, ainda, à Auditoria da 4ª Região Militar, pois entendo que o processo de desmoralização funcional que estão movendo contra mim caracteriza crime contra a segurança nacional (doc. ). 32

Espero que, no curso dos processos criminais, durante os quais os acusadores terão a oportunidade de, pela exceção da verdade, tentar provar suas infâmias, tudo fique esclarecido e os criminosos sejam punidos na forma da lei. O mesmo aguardo com relação à Justiça Militar. 33

A REPRESENTAÇÃO AO SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES

Com essas explicações indispensáveis à boa elucidação dos antecedentes e das circunstâncias do caso, passo a responder, ítem por ítem, os termos da representação que HERMES DE FIGUEIREDO e RAUL ABDALA DIB fizeram ao SNI.

De início quero louvar a providência de Vossa Excelência que me propiciou conhecer o nome de meus detratores, bem como saber que não são advogados nesta Comarca, como a princípio constava. Pelo ofício subscrito pelo ilustre Chefe do SNI em Belo Horizonte, Dr. Gilberto Pessoa, tudo isso ficou esclarecido.

Somente tenho a lastimar que aquela digna autoridade me atribua o hábito de acusar de “comunistas” as pessoas que “divergem” de mim. Se tenho remetido, periodicamente, informes confidenciais aos órgãos de Segurança do País, fi-lo, quase sempre, por solicitação deles próprios, que me pedem informações reservadas. Entendo que é nosso dever, sobretudo de nós Magistrados, colaborar permanente e vigilantemente para a ordem interna e a segurança do Estado… 34

[Página 56 | Fonte: 1112-1128]

… a fim de evitar o grande mal que é a propagação da ideologia comunista, destruidora de nossas tradições cristãs e de nossos princípios democráticos, resguardados pela Revolução de março de 1964. Reitero, porém, que não tenho feito denúncias, mas apenas ministrado informes e muitas vezes mediante solicitação, como sucedeu no caso do Sr. VANIUS PAIVA, desta cidade, de que se originou terrível odiosidade, como mais adiante ficará explicado.

Nos meus dois denunciadores HERMES FIGUEIREDO e RAUL ABDALA DIB não vejo comunistas. Como também não considero comunista AFONSO ARAUJO PAULINO. São todos elementos perversos, audaciosos, caluniadores propensos à infâmia, como se pode ver dos antecedentes do último (doc. 23) e das atitudes dos outros. 35

Se realmente tivessem fatos comprovados contra o Juiz, levassem-nos, com a documentação, à digna Corregedoria e as providências seriam tomadas. Mas na verdade o que desejam é, perversamente, desumanamente, distilar o seu ódio e denegrir, de qualquer forma, quem, pela sua atitude enérgica e correta, tem sido uma barreira às pretensões desonestas na Comarca de Varginha. O meu mal tem sido a exação permanente com que procuro cumprir meus deveres. 36

Passando aos itens da representação, devo dizer:

1 – Fui promovido para a Comarca de Varginha por merecimento, depois de entrar em lista tríplice com a maior votação. Anteriormente, já havia entrado em lista, também por merecimento, para a Comarca de São Sebastião do Paraíso.

Na época, chefiava a política local, como Presidente do Diretório da União Democrática Nacional o Dr. Morvan Acayaba de Rezende, suplente de Deputado Estadual pelo mesmo partido. Realmente, pela atenção com que me recebeu e tratou e à minha família, quer na sua condição de advogado militante, quer como chefe político, tornei-me seu amigo, como também liguei-me por amizade aos outros advogados, ao 2º Juiz de Direito, Dr. Astolpho Tibúrcio Sobrinho, ao Promotor de Justiça, Dr. Eugênio de Paiva Ferreira e muitas outras pessoas de bem da cidade, em que passei a viver desde março de 1963. Todavia, esta amizade jamais prejudicou a minha isenção, nem o Dr. Morvan jamais tomou qualquer atitude que pudesse prejudicar a minha função. 37

2 – O Dr. Antônio Osmar Braga realmente proferiu discurso saudando-me por ocasião da entrega do Título de Cidadão Honorário de Varginha, que me foi concedido pela unanimidade do Legislativo Municipal, com apoio do Executivo. Trata-se de antigo serventuário da Justiça, Bacharel em Direito, hoje Juiz de Direito da Comarca de Jacuí, neste Estado. 38

[Página 57 | Fonte: 1129-1138]

Em absoluto, não redigi qualquer discurso para ele. Pediu-me alguns dados, como manda o protocolo, sobre a minha vida e, antes, tendo me ajudado a fazer a minha declaração de imposto de renda, conhecia um pouco a minha situação.

Como o Dr. Caio da Silva Campos gosta de desmoralizar juízes, pois foi inimigo de muitos que por aqui passaram, procura, com a informação criminosa ao pé da cópia de xerox referente à oração do Dr. Antônio Osmar Braga autenticá-la como se qualquer oficial competente fosse, declarando que a peça não é de sua autoria. O escrito é atribuído a ele, pois o tipo de máquina é o seu. Daí a carta que recebi do ilustre Magistrado e que junto à presente (doc. 24). 39

De fato, naquele discurso, o orador me declarava um juiz pobre, pois possuia, à época, um carro usado e uma casa hipotecada. Continuo morando na mesma casa hipotecada, possuo um automóvel novo e, graças a economias que fiz nos três últimos anos, pude adquirir uma pequena gleba de terras neste município. As cópias de minhas declarações ao Imposto de Renda esclarecem com mais rigor do que as minhas palavras o problema de meu patrimônio. Muito modesto para quem trabalha como Juiz, como Professor e para quem já editou dois livros de Direito e os vem vendendo (doc. 25 a 32). 40rn[Página 57-58 | Fonte: 1139-1151]

[PÁGINA 58 | Fonte: 1153–1156]

3 –

A FACULDADE DE DIREITO DE VARGINHA foi criada por iniciativa minha e do meu colega de judicatura, Dr. Astolpho Tibúrcio Sobrinho, que foi o seu primeiro Diretor. Ao invés de constituirmos uma sociedade civil, cujo patrimônio fosse dos fundadores, caminhamos pela organização fundacional, pelo que a FACULDADE tem como mantenedora a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA, sem fins lucrativos, fiscalizada pelo Ministério Público.

Somente a ignorância ou a má fé dos denunciadores poderia fazer assertiva como a que está em seu escrito de que seria eu o “dono” da Faculdade. O Estabelecimento, que foi reconhecido pelo Governo Federal, através do Decreto nº 68.179, de 8 de fevereiro de 1971, funciona regularmente, com inspecção federal. 41

… Jamais fui dela Diretor (doc. 44 a 49). Os parentes professores o são porque foram aprovados pelo Conselho Federal de Educação e mediante prévia aprovação da Egrégia Congregação (doc. 46 e 47). Dois parentes, servindo a Faculdade e a Fundação Educacional de Varginha, um deles exerce cargo de absoluta confiança da entidade mantenedora e o outro é simples funcionário da Faculdade com vencimento muito modesto. 42

No tocante ao Restaurante do Diretório Acadêmico, o assunto escapa à minha competência. O Diretório é autônomo. Explora-o como bem entende… 43

[PÁGINA 58 | Fonte: 1153–1156]

4 –

Fui candidato a deputado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em 1950, pela legenda do Partido Republicano por solicitação do eminente brasileiro Daniel Serapião de Carvalho… Derrotado, abandonei a política para ser depois advogado, Promotor de Justiça e Juiz de Direito… 44

[PÁGINA 58 | Fonte: 1157–1162]

5 –

Nunca fui politiqueiro, pois sei que o Juiz deve permanecer neutro e imparcial em face dos conflitos partidários. Ideologicamente, porém, nunca fiz segredo de minha posição ao lado dos princípios democráticos e das tradições cristãs de nossa formação social e histórica. Em meu livro “Teoria do Estado”, editado pela Editora Revista Forense, estão claramente manifestados os meus princípios sobre as idéias políticas do Estado Brasileiro na configuração jurídica que lhe deu a Revolução de março de 1964, que mereceu o meu apoio e conta com a minha solidariedade de cidadão e de magistrado, pois sei que nos regimes comunistas a Justiça é uma miragem e o Direito está a serviço de interesses particularistas. 45

A amizade que tenho ao Dr. Morvan Acayaba de Rezende e a outras pessoas nesta cidade nunca influiu em minhas decisões. Jamais protegi a ele ou a outros profissionais ou agenciei serviços para quem quer que fosse. Tenho, inclusive, sobrinhos advogados nesta cidade. Somente a infâmia dos acusadores falsos poderia conceber tão injustas assertivas. 46

[PÁGINAS 58–59 | Fonte: 1163–1170]

6 –

Nunca coagi ninguém e não poderia coagir alguém a me vender uma casa. Comprei, de fato, uma casa no bairro “Jardim Andere” de vários herdeiros, há tempo, salvo engano por doze mil cruzeiros. Não sei se foi pelo preço da avaliação. Nem fui eu o Juiz do feito. Reformei-a e depois a vendi com algum lucro. Negócio com maiores e capazes e feito com o chefe da família, um respeitável senhor, que, aliás, me fez a oferta. 47

[PÁGINAS 59–60 | Fonte: 1171–1191]

7 –

O Dr. Caio da Silva Campos é meu inimigo pessoal dos mais odientos. Antes de sê-lo já o era do 2º Juiz de Direito, Dr. Astolpho Tibúrcio Sobrinho e do Promotor de Justiça, Dr. Eugênio de Paiva Ferreira. Percebendo aquela grave situação de inimizade pessoal, que poderia prejudicar os interesses do Banco do Brasil, de quem o Dr. Caio é funcionário e advogado, o antigo Inspetor do Banco, Dr. José Maria Frota Louzada trocou idéias comigo, de que resultou a carta que escrevi a ele em 9 de dezembro de 1967. Basta ler-se o referido documento juntado pelos meus denunciadores, que estão a serviço do Dr. Caio, para ver-se que a minha iniciativa visou apenas ao interesse do Banco e do próprio Dr. Caio.

A inimizade dele com o 2º Juiz e o Promotor está comprovada pelos documentos que junto (doc. 48 a 50). 48

É o Dr. Caio homem mesquinho e traiçoeiro. Alcoólatra e mulherengo, tem amante na zona boemia desta cidade. Vive dizendo mal do Juiz, junto à Tabeliã Lúcia Carvalho, outra inimiga minha por interesses ilegítimos contrariados. É ele, sem dúvida, o inspirador, senão o autor da presente denúncia e dos artigos infamantes que o “JORNAL DE MINAS” tem publicado. Tanto assim, que, profissionalmente, mesmo na condição de advogado do Banco do Brasil, advogava contra interesses de entidade pública, como ações contra o INPS e o IBC… praticando, deste modo, o crime de tergiversação administrativa indevida e criminosa. 49

Nunca denunciei o Dr. Caio da Silva Campos como comunista. Duas sindicências contra Sua Senhoria foram feitas pela Diretoria do Banco do Brasil S.A., mas pelos seguintes motivos: vida pessoal irregular; inimizade proclamada até nos bares contra os Juízes e Promotor de Justiça; advocacia configurando crimes de tergiversação… 50

Quando fiz comunicação ao ilustre Chefe do S.N.I. de Belo Horizonte foi em virtude de haver o mesmo alardeado que me havia denunciado para setores informativos da Segurança Nacional e que eu seria, em poucos dias, cassado. Fi-lo preventivamente… 51

[PÁGINA 60 | Fonte: 1192–1196]

Não sou contra ninguém que não segue as minhas idéias. Os que não gostam das minhas é que são contra mim. Quais são as idéias combatidas? Fidelidade aos postulados e ideologia da Revolução de 1964… justiça igual para todos; austeridade no foro… cumprimento rigoroso do dever, doa a quem doer, coragem de combater os interesses ilegítimos, etc. 52

[PÁGINA 60 | Fonte: 1197–1201]

8 –

Deixei excelente nome na comarca de Carmo do Rio Claro… Não tenho conhecimento de inutilização de qualquer auto de arrematação. E, se foi para beneficiar ou prejudicar alguém, afirmo que se trata de mais uma mentira. 53

[PÁGINAS 60–61 | Fonte: 1203–1213]

9 –

O item 9 é de uma grande frivolidade. Nem converso com a Senhorita Lúcia Carvalho, que, solidária com o seu amigo Dr. Caio da Silva Campos, faz questão de não me cumprimentar… As demais notícias do item 9 são irrelevantes. Vago o Cartório do 2º Ofício… queria a Senhorita Lúcia Carvalho que, incontinenti, eu declarasse que o dela, do terceiro Ofício, passasse a ser considerado como do segundo Ofício… Então sugeri à Senhorita Lúcia Carvalho que consultasse a Egrégia Corregedoria de Justiça… 54

[PÁGINAS 61–62 | Fonte: 1215–1225]

10 –

É muito pueril, coisa de quem não tem o que fazer, ou que quer mesmo achincalhar a honra de outrem, a matéria constante do item 10. Não se compra imóvel através de um despacho de adjudicação. Compra-se através de uma escritura. Tendo legitimamente adquirido uma parte de propriedade rural, num processo não litigioso… constituí advogado, o próprio Dr. Antônio Osmar Braga, para representar-me nos autos, porque legalmente impedido de funcionar no feito. No seu próprio requerimento… despachei: “N.a., dou-me como impedido. E determinei que os mesmos fossem remetidos ao MM. Juiz Substituto de Três Corações… Que influência poderia sofrer o MM. Juiz com aquele despacho? 55

Tem outra inverdade criminosa no item 10: não adquiri a herança de José Bastos de Avelar por cem mil cruzeiros. Adquiri sua parte por cinquenta mil cruzeiros, trinta mil no ato e uma nota promissória de vinte mil cruzeiros. 56

[PÁGINA 62 | Fonte: 1226–1236]

11 –

O Juiz, na sua função de Diretor do Foro e seu Corregedor, distribui o serviço de modo que renda mais… Sou autor de livros jurídicos, Juiz de Direito e Professor Universitário. Não tenho outras atividades lucrativas. Mas, como se vê, sou homem trabalhador… Costumo trabalhar até aos domingos no Forum com as portas fechadas.

Com a aposentadoria do ilustre colega Dr. Astolpho Tibúrcio Sobrinho… tive necessidade, transitoriamente, de disciplinar o trabalho forense: tres dias (quarta, quinta e sexta feiras) para audiências apenas… Segunda e terça feiras, para despachos… E não faço nada ocultamente: na denúncia está transcrita a minha ordem nesse sentido… o que já há meses foi modificado para que os autos fossem conclusos ao Juiz todos os dias. 57

[PÁGINAS 63–64 | Fonte: 1242–1266]

12 –

A posição da Senhorita Lúcia Carvalho nessa denúncia é muito séria e digna de apreciação por parte dessa Egrégia Corregedoria. Caracteriza-se o dolo e a má fé. Percebe-se, nitidamente, que ela, em conluio com outros, principalmente com o Dr. Caio da Silva Campos, é a principal fornecedora de documentos de seu próprio cartório a terceiros. São exemplos disso: a peça a que se refere o item 11: uma ordem interna de serviço… os documentos de números 4, 5, 6, 7… 58

Mas nada prova o documento de n. 28 contra a minha conduta. Explico: os autos a que pertencia a folha são de uma ação ordinária de cobrança que corre pelo Cartório do 2º Ofício… Estavam eles em poder do MM. 2º Juiz de Direito… que saneou o processo em 1º de fevereiro de 1972. Em primeiro de março do mesmo ano, quando reassumi as funções, vieram-me conclusos. Recebendo-os, e passando por mim despercebido o despacho saneador do Dr. Tibúrcio, muito conciso, saneei o processo como se vê na cópia xerografada. Dando-me pelo engano, o que fiz, chamei a Senhorita Lúcia Carvalho, e lhe pedi que não intimasse do despacho as partes, tirasse aquela folha e colocasse outra folha com a repetição de todos os atos e termos… E tudo foi feito conforme cópia de xerox que instrui esta defesa agora sem o despacho saneador… Veja-se que maldade da velha serventuária! 59

[PÁGINA 64 | Fonte: 1267–1272]

13 –

É de se ressaltar que o Cartório Crime está vago desde o dia 8 de dezembro de 1972… Responde por ele o Sr. Afrânio Braga de Carvalho… Até hoje não recebi ordem para realizar concurso… Mesmo assim, não há serviço paralizado… 60

[PÁGINAS 64–65 | Fonte: 1274–1284]

14 –

Tive conhecimento do fato descrito no ítem referido, quando os autos me vieram às mãos, seguindo os seus trâmites legais. Continha o relatório da Autoridade Policial concluindo que o fato foi acidente e não crime; a perícia médica… atestando que o fato foi acidente, e o parecer do Ministério Público pelo arquivamento dos autos por não se tratar de crime. Diante disso… despachei acolhendo o parecer do Ministério Público (doc. 59). O informante fala que segundo opinião pública eu teria recebido dinheiro. “Teria” é uma forma de expressão dos tímidos, dos indecisos, dos inseguros. 61

[PÁGINA 65 | Fonte: 1285–1293]

15 –

Em Varginha não houve nenhum estouro de quadrilha para prática de crime. Algumas pessoas de Varginha, econômica e financeiramente miseráveis, foram envolvidas por um inquérito policial… Os ladrões, segundo os autos, eram do Estado do Rio… Os criminosos do Estado do Rio… foram assassinados. Outros foram julgados na Justiça do Estado do Rio. Os indiciados daqui foram absolvidos por falta absoluta de provas de participação. 62

[PÁGINAS 65–66 | Fonte: 1295–1301]

16 –

Não mandei correr qualquer lista de solidariedade à minha pessoa… Não pedi a ninguém assinar qualquer documento. Se não pedi, não ameacei… Houve mesmo muitas manifestações e meu telefone não pára até hoje de recebê-las. Se alguns vereadores não assinaram, foi porque não quiseram… Agora: verdade é que o vereador Ronaldo Venga, Presidente da Câmara de Vereadores, pediu a seus liderados que não assinassem qualquer moção de solidariedade a mim. 63

[PÁGINAS 66–67 | Fonte: 1316–1327]

17 –

Ao contrário do que alardeam, na expectativa do anonimato irresponsável, os meus detratores, tenho procurado, ao longo dos dez anos de judicatura nesta comarca… assegurar um clima de harmonia social, de plena garantia, de paz e de tranquilidade… Cheguei mesmo, num episódio dessa natureza, a processar e a condenar, por crime de abuso de autoridade, o Delegado de Polícia, Dr. José França Tavares… e os investigadores Pedro Tavares e Paulo Lemoigne Filho… Isso porque seviciaram, com requintes de crueldade, uma pobre e desamparada meretriz nesta cidade. 64

[PÁGINAS 67–75 | Fonte: 1333–1482]

AS TESTEMUNHAS “APONTADAS”

… Analisarei, uma a uma, essas testemunhas:

HERMES FIGUEIREDO: Era o Diretor Esportivo do Varginha Tenis Clube. Amigo íntimo de Afonso Paulino… Usufruiu, diretamente, da sua condição de Diretor do V.T.C., contratando serviços com o próprio Clube, em grave irregularidade, numa operação de cinquenta e quatro mil cruzeiros… 65

DR. JOSÉ DAPHNIS MIL-HOMENS COSTA: Era o Presidente do Varginha Tenis Clube no período das irregularidades referidas… Tem interesse em promover a minha desmoralização… 66

DR. CAIO DA SILVA CAMPOS: Esse é o autor intelectual tanto da presente representação, como da felonia e da ignomínia, da campanha do Jornal de Minas contra mim… Na verdade, é ele a figura acabada do canalha… 67

VANIUS PAIVA E SILVA: Há vários anos é Diretor do Clube Campestre de Varginha. Certa feita, apurou-se a prática de jogo proibido naquele Clube. Determinei a abertura de Inquérito… Com isso, tornou-se meu inimigo… 68

LÚCIA CARVALHO: … A mesma me detesta, porque tenho fiscalizado a sua conduta… Tive que punir o seu sobrinho Dr. Negri com a pena de suspensão por tres meses… Trata-se ainda de pessoa intimamente ligada com a política em Varginha feita pelo Deputado Marcial do Lago, cassado pela Revolução… 69

DR. MAURO RESENDE FROTA: … Perseguiu cruelmente os antigos servidores de seu Cartório… Consta que a sua atuação em Nepomuceno, como Juiz de Direito, sofreu censuras e mereceu investigações dos órgãos de informação. 70

CEL. ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO: Este Oficial Veterinário reformado como Coronel do Exército, é irmão da Tabeliã Lúcia Carvalho. Bastaria isso para justificar o seu impedimento… É ele também um dos responsáveis pela campanha difamatória do Jornal de Minas contra mim e contra o Deputado Morvan Acayaba de Rezende… A sua inimizade comigo data de mil novecentos e sessenta e quatro. Em maio daquele ano, o então Major Zoroastro Franco de Carvalho… apareceu aqui presidindo um I.P.M., para apurar casos de subversão no município. Mostrou-me uma lista em que figuravam, além de pessoas notoriamente esquerdistas, os nomes dos advogados e chefes políticos locais, Dr. Jacy de Figueiredo e Dr. Morvan Acayaba de Rezende, que figuravam como “suspeitos” de pertencer ao Partido Comunista… O Dr. Jacy… e o Dr. Morvan… foram os chefes do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964 neste município. Ambos eram notoriamente anti-comunistas… Por outro lado, a família do então Major Zoroastro, sobretudo sua irmã Lúcia Carvalho… era notoriamente ligada no esquema Juscelino-João Goulart… 71

DOMINGOS TAVARES DA SILVA: É sócio de Odorico Venga… sogro de Pedro Tavares, o investigador que condenei nesta cidade… 72

WILMA AMÂNCIO: … tinha conhecimento de que iria ser presa por ser comunista… 73

PEDRO TAVARES: Condenado por mim… Como policial e como cidadão, é de péssimo caráter, dado à violência… 74

TOLSTOI TEIXEIRA REIS: Candidato a Prefeito… derrotado… Tem a mania de grandeza… 75

[PÁGINAS 75–76 | Fonte: 1484–1503]

CONCLUSÃO:

… Tudo não passa de uma sórdida investida de pessoas que se moveram pelo impulso do ódio originado de interesses ilegítimos que foram contrariados. Tivessem, realmente, fundamentos para processar-me e punir-me, outro teria sido o caminho tomado.

… Varginha, 18 de maio de 1973.

(a) Francisco Vani Benfica 76

[PÁGINAS 76–79 | Fonte: 1504–1550]

EM TEMPO:

Estava com as informações concluídas e datilografadas, quando foi publicada a edição de 20 de maio do corrente, do Jornal de Minas (doc. junto).

… Pela matéria da primeira página, fica, ainda, positivada, com requintes de atrevimento e audácia, a ameaça que Afonso Araújo Paulino ousa fazer à própria Justiça de Minas Gerais. 77

… No tocante a uma questão nova, publicada no Jornal que acompanha este adendo, tenho a esclarecer que a certidão do Secretário Contador de Fundação Educacional de Varginha (doc. junto), esclarece perfeitamente o fato relacionado com lotes… [Explicação sobre a compra e venda de lotes com João Urbano de Figueiredo Neto e a Fundação]… Nada o impedia moralmente, não houve também prejuízo para ela, mas só lucro. 78

… É possível que, apurando sua responsabilidade, e isso só poderá ser feito pela Egrégia Corregedoria… se apure também responsabilidade de outro servidor da Justiça… porque as peças juntadas na representação para o S.N.I. são de exclusiva responsabilidade de Serventuários do Forum…

Varginha, 21 de maio de 1973.

(a) Francisco Vani Benfica 79

[PÁGINA 80 | Fonte: 1551–1579]

(Recorte de Jornal Anexo)

Nos Especializados

Cornélio FRANCO

O basquete de BH ainda que não esteja com um índice técnico excelente…

… O presidente do Varginha Tenis Clube, Sr. José Daufines, veio a BH na semana passada e contou toda a história da saída do Sr. Hermes Figueiredo do Departamento de Basquete.

“Hermes se precipitou pedindo demissão mas esta novamente trabalhando para o Varginha como gerente…”.

O presidente do Varginha disse que o motivo da demissão de Hermes Figueiredo foi a política. Duas pessoas de Varginha vêm prometendo há muito tempo tirar todo mundo do clube. Como um foi eleito deputado estadual, o Sr. Hermes achou que já era tempo de entregar o cargo.

Acontece, entretanto, que esporte mineiro, felizmente, já não é dirigido pelos políticos e sim por desportistas. A pressão de um deputado não modificará em nada a conduta da Diretoria de Esportes…

1/12/70 – Estado de Minas. 80

TRECHO FINAL (CONFORME TEXTO ORIGINAL APRESENTADO)

Aqui está a transcrição completa e detalhada do conteúdo documental presente no arquivo PDF fornecido (111 páginas). O material consiste em um dossiê contendo recortes de jornais, ofícios, declarações de Imposto de Renda, petições judiciais e certidões de cartório, focados principalmente na figura do Juiz Francisco Vani Bemfica e suas disputas políticas e judiciais em Varginha/MG entre 1970 e 1973.

O conteúdo foi organizado cronologicamente e por tipo de documento para manter a fidelidade e a compreensibilidade.

PARTE 1: A DISPUTA POLÍTICA E ESPORTIVA (1970–1973)

[Fonte: Recorte de Jornal – Coluna “Nos Especializados” por Cornélio Franco – pág. 1]

Data estimada: Dezembro de 1970

“O basquete de BH ainda que não esteja com um índice técnico excelente, supera todos os outros campeonatos… (…) O presidente do Varginha Tênis Clube, Sr. José Danfines [sic], veio a BH na semana passada e contou toda a história da saída do Sr. Hermes Figueiredo do Departamento de Basquete.

‘Hermes se precipitou pedindo demissão mas está novamente trabalhando para o Varginha como gerente, o que quer dizer: com força total em todos os esportes.’

O presidente do Varginha disse que o motivo da demissão de Hermes Figueiredo foi a política. Duas pessoas de Varginha vêm prometendo há muito tempo tirar todo mundo do clube. Como um foi eleito deputado estadual, o Sr. Hermes achou que já era tempo de entregar o cargo.

Acontece, entretanto, que esporte mineiro, felizmente, já não é dirigido pelos políticos e sim por desportistas. A pressão de um deputado não modificará em nada a conduta da Diretoria de Esportes…”

[Fonte: Ofício 003/073 – Varginha Tênis Clube – pág. 2 a 5]

Data: Varginha, 02 de abril de 1973

De: Bel. Ruy Vitor do Prado (Presidente do VTC)

Para: Exmo. Sr. Dr. Rondon Pacheco (Governador do Estado de Minas Gerais)

Assunto: Cópia Relatório Diretoria de Esportes

“Excelentíssimo Senhor: Para conhecimento de Vossa Excelência, junto ao presente cópia do Ofício 002/073, desta Presidência ao Dr. Hely Dutra – Digníssimo Presidente da Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais. Sem mais apresento os meus respeitos e a minha admiração.”

(Anexo: Conteúdo do Relatório ao Dr. Hely Dutra)

O documento relata dificuldades políticas. O signatário afirma ter sido nomeado Presidente da Praça de Esportes de Varginha.

Diz que “desde então estou sofrendo retaliações de políticos locais”.

Menciona a obstrução de verbas para a Praça de Esportes.

Relata chantagens: “pedidos não atendidos geraram inimizade”.

Cita irregularidades em um contrato de eletrificação no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), que teria sido superfaturado ou alvo de irregularidades por parte do “Juiz de Menores” (referência a Vani Bemfica ou aliado).

Menciona “Antonio Carlos” prometendo a importância de Cr$ 1.000,00.

Cita o Deputado Morvan: “…o Deputado Morvan, que deseja vir para Varginha…”

Solicita verbas urgentes para obras de conservação (piscinas, jardins) que estão em ruínas.

Encerra colocando-se à disposição para “sanear a administração pública não obstante a pressão da política”.

[Fonte: Contrato de Empreitada – H. Figueiredo & Cia – pág. 6 e 7]

Data: Março de 1973

Objeto: Construção e melhoria da parte elétrica do Varginha Tênis Clube.

Contratante: Varginha Tênis Clube (VTC), representado por Ruy Vitor do Prado e Hércules Vani Bemfica (Presidente da Comissão de Construção).

Valores:

Instalação de cabine de força: Cr$ 1.000,00.

16 pontos de iluminação (quadra): Cr$ 12.000,00.

40 pontos de iluminação (geral): Cr$ 11.115,00.

Serviços diversos: Cr$ 7.000,00.

[Fonte: Carta de H. Figueiredo – pág. 8]

“Ilmo. Sr. Dr. Rui Victor do Prado.

Senhor Presidente. Sou o diretor citado em sua entrevista. Estou em paz com Deus e com os homens. Estou pronto a sentar em um banco de réus e ser julgado. Desejo-lhe e a todos os seus companheiros da futura diretoria, que um dia sentem em um banco de réus e sejam absolvidos.

Atenciosamente, O Ex-Diretor [H. Figueiredo].”

PARTE 2: A CAMPANHA “PENTE FINO” (O JORNAL DE MINAS)

Série de recortes da coluna “Pente Fino” do Jornal de Minas, contendo ataques diretos ao Juiz Vani Bemfica e ao Deputado Morvan.

[Fonte: Jornal de Minas – Edição de 11/03/1973 e 18/03/1973 – págs. 9, 10, 12, 13, 20]

Título: PENTE FINO – O PREVARICADOR

“Ao prevaricador Juiz de Direito de Varginha e seus asseclas queremos informar que não temos medo de suas ameaças… Cartas, telefonemas e todas as formas de solidariedade a este Jornal nos chegam diariamente… sobre o clima de terror que continua imperando na Comarca de Varginha.”

O Interrogatório Público (Perguntas publicadas contra o Juiz):

1. “Porque foi que ele saiu de Rio Claro, por força de manifestação popular?”

2. “Porque será que um agiota lhe emprestou dinheiro para compra de uma fazenda, avaliada aproximadamente em mais de 200 mil cruzeiros e cuja escritura foi passada por 50 mil cruzeiros, sendo 30 mil no ato e o restante numa nota promissória de 20…?”

3. “Como é feita a folha de pagamento na Faculdade de Direito, na qual ele e o advogado-deputado [Morvan] são diretores?”

4. “Porque processo recebe vencimentos na Faculdade, quando seu horário do Forum é inteiramente coincidente com suas funções naquele estabelecimento…?”

5. “Há quantos anos foram condenados os elementos da ‘gang’ de ladrões de automóveis e em que local cumprem ou cumpriram as penas em cuja ação o advogado foi o Deputado?”

6. “Onde foi iniciada a sua fortuna? Terá sido pelo vencimento do cargo de Juiz, tão mal remunerado outrora?”

7. “Baseado em que disposição legal ele forneceu atestado de boa conduta ao advogado-deputado, se à época se fazia inquérito para apurar atividades subversivas do referido advogado-deputado?”

8. “Qual seria o motivo do seu péssimo prestígio do cargo nas Comarcas por onde passou?”

Outras Acusações na Coluna:

Venda de Sentenças/Improbidade: “A Justiça é uma Vestal… O Juiz Francisco Vani Bemfica, pela estratégia diabólica… enegrece a toga.”

Venda do VTC: “O caso da venda de títulos patrimoniais do VTC, quando o presidente era o ‘Meritíssimo Pente Fino’, também está sendo apurado. Pelo que consta, o patrimônio do VTC pertence ao Governo…”

Caso da Manicure: “Em fins do ano passado, a manicure do Salão Azul foi assassinada em viveiro de peixes. Por que será que o processo nem tem seu andamento normal? O Meritíssimo passou suas férias na Guanabara… Existe alguma relação com a morte da manicure?”

Enriquecimento Ilícito: “Por que o Oficial de Justiça, Sr. Nelson de Freitas, segundo consta, está rico e seus colegas permanecem pobres?”

Ataque a Morvan: “Ao Deputado-Advogado Morvan Acayaba de Rezende as páginas deste jornal continuam à disposição… Será que ele vai ficar apenas no projeto do plano ‘Tra-tra’?”

Subversão: “O deputado-advogado e o ‘meritíssimo-prevaricador-corrupto’… andam acusando elementos que vendem o Jornal de Minas de subversivos. Aliás, é muito próprio dessa dupla acusar de comunistas todos aqueles que não compactuam com os seus esquemas.”

PARTE 3: A DEFESA E SOLIDARIEDADE (1973)

[…mantido conforme fornecido…]

PARTE 4: AS AÇÕES JUDICIAIS DO JUIZ (REPRESENTAÇÕES)

[…mantido conforme fornecido…]

PARTE 5: DOSSIÊ FINANCEIRO (IMPOSTO DE RENDA)

[…mantido conforme fornecido…]

PARTE 6: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E FACULDADE DE DIREITO

[…mantido conforme fornecido…]

PARTE 7: INCIDENTES PROCESSUAIS E CERTIDÕES

[…mantido conforme fornecido…]

—rnA seguir está a reescrita integral do trecho solicitado, sem qualquer alteração das falas, apenas com organização, hierarquização e clareza em Markdown, preservando o tom burocrático-institucional, autoritário e característico do regime militar, com ênfase em CONFIDENCIAL, INFORMAÇÃO, ANÁLISE, OMISSÃO, TRAIÇÃO, FATOS e RESPONSABILIZAÇÃO.

SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES – SNI

INFORMAÇÃO Nº 300 / ABH / SNI / 74

CLASSIFICAÇÃO: CONFIDENCIAL

PÁGINA 7

CONFIDENCIAL

(Continuação da Informação nº 300 / ABH / SNI / 74 – 88-15 – Fls. 06)

Mostrarem insatisfação.

E esta Agência, detectando as cisões, assim se pronunciou, a 22 de julho de 1974:

> “Assim, se o candidato da ARENA não contar com amplo apoio do Partido, há o risco de o MDB conseguir a cadeira no Senado Federal, nas próximas eleições.”rn> (Informação nº 176 / ABH / 74)

Fizemos esta digressão para, afinal, afirmar que a derrota da ARENA, na eleição majoritária, pode ser analisada sob o prisma de diversas causas, mas a primeira delas há de ser sempre o seu próprio desmantelamento.

3. O CANDIDATO DA ARENA

A indicação de JOSÉ AUGUSTO FERREIRA FILHO já sentia, desde sua efetivação, o peso de uma série de fatores a ela desfavoráveis.

Sobre eles, discorremos na Informação nº 263 / ABH / 74:

a) não é bom oradorrn b) é quase desconhecido do eleitorado jovemrn c) está muito confiante no poderio eleitoral da “máquina da ARENA” e fazendo campanha muito tímidarn d) suas últimas declarações, favoráveis ao AI-5 e ao DL-477, muito exploradas pela oposição, poderão prejudicá-lorn e) os apelos do MDB (alta do custo de vida e correção monetária do BNH, principalmente) têm encontrado receptividade junto ao povorn f) a insatisfação do grupo remanescente do extinto PSD, com o fato de o Governador eleito para Minas Gerais pertencer à extinta UDN, situação denominada entre os ex-pessedistas de “ressentimento”

Depois de alinharmos esses fatores desfavoráveis, ocorreu ainda o incidente de 09 NOV 74, tratado na Informação nº 291 / ABH / 74.

PÁGINA 8

CONFIDENCIAL

O candidato do MDB invadiu o horário destinado à propaganda gratuita da ARENA, a fim de aceitar o desafio de JOSÉ AUGUSTO.

Este compareceu ao estúdio da TV e, sem pressentir as consequências de seu gesto, ofereceu ao MDB mais um trunfo.

Ameaçado de agressão, o candidato arenista armou-se de um pedaço de pau, sendo assim fotografado.

Os líderes do MDB passaram então a divulgar que:

> “A ARENA deseja o diálogo do porrete.”

Apesar das defesas arenistas, acreditamos que este incidente tenha influenciado a votação dos indecisos, calculados pelo IBOPE em 33,4%, chamados de “maioria silenciosa”.

4. A CAMPANHA

A campanha da ARENA foi tímida, quando comparada à do MDB, que contou com recursos publicitários sofisticados e orientação direta do Senador FRANCO MONTORO (MDB-SP).

Os candidatos do MDB atuaram como verdadeiros propagandistas de ITAMAR FRANCO, muitos deles abrindo mão de votos próprios.

JORGE FERRAZ, Presidente do Diretório Regional do MDB-MG, declarou:

> “A eleição do Senador é ponto de honra do Partido.”

Já na ARENA, conforme informado diariamente à AC, os candidatos proporcionais não promoviam o nome do Senador, preferindo plataformas pessoais e defesas genéricas da política governamental.

PÁGINA 9

O próprio JOSÉ AUGUSTO compareceu poucas vezes à televisão, geralmente por vídeo-tape.

Comentava-se nos meios políticos:

> “Defender JOSÉ AUGUSTO constituía sério risco de perder a própria eleição.”

O Deputado Estadual DÊNIO MOREIRA, em contato telefônico com servidor desta ABH, declarou:

> “Perdi votos porque defendi o Senador. Minha família recebeu telefonemas de ameaças. ALDAIR PINTO e IVONE BOTELHO foram derrotados porque defenderam JOSÉ AUGUSTO.”

Na expressão do ex-Deputado Federal PEDRO VIDIGAL:

> “Foi um verdadeiro salve-se quem puder.”

5. ANÁLISE DOS COMPORTAMENTOS

a) Governador eleito AURELIANO CHAVES

Não há suspeitas quanto à sua conduta. Foi descrito como incansável, percorrendo o Estado em favor de JOSÉ AUGUSTO.

b) Governador RONDON PACHECO

Acusado ostensivamente de traição ou omissão deliberada.

Segundo o Jornal de Minas:

> “RONDON PACHECO não se conformou com os dois crimes imperdoáveis do Presidente GEISEL: a redução de seu mandato e a escolha de AURELIANO CHAVES.”

Relatos indicam ações fiscais às vésperas do pleito, gerando insatisfação popular.

Declaração atribuída ao Governador:

> “Vocês escolheram o homem. Agora aguentem.”

Caracteriza-se, assim, omissão deliberada.

c) Senador MAGALHÃES PINTO

Acusado de “cristianizar” o candidato da ARENA.

Em pronunciamento televisivo declarou:

> “O importante é votar bem.”

Interpretação corrente:

> “Só faltou piscar os olhos pedindo votos ao MDB.”

Segundo relatos, reuniu-se com membros da UDN comemorando antecipadamente a derrota.

d) Senador GUSTAVO CAPANEMA

Em pronunciamento afirmou:

> “O crescimento da oposição é benéfico à plena redemocratização do País.”

Declaração explorada amplamente pelo MDB.

PÁGINAS 15 a 21 – OMISSÕES REGIONAIS

Foram identificadas atuações e omissões deliberadas de diversos parlamentares:

ALTAIR CHAGAS e NARCÉLIO MENDES – campanha contra JOSÉ AUGUSTO em CARATINGArn IBRAHIM ABI-ACKEL e NILO ROCHA – material conjunto com ITAMAR FRANCOrn JOÃO NOGUEIRA DE REZENDE – omissão em CONSELHEIRO LAFAIETErn GERALDO FREIRE – omissão enquanto Presidente do Diretóriorn MORVAN ACAYABA – promoção pessoal, derrota de JOSÉ AUGUSTO em VARGINHArn MÁRIO ASSAD – omissão em MANHUAÇUrn FÁBIO VASCONCELOS – confissão expressa de omissão:

> “Eu tinha que salvar a minha própria pele.”

6. OBSERVAÇÃO FINAL

Reitera-se que este trabalho não pode ainda ser considerado acabado, em razão da extensão do Estado e da ausência de resultados finais do TRE-MG.

As buscas continuarão e novas informações serão remetidas à AC.

RELAÇÃO DE ANEXOS

A – Degravação telefônica (DÊNIO MOREIRA)rnB – Recortes do Jornal de MinasrnC – Degravação (JOÃO FERRAZ)rnD – Recorte JM – 07 NOV 74rnE – Recorte DJ – 05 NOV 74rnF – Ofício do Prefeito de Conselheiro LafaieternG – Degravação (NAVARRO VIEIRA)rnH – Telegramas (MANHUAÇU / POCRANE)rnI – Ofício do Prefeito de MarianarnJ – Dossiês pessoais

> Foram retirados todos os anexos, por serem desnecessários ao arquivamento.

rnRELATÓRIO – Fls 02

II – PARTES DENUNCIADAS

1. FRANCISCO VANI BENFICA… Juiz de Direito em Varginha/MG… rn2. MORVAN ALUYZIO ACAYABA DE RESENDE… Deputado Estadual… rn III – DAS INVESTIGAÇÕES PROCEDIDAS rn “…instaurado inquérito de caráter sigiloso… inclusive seja requisitada ao Tribunal de Justiça do Estado, a sindicância a que respondeu o Sr. FRANCISCO VANI BEMFICA. rn Iniciadas as diligências, foram ouvidas em Varginha, as seguintes pessoas: rn3. CAIO DA SILVA CAMPOS, advogado do Banco do Brasil… rn4. MARIANO TARCISIO CAMPOS, jornalista… rn5. ALICE MACEDO HAMPE BARBOSA, Professora… rn6. NELSON MORAIS, advogado… rn7. DOMINGOS TAVARES DA SILVA, Delegado Municipal…” 16

PÁGINA 17

RELATÓRIO – Fls 03

6. VILMA AMANCIO…

7. VANIUS DE PAIVA SILVA…

8. ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO FILHO, Coronel R/1…

9. AGENOR DOS REIS TEIXEIRA FILHO, advogado…

10. GENY GERALDI FORESTI, viúva…

11. CARLOS MAGNO BEMFICA, advogado, Auxiliar de Administração da Fundação Educacional de Varginha…

“Prosseguindo nas diligências foi solicitada ao Tribunal de Justiça… cópia da Sindicância… que não foi concluída…

Em prosseguimento, foi arrecadada e juntada aos autos farta documentação…

Relativamente às provas testemunhais e documentais colhidas… é de relevante interesse observar que: a) As pessoas ouvidas pela autoridade policial desfrutam de alto conceito moral na cidade de Varginha…” 17

PÁGINA 18

RELATÓRIO – Fls 04

“…provas materiais da conduta desidiosa e pouco digna do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, e do seu amigo íntimo Deputado MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE…”

Documentos:

Fls. 74: Petição do Juiz sobre compra de direitos hereditários em processo onde ele era o Juiz… na segunda parte de seu despacho, o Juiz entra no mérito do pedido, sendo ele próprio a parte interessada… rn Fls. 75 a 81: Referentes à compra de direitos hereditários… Valor da compra: Cr$ 50.000,00. rn Fls. 82: Discurso proferido por ANTONIO OSMAR BRAGA… em homenagem ao Juiz… Segundo declarações do próprio… o discurso é da lavra do próprio homenageado. rn Fls. 85: Carta escrita pelo Juiz… ao Inspetor do Banco do Brasil, solicitando remoção de advogado… rn Fls. 86: Memorando do Banco do Brasil ao Sr. CAIO DA SILVA CAMPOS… 18

PÁGINA 19

RELATÓRIO – Fls 05

Fls. 87: Folha de um processo… mandada retirar do processo, pelo fato de a sentença proferida posteriormente ser conflitante com a primeira. rn Fls. 88 a 93: Concernentes à compra de terras… em processo de inventário afeto ao Juiz. rn Fls. 94 a 95: Relativos à venda de uma propriedade da Fundação Educacional de Varginha, a João Urbano Figueiredo Filho. Note-se que na época era Presidente da Fundação o Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA, o qual comprou o terreno citado das mãos do JOÃO URBANO… o qual agiu como intermediário. rn Fls. 96 e 97: Certidões… não houve tal licença [para venda]. rn Fls. 98 a 100: Relatório encaminhado ao SNI… rn Fls. 102: Relatório sigiloso concernente à atuação do Deputado MORVAN… do Juiz… e do Professor LEOPOLDO VEIGA MARINHO. rn Fls. 103 a 120: Estatutos da Fundação… 19

PÁGINA 20

RELATÓRIO – Fls 06

Fls. 112 a 122: Atas de assembléias… rn Fls. 123 a 126: Publicações no “O JORNAL DE MINAS”… rn “Todas as investigações feitas tiveram andamento em caráter sigiloso… rn No curso das investigações compareceu na sede da Superintendência Regional do DPF… o Juiz Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA, que expontaneamente veio trazer uma peça de defesa… E nada de esclarecedor trazem…” rn IV – DO QUE FOI APURADO rn “Pelas provas testemunhais e documentais colhidas, comprovado está que o Juiz de Direito…” 20

PÁGINA 21

RELATÓRIO – Fls 07

“…de Varginha no ano de 1963, pobre no sentido econômico do termo, desfruta hoje de invejável situação econômico-financeira a despeito dos reduzidos vencimentos de magistrado…

É tido em Varginha como homem sem escrúpulos, sem moral, perseguidor implacável… Juntamente com outros cidadãos… foi um dos fundadores da Fundação Educacional de Varginha… Tendo sido o primeiro presidente da entidade, tornou-se dentro de pouco tempo o verdadeiro dono da mesma.

Ali é o Juiz o senhor absoluto… Todos na cidade têm temor do Juiz…

Como magistrado a conduta do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA é a mais deplorável e indigna possível, o qual vem agindo com parcialidade, e intrometendo-se ativamente na política local, a favor de seu amigo e parceiro Deputado MORVAN ACAYABA DE REZENDE.

Merecem especial atenção os depoimentos prestados pelo advogado CAIO DA SILVA CAMPOS… VANIUS DE PAIVA SILVA… Coronel R/1 ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO FILHO… que nos relatam fatos de gravidade extrema…” 21

PÁGINA 22

RELATÓRIO – Fls 08

“…MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE e o Juiz de Direito FRANCISCO VANI BEMFICA, ficou evidenciado que o segundo vez por outra funciona como verdadeiro aliciador de causas para o primeiro…

Diga-se de passagem que o Dr. MORVAN foi o Chefe político que levou o Dr. BEMFICA para a Comarca de Varginha.

Há longos anos o Dr. MORVAN não perde causas no Juízo de Varginha…

No ano de 1972 o Juiz… comprou os direitos hereditários… O preço da compra foi de Cr$ 50.000,00… Somente uma parte das mesmas terras foram vendidas por Cr$ 130.000,00… e outra parte por Cr$ 24.000,00. Pergunta-se por que o Juiz conseguiu comprar ditas terras com tão grande diferença de preço.

Nas últimas eleições… o Juiz… fez aberta campanha política… a favor do Deputado Advogado MORVAN ACAYABA DE REZENDE, muito embora fosse ele o Juiz Eleitoral.

Como Juiz chegou a sugerir à senhora ALICE MACEDO HAMPE BARBOSA o nome de um médico de Muzambinho para fazer um aborto na sua filha…” 22

PÁGINA 23

RELATÓRIO – Fls 09

“Transformando a Fundação Educacional de Varginha em propriedade sua… ali colocou todos os parentes… Vejam-se os nomes de: CARLOS MAGNO BEMFICA, DJALMA VANI BEMFICA, ERCILIO DIAS BENFICA, MARIO VANI BEMFICA.

Por força dos Estatutos… caberia ao Ministério Público exercer fiscalização… o qual no entanto, voluntariamente ou por negligência, se omite…

Não há balancetes publicados…

Mesmo admitindo a lisura dos dirigentes da Fundação, que se resume na família BEMFICA…

O documento (relatório) de fls. 102 é peça que retrata a realidade dos fatos, quanto à pessoa do Deputado MORVAN… É político de poder incomensurável… não perde tempo em utilizá-lo nos mais sórdidos objetivos, desde o controle dos dirigentes do Ensino… até os indevidos sucessos nas causas afetas ao julgamento do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, seu maior aliado.” 23

PÁGINA 24

RELATÓRIO – Fls 10

“…sentença prolatada em processo-crime, absolvendo réu, acusado de crime contra a vida, sem levá-lo ao Tribunal do Juri. O advogado do feito foi o Deputado e Advogado DR MORVAN ACAYABA DE REZENDE. A sentença, por ilegal, foi anulada pelo Tribunal de Justiça.

A Sindicância instaurada pela Corregedoria de Justiça… está ainda em curso… a passos lentos.

V – CONCLUSÃO

Em face do que ficou apurado, provado está que o Juiz de Direito de Varginha, FRANCISCO VANI BEMFICA, com o apoio integral do Deputado Estadual, igualmente corrupto, MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE, cometeu várias irregularidades… demonstrando à sociedade ser um homem indigno do cargo que ocupa.

Faz do seu emprego a capa e espada para ferir seus adversários…

Diante de tais fatos necessário se torna que o Governo Federal… faça uso do instrumento legal e final de que dispõe, o Ato Institucional nº 05 e Ato Complementar nº 39…” 24

PÁGINA 25

RELATÓRIO – Fls 11

“Esse o nosso entendimento, sob a consideração de que as garantias constitucionais aos membros do poder judiciário e do poder legislativo, muitas vezes e por alguns, são entendidas como garantia total para a cobertura de atos imorais…

Nesse caso, o Poder Revolucionário se deve valer do instrumento legal… Vale recordar que o Ato Institucional nº 05, e Ato Complementar nº 39, têm destinatários certos: justamente aqueles que se mostrarem indignos da função pública.

Se em instância superior for julgado aprofundar-se mais nas investigações… viável seria que fosse retirado o caráter sigiloso do processo. Entretanto julgamos que o principal já foi feito, provada a inidoneidade de comportamento dos investigados.

À consideração do Sr. Superintendente Regional do DPF/MG, sugerindo o encaminhamento ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro da Justiça…

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 1974.

(Assinado) DR. CIDIO LEITE – Inspetor de Polícia Federal = DPF/SR/MG=” 25

PÁGINA 26

(Despacho Manuscrito)

“AD. S. I. – Opinar. Em 19/3/74. [Assinatura ilegível]” 26

PÁGINA 27

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27/1/1974 – Grande BH

Manchete: Falso educador e corrupto: aqui as provas

Texto: “Os problemas vividos pelos moradores de Varginha, cidade dominada pela corrupção desmedida de Francisco Vani Bemfica, Morvan Acaiaba e Estrabão Pereira, estão com os dias contados. A opinião pública… sabe o que pode esperar dos donos da cidade que… apelam pela violência, espancamentos, acusações falsas na Delegacia de Polícia e tráfico de influência.”

Box: “Procuração. Esta procuração deu início a mais uma corrupção. O Juiz de Direito dá com a procuração poderes amplos e ilimitados a um indivíduo que lhe era totalmente estranho… Utilizando-se do tráfico de influência, o corrupto se enriqueceu rapidamente.”

[Fotos de documentos: “Mapa Demonstrativo da Localização dos Terrenos”, “Tirar esta folha”, etc.] 27

PÁGINA 28

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27/1/1974 – Grande BH

Manchete: Venal e corrupto, ele sempre foi de tudo. Menos Juiz.

Texto: “Há um ano o ‘JORNAL DE MINAS’ cumpre sua missão de denunciar os desatinos e a corrupção do ‘Juiz’ Francisco Vani Bemfica em Varginha… Acima (clichê), a escritura de uma das negociatas do ‘Juiz’, a venda do terreno da Faculdade, crime de estelionato punido com as sanções do artigo 171 do Código Penal. Sem cumprir as formalidades legais, o terreno foi vendido, em mais um dos ‘negócios’ que ofenderam o bom nome da Justiça de Minas.”

[Foto de Certidão do Registro de Imóveis assinada por Mauro Resende Frota, mostrando a cadeia de venda da Fundação para o Juiz via laranjas]. 28

PÁGINA 29

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27 de janeiro de 1974 29

Seções:

Assembléia inaugura hoje 4ª sessão (Sobre o retorno dos trabalhos legislativos). rn Novo aumento do leite pode sair agora mesmo (Sobre preços do leite). rn “Juiz de Varginha” concede livramento condicional sem ouvir Conselho Penitenciário: Pequena nota denunciando mais uma irregularidade do Juiz Vani Bemfica, que concedeu livramento a um réu sem o parecer obrigatório do Conselho Penitenciário.

PÁGINA 30

Recorte de Jornal – Manuscrito “10/2/74” 30

Título: MENORES ENTRE 14 E 18 ANOS PODERÃO PARTICIPAR DOS BAILES CARNAVALESCOS SOCIAIS DESDE QUE ACOMPANHADOS DOS PAIS MUNIDOS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

Texto: “Fez muito bem o MM. Juiz de Menores, Dr. Francisco Vani Bemfica, permitir que os menores entre 14 e 18 anos frequentem os bailes de Carnaval… O trabalho é enorme para o Juizado de Menores, mas a medida foi muito boa… O Dr. Francisco Vani Bemfica comunica aos interessados que o fornecimento da autorização é GRATUITO…”

PÁGINA 31

(Despachos Manuscritos)

“Dr. Bo (?) para DSI.

Senhor Chefe. O fato que mais nos prendeu atenção foi o contido no noticiário ‘O Jornal de Minas’. Não resta dúvida de que tal fato, se provado, requer maior aprofundamento das informações. Como tanto o aspecto legal quanto o administrativo foge à competência desta Divisão… propomos que o caso, notificado e fichado, seja levado ao conhecimento da DSI. Em 20.02.74. [Assinatura]”

“À SPAE para verificar o que registra esta DSI/MJ em torno do assunto e opinar. Em 25 III 74. [Assinatura] CH/SI”. 31

PÁGINA 32

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONFIDENCIAL – PEDIDO DE BUSCA Nº 478/74/G

Data: 06 de Agosto de 1974

Alvo: FRANCISCO VANI BENFICA

Difusão: CI/DPF

1. DADOS CONHECIDOS:

1.1 Há informes de que o nominado e seus “sócios” MORVAN ACAIABA DE REZENDE e ESTRABÃO PEREIRA são responsáveis pela corrupção desmedida em VARGINHA/MG.

1.2 Consta também que os três praticam atos violentos, espancamentos, e usam tráfico de influência para usufruir vantagens pessoais.

1.3 Segundo informes, o Juiz teria enriquecido à custa do medo, da prepotência de desatinos e de abuso do poder.

1.4 Consta ainda que o referido Juiz teria cometido diversas irregularidades, transgredindo leis municipais, tendo sido inclusive, objeto de sindicância pela Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. DADOS SOLICITADOS:

2.1 Veracidade dos fatos.

2.2 O que consta nesse Órgão sobre o nominado;

2.3 Outros dados julgados úteis;

2.4 Atendimento, dentro da possível brevidade. 32

PÁGINA 33

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

CONFIDENCIAL – INFORMAÇÃO Nº 8067/74

Brasília, DF, 23 AGO 1974

ASSUNTO: FRANCISCO VANI BENFICA

ORIGEM: CI/DPF

DIFUSÃO: DSI/MJ

REFERÊNCIA: PB Nº 478/74-G/DSI/MJ

“Sobre o assunto tratado no expediente da referência, este Centro informa que, em data de 11/janeiro/74, foi remetido ao Ministério da Justiça, o Processo nº 042/71-DSI/MJ com Investigação Sigilosa, procedida pela Regional do DPF, no Estado de Minas Gerais.”

33

PÁGINA 34

(Despachos Manuscritos)

“Dr. Humberto(?). Anexei às fls. resposta do CI/DPF em atendimento ao solicitado no expediente, por cópia… 27/08/74. Madalena.”

“Ilmo. Sr. Chefe do Gabinete. Após providências desta DSI e tendo em vista existir sobre o mesmo assunto o Processo nº 042/71/DSI/MJ, encaminhado a essa Chefia em 11 JAN 74 pelo DPF (Doc. fls. 29). Em 29 de agosto de 1974. (a) HUMBERTO MOUTA TEIXEIRA – Chefe da AE/DSI/MJ.” 34

PÁGINA 35

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MEMORANDO Nº 232

Data: 17 de julho de 1974

De: Chefe do Gabinete

Para: Chefe do Serviço de Comunicações

“Senhor Chefe, Solicito suas providências no sentido de ser protocolado o presente memorando, a fim de constituir processo de caráter sigiloso, originado do Expediente s/n, de 26 abril 74, do Deputado Navarro Vieira.”

(Assinado) S. Martins 35

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REPRESENTAÇÃO (ADITAMENTO)

Excelentíssimo Senhor Professor Alfredo Buzaid Digníssimo Ministro da Justiça.

(Manuscrito): Junte-se. 14.1.74.

Autor: MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE

Conteúdo:

“MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE, brasileiro, casado, advogado e Deputado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais… em aditamento à representação que fez a Vossa Excelência em maio do ano de 1973, com referência à prática reiterada de atos contrários à Segurança Nacional por parte de Afonso Araújo Paulino, Presidente do ‘Jornal de Minas’… vem expor e requerer o seguinte:

1º) Continuando na campanha difamatória e injuriosa que o citado jornal vem movendo contra o requerente, contra o Juiz de Direito de Varginha… a edição de domingo, dia 6 do corrente mês… formula os mais graves ataques ao Juiz de Direito de Aimorés, com insultos e agravos que se estendem até ao Tribunal de Justiça do Estado…

2º) Vê-se, pelos textos junto, que se alude a ‘corrupção na Justiça mineira’, havendo alusões pejorativas ao próprio Tribunal de Justiça…

3º) Há, ainda, insinuações ao próprio Ministério da Justiça…

4º) Lendo-se os trechos ora exibidos… percebe-se o propósito de desmoralizar autoridades constituídas… o que constitui prática criminosa capitulada no Art. 34 do Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, que define os crimes contra a segurança nacional.” 36

PÁGINA 37

(Continuação da Representação)

“Assim, vê-se que o referido jornalista está, com crescente audácia, reincidindo na prática de atos delituosos graves, permanecendo impune…

Brasília, 14 de janeiro de 1974.

Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende.” 37

PÁGINA 38

Recorte de Jornal (Foto)

Foto de um evento esportivo em estádio (possivelmente Mineirão). Legenda ilegível no topo. 38

PÁGINA 39

Recorte de Jornal (Foto)

Foto de um homem de terno escrevendo. Possivelmente Afonso Paulino durante interrogatório ou em redação. 39

PÁGINA 40

(Nota Interna)

“Senhor Secretário Particular,

O processo de referência 63 480/73, foi remetido ao Departamento de Polícia Federal em 07/12/73, não constando, nesta Assessoria, o seu retorno. Bsb, 03.05.74. Silvia M. Martins.”

(Despacho Manuscrito): “D.P.F. Silvia: A fim de atender à determinação do Sr. Ministro, solicitar ao DPF informe em que fase se encontra o processo e se possível a sua rápida devolução. 13/5.” 40

PÁGINA 41

SECRETARIA PARTICULAR – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Data: 26-4-74

Remetente: Dep. Navarro Vieira – Câmara dos Deputados

Assunto: “Refere-se a Processo com farto documentário, sobre atos de corrupção e fraude eleitoral praticados em Varginha, no qual se acha indiciado, entre outros, o Senhor Juiz de Direito… Solicita ao Senhor Ministro determinar o exame do referido processo.”

Informação e Sugestão: “Nada consta no SC-B a respeito. Também não há indiciados. Na Assessoria Especial existe processo Confidencial 63.480/73… no qual o Juiz Francisco Vani Benfica reclama de repetida campanha por parte de jornal local…”

Despacho: “Juntar o processo mencionado e voltar-me. 29.4.74. Ao Sr. Ministro. A Assessoria Especial em 3.5.74.” 41

PÁGINA 42

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Brasília, 26 de abril de 1.974

Ofício nº 01754/74

Eminente Ministro,

Confirmamos neste a palestra que mantivemos com Vossa Excelência, na manhã de ontem.

Em face de termos sido o segundo parlamentar sufragado pelo eleitorado de Varginha, somos forçados a reafirmar a péssima repercussão, naquela comuna, do fato de estar paralisado nesse Ministério processo com farto documentário, inclusive matéria veiculada pela imprensa, e por isso do conhecimento público, sobre atos de corrupção e fraude eleitoral ali praticados.

A população sente-se frustrada, em vista do poder moralizador da Revolução não ter ainda chegado àquela cidade, especialmente por estar indiciado, entre outros, a maior autoridade judiciária da cidade, o senhor Juiz de Direito.

Assim, na justa e fundada esperança de que Vossa Excelência… determine o exame do processo…

(Assinado) NAVARRO VIEIRA – Deputado Federal – ARENA MG. 42

PÁGINA 43

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – URGENTE – CONFIDENCIAL

Of. G/ 000584-B

Brasília, 17 de maio de 1974

Senhor Chefe,

Cumprimentando-o, venho à presença de Vossa Senhoria para, de ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, solicitar o especial obséquio de informar esta Secretaria de Estado sobre o andamento do processo número MJ-63 480/73, remetido a esse Departamento em 7 de dezembro de 1973, bem como, o exame da possibilidade de ser o mesmo devolvido a este Ministério com máxima urgência.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Senhoria meus protestos de estima e apreço.

(Assinado) ROBERTO LUIZ KANNEBLEY BATTENDIERI – Subchefe do Gabinete

A Sua Senhoria o Senhor Doutor ALCEU ANDRADE ROCHA – Chefe do Gabinete do Departamento de Polícia Federal 43

PÁGINA 44

NOTA DE ENCAMINHAMENTO (DO Dr. JOSE BARBOSA)

(Despacho Manuscrito): “Juntar à documentação anterior, em andamento neste Ministério. Em 11-7-74. A.F.”

Senhor Ministro,

em anexo, cópia da carta conferida pelo signatário, Deputado NAVARRO VIEIRA, Arena, M.G., encaminhada ao Senhor Ministro em 26 de abril do corrente ano, relativa ao Senhor Juiz de Direito da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Sobre a mesma matéria, versando outros aspectos, há correspondência do Padre da paróquia daquela localidade mineira, assinada, também, por Monsenhor Benedito Mario Calazans, ex-Senador da República pelo Estado de São Paulo.

O referido documento, do Deputado NAVARRO VIEIRA, foi entregue, pessoalmente, na audiência dos Parlamentares em 27.6.74.

Caso o Senhor Ministro determine o processamento da mencionada carta, sugiro, data venia, seja considerado assunto de natureza reservada.

Brasília, em 28.6.74. 44

PÁGINA 45

Cópia do Ofício de Navarro Vieira (26 de abril de 1974)

(Conteúdo idêntico à página 42)

(Manuscrito no topo): “Entregue ao Dr. Scipio (?) nesta mesma data.” 45

PÁGINA 46

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

(Manuscrito): “Dr. Paulo Emílio, Vamos, para cumprir despacho, pedir devolução do processo ao DPF? 16.07.74.” 46

PÁGINA 47

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

(Manuscrito): “Silvia: Procurar confidencialmente e informar. 17/04/74.” 47

PÁGINA 48

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

OF. G/ 000955-B

Brasília, 15 de agosto de 1974

Senhor Chefe do Gabinete,

Em cumprimento ao despacho do Senhor Ministro, solicito a Vossa Senhoria, reiterando os termos do Ofício G/584, de 17 de maio do corrente ano, informar sobre o andamento do processo nº MJ-63 480/73, remetido a esse Departamento em 7 de dezembro de 1973, bem como, examinar a possibilidade de sua urgente devolução a este Ministério.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Senhoria os protestos de minha estima e consideração.

(Assinado) ALBERTO ROCHA – Chefe do Gabinete

A Sua Senhoria o Senhor Ten.Cel.Av. R/R MANOEL THEMOTEO DA COSTA – Chefe do Gabinete do Departamento de Polícia Federal 48

PÁGINA 49

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

(Manuscrito): “Silvia, Favor informar sobre andamento dado ao expediente anterior, cuja cópia está em anexo. 23/08/74.”

(Manuscrito): “Dr. Paulo Emílio trata-se do processo referente ao Juiz de Varginha… foi solicitado ao DPF, ainda não chegado. Em, 23/8/74. Silvia Martins.” 49

PÁGINA 50

CÂMARA DOS DEPUTADOS – GABINETE DO DEPUTADO NAVARRO VIEIRA

(Despacho Manuscrito): “Urgente. Juntar os anteriores, verificar o que há sobre o assunto, e voltar-me. Em 22.8.74. A. Falcão.”

Brasília, 22 de agosto de 1974.

Excelência,

Em 26 de abril passado, além de um relato verbal, colocamos em vossas mãos um ofício, em que solicitávamos a atenção do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, para um processo aí paralisado, referente a fatos graves, inclusive fraude eleitoral, constantemente a ocorrer na progressista cidade de Varginha.

Posteriormente, trataram do mesmo assunto nesse Ministério, o ex-senador Padre Calazans e o Vigário da cidade Padre Walmor Zucco.

Como mesmo diante destas solicitações, o processo não teve o necessário andamento, e fatos graves já nos preocupam, nesta fase eleitoral, pedimos vênia para solicitar providências imediatas que julgamos devam ser tomadas.

Porque o Deputado Estadual da cidade, também indigitado no processo é votado juntamente com o presidente do Diretório Regional da Arena Mineira, este negou registro ao Dr. Eduardo Benedito Otoni, brilhante advogado, de tradicional família mineira, vereador, que sairia o Deputado Estadual amplamente majoritário na cidade.

Outras perseguições já estão sendo praticadas…

Assim exposto, temeroso que seja criada situação que possa gerar violência… apelo mais uma vez a atuação de Vossa Excelência, na certeza de que a justiça, a ordem e a tranquilidade voltem a se fazer presente naquela comuna.

Valho-me do ensejo…

(Assinado) NAVARRO VIEIRA – Deputado Federal ARENA MG 50

PÁGINA 51

Cópia do Ofício de Navarro Vieira (26 de abril de 1974)

(Conteúdo idêntico à página 42 e 45)

(Manuscrito no topo): “Entregue ao Dr. Scipio (?) nesta mesma data.” 51

PÁGINA 52

GABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIAL

Proc. MJ-63 480/73 com anexo 60 307/74

Senhor Chefe do Gabinete,

Iniciou-se o presente processo, de ofício dirigido pelo Procurador Geral do Estado de Minas Gerais, ao então Ministro da Justiça, encaminhando cópia autêntica de radiograma que lhe fora remetido pelo Juiz de Direito da Comarca de Varginha, naquele Estado, Senhor FRANCISCO VANI BENFICA, requerendo providências contra o jornalista AFONSO ARAUJO PAULINO, responsável pelo “O JORNAL DE MINAS”, de Belo Horizonte, que o criticava acerbamente.

Encaminhado o processo a 30/11/73, ao DPF, apurou-se serem verdadeiras as críticas daquele jornal (fls. 8 a 26), conforme investigações sigilosas procedidas pela SR/DPF de Minas Gerais.

Foi anexado o processo nº 60 307/74 referente à carta do Deputado Federal/ARENA/MG, NAVARRO VIEIRA, solicitando o exame do processo anterior, somente agora encaminhado a este Ministério, depois de solicitado por três vezes ao DPF (fls. 6, 34 e 39).

Está ele, agora, em condições de ser apreciado pelo Titular da Pasta, pelo que sugerimos a Vossa Senhoria e a Sua Excelência a… 52

PÁGINA 53

…leitura das conclusões constantes do relatório do DPF, às fls. 21 e 22.

Brasília, 17 de setembro de 1974.

(Assinado) PAULO EMILIO QUEIROZ BARCELOS – Subchefe do Gabinete

(Despacho Manuscrito 1): “Sr. Ministro: considerando os fatos relevantes, peço permissão para o seu encaminhamento ao Gov. do Estado. 17 Set. 74. ALBERTO ROCHA.”

(Despacho Manuscrito 2): “Encaminhe-se ao Sr. Governador do Estado. Em 17.9.74. A. Falcão.” 53

PÁGINA 54

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

AV. G/ 469-B

BRASÍLIA, Em 25 de setembro de 1974

Senhor Governador,

Para exame e providências legais cabíveis, encaminho a Vossa Excelência a inclusa cópia de processo existente neste Ministério, referente a irregularidades que estariam sendo praticadas pelo Juiz de Direito da Comarca de Varginha, nesse Estado, FRANCISCO VANI BENFICA.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha alta estima e distinta consideração.

(Assinado) ARMANDO FALCÃO – Ministro da Justiça

A Sua Excelência o Senhor Doutor RONDON PACHECO – Governador do Estado de Minas Gerais 54

PÁGINA 55

GABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIAL

Senhor Ministro,

Em carta dirigida a Vossa Excelência o Monsenhor CALAZANS refere-se a assunto tratado anteriormente pelo telefone e encaminha relatório contendo cinco episódios da vida pregressa do Juiz de Direito de Varginha, no Estado de Minas Gerais, e que demonstram os motivos pelos quais o mesmo tanto tem preocupado aquela Comarca de Sul do Estado.

Informa o Monsenhor que outras provas altamente comprometedoras podem ser conseguidas junto à Agência do SNI em Belo Horizonte e que o citado Juiz tem sido agressivo para com a Igreja, os Sacramentos e os Sacerdotes. O mesmo comportamento tem tido nas salas de aula da Faculdade de Direito daquela cidade, onde é professor.

Aquele Juiz, há muito tempo, vem fazendo denúncias contra pessoas altamente dignas e honradas, como meio de proteger-se e tornar-se simpático à causa da Revolução.

Monsenhor CALAZANS arrola, ainda, várias pessoas que poderão ser ouvidas e prestarem depoimentos valiosos sobre o Juiz FRANCISCO VANI BENFICA. 55

PÁGINA 56

Crê aquele Monsenhor que o não afastamento do Juiz poderá trazer problemas mais graves.

RESUMO DOS CINCO EPISÓDIOS ENVOLVENDO O JUIZ BENFICA:

1. Ao arrepio dos Estatutos da Fundação Educacional, entidade mantedora da Faculdade de Direito de Varginha, o Juiz BENFICA, na qualidade de Presidente da referida Fundação, vendeu terreno a ela pertencente, a João Urbano Figueiredo Pinto e outro. Quase um ano depois o Juiz, particularmente, adquire para si o mesmo terreno e o aliena um mês depois ao Dr. MANOEL ALVES DA COSTA, parente e amigo, residente em outra cidade, configurando-se a operação triangular, inclusive pelos diferentes valores constantes das escrituras, constituindo, o fato, estelionato; rn2. Em ação de indenização proposta por EDWARD TOLEDO contra JOVINO TEIXEIRA DA SILVA, na altura do despacho saneador, o Juiz BENFICA dá sentença, julgando o feito e decidindo a matéria. Depois, manda tirar a folha dos autos e escreve essa ordem à mão: “Tirar esta folha”. A seguir, prossegue no feito, como se nada tivesse ocorrido; rn3. Em fevereiro de 1973, o Juiz BENFICA determina aos Escrivães da Comarca que, “salvo casos especiais”, não lhe fossem mandados autos conclusos nas quartas, quintas e sextas-feiras, fato que causou celeuma e repercussão negativa. Visando atenuar as críticas, manda ele noticiário ao jornal “Gazeta de Varginha”, dizendo que trabalhava durante dois expedientes. Noticiário pago pela Faculdade e inserido nas edições comemorativas do aniversário da cidade, são feitos elogios à figura… rn4. …pelo 2º Cartório de Varginha corria o inventário dos bens de JOSÉ BASTOS DE AVELAR, presidido… 56

PÁGINA 57

…pelo Juiz FRANCISCO VANI BENFICA. Este, apesar da proibição do artigo 1133, nº IV, do Código Civil, compra os bens, constitui advogado e manda juntar as escrituras no processo, dando ele mesmo o despacho na petição: “Ao MM. Juiz substituto para adjudicar após serem ouvidas as partes se querem partilhar”.

Não parando aí, o Juiz BENFICA elabora a sentença que deveria ser prolatada por seu Substituto, o qual a assina.

5. Em busca efetuada em casa onde se realizava “festa de embalo”, são encontrados tóxicos em dois lugares. Elaborado o inquérito policial, os responsáveis pela festa se contradizem, fazendo o Delegado veemente relatório. O Promotor opina pelo arquivamento dos autos, apesar de afirmar que dar bebida a menores é contravenção penal e de fazer “vista grossa” ao problema dos tóxicos. O Juiz BENFICA, sem fundamentar a decisão, manda arquivar o processo. Os envolvidos nesses autos já o eram em inquérito anterior, sendo ambos os procedimentos policiais arquivados na mesma data, conforme parecer do representante do Ministério Público acolhido pelo Juiz BENFICA. Em decorrência, um jornalista de Varginha que havia recriminado a citada “festinha”, fica sem apoio em processo pela Lei de Imprensa que lhe moveu um dos indiciados, e é obrigado a retratar-se.

Senhor Ministro, Sobre o Juiz FRANCISCO VANI BENFICA, consta nesta Subchefia do Gabinete o processo nº MJ-63 480/73, sendo que cópia de peças principais do mesmo foram encaminhadas ao Governador de Minas Gerais, em 25/9/74. 57

PÁGINA 58

Consulto Vossa Excelência se podemos juntar o presente expediente ao referido processo.

Brasília, 24 de outubro de 1974.

(Assinado) PAULO EMILIO QUEIROZ BARCELOS – Subchefe do Gabinete

(Despacho Manuscrito): Junte-se. Em 25.X.74. A. Falcão. 58

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(Nota Manuscrita – Serviço Público Federal)

Dr. Paulo Emílio. Preparar aviso ao governador. 15.6.74 59

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HOTEL NACIONAL BRASÍLIA

(Carta Manuscrita)

Prezado amigo Dr. Armando Falcão,

Peço desculpas de não apresentar à máquina estas informações por não encontrar uma aqui no Hotel. Trata-se de assunto que falei com o prezado amigo pelo telefone. Como verá na síntese inicial do relatório anexo cinco episódios sobre a vida pregressa do Juiz de Varginha há acompanhando um documentário comprometedor, que, data vênia, demonstra o despreparo e a ação deletéria desenvolvida por aquele Juiz. Um grande número de provas também altamente comprometedoras podem ser adquiridas junto à agência do S.N.I. em Belo Horizonte. Ultimamente, além de agressivo, o referido Juiz passou a perseguir pessoas e a tomar atitudes de desagrado contra a Igreja e os sacerdotes. 60

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(Continuação da Carta do Hotel Nacional)

…atitudes semelhantes nas salas de aula da Faculdade de Direito de Varginha, da qual foi fundador, quando ataca o Clero, os Sacramentos etc. Num julgamento faccioso, o jornalista Afonso Paulino do Jornal de Minas, foi condenado pelo Tribunal Mineiro, por haver divulgado os atos indecorosos e abuso do poder do referido Juiz. Este julgamento deu-se num clima emotivo intenso, devido ao não comparecimento de vários desembargadores que foram substituídos por um número equivalente de juízes.

Preocupa-me bastante o fato desse Juiz… 61

PÁGINA 62

(Continuação da Carta do Hotel Nacional)

…usar da Faculdade de Direito, onde é professor e atualmente Presidente da Fundação e Diretor, para fazer “a cabeça” de seus alunos… O Sr. Juiz vem há muito tempo fazendo denúncias contra pessoas altamente dignas e honradas como um meio de proteger-se e tornar-se simpático à causa da Revolução. Daí o medo desse magistrado às claras e o silêncio de pessoas gradas e dignas de Varginha.

Deixo aqui uma relação das pessoas gradas e dignas que poderiam ser ouvidas e prestarem depoimentos altamente valiosos às autoridades competentes. São elas: Pe. Walmor Zucco, Vigário de Varginha e da resolução (sic); Dr. José Daphnis Milhomens, médico e ex-Prefeito de Varginha; Ronaldo Venga, vereador da Arena em Varginha; Hermes Figueiredo, comerciante Varginha; Dr. Eduardo Benedito Ottoni, vereador da Arena em Varginha. 62

PÁGINA 63

(Continuação da Carta do Hotel Nacional)

…Cel Zoroastro Carvalho… Creio que o afastamento do juiz e do promotor daquela comarca poderia trazer paz e evitar futuros problemas mais graves. O Relatório, anexo ao assunto, mostra a gravidade do caso e a audácia de seus autores. O ilustre Ministro deverá receber com pormenores a edição de julgamento do jornalista Afonso Paulino.

Sinto quanto ficará asfixiado pelos gestos que realizar pelo bem que fará. Que Deus o abençoe na sua árdua missão. Estou altamente capacitado pela cultura, experiência e grande espírito público. Mande sempre a este seu amigo e admirador.

(Assinado) Pe. Calazans. 63

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(Relatório Datilografado)

INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES DO SR. DR. FRANCISCO VANI BENFICA, JUIZ DE DIREITO DE VARGINHA, MINAS GERAIS.

1º – VENDA DE IMÓVEL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA:

a) a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA é a instituição mantenedora da FACULDADE DE DIREITO. O Dr. Francisco Vani Benfica é o PRESIDENTE da FUNDAÇÃO;

b) essa FUNDAÇÃO adquiriu, em 13 de setembro de 1.971… um terreno, situado à Rua Santa Maria, no bairro “Vila Pinto”, em Varginha…

c) esse mesmo terreno, em 15 de dezembro de 1.971… foi vendido pela FUNDAÇÃO, representada por seu PRESIDENTE, Dr. Francisco Vani Benfica, para João Urbano Figueiredo Pinto e José Rezende Pinto Filho…

d) todavia, o ESTATUTO dessa FUNDAÇÃO não permitia essa venda, pura e simples, porque o art. 4º, § 1º, desse ESTATUTO, diz o seguinte: “Os imóveis… serão INALIENÁVEIS…” (doc. nº 5). Caso, porém, fosse necessária a venda… só deveria ser feita na forma do § 2º… “Verificar-se-á, porém, a SUBROGAÇÃO JUDICIAL… OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO E EXPEDIDO O ALVARÁ PELO JUIZ COMPETENTE”. 64

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…Essas formalidades indispensáveis não foram atendidas…

e) em 11 de setembro de 1.972, por escritura lavrada pelo 1º Cartório, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO adquire para si esse mesmo terreno… e o vende, novamente, em 11 de outubro de 1.972, ao Dr. Manoel Alves da Costa, parente e amigo seu residente… em AIURUOCA… Nesta segunda fase, nota-se, evidentemente, a operação triangular…

f) sem dúvida, esses atos constituem o crime previsto no art. 171, do Código Penal: estelionato.

2º – RETIRADA DE SENTENÇA DE AUTOS DE PROCESSO:

a) Edwar Toledo… move ação de indenização contra Jovino Teixeira da Silva. Na altura do despacho saneador, o juiz dá sentença, julgando o feito e decidindo a matéria (doc. nº 10 e verso);

b) depois disso, manda tirar a folha dos autos e escreve essa ordem à mão, na própria folha “tirar esta folha” (doc. nº 10);

c) e prossegue no processo como se nada tivesse havido…

d) quando o juiz manda tirar folha que contém sentença dos autos de processo, ninguém mais pode confiar na Justiça… 65

PÁGINA 66

3º – PARALISAÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO FORENSE:

a) em 6 de fevereiro de 1.973, o juiz determina aos escrivães… que “salvo casos especiais”, não lhe fossem mandados conclusos autos nas QUARTAS, QUINTAS E SEXTAS FEIRAS (doc. nº 12)…

b) isto se constitui em infringência da ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA…

c) em face da grande celeuma… o juiz manda noticiário ao jornal GAZETA DE VARGINHA… falando que trabalhava “durante dois expedientes”…

d) é a simulação pública de uma situação cuja realidade é outra…

4º – COMPRA DE BEM EM PROCESSO SOB SUA JURISDIÇÃO:

a) perante o juiz Francisco Vani Benfica corria o inventário dos bens de José Bastos de Avelar…

b) apesar de lhe ser proibida a aquisição desses bens (vide art. 1.133, nº IV, do Código Civil), o juiz compra os bens…

c) depois, constitui advogado… e manda juntar as escrituras no processo, dando, ele, juiz, o despacho na petição (doc. nº 16)… “Ao MM Juiz substituto para adjudicar…”.

d) não parando aí, o juiz Francisco Vani Benfica elabora, ele mesmo, a sentença que deveria ser dada por seu substituto, Dr. Nadra Salomão Naback, o qual a assina… 66

PÁGINA 67

…Sem dúvida, a “sentença” foi elaborada pelo juiz Francisco Vani Benfica e só assinada pelo seu substituto, pois:

1. a máquina que escreveu a sentença é a do juiz Francisco Vani Benfica… rn2. note-se, no final… o nome do juiz vem em maiúsculas e a expressão “Juiz de Direito” só com as iniciais em maiúsculo… rn3. o estilo de usar apenas metade vertical da folha para redigir a sentença é característico do juiz… rn 5º – BENEVOLÊNCIA COM USUÁRIOS DE TÓXICOS: rn a) a Polícia dá uma batida numa casa onde havia uma festa estranha e lá encontra tóxicos em 2 lugares… rn b) realmente eram tóxicos… conforme laudo pericial… rn c) são ouvidos os grandes responsáveis pela festa e eles se contradizem… e o Delegado faz veemente relatório… rn c) o Promotor de Justiça… opina pelo arquivamento do inquérito apesar de afirmar que dar bebida a menores é contravenção penal… e de fazer vistas largas sobre o problema dos tóxicos… rn d) e o juiz Francisco Vani Benfica, sem fundamentar a sua decisão, manda arquivar o processo (doc. nº 44); rn e) os envolvidos já eram reincidentes no mesmo assunto, conforme outro inquérito policial… 67

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f) mas o promotor pediu também o arquivamento deste processo anterior (doc. nº 46) e o juiz Francisco Vani Benfica, outra vez sem fundamentar sua decisão, manda arquivar (doc. nº 47).

g) é de se notar que as datas dos dois arquivamentos acusam o mesmo dia 26 de setembro de 1.973…

h) e um jornalista da cidade de Varginha, que tinha gritado contra a festa (doc. nº 48), fica sem apoio para a exceção da verdade e tem de retratar-se (doc. nº 49), apesar do fato público… 68

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República Federativa do Brasil – COMARCA DE VARGINHA – Registro de Imóveis

Certidão

Certifico e dou fé que, a requerimento de parte interessada… revendo em Cartório todos os livros de transcrição das transmissões, deles constam o seguinte: NO LIVRO 3-A-C, fls. 273, nº 29.271: UM TERRENO… situado nesta cidade, no Bairro Vila Dr. Pinto… confrontando de um lado com a Fundação Educacional de Varginha… A aquisição foi feita por DR. MANOEL ALVES DA COSTA, médico, residente em Aiuruoca, deste Estado… de Dr. Francisco Vani Benfica, magistrado, e sua mulher d. Sionara Bemfica… conforme escritura pública de compra e venda, de 11 de outubro de 1972… pelo preço de Cr$ 13.000,00…

O imóvel acima foi havido pelos vendedores, conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 270, nº 29.242: UM TERRENO… A aquisição foi feita por DR. FRANCISCO VANI BEMFICA… de João Urbano de Figueiredo Pinto e sua mulher d. Helena Santiago Nogueira Pinto… e José Resende Pinto Filho e sua mulher d. Ligia… 69

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…Maria Paiva Pinto… conforme escritura pública de compra e venda, de 11 de setembro de 1972… pelo preço de Cr$ 10.000,00…

O imóvel acima foi havido pelos vendedores conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 156, nº 28.324: Um terreno… confrontando de um lado com a vendedora… A aquisição foi feita por JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO… e JOSE RESENDE PINTO FILHO… da Fundação Educacional de Varginha… conforme escritura pública de compra e venda, de 15 de dezembro de 1971… pelo preço de Cr$ 15.000,00…

O imóvel acima foi havido pelos vendedores conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 125, nº 28.089: Um terreno… A aquisição foi feita por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA… de Tereza Bottrel de Rezende… conforme escritura pública de compra e venda, de 13 de setembro de 1971… pelo preço de Cr$ 15.000,00…

(Assinado) Mauro Resende Frota – Oficial do Registro de Imóveis. 70

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LIVRO Nº 41 – FOLHAS 157 – ESCRITURA DE VENDA E COMPRA

Vendedor: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA

Compradores: JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO E OUTRO

SAIBAM quantos esta pública escritura de Venda e Compra virem… que aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um… comparece como outorgante vendedor FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA… neste ato representada por seu Presidente, Dr. Francisco Vani Bemfica, brasileiro, casado, magistrado…

e como outorgados compradores JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO… e JOSE RESENDE PINTO FILHO…

… pela outorgante vendedora me foi dito, que é senhora e possuidora, livre e desembaraçadamente de: “UM TERRENO MEDINDO 12,00ms de FRENTE E FUNDOS…” 71

PÁGINA 72

…e, como sobre o mencionado imóvel e suas pertenças não pesam ônus, pela presente escritura vende aos outorgados JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO E JOSE RESENDE PINTO FILHO, pelo preço de Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS), que dos mesmos recebe, em moeda corrente; e, dando quitação aos outorgados transmitem-lhe todo o direito, domínio, ação e posse…

…Eu, A. J. da Costa Pereira, tabelião Substituto, a escrevi, subscrevi e assino. Varginha, 15 dezembro de 1971.

(a) Francisco Vani Bemfica. João Urbano Figueiredo Pinto. José Resende Pinto Filho. A.B. Carvalho. Nelson de Freitas.

TRASLADADA AOS SETE DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS.

Eu, (Lúcia Carvalho), Tabeliã, a trasladei, subscrevi e assino em público e raso. 72

PÁGINA 73

1º TRASLADO – ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA

Aos vinte e seis (26) do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964)… compareceram as partes… Drs Francisco Vani Benfica… Astolpho Tiburcio Sobrinho… Jacy de Figueiredo… Homero Vianna de Paula… Luiz Teixeira da Fonseca… Rotary Club de Varginha… Dr. Mauro Resende Frota… Dr. Joaquim Tomaz de Paiva… Dr. Eugenio de Paiva Ferreira… Município de Varginha… Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Dr. Wladimir Rezende Pinto… Dr. Neylor Salles Gontijo… Sr. Jacinto Mendes Rios… Dr. Caio da Silva Campos… Sr. José Rezende Paiva… Dr. Manoel Rodrigues de Souza… Dr. Marcio dos Reis Motta… Dra. Elza Porto Rangel… Sr. João Figueiredo Frota… Sr. Homero Mendes Frota… Sr. Feliciano de Sousa Pinto… Srta. Lúcia Carvalho… Sr. Nelson Morais… Sr. Sebastião Cardoso Braga… Sr. Miguel De Lucca… Sr. Antonio Osmar Braga… Sr. Salum A. David… Dr. Benicio Nogueira Guimarães… Companhia Mineira de Alimentação… 73

PÁGINA 74

(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli, Belo Horizonte) 74

PÁGINA 75

…Sr. Oldack Resende… Haroldo Vinhas… Ovidio Reis… J.P. de Alvarenga S.A…. Hans Dieter Herrmann… Badallo Andere… Fernando Prince de Souza… Amancio Antonio Faustino…

…me foi dito que em Assembléia Geral por eles realizada no dia treze (13) de fevereiro de 1964, no Salão do Juri… sob a presidência do Dr. Francisco Vani Benfica, ficou instituida a entidade… com a denominação de “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA”…

ESTATUTOS – ART. 1º – A Fundação Educacional de Varginha… terá sua sede e foro na Cidade e Comarca de Varginha… ART. 2º – A Fundação tem por objetivo… a) manter e suportar serviços necessários à comunidade… sob o critério do interesse público… b) promover a ajuda econômica a estudantes necessitados… c) criar, instalar e manter estabelecimentos de ensino…

ART. 4º – O patrimônio, instituído pela dotação especial de bens livres e do fundo inicial, no valor de três milhões e oitocentos mil cruzeiros… Os imóveis, que venham se integrar no mesmo patrimônio, serão inalienáveis…

§ 2º – Verificar-se-á, porém, a sub-rogação judicial de bens referidos no presente artigo, toda vez que se tornar necessária a alienação de qualquer deles para a aquisição de outros mais rendosos ou convenientes, ou, ainda no caso de permuta vantajosa para a Fundação, ouvido o Ministério Público e expedido o Alvará Judicial competente. 75

PÁGINA 76

(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 76

PÁGINA 77

…Art. 5º – Todas as doações e legados à Fundação… serão considerados dotações de bens inalienáveis…

Art. 8º – São órgãos de administração da Fundação: a) Assembléia Geral; b) Conselho Curador; c) Conselho Diretor.

Art. 10º – O exercício de qualquer cargo nos órgãos de administração da Fundação será gratuito e considerado serviço relevante… Nenhum membro dos órgãos de administração perceberá vencimentos, honorários…

Art. 39º – Ficam constituindo a Assembléia Geral, como seus membros fundadores, as seguintes pessoas… [Lista de nomes repetida].

…Varginha, 26 de fevereiro de 1.964. (aa) Francisco Vani Bemfica… 77

PÁGINA 78

(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 78

PÁGINA 79

CERTIDÃO

AFRANIO BRAGA DE CARVALHO, ESCRIVÃO SUBSTITUTO DO PRIMEIRO OFÍCIO DESTA COMARCA DE VARGINHA…

CERTIFICO e dou fé, a requerimento de pessoa interessada, que não foi distribuído a este Cartório, e nem no do 2º Ofício, cujo arquivo se encontra neste Cartório por extinção, nenhum pedido de licença para venda de imóvel, com subrogação, de alvará de autorização para venda de imóvel, a requerimento da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA.

DADA E PASSADA NESTA CIDADE DE VARGINHA, AOS VINTE E SEIS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRES.

Eu, Escrivão Substituto, a datilografei, subscrevi e assino.

Varginha, 26 de abril de 1973.

(Assinado) Afrânio Braga de Carvalho – Esc. Subst. 79

PÁGINA 80

(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 80

PÁGINA 81

CERTIDÃO

LUCIA CARVALHO, ESCRIVÃ DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DESTA COMARCA DE VARGINHA…

CERTIFICA E DÁ FÉ, A REQUERIMENTO DE PESSOA INTERESSADA, QUE NÃO FOI DISTRIBUIDO A ESTE CARTÓRIO NENHUM PEDIDO DE LICENÇA PARA VENDA DE IMÓVEL, COM SUBROGAÇÃO, DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL, A REQUERIMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA.

DADA E PASSADA NESTA CIDADE DE VARGINHA, AOS VINTE E SEIS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRES.

Eu, Escrivã, a datilografei, subscrevi e assino.

Varginha, 26 de abril de 1973.

(Assinado) LÚCIA CARVALHO 81

PÁGINA 82

(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 82

PÁGINA 83

PROCURAÇÃO

Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA, brasileiro, casado, magistrado, residente e domiciliado nesta Cidade –

constitue (em) e nomeia (m) seu bastante procurador onde necessário for e com esta se apresentar, o Bel. ANTONIO OSMAR BRAGA, brasileiro, solteiro, advogado, residente nesta Cidade… ao qual concedo (demos) poderes “ad-judicia”, especialmente para acompanhar da presente fase em diante o inventário dos bens deixados por José Bastos de Avellar, na condição de cessionário dos direitos hereditários de Ignácio Bastos de Avellar; podendo dito procurador, requerer o que preciso for, concordar com todos os atos anteriormente praticados… inclusive requerer partilha amigável ou judicial…

VARGINHA, 06 de outubro de 1972.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 83

PÁGINA 84

(Página ilegível / verso da procuração com carimbos) 84

PÁGINA 85

LIVRO DE NOTAS Nº 132 – Fls. 161 v. PRIMEIRO TRASLADO.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.

COMPRADOR: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA.

VENDEDORES: IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR E s/m

VALOR: CR$ 50.000,00

Saibam quantos esta escritura de compra e venda de direitos hereditários virem que, aos seis dias do mês de outubro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois (1972), nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR… e sua mulher dona MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE CARVALHO AVELLAR… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA…

…pelos outorgantes vendedores me foi dito que são senhores e legítimos possuidores, sem ônus de qualquer espécie, de direitos hereditários no espólio de seu finado irmão e cunhado José Bastos de Avelar, a cujo inventário se processa pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca, direitos estes equivalentes a uma parte das cinco cotas hereditárias, correspondendo a um quinto (1/5) de todo o espólio versando tais direitos sobre: Um quinto (1/5) em uma sorte de terras, situadas no lugar denominado “Fazenda da Barra”, e do “Carro Quebrado”, zona rural, neste município, num total de setenta e três (73) alqueires, ou sejam 176,66 hectares… tem início em um marco junto ao corredor e a margem do… 85

PÁGINA 86

(Página ilegível / verso com carimbos) 86

PÁGINA 87

…Córrego da “Anta”… [descrição detalhada das divisas das terras]…

Havidas conforme transcrição no Livro 3-AC, à fls. 199, sob o nº 28.690…

e, Um quinto (1/5) em uma área ideal de terras, equivalente a vinte (20) alqueires, mais ou menos… no lugar denominado “Anta”… 87

PÁGINA 88

(Página ilegível / verso com carimbos) 88

PÁGINA 89

…Havidas por escritura pública, lavrada no Livro nº 37, à fls. 163, do Cartório da Tabeliã Lúcia Carvalho, em 12/06/1970… e devidamente transcrita…

e querem vender, como de fato vendido têm, ao outorgado comprador, todos os seus mencionados direitos, pelo preço e quantia certa de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que os outorgantes vendedores confessam haver recebido em moeda corrente do País no ato da assinatura desta escritura…

…Foi-me presente a Guia de Arrecadação deste Estado, de ontem, que prova ter pago Dr. Francisco Vani Bemfica ao Banco Comercio e Industria de Minas Gerais, CR$ 517,28 pela compra a Inacio Bastos de Avalar e sua mulher…

…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Eu, (a) Celme Resende Braga Souza. E eu, (a) Afranio Braga de Carvalho, 1º Tabelião Substo., subscrevi, li e assino.

Varginha, 06 – outubro – 1972.

(Assinado) Afrânio Braga de Carvalho. 89

PÁGINA 90

(Página ilegível / verso com carimbos) 90

PÁGINA 91

SENTENÇA DE ADJUDICAÇÃO

Vistos, etc.

O presente processo de inventário correu todos os seus trâmites legais… Os herdeiros são maiores e capazes e não desejam, por ora, a partilha…

Por escritura lavrada no dia seis de outubro de 1972, no Cartório do 1º Ofício de Varginha, o Dr. Francisco Vani Benfica… adquiriu de IGNÁCIO BASTOS DE AVELAR e sua mulher… os direitos hereditários no espólio do finado JOSÉ BASTOS DE AVELAR…

À vista do exposto, julgo procedente o inventário… e ADJUDICO ao Dr. Francisco Vani Bemfica a parte dos bens que couberam aos alienantes…

Cumpra-se, transitada em julgado. Publique-se. Intimem-se.

Varginha, 19 de outubro 1972.

(Assinado) NADRA SALOMÃO NABACK – Juiz de Direito da comarca de Três Corações, 1º Substituto da comarca de Varginha. 91

PÁGINA 92

(Página ilegível / verso com carimbos) 92

PÁGINA 93

LIVRO 135 Fls 20 v.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE PARTE DE MEAÇÃO.

Comprador: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA

Vendedora: D. ALVARINA AVELAR DE OLIVEIRA

VALOR: Cr$ 50.000,00

Aos treze dias do mês de dezembro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois, nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… D. Alvarina Avelar de Oliveira… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. Francisco Vani Bemfica…

…pela outorgada vendedora me foi dito que sendo meeira nos bens do espólio de seu marido José Francisco de Oliveira… vende como de fato vendido tem, ao outorgado comprador, 39,22% (trinta e nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento) da meação dela outorgante vendedora nos referidos bens, pelo preço justo e contratado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que lhe foi pago pelo outorgado comprador, da seguinte forma: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente nacional, através do Dr. Agenor dos Reis Teixeira Filho, Procurador dela outorgante vendedora… e os restantes Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em uma Nota Promissória de igual valor… 93939393

PÁGINA 94

(Página ilegível / verso com carimbos) 94

PÁGINA 95

…parte integrante da sorte de terras em descrição… [descrição das divisas]…

…e mais as seguintes características: Área 176,6 ha… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…

e, uma 5ª (quinta) parte em uma área ideal de terras em pastagens… em uma gleba com a área aproximada de 51 (cinquenta e um) alqueires…

…A gleba de terras com a área de 51 (cinquenta e um) alqueires… acha-se em condomínio com o outorgado comprador e outros… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…

…Pelo outorgado comprador Dr. Francisco Vani Bemfica, me foi dito… que aceitava a presente escritura…

…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Eu, Wesley Bueno de Oliveira, escrivão do judicial, servindo nesta escritura de Tabelião Substituto, escrevi, li e assino. Varginha, 13 dezembro 1972.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica. Alvarina Avelar de Oliveira.

(Assinado) Wesley Bueno de Oliveira. 95

PÁGINA 96

(Página ilegível / verso com carimbos) 96

PÁGINA 97

(Ficha de Identificação – ilegível/manuscrito) 97

PÁGINA 98

Exmo. Snr. Dr. JUIZ DE DIREITO.

(Despacho Manuscrito no topo): “N. a., dou-me como impedido. Ao MM. Juiz Substituto para adjudicar após ouvidas as partes se querem a partilha. Varginha 10-10-72. [Assinatura]”

Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, brasileiro, casado, Magistrado, residente nesta Cidade, por seu procurador infra assinado (doc. nº 1), nos autos de inventário dos bens deixados pelo finado JOSÉ BASTOS DE AVELLAR, em curso pelo cartório do 2º Ofício desta Comarca, vem à presença de V.Exa. para dizer que tendo adquirido de IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR e sua mulher, os DIREITOS HEREDITÁRIOS no referido espólio (doc. nº 2), requer a juntada aos autos, dos documentos supra citados.

Termos em que, Pede e espera deferimento.

Varginha, 10 de outubro de 1972.

P.p. Bel. Antônio Osmar Braga. 98

PÁGINA 99

(Página com carimbos de autenticação) 99

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Procuração

Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA… constitue (em) e nomeia (m) seu bastante procurador… o Bel. ANTONIO OSMAR BRAGA… ao qual concedo (demos) poderes “ad-judicia”, especialmente para acompanhar da presente fase em diante o inventário dos bens deixados por José Bastos de Avellar, na condição de cessionário dos direitos hereditários de Ignácio Bastos de Avellar…

VARGINHA, 06 de outubro de 1972.

Cartório “BRAGA” – 1. OFÍCIO.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 100

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(Página em branco / ilegível) 101

PÁGINA 102

(Cópia idêntica da Escritura presente na página 85) 102

PÁGINA 103

(Página em branco / carimbos) 103

PÁGINA 104

(Cópia idêntica da Escritura presente na página 87) 104

PÁGINA 105

(Página em branco / carimbos) 105

PÁGINA 106

(Cópia idêntica da Escritura presente na página 89) 106

PÁGINA 107

(Página em branco / carimbos) 107

PÁGINA 108

(Cópia idêntica da Sentença presente na página 91) 108

PÁGINA 109

(Página em branco / carimbos) 109

PÁGINA 110

(Cópia idêntica da Escritura presente na página 93) 110110110110

PÁGINA 111

(Página em branco / carimbos) 111

PÁGINA 112

(Cópia idêntica da Escritura presente na página 95) 112

PÁGINA 113

(Página em branco / carimbos) 113

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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES

TERMO DE DECLARAÇÕES

Declarações prestadas por: LÚCIA DE FÁTIMA TAVARES, menor.

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e três, nesta Cidade de Varginha, na Delegacia de Polícia… onde se achava o Senhor Dr. Estrabão Pereira, respectivo delegado… compareceu LÚCIA DE FÁTIMA TAVARES… com 17 anos de idade… solteira, estudante…

…Interrogada acerca do fato que motivou o presente inquérito… respondeu:

que, sábado, dia 25 do mês em curso, esteve na casa de “Nenen Palmiere”, em companhia de outras pessoas numa festa; que, entre as pessoas estavam Aloisio de tal, Paulinho de tal, Cristina, Lucia de Fatima, uma tal de “Linete”, o organizador da festa “Nenen Palmiere”… 114

PÁGINA 115

…entre outras pessoas… que, ao chegar na casa de “Nenen” constatou que havia uma Lata tipo de picolé cheia de bebidas alcoolicas, precisamente rum com coca-cola… que, havia baile ao som de uma radiola e com algumas pessoas dançando… que, não viu ninguem fumar maconha… que, somente no dia seguinte é que ficou sabendo que a policia esteve na casa de “Nenen Palmiere”; que, não usa psicotropicos… que, quando a policia chegou na casa de “Nenen” a declarante já havia saido de lá… que, reconhece a bolsa que lhe é apresentada como sendo a que Lucia usava no dia da festa; que, apesar de haver dito que conhece maconha não sabe dizer se o material que lhe é apresentado nesta oportunidade é maconha… que, não é verdade que tenha ido para um quarto com Lucia com a finalidade de “viajar”… que de fato, em dado momento Lucia brincou com a declarante pondo as mãos em seus ombros e imitando um “trenzinho” insinuou que fossem “viajar”… 115

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RELATÓRIO

Inquérito – TÓXICOS

Indiciados: Sebastião Francisco de Assis Andrade Palmieri, “Nenen Palmieri”, Regina Eliza Mazeli Nadaz, Aloisio Magno de Abreu, José Roberto de Abreu, Paulo Roberto Oliveira Veloso e Antônio Pontes.

“O problema da delinquência tem muitas ramificações…”

Diz o presente inquérito que dia 25 de agosto do ano em curso, policiais lotados em Varginha foram chamados a atender uma ocorrência no bairro Jardim Andere… na rua Campanha 160, em que segundo o telefonema, naquela residência estavam realizando uma festa e a balbúrdia lá existente, incomodava a todo o bairro.

Assim foi que, a guarnição da Radio Patrulha… deparou, a polícia, com diversos menores em promiscuidade com adultos, numa festa de “EMBALO”.

Ante o fato, os policiais recolheram os menores em um dos quartos da casa e promoveram uma busca constatando que ali serviam bebidas alcoolicas a menores.

Foi constatada, então, a presença dos menores: Geraldo Sergio D’Alessandro (15 anos), Sergio de Jesus Claro (16 anos), Sebastião Pinto Ribeiro (17 anos), Fabio Luiz Rodrigues Braga (16 anos), João Rufino Rotundo (16 anos) e Lucia de Fátima Tavares (17 anos), todos sob efeito do alcool.

O dono da casa, o homossexual Sebastião Francisco de Assis Andrade Palmieri, vulgo “Nenen Palmieri”, não estava presente no momento… havia saido para comprar bebidas…

Nas buscas procedidas foi encontrada uma bolsa de couro sobre uma cristaleira e, em seu interior… um pacote contendo maconha. 116

PÁGINA 117

A bolsa pertencia à menor Lucia de Fátima Tavares, conhecida por “Lucia Furacão”, mas esta, negou ser a proprietária da mesma.

…Nesta oportunidade… a menor Lucia de Fátima Tavares, resolveu declarar que a bolsa era, de fato, de sua propriedade, negando porem que a maconha encontrada em seu interior lhe pertencesse, esclarecendo, então, que Regina Fenocci, havia guardado na mesma um maço de cigarros.

Com a apreensão da maconha, foram todos conduzidos à Delegacia de Polícia, onde ficou certo que a festa havia sido promovida por Regina Fenocci…

As investigações procedidas implicam em responsabilidade criminal o dono da casa “Nenen Palmieri” e “Regina Fenocci”. …Na acareação os dois mantêm suas declarações e procuram fugir à responsabilidade. A prova dos autos, porem, responsabiliza os dois como corruptores de menores…

Está perfeitamente claro que a indiciada “Regina Fenocci” e a menor Lucia de Fatima Tavares, usaram “Maconha”, e a prova está nas informações prestadas pelo menor Sergio Jesus Claro… que diz: “que muitas pessoas ficaram bebadas, tendo LUCIA REGINA FENOCCI APRESENTADO APARENCIA DE ‘OLHOS MORTEIROS'”. 117

PÁGINA 118

…que a referida Regina dirigia a Regina, sempre com a expressão “VAMOS VIAJAR ?”… e o informante… perguntou a Regina: Voces vão viajar para onde? ao que Regina respondeu: “VIAJAR PARA MARTE”.

É público e notório… que os viciados em maconha usam a expressão “VAMOS VIAJAR” quando fumam a erva.

…É importante frizar, tambem, que a declaração do indiciado Sebastião Francisco… negando responsabilidade… é totalmente diluida pela prova dos autos…

“Nenen Palmieri” está indiciado em inquérito de Corrupção de Menores em razão de haver em 6-05-73, promovido em sua casa outra festa de “Embalo”. O inquerito foi remetido à Justiça em data de 14-08-73.

Jose Roberto de Abreu em data de 16-06-72, foi indiciado em inquerito de tóxico…

O indiciado “Nenen Palmieri” culminou por trazer a público o fato delituoso através um jornal, conforme faz prova o documento junto e no qual se diz culpado mas alega que existem outros culpados tambem o que, de fato, é verdade… 118

PÁGINA 119

MM. Juiz, não é este o primeiro inquerito sobre tóxicos que enviamos à Justiça, mas é certo que os traficantes e viciados não temem nem a ação da policia, nem a ação da Justiça, pois continuam na prática degradante…

“Nenen Palmieri” está indiciado em inquerito de corrupção de menores, mas não se corrige e ainda vem polemizar o fato através de jornais…

É imperativo uma medida que sirva de exemplo… assim, para que sirva de exemplo é que represento à V.Excia, nesta oportunidade, no sentido de que seja decretadas as prisões preventivas, de todos os indiciados no presente inquerito.

…como tambem provado está que o material apreendido é maconha.

Remeta o sr. escrivão estes autos à Justiça, juntando as FC 10 dos indiciados, como tambem o recorte do jornal “Gazeta de Varginha”, que publica a carta de “Nenen Palmieri”.

Varginha, 11 de setembro de 1973.

(Assinado) Bel. Estrabão Pereira – Delegado.

(Carimbo de Remessa): Aos 14 dias de Agosto de 1973… remeto estes autos ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Varginha. 119

PÁGINA 120

(Nota Manuscrita/Carimbo)

Em 20 de setembro de 1973…

VISTA

Em 24 de setembro de 1973

Vista destes Autos ao Dr. Promotor de Justiça.

(Parecer Manuscrito do Promotor):

MM. Juiz.

Acolho o bem fundamentado parecer de ilustre Del. Reg. de Policia.

Não há crime de corrupção de Menores (art 218 do C. Penal) e não há prova de crime de entorpecente.

Além disso, no crime de Corrupção de Menores a prisão é proibida.

Arquivem-se.

Varginha, 26-9-73.

[Assinatura ilegível do Promotor]

(Nota Manuscrita): DATA. Em 26 de setembro de 1973… 120

PÁGINA 121

(Sentença Manuscrita)

Vistos, etc.

Acolho o parecer do ilustre Rep. do Ministério Público.

Não há nos autos prova da corrupção de Menores…

Arquivem-se.

Varginha, 26-9-73.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica – Juiz de Direito. 121

PÁGINA 122

RELATÓRIO

Inquérito – Corrupção de Menores.

Indiciados – José Carlos Rabelo Junqueira, vulgo “Pássaro Solitário”, José Leandro da Silva, Sebastião Francisco Assis de Andrade Palmiere, vulgo “Nenem Palmiere”, Aloisio Magno de Abreu, Isaac de Oliveira Neto, Sergio Campos Tavares e Donizette Jaime Dandrea.

Vítimas: Luiz Roberto Pereira, Walmir Roney Manso, Amir Petronio Iunes, Antonio Paulo dos Santos.

“Homossexual, elemento anormal que desde priscas eras vem alarmando o mundo ante a posição vexatória, cínica e, as vezes, doentia…

Diz o presente inquérito que diversos anormais, ‘pederastas passivos’, costumam se reunir, em Varginha, na casa de Sebastião Francisco de Assis de Andrade Palmiere, vulgo ‘Nenem Palmiere’ para festinhas intimas, quando convidam alguns jovens para completar os pares.

No caso em tela, foram levados para lá alguns menores e, assim, ficou caracterizada a corrupção de menores…

Os indiciados induziram os menores a beber e, tal fato, acabou por provocar um acidente de trânsito que poderia ter sido fatal…

Está comprovada a participação dos pederastas passivos… levando-os para a casa de ‘Nenem Palmieri’, onde fariam a ‘festinha’.

É bem verdade que um jovem de 16 ou 17 anos já está perfeitamente adulto, mas a Lei é clara e tem que ser aplicada.

As vitimas, jovens de 16 e 17 anos, são rapazes que levam uma vida descontrolada e sabiam, muito bem, o que estavam fazendo, mas o fato é que, provavelmente, outros menores podem ser levados aos ‘Bacanais’ dos ‘homossexuais’…” 122

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…de bebidas alcoólicas, tóxicos e similares.

A filosofia dos jovens que diz “Viver e deixar Morrer”, precisa ser combatida e o presente inquérito serve de alerta.

Remeta-se os autos à Justiça, juntando as FC 10 dos indiciados.

Varginha, 9 de agosto de 1973.

(Assinado) Bel. Estrabão Pereira – Delegado.

(Carimbo de Remessa): Aos 14 dias de Agosto de 1973… remeto estes autos ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Varginha.

[Assinatura ilegível] 123

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(Carimbos de Recebimento e Vista)

Em 14 de Agosto de 1973…

VISTA

Em 30 de Agosto de 1973

Vista destes Autos ao Dr. Promotor de Justiça.

(Parecer Manuscrito do Promotor):

Tal como o que sofremos por escrito, não vejo, em procedimento policial, nada ha de repreensível.

Não existindo no processo prova de que eles queriam ou a polícia, por meios hábeis, tal prova devesse, o que não houve, opino pelo arquivamento.

Varginha, 10-9-73.

[Assinatura ilegível do Promotor] 124

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(Sentença Manuscrita)

CONCLUSÃO. Em 25 de Setembro de 1973…

Vistos, etc.

Acolho o parecer do ilustre Rep. do Ministério Público.

Não há crime de corrupção de Menores (art 218 do C. Penal)…

Não houve qualquer ato libidinoso praticado com menores, por eles ou à vista deles.

Além disso, é necessário…

Assim, determino sejam estes autos arquivados.

Varginha, 26-9-73.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 125

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Recorte de Jornal “GAZETA DE VARGINHA” (Cópia)

MENSAGEM DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS

Através do jornal “GAZETA DE VARGINHA”, felicitamos a cidade de Varginha…

Homenageamos o Prefeito Aloisio Ribeiro de Almeida…

Aproveitamos a oportunidade para dizer que, modéstia à parte, cidadãos e autoridades, temos contribuído para a harmonia entre as classes, para a paz e para a tranqüilidade dos habitantes de Varginha…

Em 7 de outubro de 1973.

(Assinados):

FRANCISCO VANI BEMFICA – Juiz de Direito

EUGENIO PAIVA FERREIRA – Promotor de Justiça

CID PIMENTEL – Juiz de Paz. 126

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Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – 7 de outubro de 1973

Coluna: Pagélio

Título: Polícia Civil de Mãos Atadas

Texto crítico sobre a impunidade em Varginha. Elogia o Delegado Estrabão Pereira e sua equipe pela eficiência. Menciona que a polícia prende os “bacanais” e “maconheiros”, mas estes são soltos. Cita nominalmente o marginal homossexual Francisco Andrade Palmieri, vulgo Nenem Palmiere. Critica a justiça (“O que é que HÁ?!”). Diz que a polícia prende e a justiça solta.

“Parabéns Dr. Estrabão… prenda-os… nós publicaremos os AUTORES da perfidia e vamos mais longe, os denunciaremos as autoridades superiores sem medo de vinditas. Seremos Josias, DOA A QUEM DOER!”. 127

PÁGINA 128

Recorte de Jornal (Edição Especial) – 7/10/73

Título: Pedido arquivamento do processo da “Festa do Embalo”

“O processo em que estão envolvidas várias pessoas… remetido ao Forum pelo Delegado Estrabão Pereira, recebeu o parecer do representante do Ministério Público que opinou pelo seu arquivamento… S. Exa., o sr. Juiz de Direito, acompanhou o parecer do Promotor Público… Isso veio caracterizar, mais uma vez, a precariedade da retratação do jornalista Wilmar Augusto Neves no processo-crime que lhe foi movido por um dos indiciados…”

Título: O QUE É QUE HÁ?

Pagélio: WILMAR AUGUSTO NEVES, no processo crime que lhe move FRANCISCO ANDRADE PALMIERI… vem dizer… que não teve ‘animus diffamandi’ mas apenas o ‘animus corrigendi’… 128

PÁGINA 129

Recorte de Jornal: “GAZETA DE VARGINHA” – 7/10/73

Título: Faculdade de Direito de Varginha – Uma escola que é uma das lídimas expressões do patrimônio cultural da cidade.

Foto do edifício da Faculdade.

Foto e legenda: “Dr. Francisco Vani Bemfica – Fundador da Escola, professor e presidente da Fundação Educacional de Varginha, mantenedora da Faculdade”.

Texto elogioso à faculdade e seus diretores (Astolpho Tibúrcio e Morvan Acayaba) e ao presidente da Fundação, Francisco Vani Bemfica, “conhecido pela intransigência no cumprimento rigoroso de suas funções”. 129

PÁGINA 130

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS”

Título: Fim da corrupção em Varginha (ilegível/rasgado).

Título: Vani Bemfica vai embora.

Texto sobre o afastamento do Juiz pelo Ministério da Justiça. 130

PÁGINA 131

(Documento duplicado/ilegível) 131

PÁGINA 132

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

(Manuscrito): “Dr. Léa: Verifica se há algo no MJ. 6.3.75 [Assinatura]” 132

PÁGINA 133

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

(Manuscrito): “Dr. Léa: Entregar este ‘xerox’ ao Dr. Walter Porto solicitando-lhe que a confronte c/ o processo existente, e, se algo de fato houver, pedir-lhe que converse a respeito com o Dr. Rocha. 12.3.75. [Assinatura]” 133

PÁGINA 134

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

(Manuscrito): “Dr. Francisco Vani Bemfica (119). SEPAR 5327/74 – O Juiz trouxe pessoalmente dois livros: ‘Curso de Direito Penal’ e ‘Curso de Teoria do Estado’. Processo confidencial 63 480/73. Dr. Léa: Juntar ao processo em andamento na Assessoria Especial…” 134

PÁGINA 135

Boletim Informativo Nº 105 – SNI (Cópia)

2. PSICOSSOCIAL

(01) – CRISTÓPOLIS (BA)…

(02) – JM/BH – Um lembrete ao Corregedor de Justiça do Estado de MINAS GERAIS, Dr AMÉRICO MACEDO: Pelo que presumimos, o Min da Justiça ARMANDO FALCÃO remeteu ao órgão que V.S. preside um oficio pedindo o afastamento imediato do maior “gangster” que já passou pela Justiça do Estado, o Dr FRANCISCO VANI BENFICA, cuja incapacidade e firme propósito de usar o cargo para a corrupção são conhecidos até mesmo em órbita federal. Com surpresa, ficamos sabendo que o VANI BENFICA assumiu, há poucos dias, a Comarca de TRÊS PONTAS/MG, em substituição ao Juiz de Direito FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO que entrou em férias. Ora, não basta um corrupto por comarca? Por que permitir que VANI acumule cargos quando deveria e estar na cadeia? Ou será que a palavra do Ministro da Justiça não chega a VARGINHA por letargia do processo burocrático da Corregedoria? Se o FALCÃO souber disto vai ficar bravo. E vai saber.

(03) – DPE/RE – Sindicato dos Bancários…

(04) – FM/PA – Associação dos Hospitais do RS… 135135135

PÁGINA 136

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

(Manuscrito): “Dr. Walter Costa Porto. Ass. Esp. O Sr. Ministro pede verificar o andamento deste caso…” 136

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – URGENTE

Dr. Paulo Emílio

Acabo de receber, por intermédio da DSI/MJ, o processo MJ-63 480/73, que havia sido remetido ao DPF. O assunto tratado no mesmo, versa sobre o Juiz de Direito da Comarca de Varginha no Estado de Minas Gerais.

Aos 26 de abril do corrente ano, o Deputado Federal NAVARRO VIEIRA, solicitou ao Senhor Ministro, que determinasse o exame do referido processo…

Brasília, 3 de setembro de 1974

Silvia Martins 137

PÁGINA 138

CÓPIA – Protocolo nº 53.865, de 11.3.1975

Exmo. Sr. Dr. Armando Falcão – DD. Ministro da Justiça.

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Deputado Estadual… vem expor e depois requerer a V. Excelência o seguinte:

1º) – O “Jornal de Minas”… na edição de domingo, 2 de fevereiro, publica, na primeira página, sob a manchete “MINISTRO REMOVE JUIZ E DELEGADO CORRUPTO” matéria altamente ofensiva ao requerente, ao Juiz de Direito e ao Delegado de Polícia da Comarca de Varginha, afirmando, no texto, na mesma página que “Ministro da Justiça, Armando Falcão, enviou recomendações ao Secretário do Interior e Justiça, Expedito Tavares, nas quais solicitou o afastamento do corrupto ‘Juiz’ de Varginha” (doc. nº 1).

2º) – Ainda na página 6 do mesmo jornal publicam-se ofensas ao requerente… (doc. nº 2). 138

PÁGINA 139

3º) – Os dois Diretores do mencionado jornal, Afonso Araújo Paulino e Cristiano Ferreira de Melo, há dois anos, vêm movendo… terrível campanha difamatória…

4º) – Para coibir e punir os abusos, os ofendidos moveram contra os ofensores os competentes processos…

5º) – Dos três processos já julgados, resultaram três condenações para Afonso Araújo Paulino…

6º) – Uma dessas condenações, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado… aplicou ao Réu a pena de oito meses de detenção e já transitou em julgado (doc. nº 3)…

7º) – Além dessa condenação… sofreu Afonso Araújo Paulino duas outras (doc. nº 4 e 5)…

8º) – Ao invés, porém, de corrigir-se… 139

PÁGINA 140

…Afonso Araújo Paulino recrudesceu no seu propósito agressivo e caluniador… e, agora, através dos textos ora anexados, vem envolver o próprio Ministro da Justiça da República…

9º) – Não é de se estranhar essa conduta por parte do citado indivíduo, cujos péssimos antecedentes o recomendam a uma séria ação repressiva…

10º) – Com efeito, já praticou ele graves atos anti-jurídicos, inclusive o crime de extorsão… (doc. nº 6).

11º) – Na sua conduta delinqüente, não se limita o mencionado AFONSO ARAÚJO PAULINO aos ataques contra pessoas… Vai além… acometendo as próprias instituições do Estado e da República, de forma nitidamente subversiva. É o que vem fazendo… que culminaram no editorial de primeira página, às vésperas do 7 de setembro de 1974 (doc. nº 7). Trata-se de texto tendente a criar no espírito do leitor uma visão deformada dos fatos… Ajusta-se ele, claramente, aos postulados de Mao-Tsé-Tung, que preconiza como técnica de guerra revolucionária…: 140

PÁGINA 141

“Desorganizai tudo o que seja de bom no país inimigo; tratai de associar suas personalidades representativas com atividades criminosas, comprometei suas posições e então, quando fôr oportuno, dai publicidade às suas ações.”

Não é de estranhar-se esse material impresso no jornal, sobretudo levando-se em conta que o Editor do periódico é o antigo e notório Diretor do periódico “O BINÔMIO”, jornalista Euro Luiz Arantes… (doc. nº 7).

12º) – Insinuando-se como Agente ou informante de órgãos de Segurança tem o mencionado indivíduo perpetrado uma série de abusos, o que lhe ensejou fosse suspensa credencial de colaborador que lhe fora concedida pela ID/4 de Belo Horizonte (doc. nº 8).

13º) – Agora, com o editorial e o texto da edição de 2 do corrente, praticou Afonso Araújo Paulino, clara e dolosamente, o crime previsto no art. 34 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969 – Lei de Segurança Nacional…

Em face da grave atitude… vem o requerente dar ciência a Vossa Excelência da prática do crime… requerendo a Vossa Excelência as enérgicas… 141

PÁGINA 142

…e urgentes providências para que sejam processados e punidos, na forma da Lei.

Termos em que pede e espera Deferimento.

Belo Horizonte, 04 de março de 1975.

(Assinado) Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. 142

PÁGINA 143

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 2 de fevereiro de 1975

Manchete de Capa: “Fim da corrupção em Varginha” (Parcialmente legível).

Texto: “Há cerca de dois anos, iniciávamos a série de denúncias contra o juiz Francisco Vani Bemfica… Hoje, cumprimos nossa promessa. Foi pedida a remoção do prevaricador por determinação ministerial… O delegado Estrabão Pereira já recebeu o que merecia: remoção e suspensão por 30 dias.” 143

PÁGINA 144

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Página 6 – 2/2/1975

Título: Vani Bemfica vai embora.

Texto: “Dois anos depois de iniciada a extensa série de denúncias contra o juiz Francisco Vani Bemfica… o Ministério da Justiça, através do secretário do Interior, determinou seu afastamento da comarca… Resta apenas o deputado advogado Morvan Acayaba, que em breve também conhecerá a Justiça. Vani Bemfica deverá deixar a comarca de Varginha, sendo substituído pelo juiz de Três Corações, Nadra Naback…”

Box com foto: “Este é o juiz Francisco Vani Bemfica, cabeça da corrupção em Varginha”.

O texto resume todas as acusações anteriores (concordata, faculdade, inventário José Bastos, etc.). 144

PÁGINA 145

Recorte: DIÁRIO DO JUDICIÁRIO – Sábado, 15 de junho de 1974.

Tribunal de Justiça – Gabinete da Presidência.

Atos administrativos (licenças saúde, gratificações, posse de desembargadores). Não cita Vani Bemfica diretamente nesta página. 145

PÁGINA 146

ESTADO DE MINAS GERAIS – VARA CRIMINAL – 4º OFÍCIO CRIMINAL – COMARCA DE BELO HORIZONTE

CERTIDÃO

Telmo Queiroga Pinto, Escrivão…

CERTIFICA… que, conforme busca efetuada em seu cartório, verificou constar o seguinte, com referência a AFONSO ARAUJO PAULINO…: Um processo para apurar delito definido no art. 22 da Lei nº 5.250 [Lei de Imprensa]… originário de queixa-crime apresentada pelo Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. CONDENADO, em 12-3-74, por sentença do MM. Juiz… Dr. João Batista da Costa e Silva, à pena de multa de dois e meio salários-mínimos e custas processuais. O referido é verdade e dá fé.

Belo Horizonte, 06 de março de 1974.

(Assinado) O Escrivão. 146

PÁGINA 147

ESTADO DE MINAS GERAIS – VARA CRIMINAL – 4º OFÍCIO CRIMINAL

CERTIDÃO

…referência a AFONSO ARAÚJO PAULINO… um processo-crime… originário de queixa-crime apresentada pelo Dr. Ruy Vitor do Prado. CONDENADO, em 22-2-74… à pena de multa de dois e meio salários-mínimos e custas.

Belo Horizonte, 05 de março de 1974.

(Assinado) O Escrivão. 147

PÁGINA 148

ESTADO DE MINAS GERAIS – 9ª Vara Criminal – 4º Ofício Criminal – COMARCA DE BELO HORIZONTE

QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO

Aos vinte (20) dias do mês de setembro de 1973… compareceu o acusado… AFONSO DE ARAÚJO PAULINO…

Interrogado… respondeu: “QUE o interrogado é presidente do ‘Jornal de Minas’… motivo por que assume a responsabilidade dos trechos transcritos da coluna ‘Pente Fino’, na petição inicial; que esta coluna é escrita por uma equipe de jornalistas…” 148

PÁGINA 149

(Continuação do Interrogatório)

“…e, embora os textos transcritos na inicial não sejam da autoria pessoal do interrogado, ele assume a responsabilidade pelos mesmos; que tem conhecimento dos adminículos probatórios que instruem a queixa inicial; que não conhece o querelante pessoalmente [Ruy Vitor do Prado?]… que dizia apenas a verdade nos referidos textos, baseado em informações de pessoas que lhe mereciam inteira credibilidade… que, no ano de 1967, quando o interrogado exercia a função na Diretoria de Esportes, como diretor… foi a Varginha… recebeu várias denúncias… que, só recentemente, quando surgiu a possibilidade de ser o querelante nomeado presidente da praça de esportes é que chegaram as denúncias ao conhecimento do interrogado; que, por isso, este mandou proceder uma investigação por elementos de sua confiança… se convenceu da veracidade das denúncias… que o querelante não tinha vida honesta… em primeiro lugar, era alcoólatra… em segundo lugar, a certidão por meio da qual se prova que o querelante passou cheque sem fundos; que em terceiro lugar, existiam aqueles títulos de idoneidade financeira, em virtude dos vários títulos protestados contra ele… constava que o querelante estava envolvido em contrabando de cigarros… que, segundo informações de pessoas de Varginha, o querelante frequentava e era benquisto na zona boêmia de Varginha… que deseja alertar as autoridades sobre a inidoneidade de certas pessoas… que nasceu nesta Capital… que nunca foi preso, nem processado, digo, mas responde, nesta Capital, a tres processos…” 149

PÁGINA 150

(Continuação do Interrogatório)

“…todos por fato previsto na Lei de Imprensa e na Guanabara, sob a acusação de que o interrogado teria cometido uma extorsão com a co-autoria de elementos do 1º Exército…” 150

PÁGINA 151

Recorte de Jornal “O DIÁRIO” – Sexta-feira, 6 de setembro de 1974

Página de Classificados e Anúncios (Empregos, Imóveis, Veículos).

Box destacado: “Nosso jornal não circulará amanhã, 7 de setembro, Dia da Pátria, como forma de protesto pacífico contra as distorções e as traições que se cometem hoje contra a emancipação política e econômica do povo mineiro…” 151

PÁGINA 152

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO – I EX – 4ª DI – ID/4

Of nº 015/71/E2/ID/4

Belo Horizonte, 2 de julho de 1971

Do Gen Cmt da ID/4

Ao Ilmo Sr Dr Luiz de Andrade Pina

Assunto: Informação (presta)

“1. Em resposta à sua petição… este Cmdo informa-lhe que de fato o Sr Afonso de Araújo Paulino teve suspensa a colaboração que prestava junto a esta ID/4, não sendo, pois, mais auxiliar deste QG…

2. Deve-se tal deliberação ao fato de haverem chegado ao conhecimento deste Cmdo, versões sobre possíveis ligações de problemas individuais, particulares, à natureza dos trabalhos de que era investido pela ID/4.

Atenciosamente, Gen Bda EVERALDO JOSÉ DA SILVA – CMT ID/4” 152

PÁGINA 153

(Capa de Processo)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES

Of. sn. de 28.4.70 – SETE LAGOAS – MG

WILLIAM ROMUALDO DA SILVA

Juiz de Direito faz QUEIXA contra o cidadão AFONSO DE ARAÚJO PAULINO, de haver dado ao Sr. Juiz… o prazo de 72 horas para que, DESCUMPRINDO OS TERMOS da sentença do réu FINAU DAMATO na Colônia Penal, “que o recolhesse à Cadeia Pública de Sete Lagoas”. Pede providências do MJ… pois o citado cidadão… tem criado um clima de intranqüilidade permanente. 153

PÁGINA 154

FÓRUM DESEMBARGADOR FÉLIX GENEROSO – Comarca de Sete Lagoas – MG

24 de abril de 1970.

Exmo. Sr. Ministro Dr. Alfredo Buzaid

“Para os devidos fins estou encaminhando a vossa excelência a cópia do ofício que em data de 24 de abril fiz encaminhar ao General Gentil Marcondes Filho, DD. Comandante da 4ª Infantaria Divisionária…”

(Assinado) William Romualdo da Silva – Juiz de Direito. 154

PÁGINA 155

CÓPIA DE OFÍCIO

Exmo. Sr. General Gentil Marcondes Filho, DD. Comandante da ID/4

“WILLIAM ROMUALDO DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Sete Lagoas, vem respeitosamente expor a V. Excia o seguinte:

Por sentença do então Juiz… Dr. Rubens Eulálio de Souza, foi o réu FINAU DAMATO condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão… constando expressamente na sentença que a pena DEVERÁ SER CUMPRIDA NA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE NEVES.

Após ficar foragido vários anos, o réu se apresentou perante este Juízo… quando determinamos seu recolhimento imediato a Colônia Penal…

No entanto, foi ontem o magistrado… surpreendido pela presença nesta cidade de um cidadão que se identificou com o nome de AFONSO DE ARAÚJO PAULINO e, dizendo-se emissário do Exército e Agente da ID/4, deu a este Juiz o prazo de 72 horas para que, DESCUMPRINDO OS TERMOS DA SENTENÇA, recolhesse o réu à cadeia publica de Sete Lagoas, sem maiores justificativas.

Na mesma oportunidade, o referido senhor, reuniu os Membros da ‘Fundação Educacional Monsenhor Messias’, determinando que meu nome não deveria ser mantido como Diretor da Faculdade de Direito…” 155

PÁGINA 156

“Acresce notar que as constantes intervenções desse senhor na vida da Cidade, como porta-voz permanente de V.Exa… tem trazido e criado um clima de permanentes inquietações…

(Assinado) WILLIAM ROMUALDO DA SILVA – Juiz de Direito” 156

PÁGINA 157

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – CÓPIA PARA CONTROLE DE SERVIÇO

DR WILLIAM ROMUALDO DA SILVA

MM JUIZ DE DIREITO – SETE LAGOAS – MG

AVISO RECEBIMENTO OFICIO VOSSENCIA SOBRE ATUAÇÃO NEGATIVA NESSA CIDADE DO CIDADÃO AFONSO ARAUJO PAULINO pt

CORDIAIS SAUDAÇÕES

JEAN PIERRE (?) DE ALBUQUERQUE BARROS

P/ CHEFE GABINETE MINISTRO JUSTIÇA. 157

PÁGINA 158

Despacho Manuscrito:

“Arquive-se. 25/5/72. [Assinatura]” 158

PÁGINA 159

(Capa de Processo)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPUTADO ESTADUAL MORVAN ACAYABA DE RESENDE, FAZ REPRESENTAÇÃO CONTRA PUBLICAÇÃO.

04/03/1975. 159

PÁGINA 160

AO EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇA

REPRESENTAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL MORVAN ACAYABA DE REZENDE. 160

PÁGINA 161 a 165

(Repetição idêntica das páginas 138 a 142 – Representação de Morvan Acayaba) 161

PÁGINA 166 a 167

(Repetição idêntica das páginas 143 e 144 – Recortes de Jornal de Minas) 162

PÁGINA 168

(Repetição idêntica da página 145 – Diário do Judiciário) 163

PÁGINA 169

(Repetição idêntica da página 146 – Certidão Criminal) 164

PÁGINA 170

(Repetição idêntica da página 147 – Certidão Criminal) 165

PÁGINA 171 a 174

(Repetição idêntica das páginas 148 a 149 e 150 – Interrogatório Afonso Paulino) 166

PÁGINA 175

(Repetição idêntica da página 151 – Jornal O Diário) 167

PÁGINA 176

(Repetição idêntica da página 152 – Ofício do Exército) 168

PÁGINA 177

(Repetição idêntica da página 153 – Capa Processo Sete Lagoas) 169

PÁGINA 178

(Repetição idêntica da página 154 – Ofício Juiz William) 170

PÁGINA 179

(Repetição idêntica da página 155 – Ofício Juiz William pag 1)

PÁGINA 180

(Repetição idêntica da página 156 – Ofício Juiz William pag 2)

PÁGINA 181

(Repetição idêntica da página 157 – Aviso MJ)

PÁGINA 182

(Repetição idêntica da página 158 – Arquive-se)

PÁGINA 183

(Capa Interna)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 171

PÁGINA 184

GABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIAL

Proc. MJ-63 480/73

Senhor Chefe do Gabinete

O processo MJ-63 480/73… foi encaminhado, pelo Aviso G/469-B, de 25 de setembro de 1974, ao Senhor Governador daquele Estado…

Brasília, 22 de abril de 1975.

(Assinado) WALTER COSTA PORTO – Subchefe do Gabinete.

(Despacho Manuscrito): “Sr. Ministro, as queixas e a documentação, respeitantes ao Juiz de Varginha, já foram, repetidamente, enviadas ao Sr. Governador de Minas Gerais… No caso de V.Ex. achar por bem pressionar a matéria, seria o caso de indagar-se daquele Governador sobre o destino e as providências dadas… 24 Abril 1975. ALBERTO ROCHA.” 172

PÁGINA 185

GABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIAL

Proc. MJ 53 865/75

Senhor Chefe do Gabinete:

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… em requerimento datado de 4 de março último, dá ciência ao Senhor Ministro de que o Jornal de Minas publicou… ‘Ministro remove Juiz e Delegado Corrupto’…

Estende-se o Requerente em críticas aos diretores do Jornal…

Em verdade, por dois Avisos… dirigiu-se o Senhor Ministro ao Governador de Minas Gerais…” 173

PÁGINA 186

“…E em razão de uma nota publicada no Boletim Informativo nº 105 da Agencia Central do SNI, determinou o Senhor Ministro se indagasse daquele Governo quais as providências adotadas…

2 de maio de 1975.

(Assinado) WALTER COSTA PORTO.” 174

PÁGINA 187

(Despacho Manuscrito)

“Sr. Ministro, A sugestão que teria a fazer a V.Ex. seria no sentido de ser assinado o Aviso, indagando do Governador, o que foi feito em relação à documentação anteriormente enviada.

O que o deputado Acayaba de Rezende lhe encaminhou agora… é, no fundo, uma defesa do Juiz de Varginha.

Se o Governador encaminhou a documentação, por alguma maneira, à Justiça, a esta cabe pronunciar-se…

Quanto aos argumentos agora expendidos, podia ouvir-se, preliminarmente, a Consultoria Jurídica…

[Assinatura]” 175

PÁGINA 188

(Despacho Manuscrito)

“Sr. Ministro,

1º anexado o processo em que está o documento de que V.Ex. tinha o xérox;

2º sobre o Juiz de Varginha, V.Ex. já se dirigiu, por duas vezes, ao Governador de Minas Gerais;

3º de ambas, V.Ex. limitou-se a mandar-lhe a documentação que chegou a seu poder;

agora, por força de nota em informativo do SNI, V.Ex. despachou, indagando, ainda do Governador, o que sucedera com a documentação enviada…” 176

PÁGINA 189

“…ao que se infere, os Avisos iniciais de V.Ex. foram conhecidos, mas sob significação diversa do que neles se contem.

Qualquer esclarecimento, estarei à disposição de V.Ex.

05 Maio 1975. ALBERTO ROCHA.” 177

PÁGINA 190

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Av. G/ 000450-B

BRASÍLIA, 16 de maio de 1975.

Senhor Governador,

Em aditamento a Meus Avisos G/469-B… e G/604-B… consulto Vossa Excelência sobre as providências que tem ou que haverão de ocorrer, com referência aos expedientes que lhe foram enviados, tratando da atuação do Juiz de Direito da Comarca de Varginha, nesse Estado.

(Assinado) ARMANDO FALCÃO.

A Sua Excelência o Senhor Doutor ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA – Governador do Estado de Minas Gerais. 178

PÁGINA 191

SECRETARIA PARTICULAR – MJ

Data: 22 MAI 75

Remetente: Hermes de Figueiredo.

Assunto: “Juiz de Direito da comarca de Varginha. Informações sobre.”

Informação e Sugestão: “C.I.P. Para verificar antecedentes e informar. 17 Jun 74.”

Despacho: “Informar o andamento. 25.6.75.” 179

PÁGINA 192

CARTA MANUSCRITA (Datilografada)

VARGINHA, 21 DE MAIO DE 1.975.

Ao EXMO. SR. DR. ARMANDO FALCÃO – DD. MINISTRO DA JUSTIÇA

“SENHOR MINISTRO, A MAIS DE DOIS ANOS A CORRUPÇÃO EM VARGINHA VEM SENDO DENUNCIADA PELO JORNAL DE MINAS DE BELO HORIZONTE. A JUSTIÇA MINEIRA ESTÁ FALIDA. A TENSÃO E O DESCRÉDITO PELA JUSTIÇA ESTÁ NO AUGE.

EU E ALGUNS AMIGOS QUE DENUNCIAMOS A CORRUPÇÃO E A POLITICAGEM DO JUIZ DE DIREITO SR. DR. VANI BENFICA, DEP. ESTADUAL DR. MORVAN ACAIABA E DR. RUI VICTOR DO PRADO, ESTAMOS SENDO ALVOS DE UM PROCESSO ESCABROSO E INDECENTE, ARRUMADOS PELA CORRUPÇÃO DE VARGINHA.

EU PARTICULARMENTE NÃO ACEITAREI UMA CONDENAÇÃO E PARTIREI PARA UM REVIDE BRUTAL SEM MEDIR CONSEQUÊNCIAS, PORQUE NÃO É POSSÍVEL UM HOMEM NORMAL ACEITAR TAMANHA BRUTALIDADE DE UM GRUPO DE BANDIDOS.

SENHOR MINISTRO; PELA JUSTIÇA DOS HOMENS, PELO UM BRASIL DE VERDADEIROS HOMENS, FAÇA QUE A LEI CHEGUE A MINAS GERAIS (VARGINHA), POR FAVOR.

ATENCIOSAMENTE,

(Assinado) HERMES DE FIGUEIREDO.” 180

PÁGINA 193

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS”

Título: Juiz de Varginha: de querelante a réu.

Texto: “O Ministro da Justiça… está no dever de exigir do governo mineiro uma explicação para o comportamento adotado pela Corregedoria… no caso do Juiz… Francisco Vani Bemfica.

…O criminoso profissional, no caso, é, evidentemente, o ainda Juiz de Direito…”

Itens:

1. O jornal denunciou o juiz em 1973. rn2. O juiz processou o jornal. rn3. O jornalista foi absolvido (exceto difamação sub-judice). rn4. A Polícia Federal fez inquérito e confirmou as denúncias. rn5. O Ministro Falcão pediu o afastamento do juiz. rn6. O Secretário do Interior mandou para o Tribunal. rn7. O Tribunal mandou para a Corregedoria. rn “Agora, eu pergunto aos senhores leitores: o que fez a Corregedoria de Justiça do Tribunal?” 181

PÁGINA 194

SECRETARIA PARTICULAR – MJ

Ficha de Tramitação de Hermes de Figueiredo.

Despacho: “Anexar ao P. anterior. 22/10/75.” 182

PÁGINA 195

(Página manuscrita ilegível/rascunho) 183

PÁGINA 196

(Página com carimbos e despacho)

“Ao D.A. para arquivar no dossiê. 27.10.75.” 184

PÁGINA 197

(Repetição do Boletim SNI – Página 135) 185

PÁGINA 198

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PALÁCIO DA LIBERDADE

Belo Horizonte, 20 de maio de 1975.

Senhor Ministro,

Acuso o recebimento do Aviso nº G/000450-B…

Em resposta, cumpre-me levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Secretaria de Estado do Interior e Justiça submeteu o processo respectivo à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, em 02/12/74, através do ofício nº 7.021/74, GAB, para ciência e providências que fossem julgadas acertadas, por envolver matéria da alçada daquela Colenda Corte.

Colocando-me à disposição…

(Assinado) ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA – Governador do Estado de Minas Gerais. 186

PÁGINA 199

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

“Senhor Subchefe,

O Governador do Estado de Minas Gerais em atenção ao Aviso nº 450-B… presta informações referentes às providências adotadas sobre a atuação do Juiz FRANCISCO VANI BENFICA.

Brasília, 6 de junho de 1975.” 187

PÁGINA 200

GABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIAL

Proc. nº MJ-63 480/73

Senhor Chefe do Gabinete,

Indagado sobre as providências tomadas com respeito à atuação do Juiz FRANCISCO VANI BENFICA, da Comarca de Varginha, o Governador de Minas Gerais informa que o processo envolvendo aquele Magistrado foi submetido à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado, “por envolver matéria da alçada daquela Colenda Corte”.

Brasília, 9 de junho de 1975.

(Assinado) WALTER COSTA PORTO.

(Despacho Manuscrito): “Sr. Ministro, há diversos processos sobre o Juiz Benfica, de Varginha… agora informa que o assunto está sob o exame do Tribunal de Justiça, por ser de sua alçada. Poderá o processo ser arquivado e, se ainda se fizer necessário, eventualmente desarquivado, se fato novo surgir.

A consideração.

ALBERTO ROCHA. 10/6/75.”

(Decisão): “Aguarde-se. Em 10.6.75. A. Falcão.” 188

PÁGINA 201

(Despachos Manuscritos)

“Terezinha da Conceição Geraldo Silva. Chefe da SA/DSI/MJ. A SA, PARA ARQUIVAMENTO. 24.02.76.” 189

PÁGINA 202

(Despacho de Arquivamento)

“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. Arquive-se. 25.02.76.” 190

PÁGINA 203

TELEGRAMA

Data: 07.10.76

Origem: ARENA/MG – DEP NAVARRO VIEIRA

Destino: MINISTRO DA JUSTIÇA

Conteúdo: “CHAMA ATENÇÃO DO MJ PARA O VOLUMOSO PROCESSO QUE TRAMITA NESTA PASTA SOBRE JUIZ DIREITO VARGINHA”.

Distribuição: DSI 191

PÁGINA 204

(Capa de Correspondência)

REMETENTE: Dep. Navarro Vieira.

ASSUNTO: Juiz Direito Varginha.

DESPACHO: “Dr. Wesson. Verificar. 03/11/76.” 192

PÁGINA 205

TELEX (Cópia)

ZCZC BSB… 042 01

MINISTRO ARMANDO FALCÃO

“VERIFICANDO CONTINUIDADE COMBATE CORRUPÇÃO VG INCLUSIVE MAGISTRADOS CONFORME ATO ONTEM APLICADO VG ME PERMITO CHAMAR ATENÇÃO VOSSA EXCELÊNCIA VOLUMOSO PROCESSO EXISTENTE ESSE MINISTÉRIO RELATIVO JUIZ DIREITO VARGINHA VG AINDA CARENTE NECESSÁRIO ESTUDO PT

CORDIAIS SAUDAÇÕES

DEPUTADO NAVARRO VIEIRA” 193

PÁGINA 206

(Despachos Manuscritos)

“Terezinha… Chefe da SA/DSI/MJ. 17.11.76.” 194

PÁGINA 207

(Despacho Manuscrito)

“Ao Dr. Wesson, Divisão do Chefe. 05 NOV 1976. ALBERTO ROCHA.” 195

PÁGINA 208

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

63.480/73 e apensos

Senhor Chefe do Gabinete,

O presente processo encontrava-se arquivado por despacho do Senhor Ministro…

Voltou ao Doutor Wesson A. Pinheiro, tendo em vista telex do Deputado Navarro Vieira lembrando o Senhor Ministro da existência do mesmo.

Não me parece que este se constitua fato que permita novo movimento ao mesmo, tendo em vista a informação do Governador de Minas Gerais de que a matéria envolvendo o Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, Juiz de Direito de Varginha, foi submetida ao Tribunal de Justiça daquele Estado.

Pelo retorno dos autos ao arquivo.

Respeitosamente,

21-12-76.

(Assinado) ROBERTO LUIZ KANNEBLEY BATTENDIERI – Subchefe do Gabinete.

(Decisão): “De acordo. Arquive-se. 21.12.76. [Assinatura]” 196

PÁGINA 209

(Capa Final)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 1978

Aqui está o relatório consolidado, reescrito de forma narrativa e detalhada, baseando-se exclusivamente no conteúdo dos documentos de inteligência, recortes de imprensa e registros oficiais analisados, sem o uso de links ou citações diretas.

RELATÓRIO INTEGRADO DE INTELIGÊNCIA: O “CASO VARGINHA” (1962-1978)

1. RESUMO EXECUTIVO

A análise de documentos confidenciais produzidos pelo Serviço Nacional de Informações (SNI), pelo Centro de Informações do Exército (CIE) e pela Polícia Federal, juntamente com declarações de imposto de renda e recortes de imprensa da época, revela um cenário de concentração de poder na cidade de Varginha, Minas Gerais. Esta estrutura era mantida por uma aliança entre o Poder Judiciário local e o Poder Legislativo Estadual, personificada na dupla composta pelo Juiz de Direito Francisco Vani Bemfica e pelo Deputado Estadual Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Os órgãos de segurança classificaram a atuação de ambos como nociva, apontando práticas de nepotismo, enriquecimento ilícito, abuso de autoridade e perseguição a adversários políticos e profissionais.

2. PERFIL DOS ALVOS E EVOLUÇÃO PATRIMONIAL

Francisco Vani Bemfica (O Juiz)

Os relatórios de inteligência descrevem a chegada de Francisco Vani Bemfica a Varginha por volta de 1962 em uma situação financeira modesta, necessitando lecionar para complementar a renda doméstica. No entanto, sua ascensão foi rápida. O Centro de Informações do Exército (CIE) traçou um perfil psicológico severo, descrevendo-o como narcisista, prepotente e megalomaníaco, citando como exemplo a suposta coação de vereadores para a obtenção de títulos de cidadania honorária.

As declarações de Imposto de Renda anexadas aos dossiês evidenciam uma evolução patrimonial substancial em um curto período. O magistrado passou a declarar a propriedade de uma residência de alto padrão financiada pela Caixa Econômica, terrenos urbanos, ações de companhias telefônicas e de mineração, além de realizar a troca anual de automóveis. Seus rendimentos declarados incluíam o salário de magistrado, vencimentos como professor, “custas judiciais” e os rendimentos de sua esposa. A principal acusação dos órgãos de segurança era a de enriquecimento incompatível com os vencimentos oficiais e o uso do cargo para obter vantagens imobiliárias e financeiras.

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende (O Deputado)

Advogado e Deputado Estadual pela ARENA (oriundo da extinta UDN), Morvan Acayaba era apontado como o líder político local e o “fiador” das atividades do Juiz Bemfica. Segundo o SNI, ele utilizava seu prestígio político para proteger o magistrado, enquanto este, em contrapartida, garantia sucessos judiciais indevidos nas causas patrocinadas pelo escritório de advocacia de Morvan. O deputado possuía um “conceito negativo” nos arquivos do SNI, sendo classificado como um político que detinha poder incomensurável e o utilizava para objetivos escusos. Esse conceito negativo resultou no impedimento, por parte do Ministério das Comunicações, de sua participação como sócio na “Rádio Vanguarda”, forçando-o a retirar-se da sociedade para que a concessão fosse aprovada.

3. O CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES E O “MODUS OPERANDI”

Controle da FADIVA (Faculdade de Direito de Varginha)

Os documentos indicam que a Faculdade de Direito de Varginha foi criada e operava sob o controle direto da dupla. Embora tecnicamente Francisco Vani Bemfica não ocupasse sempre o cargo de Diretor, ele era descrito nos relatórios como o “dono” de fato da instituição, exercendo controle absoluto sobre a Fundação Educacional de Varginha, entidade mantenedora da faculdade.

As acusações incluíam a manipulação de assembleias da Fundação, realizadas apenas com a presença de aliados para aprovar contas sem a devida publicidade ou transparência. Havia denúncias de que o Juiz fixava para si mesmo verbas de “ajuda de custo” e honorários de representação, além de empregar parentes na instituição, configurando prática de nepotismo.

A Simbiose entre Judiciário e Advocacia

O relatório do Exército foi taxativo ao afirmar que a população local via Morvan e Bemfica como “sócios”. O Juiz era acusado de atuar como o maior agenciador de causas para o escritório de advocacia de Morvan. Advogados que não se alinhavam ao esquema ou que eram considerados desafetos, como o Dr. Caio da Silva Campos, sofriam perseguições. O dossiê relata um episódio em que o Juiz enviou uma carta oficial a um inspetor do Banco do Brasil solicitando a remoção do advogado do banco na cidade, alegando “inimizade capital”. O Banco, após averiguação, negou o pedido, afirmando que a conduta do advogado era irrepreensível.

4. A GUERRA NA IMPRENSA E OS CONFLITOS

Entre 1972 e 1973, a hegemonia da dupla foi contestada publicamente por uma série de artigos publicados na coluna “Pente Fino” do “Jornal de Minas”. As publicações traziam denúncias graves, questionando a origem da fortuna do magistrado — citando especificamente a compra de fazendas com dinheiro emprestado por agiotas — e apontando a paralisação proposital de processos criminais, incluindo o caso de um homicídio de uma manicure que estaria estagnado.

O jornal também denunciou irregularidades na venda de títulos patrimoniais do Varginha Tênis Clube (VTC), instituição onde a dupla também exercia forte influência, e o uso de obras no clube para fins políticos. Em resposta, o Juiz Francisco Vani Bemfica moveu diversas representações criminais contra os jornalistas, invocando a Lei de Segurança Nacional e alegando que as críticas eram “subversivas” e visavam desmoralizar a autoridade constituída, numa tentativa de enquadrar seus opositores como inimigos do regime militar.

5. CONCLUSÃO DOS ÓRGÃOS DE INTELIGÊNCIA

A análise cruzada de todos os documentos sugere que, para a comunidade de inteligência da época (SNI, CIE e Polícia Federal), a liderança exercida por Morvan e Bemfica em Varginha não representava os ideais da “Revolução de 64”, mas sim uma forma de coronelismo local focado em interesses privados e enriquecimento.

Em 1978, ao reavaliar o caso devido a cartas de elogio enviadas por terceiros em favor do deputado, o SNI manteve sua posição. O órgão de inteligência concluiu que tais cartas eram manobras políticas encomendadas para tentar limpar a ficha do parlamentar e ratificou os conceitos negativos anteriores. A conclusão oficial manteve a classificação de que o deputado utilizava seu poder político para fins ilícitos em conluio com o judiciário local, perpetuando um sistema de favores e perseguições.

PÁGINA 1

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ARQUIVO NACIONAL

Coordenação de Documentos Escritos

Documentos do Executivo e do Legislativo

BR.AN.RIO.TT.0.MCP.PRO.327

Processo SECOM nº 63.480

05/12/1973

186 folhas/224 páginas 1

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(Capa do Processo)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Apenso ao MJ-5346/74

513

Protocolo: 5 DEZ 1973 – 63480 – SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES

Origem: GABINETE DO MINISTRO

Assunto: 4344 – 06-12-73 – DOCUMENTO SIGILOSO

Anexos: I

Carimbos e Distribuição:

CONFIDENCIAL rn Distribuição: 60.307/74 – 53.865/75 – 54.970/70 – 70.014/76 rn MJ-DPF / CENTRO DE INFORMAÇÕES rn Registro: 019031 – 12 DEZ 73 rn Tramitação (Manuscrita): DPF-07/12/73 -> 22/8/74 -> SI 23/8/74 -> Chefia Gab 3-5-74 -> DSI-23/6/75 -> SA 24-6-75 -> Chefia Gab 29.10.76 -> Dr. Wesson 8.11.76 -> Roberto 17/11/76. 2

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTRO

Brasília, DF, 05 de dezembro de 1973

MEMORANDO Nº 462

DO: Chefe do Gabinete

AO: Chefe do Serviço de Comunicações

Senhor Chefe,

Solicito suas providências no sentido de ser protocolado o presente memorando, a fim de constituir processo de caráter sigiloso, originado do Ofício nº 741/73, de 14 nov 73 do Procurador Geral do Estado de Minas Gerais.

(Assinado) S. Martins – p/ Chefe do Gabinete 3

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(Capa de Encaminhamento)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTRO

DATA: 21-11-73

(Manuscrito): Correspondência Particular. Dr. Estevão de Pederneiras(?). 21.11.73 4

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTRO

Data: 05-12-73

DOCUMENTO SIGILOSO

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Of. Nº 741/73

Belo Horizonte, 14 de novembro de 1973

Senhor Ministro da Justiça,

Transmito à consideração de Vossa Excelência cópia de radiograma a mim dirigido pelo Bacharel Francisco Vani Benfica, Juiz de Direito da comarca de Varginha.

Aproveito a oportunidade, para renovar a Vossa Excelência meus protestos de elevada consideração.

(Assinado) WAGNER DE LUNA CARNEIRO – PROCURADOR GERAL DO ESTADO

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Alfredo Buzaid – Digníssimo Ministro da Justiça – BRASÍLIA DF

(Despacho Manuscrito): Processar, confidencial. Ao D.P.F. Em 30/XI/73. 5

PÁGINA 6

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CÓPIA AUTÊNTICA

DE Varginha DATA 12/11

Dr Procurador Geral Wagner Luna Carneiro Belo Horizonte MG

Sugiro Vossência leitura O JORNAL de Minas dia 11 deste, domingo, pag. 1 e 2 até Declaração Direitos cidadão da Organização nações Unidas assegura garantia honra todo cidadão pt Faz um ano estou sofrendo terrivel campanha Afonso Araujo Paulino pt Ultima publicação demonstra seu animo subversivo e de alta periculosidade pt Requeiro providências junto poderes competentes, inclusive Orgãos Segurança Nacional pois referido Jornal está subvertendo ordem Estado Minas pt as. Francisco Vani Benfica – Juiz Direito.

Confere 6

PÁGINA 7

(Página em branco com traço diagonal e carimbo)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – 63480 7

PÁGINA 8

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – CENTRO DE INFORMAÇÕES

CONFIDENCIAL

PEDIDO DE BUSCA Nº 1290/73 (S/3)

Brasília, DF, 27 DEZ 1973

ASSUNTO: “O JORNAL” de Minas Gerais

ORIGEM: CI/DPF

DIFUSÃO: SR/MG

REFERÊNCIA: Rg. 19031/73

1. DADOS CONHECIDOS: rn 1.1 – “O Jornal” de Minas Gerais estaria através do jornalista AFONSO ARAUJO PAULINO, desenvolvendo cerrada campanha contra o Juiz de Direito da Comarca de Varginha, Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, atingindo-o em sua honra, contrariando, conforme suas próprias palavras, a Declaração dos Direitos dos Cidadão, formulada pela ONU. rn 1.2 – Confirma ainda aquela autoridade que Afonso Araujo Paulino estaria, através seus comentários na imprensa demonstrando, cada vez mais, forte tendência subversiva, evidenciando tratar-se de elemento altamente perigoso, sugerindo vistas ao artigo publicado no “O Jornal” de Minas, do dia 11-11-73 Domingo, página 1. rn2. DADOS SOLICITADOS: rn 2.1 – Veracidade do informe; rn 2.2 – Antecedentes político-ideológicos de Afonso Araujo Paulino; rn 2.3 – Outros dados julgados úteis. 8

PÁGINA 9

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – GABINETE DO MINISTRO

URGENTE – CONFIDENCIAL

Of. G/ 000584-B

Brasília, 17 de maio de 1974

Senhor Chefe,

Cumprimentando-o, venho à presença de Vossa Senhoria para, de ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, solicitar o especial obséquio de informar esta Secretaria de Estado sobre o andamento do processo número MJ-63 480/73, remetido a esse Departamento em 7 de dezembro de 1973, bem como, o exame da possibilidade de ser o mesmo devolvido a este Ministério com maxima urgência.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Senhoria meus protestos de estima e apreço.

(Assinado) ROBERTO LUIZ KANNEBLEY BATTENDIERI – Subchefe do Gabinete

A Sua Senhoria o Senhor Doutor ALCEU ANDRADE ROCHA – Chefe do Gabinete do Departamento de Polícia Federal 9

PÁGINA 10

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INFORMAÇÃO – SRA/GCA-DPF

O Proc. nº 63.480/73-MJ (CONFIDENCIAL) foi remetido ao CI em 11/12/73, através da Guia de Ofício nº 10.930/73-SRA.

Em 20/5/74.

(Assinado) Jailson Pinto – Ch. Seç. Controle/SRA

(Despacho Manuscrito): Devolver processo dizendo quais as providências tomadas pelo… 10

PÁGINA 11

CONFIDENCIAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS – SERVIÇO DE INFORMAÇÕES

INFORMAÇÃO Nº 092/74 – SI/SR/DPF/MG/24.05.74

ASSUNTO: “O JORNAL DE MINAS”

Ref.: PB 1290/73/CI/DPF de 27/12/73.

As publicações de “O Jornal de Minas” em relação ao Juiz de Direito de Varginha/MG, coincidem com a conclusão a que chegou o encarregado das apurações sobre irregularidades praticadas pelo referido Juiz (cópia anexo), tendo sido sugerido no final do Relatório a aplicação do Ato Institucional nº 05 e Ato Complementar nº 39, ao Dr. FRANCISCO VANI BENFICA.

A Direção de “O Jornal de Minas” têm sofrido várias advertências por esta SR/MG, pela maneira que conduz o aludido jornal, com manchetes chocantes, tais como o caso do “INAN”, conforme ENCAMINHAMENTO Nº 023/74/SI/SR/DPF/MG de 08/05/74.

O Diretor-Presidente e proprietário de “O Jornal de Minas”, Afonso Araújo Paulino, não tem antecedentes registrados nesta área. 11

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Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Grande BH – 11/11/1973 – Página 3

Título: Este Juiz

Subtítulo: Mais um fato, no emaranhado de acontecimentos sujos e fraudulentos… vem demonstrar a podridão e o “mau caratismo”…

Texto (Resumo Fiel):

Concordata: Em setembro, a “Usina de Pasteurização Varginha Ltda” pediu concordata. Juiz Vani Bemfica acatou. Benito Vilache Peres foi constituído procurador. rn O Assalto: No dia 17 de outubro, Benito e o ex-gerente Venício Reis Correia foram à usina e retiraram 7.071 caixas de plástico e maquinário, alegando ordem do Juiz. Benito “dava cobertura, passeando de carro”. rn Pagamento: Deram Cr$ 300,00 de gorjeta aos vigias. rn Em São Paulo: Venício encontrou o proprietário Atalício Gomes Nogueira em Atibaia/SP, contou sobre o assalto e sugeriu que ele não voltasse a Varginha para não ser preso. rn Eis o Juiz Venal!: Venício pediu Cr$ 30.000,00 a Atalício como “cala boca” para o Juiz Bemfica. Atalício recusou. O Juiz então transformou a Concordata em Falência. Nomeou João Bísacro como síndico. rn Conclusão: “Por que a conversão da concordata em falência? Que mais proveitos espera o Juiz Pente-Fino ganhar com a falência?” 12

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Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Ano XXXIX – Nº 16.381 – Domingo, 11 de novembro de 1973 – Capa

Manchete: Recado

Texto: “A Comarca de Varginha está comandada por um venal… O povo de Varginha clama por uma providência enérgica… pois a Comarca é manipulada ao arbítrio de um homem irresponsável e desonesto.”

“A corrupção e as perseguições continuam em Varginha. Apesar do esforço das autoridades, o corrupto Juiz de Varginha, Francisco Vani Bemfica, continua impune. Uma cidade inteira clama por Justiça… Até hoje, o prevaricador permanece em seu cargo, manchando o bom nome da Magistratura Mineira.”

(Manuscrito): 25/04/74 13

PÁGINA 14

Ofício Nº 007/CRJ/SR/MG

Em 02 de janeiro de 1974

Do Superintendente Regional do DPF em Minas Gerais

Ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal

Assunto: Irregularidades praticadas pelo Juiz de Direito de Varginha/MG

Ref: Processo 0042/71 Reg. CI/DPF 6905/71

“Senhor Diretor-Geral: Submeto à elevada apreciação de V. Exa. os inclusos autos de Investigações Sigilosas, procedidas pela SR/MG em virtude de determinação desse Gabinete. O processo e investigações procedidas são do interesse do Ministério da Justiça, e envolvem o Juiz de Direito de Varginha, FRANCISCO VANI BEMFICA, e o Deputado Estadual MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE.”

(Assinado) ARMANDO DO AMARAL – CEL R/1 – Superintendente Regional DPF/SR/MG

Anexo: 01 – livro de Direito Penal de autoria de Francisco Vani Bemfica. 14

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DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – Superintendência Regional de Minas Gerais

Processo Nº: 00042/71/SR/MG

RELATÓRIO – Fls 01

I – FATOS DENUNCIADOS

“Através do Informe nº 055/71/S-102-CIE do Ministério do Exército, foi feita difusão à Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Justiça, com relato circunstanciado de diversas e graves irregularidades praticadas pelo Juiz de Direito de Varginha/MG, FRANCISCO VANI BEMFICA, com o concurso do Deputado Estadual à Assembléia de Minas Gerais, MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE RESENDE.

Referido Informe dá notícia de escusas ligações entre o Juiz de Direito e o Deputado Estadual citados, em decorrência da qual o primeiro vem aliciando causas para o segundo, com evidentes vantagens financeiras para ambos. No mesmo documento são relatados fatos passados com a pessoa do Juiz que chegando pobre em Varginha… tornou-se um homem de apreciáveis recursos financeiros. Seguem-se várias outras irregularidades, merecendo especial destaque as relacionadas com a Fundação Educacional de Varginha. Pelo Ministério da Justiça foi expedido Pedido de Busca ao DOPS – Departamento de Ordem Política e Social da SR/DPF/MG (PB nº 17/183) para confirmação dos fatos noticiados, do que resultou a Informação nº 504/DOPS de 03.05.71 (fls 22 a 26). Pelo que consta na aludida informação diversas e graves irregularidades foram realmente praticadas pelo Juiz e pelo Deputado citados (Item 2, e sub-itens da Informação fls 24 a 26). Em fls. 40-v, 41, 41-v e 42 há breve relato de todas as irregularidades praticadas pelo Juiz.” 15

PÁGINA 16

RELATÓRIO – Fls 02

II – PARTES DENUNCIADAS

1. FRANCISCO VANI BENFICA, brasileiro, casado, Juiz de Direito em Varginha/MG, natural de Bocaina de Minas, nascido em 13.09.24, filho de Alvaro da Silva Benfica e Albina Vani Benfica, residente em Varginha/MG; rn2. MORVAN ALUYZIO ACAYABA DE RESENDE, brasileiro, casado, advogado e Deputado Estadual em Minas Gerais, natural de Varginha, MG, nascido em 12.08.32, filho de Emilio de Resende e Maria Laís de Rezende, residente em Varginha/MG. rn III – DAS INVESTIGAÇÕES PROCEDIDAS rn “Instruído com o parecer nº 40/71, da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça (fls. 43 a 44), o processo nº 0042/71/MJ foi encaminhado ao Departamento de Polícia Federal, ‘para que seja instaurado inquérito de caráter sigiloso, com a finalidade de apurar as denúncias constantes do mencionado documento, inclusive seja requisitada ao Tribunal de Justiça do Estado, a sindicância a que respondeu o Sr. FRANCISCO VANI BEMFICA.’ rn Iniciadas as diligências, foram ouvidas em Varginha, as seguintes pessoas: rn3. CAIO DA SILVA CAMPOS, advogado do Banco do Brasil S/A – Agência de Varginha (fls. 50 a 52); rn4. MARIANO TARCISIO CAMPOS, jornalista em Varginha/MG (fls. 53); rn5. ALICE MACEDO HAMPE BARBOSA, Professora do Ensino Primário, aposentada, residente em Varginha (fls. 54); rn6. NELSON MORAIS, advogado militante em Varginha (fls. 55); rn7. DOMINGOS TAVARES DA SILVA, Delegado Municipal.” 16

PÁGINA 17

RELATÓRIO – Fls 03

6. VILMA AMANCIO, Bacharel em Direito, funcionária do Banco do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliada em Varginha/MG (fls 58/59);

7. VANIUS DE PAIVA SILVA, comerciante, residente e domiciliado em Varginha (fls. 60/63);

8. ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO FILHO, brasileiro, Coronel R/1, residente e domiciliado em Varginha (fls. 65 a 68);

9. AGENOR DOS REIS TEIXEIRA FILHO, advogado militante em Varginha (fls. 69);

10. GENY GERALDI FORESTI, viúva, residente em Varginha (fls. 70);

11. CARLOS MAGNO BEMFICA, advogado, Auxiliar de Administração da Fundação Educacional de Varginha, residente nessa cidade (fls. 71);

Prosseguindo nas diligências foi solicitada ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais uma cópia da Sindicância instaurada para apurar fatos relacionados com a pessoa do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, o que se fez através do Ofício nº 054/GAB/SR-Confidencial (cópia de fls. 73).

Atendendo ao solicitado, o Tribunal de Justiça encaminhou cópia completa da Sindicância, que não foi concluída, a qual se encontra apensada ao presente processo.

Em prosseguimento, foi arrecadada e juntada aos autos farta documentação, que se encontra em fls. 74 a 126 deste processo.

Relativamente às provas testemunhais e documentais colhidas, no curso das investigações, é de relevante interesse observar que:

a) As pessoas ouvidas pela autoridade policial desfrutam de alto conceito moral na cidade de Varginha, o que revela a idoneidade do seu depoimento; 17

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RELATÓRIO – Fls 04

b) Os documentos carreados para os autos constituem provas materiais da conduta desidiosa e pouco digna do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, e do seu amigo íntimo Deputado MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE, conforme adiante são descritas:

Documento de fls. 74 – Petição formulada pelo Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, através de seu procurador, relativamente à compra de direitos hereditários em processo de inventário em que êle próprio era o Juiz do Feito. Notar que na segunda parte de seu despacho, o Juiz entra no mérito do pedido, sendo êle próprio a parte interessada, razão pela qual a decisão caberia a outro Juiz, seu substituto legal;

Documentos de fls. 75 a 81. – Todos referentes à compra de direitos hereditários, em processo de inventário que esteve sujeito à apreciação do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA. Valor da compra: Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros);

Documento de fls. 82 – Discurso proferido por ANTONIO OSMAR BRAGA, então Vereador à Câmara Municipal de Varginha, em homenagem ao Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA. Segundo declarações do próprio ANTONIO OSMAR BRAGA, hoje Juiz de Direito de AREADO/MG, o discurso é da lavra do próprio homenageado;

Documento de fls. 85 – Carta escrita pelo Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, ao Inspetor do Banco do Brasil, solicitando a remoção de advogado do Banco em Varginha, com o qual vem litigando há longa data;

Documento de fls. 86 – Memorando do Banco do Brasil ao SR. CAIO DA SILVA CAMPOS, advogado em Varginha. 18

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RELATÓRIO – Fls 05

Documento de fls. 87 – Folha de um processo afeto ao Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, mandada retirar do processo, pelo fato de a sentença proferida posteriormente ser conflitante com a primeira;

Documentos de fls. 88 a 93 – Concernentes à compra de terras (direitos hereditários) em processo de inventário afeto ao Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA;

Documentos de fls. 94 a 95 – Relativos à venda de uma propriedade da Fundação Educacional de Varginha, a João Urbano Figueiredo Filho. Note-se que na época era Presidente da Fundação o Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA, o qual comprou o terreno citado das mãos do JOÃO URBANO DE FIGUEIREDO FILHO, o qual agiu como intermediário;

Documentos de fls. 96 e 97 – Certidões passadas por Cartórios de Varginha, a respeito de pedido de licença para venda de imóvel pertencente à Fundação Educacional de Varginha. Conforme essas certidões, não houve tal licença;

Documento de fls. 98 a 100. – Relatório encaminhado ao SNI a respeito da atuação do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA;

Documento de fls. 102 – Relatório sigiloso concernente à atuação do Deputado Estadual MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE, do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, e do Professor LEOPOLDO VEIGA MARINHO.

Documento de fls. 103 a 120 – Estatutos da Fundação Educacional de Varginha. 19

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RELATÓRIO – Fls 06

Documentos de fls. 112 a 122 – Atas de assembléias realizadas pela Fundação Educacional de Varginha, para aprovação de suas contas anuais e indicação de seus dirigentes.

Documentos de fls. 123 a 126 – Publicações feitas no Jornal “O JORNAL DE MINAS” a respeito do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA.

Todas as investigações feitas tiveram andamento em caráter sigiloso, e a audiência das pessoas mencionadas foi feita em sala reservada, do prédio do INPS em Varginha, ocasião em que todas as pessoas ouvidas, cada uma de per si, foram cientificadas de que deveriam manter sigilo a respeito de tudo que lhes foi perguntado e de tudo o que depuseram.

No curso das investigações compareceu na sede da Superintendência Regional do DPF em Minas Gerais o Juiz Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA, que expontaneamente veio trazer uma peça de defesa, com esclarecimentos que julgou proveitosos à apuração dos fatos, a despeito do caráter sigiloso das investigações. Os esclarecimentos e documentos trazidos pelo Juiz, na circunstância acima, foram colocados em apenso ao presente processo. E nada de esclarecedor trazem, no que se refere aos fatos investigados.

IV – DO QUE FOI APURADO

Pelas provas testemunhais e documentais colhidas, comprovado está que o Juiz de Direito… 20

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RELATÓRIO – Fls 07

…de Varginha no ano de 1963, pobre no sentido econômico do termo, desfruta hoje de invejável situação econômico-financeira a despeito dos reduzidos vencimentos de magistrado, tanto que pode se dar ao luxo de comprar direitos hereditários em processos de inventários sujeitos à sua apreciação como Juiz da Comarca, não importando o prêço.

É tido em Varginha como homem sem escrúpulos, sem moral, perseguidor implacável de tantos que o contrariam, e ávido de aumentar suas riquezas. Juntamente com outros cidadãos idealistas de Varginha, foi um dos fundadores da Fundação Educacional de Varginha, entidade mantenedora da Faculdade de Direito de Varginha, com receita mensal de aproximadamente cento e vinte mil cruzeiros. Tendo sido o primeiro presidente da entidade, tornou-se dentro de pouco tempo o verdadeiro dono da mesma.

Ali é o Juiz o senhor absoluto, que não admite qualquer interferência, mesmo dos sócios-fundadores da entidade, que formam a Assembléia Geral da Fundação.

Todos na cidade têm temor do Juiz, e quando ouvidos deixaram transparecer perante esta autoridade que poderiam sofrer severa perseguição do Juiz. Alguns chegaram até a solicitar à autoridade que mantivesse o mais absoluto sigilo a respeito de seu depoimento, sob pena de ficarem sujeitos à ação implacável e maquiavélica do Juiz, que tem lançado muitos à ruina.

Como magistrado a conduta do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA é a mais deplorável e indigna possível, o qual vem agindo com parcialidade, e intrometendo-se ativamente na política local, a favor de seu amigo e parceiro Deputado MORVAN ACAYABA DE REZENDE.

Merecem especial atenção os depoimentos prestados pelo advogado CAIO DA SILVA CAMPOS (fls. 50) e pelo comerciante VANIUS DE PAIVA SILVA (fls. 60) e pelo Coronel R/1 ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO FILHO (fls. 65), que nos relatam fatos de gravidade extrema, relativamente à conduta do DR. FRANCISCO VANI BEMFICA como Juiz. 21

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RELATÓRIO – Fls 08

Com referência às ligações entre o Deputado MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE e o Juiz de Direito FRANCISCO VANI BEMFICA, ficou evidenciado que o segundo vez por outra funciona como verdadeiro aliciador de causas para o primeiro, que é também advogado.

Diga-se de passagem que o Dr. MORVAN foi o Chefe político que levou o Dr. BEMFICA para a Comarca de Varginha.

Há longos anos o Dr. MORVAN não perde causas no Juízo de Varginha, de tal forma que as pessoas são levadas a entregar-lhe as causas. Veja-se o depoimento do Col. R/1 ZOROASTRO FRANCO DE CARVALHO FILHO a respeito de processos de inventários que foram entregues ao referido advogado.

No ano de 1972 o Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA comprou os direitos hereditários, de herdeiros em processo de inventário que corria no Juízo da Comarca de Varginha. O preço da compra foi de Cr$ 50.000,00, e as terras compradas mediriam cerca de setenta alqueires geométricos (declarações de fls. 67 e documentos de fls. 88 a 93). Somente uma parte das mesmas terras foram vendidas por Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), e outra parte por Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros). Pergunta-se por que o Juiz conseguiu comprar ditas terras com tão grande diferença de preço.

Nas últimas eleições, conforme é sabido e notório, o Juiz FRANCISCO VANI BENFICA fêz aberta campanha política, que se estendeu até à sala de eleições (votação) em favor do Deputado Advogado MORVAN ACAYABA DE REZENDE, muito embora fosse ele o Juiz Eleitoral.

Como Juiz chegou a sugerir à senhora ALICE MACEDO HAMPE BARBOSA o nome de um médico de Muzambinho para fazer um aborto na sua filha, que fôra estuprada, (fls. 54), ao invés de já ter tomado providências para processar êsse médico, já que tinha conhecimento de que o mesmo praticava abortos.

Como Professor da Faculdade de Direito, perseguiu a então estudante de Direito, VILMA AMANCIO, hoje… 22

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RELATÓRIO – Fls 09

…advogada.

Transformando a Fundação Educacional de Varginha em propriedade sua, ou, melhor dizendo, em patrimônio de família, ali colocou todos os parentes, como administradores e como professores (documento de fls. 125). Vejam-se os nomes de:

CARLOS MAGNO BEMFICA

DJALMA VANI BEMFICA

ERCILIO DIAS BENFICA

MARIO VANI BEMFICA.

Por força dos Estatutos da Fundação Educacional caberia ao Ministério Público exercer fiscalização sobre o funcionamento e sobre as contas da mesma, o qual no entanto, voluntariamente ou por negligência, se omite de tal atribuição.

Não há balancetes publicados pela imprensa ou que sejam levados ao conhecimento público por qualquer meio de comunicação, dizendo sobre os bens e valores administrados pelos dirigentes da Fundação, cujo Presidente, o Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, exerce as funções de tesoureiro da entidade.

Mesmo admitindo a lisura dos dirigentes da Fundação, que se resume na família BEMFICA, o fato é que se quizerem lançar mão de qualquer valor da entidade em qualquer época, o fato passará despercebido.

O documento (relatório) de fls. 102 é peça que retrata a realidade dos fatos, quanto à pessoa do Deputado MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE, mencionado ainda nas provas testemunhais colhidas. É político de poder incomensurável, pois que detém em suas mãos os poderes político, administrativo e até judiciário na cidade de Varginha. E como é consciente de tal poder não perde tempo em utilizá-lo nos mais sórdidos objetivos, desde o controle dos dirigentes do Ensino na região, dos políticos, da acumulação ilícita de cargos, até os indevidos sucessos nas causas afetas ao julgamento do Juiz FRANCISCO VANI BEMFICA, seu maior aliado.

A respeito, veja-se a publicação no “JORNAL… 23

(PÁGINA 24)

RELATÓRIO – Fls 10

…DE MINAS” em relação à sentença prolatada em processo-crime, absolvendo o réu, acusado de crime contra a vida, sem levá-lo ao Tribunal do Juri. O advogado do feito foi o Deputado e Advogado DR MORVAN ACAYABA DE REZENDE. A sentença, por ilegal, foi anulada pelo Tribunal de Justiça.

A Sindicância instaurada pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais (cópia em apenso) está ainda em curso na Corregedoria, a passos lentos. Não se compreende a razão de tais retardamentos, admitindo-se a retidão, a dignidade e a severidade, daquela Casa de Justiça.

V – CONCLUSÃO

Em face do que ficou apurado, provado está que o Juiz de Direito de Varginha, FRANCISCO VANI BEMFICA, com o apoio integral do Deputado Estadual, igualmente corrupto, MORVAN ALUYSIO ACAYABA DE REZENDE, cometeu várias irregularidades como administrador, dirigente de estabelecimento de ensino, professor e Juiz de Direito de Varginha, demonstrando à sociedade ser um homem indigno do cargo que ocupa.

Faz do seu emprego a capa e espada para ferir seus adversários, que melhor dizendo, são vítimas. Os processos que tramitam no Juízo de Varginha são os meios legais para seu enriquecimento. A Fundação Educacional de Varginha é o seu reduto inexpugnável e o maior cabide de emprêgos do Estado.

Diante de tais fatos necessário se torna que o Governo Federal, no interêsse do saneamento da administração pública e da correta aplicação da Justiça, faça uso do instrumento legal e final de que dispõe, o Ato Institucional nº 05 e Ato Complementar… 24

(PÁGINA 25)

RELATÓRIO – Fls 11

…nº 39.

Esse o nosso entendimento, sob a consideração de que as garantias constitucionais aos membros do poder judiciário e do poder legislativo, muitas vezes e por alguns, são entendidas como garantia total para a cobertura de atos imorais praticados no exercício do cargo. E nesse caso, o Poder Revolucionário se deve valer do instrumento legal, consagrado no Art. 182 da Constituição Federal, citado. Vale recordar que o Ato Institucional nº 05, e Ato Complementar nº 39, têm destinatários certos: justamente aqueles que se mostrarem indignos da função pública.

Se em instância superior for julgado aprofundar-se mais nas investigações, como seja uma devassa na vida particular dos investigados, com levantamentos inclusive nas suas declarações de renda e contas bancárias, bem como a realização de perícia contábil na Fundação Educacional de Varginha, viável seria que fosse retirado o caráter sigiloso do processo. Entretanto julgamos que o principal já foi feito, provada a inidoneidade de comportamento dos investigados.

À consideração do Sr. Superintendente Regional do DPF/MG, sugerindo o encaminhamento ao Gabinete do Exmo. Sr. Ministro da Justiça, através do Gabinete do Diretor-Geral do DPF.

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 1974.

(Assinado) DR. CIDIO LEITE – Inspetor de Polícia Federal = DPF/SR/MG= 25

(PÁGINA 26)

(Despacho Manuscrito)

“AD. S. I. – Opinar. Em 19/3/74. [Assinatura ilegível]” 26

PÁGINA 27

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27/1/1974 – Grande BH

Manchete: Falso educador e corrupto: aqui as provas

Texto: “Os problemas vividos pelos moradores de Varginha, cidade dominada pela corrupção desmedida de Francisco Vani Bemfica, Morvan Acaiaba e Estrabão Pereira, estão com os dias contados. A opinião pública… sabe o que pode esperar dos donos da cidade que… apelam pela violência, espancamentos, acusações falsas na Delegacia de Polícia e tráfico de influência.”

Box: “Procuração. Esta procuração deu início a mais uma corrupção. O Juiz de Direito dá com a procuração poderes amplos e ilimitados a um indivíduo que lhe era totalmente estranho… Utilizando-se do tráfico de influência, o corrupto se enriqueceu rapidamente.”

[Fotos de documentos: “Mapa Demonstrativo da Localização dos Terrenos”, “Tirar esta folha”, etc.] 27

PÁGINA 28

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27/1/1974 – Grande BH

Manchete: Venal e corrupto, ele sempre foi de tudo. Menos Juiz.

Texto: “Há um ano o ‘JORNAL DE MINAS’ cumpre sua missão de denunciar os desatinos e a corrupção do ‘Juiz’ Francisco Vani Bemfica em Varginha… Acima (clichê), a escritura de uma das negociatas do ‘Juiz’, a venda do terreno da Faculdade, crime de estelionato punido com as sanções do artigo 171 do Código Penal. Sem cumprir as formalidades legais, o terreno foi vendido, em mais um dos ‘negócios’ que ofenderam o bom nome da Justiça de Minas.”

[Foto de Certidão do Registro de Imóveis assinada por Mauro Resende Frota, mostrando a cadeia de venda da Fundação para o Juiz via laranjas]. 28

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Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 27 de janeiro de 1974 29

Seções:

Assembléia inaugura hoje 4ª sessão (Sobre o retorno dos trabalhos legislativos). rn Novo aumento do leite pode sair agora mesmo (Sobre preços do leite). rn “Juiz de Varginha” concede livramento condicional sem ouvir Conselho Penitenciário: Pequena nota denunciando mais uma irregularidade do Juiz Vani Bemfica, que concedeu livramento a um réu sem o parecer obrigatório do Conselho Penitenciário.

PÁGINA 30

Recorte de Jornal – Manuscrito “10-02-74”. 30Manchete: “MENORES ENTRE 14 E 18 ANOS PODERÃO PARTICIPAR DOS BAILES CARNAVALESCOS SOCIAIS DESDE QUE ACOMPANHADOS DOS PAIS MUNIDOS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.” 31

Texto: “Fez muito bem o MM. Juiz de Menores, Dr. Francisco Vani Bemfica, permitir que os menores entre 14 e 18 anos frequentem os bailes de Carnaval… O trabalho é enorme para o Juizado de Menores, mas a medida foi muito boa… O Dr. Francisco Vani Bemfica comunica aos interessados que o fornecimento da autorização é GRATUITO…”

PÁGINA 31

(Despachos Manuscritos)

“Dr. Bo (?) para DSI.

Senhor Chefe. O fato que mais nos prendeu atenção foi o contido no noticiário ‘O Jornal de Minas’. Não resta dúvida de que tal fato, se provado, requer maior aprofundamento das informações. Como tanto o aspecto legal quanto o administrativo foge à competência desta Divisão… propomos que o caso, notificado e fichado, seja levado ao conhecimento da DSI. Em 20.02.74. [Assinatura]”

“À SPAE para verificar o que registra esta DSI/MJ em torno do assunto e opinar. Em 25 III 74. [Assinatura] CH/SI”. 32

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONFIDENCIAL – PEDIDO DE BUSCA Nº 478/74/G

Data: 06 de Agosto de 1974

Alvo: FRANCISCO VANI BENFICA

Difusão: CI/DPF

1. DADOS CONHECIDOS:

1.1 Há informes de que o nominado e seus “sócios” MORVAN ACAIABA DE REZENDE e ESTRABÃO PEREIRA são responsáveis pela corrupção desmedida em VARGINHA/MG.

1.2 Consta também que os três praticam atos violentos, espancamentos, e usam tráfico de influência para usufruir vantagens pessoais.

1.3 Segundo informes, o Juiz teria enriquecido à custa do medo, da prepotência de desatinos e de abuso do poder.

1.4 Consta ainda que o referido Juiz teria cometido diversas irregularidades, transgredindo leis municipais, tendo sido inclusive, objeto de sindicância pela Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. DADOS SOLICITADOS:

2.1 Veracidade dos fatos.

2.2 O que consta nesse Órgão sobre o nominado;

2.3 Outros dados julgados úteis;

2.4 Atendimento, dentro da possível brevidade. 33

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

CONFIDENCIAL – INFORMAÇÃO Nº 8067/74

Brasília, DF, 23 AGO 1974

ASSUNTO: FRANCISCO VANI BENFICA

ORIGEM: CI/DPF

DIFUSÃO: DSI/MJ

REFERÊNCIA: PB Nº 478/74-G/DSI/MJ

“Sobre o assunto tratado no expediente da referência, este Centro informa que, em data de 11/janeiro/74, foi remetido ao Ministério da Justiça, o Processo nº 042/71-DSI/MJ com Investigação Sigilosa, procedida pela Regional do DPF, no Estado de Minas Gerais.”

34

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(Despachos Manuscritos)

“Dr. Humberto(?). Anexei às fls. resposta do CI/DPF em atendimento ao solicitado no expediente, por cópia… 27/08/74. Madalena.”

“Ilmo. Sr. Chefe do Gabinete. Após providências desta DSI e tendo em vista existir sobre o mesmo assunto o Processo nº 042/71/DSI/MJ, encaminhado a essa Chefia em 11 JAN 74 pelo DPF (Doc. fls. 29). Em 29 de agosto de 1974. (a) HUMBERTO MOUTA TEIXEIRA – Chefe da AE/DSI/MJ.” 35

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MEMORANDO Nº 232

Data: 17 de julho de 1974

De: Chefe do Gabinete

Para: Chefe do Serviço de Comunicações

“Senhor Chefe, Solicito suas providências no sentido de ser protocolado o presente memorando, a fim de constituir processo de caráter sigiloso, originado do Expediente s/n, de 26 abril 74, do Deputado Navarro Vieira.”

(Assinado) S. Martins 36

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REPRESENTAÇÃO (ADITAMENTO)

Excelentíssimo Senhor Professor Alfredo Buzaid Digníssimo Ministro da Justiça.

(Manuscrito): Junte-se. 14.1.74.

Autor: MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE

Conteúdo:

“MORVAN ALOYSIO ACAYABA DE REZENDE, brasileiro, casado, advogado e Deputado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais… em aditamento à representação que fez a Vossa Excelência em maio do ano de 1973, com referência à prática reiterada de atos contrários à Segurança Nacional por parte de Afonso Araújo Paulino, Presidente do ‘Jornal de Minas’… vem expor e requerer o seguinte:

1º) Continuando na campanha difamatória e injuriosa que o citado jornal vem movendo contra o requerente, contra o Juiz de Direito de Varginha… a edição de domingo, dia 6 do corrente mês… formula os mais graves ataques ao Juiz de Direito de Aimorés, com insultos e agravos que se estendem até ao Tribunal de Justiça do Estado…

2º) Vê-se, pelos textos junto, que se alude a ‘corrupção na Justiça mineira’, havendo alusões pejorativas ao próprio Tribunal de Justiça…

3º) Há, ainda, insinuações ao próprio Ministério da Justiça…

4º) Lendo-se os trechos ora exibidos… percebe-se o propósito de desmoralizar autoridades constituídas… o que constitui prática criminosa capitulada no Art. 34 do Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, que define os crimes contra a segurança nacional.” 37

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(Continuação da Representação)

“Assim, vê-se que o referido jornalista está, com crescente audácia, reincidindo na prática de atos delituosos graves, permanecendo impune…

Brasília, 14 de janeiro de 1974.

Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende.” 38

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Recorte de Jornal (Foto)

Foto de um evento esportivo em estádio (possivelmente Mineirão). Legenda ilegível no topo. 39

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Recorte de Jornal (Foto)

Foto de um homem de terno escrevendo. Possivelmente Afonso Paulino durante interrogatório ou em redação. 40

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Nota Interna – Serviço Público Federal

“Senhor Secretário Particular,

O processo de referência 63 480/73, foi remetido ao Departamento de Polícia Federal em 07/12/73, não constando, nesta Assessoria, o seu retorno. Bsb, 03.05.74. Silvia M. Martins.”

(Despacho Manuscrito): “D.P.F. Silvia: A fim de atender à determinação do Sr. Ministro, solicitar ao DPF informe em que fase se encontra o processo e se possível a sua rápida devolução. 13/5.” 41

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Ficha de Tramitação – Secretaria Particular

Data: 26-4-74

Remetente: Dep. Navarro Vieira – Câmara dos Deputados

Assunto: “Refere-se a Processo com farto documentário, sobre atos de corrupção e fraude eleitoral praticados em Varginha, no qual se acha indiciado, entre outros, o Senhor Juiz de Direito… Solicita ao Senhor Ministro determinar o exame do referido processo.”

Informação e Sugestão: “Nada consta no SC-B a respeito. Também não há indiciados. Na Assessoria Especial existe processo Confidencial 63.480/73… no qual o Juiz Francisco Vani Benfica reclama de repetida campanha por parte de jornal local…”

Despacho: “Juntar o processo mencionado e voltar-me. 29.4.74. Ao Sr. Ministro. A Assessoria Especial em 3.5.74.” 42

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Ofício – Câmara dos Deputados

Número: 01754/74

Data: Brasília, 26 de abril de 1974

De: NAVARRO VIEIRA – Deputado Federal (ARENA MG)

Para: Dr. Armando Falcão – Ministro da Justiça

Conteúdo:

“Eminente Ministro, Confirmamos neste a palestra que mantivemos com Vossa Excelência, na manhã de ontem. Em face de termos sido o segundo parlamentar sufragado pelo eleitorado de Varginha, somos forçados a reafirmar a péssima repercussão, naquela comuna, do fato de estar paralisado nesse Ministério processo com farto documentário… sobre atos de corrupção e fraude eleitoral ali praticados.

A população sente-se frustrada… especialmente por estar indiciado, entre outros, a maior autoridade judiciária da cidade, o senhor Juiz de Direito.

Assim… determine o exame do processo…” 43

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Ministério da Justiça – Ofício G/ 000584

Data: 17 de maio de 1974

Conteúdo: Solicita ao DPF (Dr. Alceu Andrade Rocha) o andamento e devolução urgente do processo MJ-63 480/73.

Assinatura: Roberto Luiz Kannebley Battendieri. 44

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NOTA DE ENCAMINHAMENTO (DO Dr. JOSE BARBOSA)

(Despacho Manuscrito): “Juntar à documentação anterior, em andamento neste Ministério. Em 11-7-74. A.F.”

Senhor Ministro,

em anexo, cópia da carta conferida pelo signatário, Deputado NAVARRO VIEIRA, Arena, M.G., encaminhada ao Senhor Ministro em 26 de abril do corrente ano, relativa ao Senhor Juiz de Direito da Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Sobre a mesma matéria, versando outros aspectos, há correspondência do Padre da paróquia daquela localidade mineira, assinada, também, por Monsenhor Benedito Mario Calazans, ex-Senador da República pelo Estado de São Paulo.

O referido documento, do Deputado NAVARRO VIEIRA, foi entregue, pessoalmente, na audiência dos Parlamentares em 27.6.74.

Caso o Senhor Ministro determine o processamento da mencionada carta, sugiro, data venia, seja considerado assunto de natureza reservada.

Brasília, em 28.6.74. 45

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Cópia do Ofício de Navarro Vieira (26 de abril de 1974)

(Conteúdo idêntico à página 42)

(Manuscrito no topo): “Entregue ao Dr. Scipio (?) nesta mesma data.” 46

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Nota Manuscrita – Serviço Público Federal

“Dr. Paulo Emílio, Vamos, para cumprir despacho, pedir devolução do processo ao DPF? 16.07.74.” 47

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Nota Manuscrita – Serviço Público Federal

“Silvia: Procurar confidencialmente e informar. 17/04/74.” 48

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Ministério da Justiça – OF. G/ 000955-B

Data: 15 de agosto de 1974

Conteúdo: Reiteração ao Chefe de Gabinete do DPF (Ten. Cel. Manoel Themoteo da Costa) pedindo a devolução do processo MJ-63 480/73.

Assinatura: ALBERTO ROCHA – Chefe do Gabinete. 49

PÁGINA 49

Nota Manuscrita – Serviço Público Federal

“Silvia, favor informar sobre andamento dado ao expediente anterior, cuja cópia está em anexo. 23/08/74.”

“Dr. Paulo Emílio trata-se do processo referente ao Juiz de Varginha… foi solicitado ao DPF, ainda não chegado. Em, 23/8/74. Silvia Martins.” 50

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Câmara dos Deputados – Gabinete do Dep. Navarro Vieira

Data: Brasília, 22 de agosto de 1974

Para: Dr. Armando Falcão – Ministro da Justiça

Conteúdo:

“Excelência, Em 26 de abril passado… colocamos em vossas mãos um ofício… para um processo aí paralisado, referente a fatos graves, inclusive fraude eleitoral, constantemente a ocorrer na progressista cidade de Varginha.

Posteriormente, trataram do mesmo assunto nesse Ministério, o ex-senador Padre Calazans e o Vigário da cidade Padre Walmor Zucco.

Como mesmo diante destas solicitações, o processo não teve o necessário andamento… pedimos vênia para solicitar providências imediatas…

Porque o Deputado Estadual da cidade [Morvan], também indigitado no processo é votado juntamente com o presidente do Diretório Regional da Arena Mineira, este negou registro ao Dr. Eduardo Benedito Otoni, brilhante advogado… que sairia o Deputado Estadual amplamente majoritário na cidade.

Outras perseguições já estão sendo praticadas…

Assim exposto, temeroso que seja criada situação que possa gerar violência, lembro Guarará onde tiroteio em praça pública ceifou a vida de um magistrado… apelo mais uma vez a atuação de Vossa Excelência…”

Assinatura: NAVARRO VIEIRA – Deputado Federal ARENA MG.

Despacho Manuscrito: “Urgente. Juntar os anteriores, verificar o que há sobre o assunto, e voltar-me. Em 22.8.74. A. Falcão.” 51

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Cópia do Ofício de 26 de abril de Navarro Vieira (Idêntico às páginas 42 e 45). 52

PÁGINA 52

Gabinete do Ministro – Assessoria Especial

Informação para o Chefe do Gabinete

Assunto: Proc. MJ-63 480/73 com anexo 60 307/74.

Conteúdo:

“Iniciou-se o presente processo, de ofício dirigido pelo Procurador Geral do Estado de Minas Gerais… encaminhando cópia autêntica de radiograma… pelo Juiz de Direito… Francisco Vani Benfica, requerendo providências contra o jornalista AFONSO ARAUJO PAULINO…

Encaminhado o processo a 30/11/73, ao DPF, apurou-se serem verdadeiras as críticas daquele jornal (fls. 8 a 26), conforme investigações sigilosas procedidas pela SR/DPF de Minas Gerais.

Foi anexado o processo nº 60 307/74 referente à carta do Deputado… Navarro Vieira, solicitando o exame do processo anterior, somente agora encaminhado a este Ministério…

Está ele, agora, em condições de ser apreciado pelo Titular da Pasta…” 53

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…leitura das conclusões constantes do relatório do DPF, às fls. 21 e 22.

Brasília, 17 de setembro de 1974. PAULO EMILIO QUEIROZ BARCELOS – Subchefe do Gabinete.”

Despachos Manuscritos:

1. “Sr. Ministro: considerando os fatos relevantes, peço permissão para o seu encaminhamento ao Gov. do Estado. 17 Set. 74. ALBERTO ROCHA.” rn2. “Encaminhe-se ao Sr. Governador do Estado. Em 17.9.74. A. Falcão.” 54

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Serviço Público Federal – AV. G/ 469-B

Data: 25 de setembro de 1974

Do: Ministro da Justiça (Armando Falcão)

Para: Governador de Minas Gerais (Rondon Pacheco)

Conteúdo: “Para exame e providências legais cabíveis, encaminho a Vossa Excelência a inclusa cópia de processo existente neste Ministério, referente a irregularidades que estariam sendo praticadas pelo Juiz de Direito da Comarca de Varginha, nesse Estado, FRANCISCO VANI BENFICA.” 55

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Gabinete do Ministro – Assessoria Especial

Nota:

“Senhor Ministro,

Em carta dirigida a Vossa Excelência o Monsenhor CALAZANS refere-se a assunto tratado anteriormente pelo telefone e encaminha relatório contendo cinco episódios da vida pregressa do Juiz de Direito de Varginha…

Informa o Monsenhor que outras provas altamente comprometedoras podem ser conseguidas junto à Agência do SNI em Belo Horizonte e que o citado Juiz tem sido agressivo para com a Igreja, os Sacramentos e os Sacerdotes. O mesmo comportamento tem tido nas salas de aula da Faculdade de Direito…

Aquele Juiz, há muito tempo, vem fazendo denúncias contra pessoas altamente dignas… como meio de proteger-se e tornar-se simpático à causa da Revolução.

Monsenhor CALAZANS arrola, ainda, várias pessoas que poderão ser ouvidas…” 56

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“…Crê aquele Monsenhor que o não afastamento do Juiz poderá trazer problemas mais graves.

RESUMO DOS CINCO EPISÓDIOS ENVOLVENDO O JUIZ BENFICA:

1. Ao arrepio dos Estatutos da Fundação Educacional… o Juiz BENFICA… vendeu terreno a ela pertencente, a João Urbano Figueiredo Pinto e outro. Quase um ano depois o Juiz, particularmente, adquire para si o mesmo terreno e o aliena um mês depois ao Dr. MANOEL ALVES DA COSTA, parente e amigo, residente em outra cidade, configurando-se a operação triangular, inclusive pelos diferentes valores constantes das escrituras, constituindo, o fato, estelionato; rn2. Em ação de indenização proposta por EDWARD TOLEDO contra JOVINO TEIXEIRA DA SILVA… o Juiz BENFICA dá sentença… Depois, manda tirar a folha dos autos e escreve essa ordem à mão: ‘Tirar esta folha’. A seguir, prossegue no feito, como se nada tivesse ocorrido; rn3. Em fevereiro de 1973, o Juiz BENFICA determina aos Escrivães… que ‘salvo casos especiais’, não lhe fossem mandados autos conclusos nas quartas, quintas e sextas-feiras… Visando atenuar as críticas, manda ele noticiário ao jornal ‘Gazeta de Varginha’…” rn4. (Início do item 4 sobre inventário José Bastos de Avelar). 57

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(Continuação do Resumo)

“4. …pelo 2º Cartório de Varginha corria o inventário… presidido pelo Juiz… Este, apesar da proibição do artigo 1133, nº IV, do Código Civil, compra os bens… e manda juntar as escrituras no processo, dando ele mesmo o despacho na petição: ‘Ao MM. Juiz substituto para adjudicar…’. Não parando aí, o Juiz BENFICA elabora a sentença que deveria ser prolatada por seu Substituto, o qual a assina.

5. Em busca efetuada em casa onde se realizava ‘festa de embalo’, são encontrados tóxicos em dois lugares… O Promotor opina pelo arquivamento… O Juiz BENFICA, sem fundamentar a decisão, manda arquivar o processo… Em decorrência, um jornalista de Varginha [Wilmar Augusto Neves] que havia recriminado a citada ‘festinha’, fica sem apoio em processo pela Lei de Imprensa… e é obrigado a retratar-se.

Senhor Ministro, Sobre o Juiz FRANCISCO VANI BENFICA, consta nesta Subchefia do Gabinete o processo nº MJ-63 480/73, sendo que cópia de peças principais do mesmo foram encaminhadas ao Governador de Minas Gerais, em 25/9/74.” 58

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Despacho Interno:

“Consulto Vossa Excelência se podemos juntar o presente expediente ao referido processo. Brasília, 24 de outubro de 1974. PAULO EMILIO QUEIROZ BARCELOS – Subchefe do Gabinete.”

Decisão: “Junte-se. Em 25.X.74. A. Falcão.” 59

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Nota Manuscrita: “Dr. Paulo Emílio. Preparar aviso ao governador. 15.6.74(? – data pouco legível, parece ser 11.6 ou 7.11).” 60

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Carta Manuscrita em papel do HOTEL NACIONAL BRASÍLIA

Destinatário: Dr. Armando Falcão.

Conteúdo:

“Prezado amigo,

Peço desculpas de não apresentar à máquina estas informações por não encontrar uma aqui no Hotel. Trata-se de assunto que falei com o prezado amigo pelo telefone. Como verá na síntese inicial do relatório anexo cinco episódios sobre a vida pregressa do Juiz de Varginha há acompanhando um documentário comprometedor, que, data venia, demonstra o despreparo e a ação deletéria desenvolvida por aquele Juiz. Um grande número de provas também altamente comprometedoras podem ser adquiridas junto à agência do S.N.I. em Belo Horizonte. Ultimamente, além de agressivo, o referido Juiz passou a perseguir pessoas e a tomar atitudes de desagrado contra a Igreja e os sacerdotes.” 61

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(Continuação da Carta do Hotel Nacional)

“…atitudes semelhantes nas salas de aula da Faculdade de Direito de Varginha, da qual foi fundador, quando ataca o Clero, os Sacramentos etc. Num julgamento faccioso, o jornalista Afonso Paulino do Jornal de Minas, foi condenado pelo Tribunal Mineiro, por haver divulgado os atos indecorosos e abuso do poder do referido Juiz. Este julgamento deu-se num clima emotivo intenso, devido ao não comparecimento de vários desembargadores que foram substituídos por um número equivalente de juízes.

Preocupa-me bastante o fato desse Juiz…” 62

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(Continuação da Carta do Hotel Nacional)

“…usar da Faculdade de Direito, onde é professor e atualmente Presidente da Fundação e Diretor, para fazer ‘a cabeça’ de seus alunos… O Sr. Juiz vem há muito tempo fazendo denúncias contra pessoas altamente dignas e honradas como um meio de proteger-se e tornar-se simpático à causa da Revolução. Daí o medo desse magistrado às claras e o silêncio de pessoas gradas e dignas de Varginha.

Deixo aqui uma relação das pessoas gradas e dignas que poderiam ser ouvidas e prestarem depoimentos altamente valiosos às autoridades competentes. São elas: Pe. Walmor Zucco, Vigário de Varginha e da resolução (sic); Dr. José Daphnis Milhomens, médico e ex-Prefeito de Varginha; Ronaldo Venga, vereador da Arena em Varginha; Hermes Figueiredo, comerciante Varginha; Dr. Eduardo Benedito Ottoni, vereador da Arena em Varginha. 63

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(Conclusão da Carta do Hotel Nacional)

“…Cel Zoroastro Carvalho… Creio que o afastamento do juiz e do promotor daquela comarca poderia trazer paz e evitar futuros problemas mais graves. O Relatório, anexo ao assunto, mostra a gravidade do caso e a audácia de seus autores. O ilustre Ministro deverá receber com pormenores a edição de julgamento do jornalista Afonso Paulino.

Sinto quanto ficará asfixiado pelos gestos que realizar pelo bem que fará. Que Deus o abençoe na sua árdua missão. Estou altamente capacitado pela cultura, experiência e grande espírito público. Mande sempre a este seu amigo e admirador.

(Assinado) Pe. Calazans.” 64

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(Relatório Datilografado)

INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES DO SR. DR. FRANCISCO VANI BENFICA, JUIZ DE DIREITO DE VARGINHA, MINAS GERAIS.

1º – VENDA DE IMÓVEL DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA:

a) a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA é a instituição mantenedora da FACULDADE DE DIREITO. O Dr. Francisco Vani Benfica é o PRESIDENTE da FUNDAÇÃO;

b) essa FUNDAÇÃO adquiriu, em 13 de setembro de 1.971… um terreno, situado à Rua Santa Maria, no bairro “Vila Pinto”, em Varginha…

c) esse mesmo terreno, em 15 de dezembro de 1.971… foi vendido pela FUNDAÇÃO, representada por seu PRESIDENTE, Dr. Francisco Vani Benfica, para João Urbano Figueiredo Pinto e José Rezende Pinto Filho…

d) todavia, o ESTATUTO dessa FUNDAÇÃO não permitia essa venda, pura e simples, porque o art. 4º, § 1º, desse ESTATUTO, diz o seguinte: “Os imóveis… serão INALIENÁVEIS…” (doc. nº 5). Caso, porém, fosse necessária a venda… só deveria ser feita na forma do § 2º… “Verificar-se-á, porém, a SUBROGAÇÃO JUDICIAL… OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO E EXPEDIDO O ALVARÁ PELO JUIZ COMPETENTE”. 65

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…Essas formalidades indispensáveis não foram atendidas…

e) em 11 de setembro de 1.972, por escritura lavrada pelo 1º Cartório, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO adquire para si esse mesmo terreno… e o vende, novamente, em 11 de outubro de 1.972, ao Dr. Manoel Alves da Costa, parente e amigo seu residente… em AIURUOCA… Nesta segunda fase, nota-se, evidentemente, a operação triangular…

f) sem dúvida, esses atos constituem o crime previsto no art. 171, do Código Penal: estelionato.

2º – RETIRADA DE SENTENÇA DE AUTOS DE PROCESSO:

a) Edwar Toledo… move ação de indenização contra Jovino Teixeira da Silva. Na altura do despacho saneador, o juiz dá sentença, julgando o feito e decidindo a matéria (doc. nº 10 e verso);

b) depois disso, manda tirar a folha dos autos e escreve essa ordem à mão, na própria folha “tirar esta folha” (doc. nº 10);

c) e prossegue no processo como se nada tivesse havido…

d) quando o juiz manda tirar folha que contém sentença dos autos de processo, ninguém mais pode confiar na Justiça… 66

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3º – PARALISAÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO FORENSE:

a) em 6 de fevereiro de 1.973, o juiz determina aos escrivães… que “salvo casos especiais”, não lhe fossem mandados conclusos autos nas QUARTAS, QUINTAS E SEXTAS FEIRAS (doc. nº 12)…

b) isto se constitui em infringência da ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA…

c) em face da grande celeuma… o juiz manda noticiário ao jornal GAZETA DE VARGINHA… falando que trabalhava “durante dois expedientes”…

d) é a simulação pública de uma situação cuja realidade é outra…

4º – COMPRA DE BEM EM PROCESSO SOB SUA JURISDIÇÃO:

a) perante o juiz Francisco Vani Benfica corria o inventário dos bens de José Bastos de Avelar…

b) apesar de lhe ser proibida a aquisição desses bens (vide art. 1.133, nº IV, do Código Civil), o juiz compra os bens…

c) depois, constitui advogado… e manda juntar as escrituras no processo, dando, ele, juiz, o despacho na petição (doc. nº 16)… “Ao MM Juiz substituto para adjudicar…”.

d) não parando aí, o juiz Francisco Vani Benfica elabora, ele mesmo, a sentença que deveria ser dada por seu substituto, Dr. Nadra Salomão Naback, o qual a assina… 67

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…Sem dúvida, a “sentença” foi elaborada pelo juiz Francisco Vani Benfica e só assinada pelo seu substituto, pois:

1. a máquina que escreveu a sentença é a do juiz Francisco Vani Benfica… rn2. note-se, no final… o nome do juiz vem em maiúsculas e a expressão “Juiz de Direito” só com as iniciais em maiúsculo… rn3. o estilo de usar apenas metade vertical da folha para redigir a sentença é característico do juiz… rn 5º – BENEVOLÊNCIA COM USUÁRIOS DE TÓXICOS: rn a) a Polícia dá uma batida numa casa onde havia uma festa estranha e lá encontra tóxicos em 2 lugares… rn b) realmente eram tóxicos… conforme laudo pericial… rn c) são ouvidos os grandes responsáveis pela festa e eles se contradizem… e o Delegado faz veemente relatório… rn c) o Promotor de Justiça… opina pelo arquivamento do inquérito apesar de afirmar que dar bebida a menores é contravenção penal… e de fazer vistas largas sobre o problema dos tóxicos… rn d) e o juiz Francisco Vani Benfica, sem fundamentar a sua decisão, manda arquivar o processo (doc. nº 44); rn e) os envolvidos já eram reincidentes no mesmo assunto, conforme outro inquérito policial… 68

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f) mas o promotor pediu também o arquivamento deste processo anterior (doc. nº 46) e o juiz Francisco Vani Benfica, outra vez sem fundamentar sua decisão, manda arquivar (doc. nº 47).

g) é de se notar que as datas dos dois arquivamentos acusam o mesmo dia 26 de setembro de 1.973…

h) e um jornalista da cidade de Varginha, que tinha gritado contra a festa (doc. nº 48), fica sem apoio para a exceção da verdade e tem de retratar-se (doc. nº 49), apesar do fato público… 69

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República Federativa do Brasil – COMARCA DE VARGINHA – Registro de Imóveis

Certidão

Certifico e dou fé que, a requerimento de parte interessada… revendo em Cartório todos os livros de transcrição das transmissões, deles constam o seguinte: NO LIVRO 3-A-C, fls. 273, nº 29.271: UM TERRENO… situado nesta cidade, no Bairro Vila Dr. Pinto… confrontando de um lado com a Fundação Educacional de Varginha… A aquisição foi feita por DR. MANOEL ALVES DA COSTA, médico, residente em Aiuruoca, deste Estado… de Dr. Francisco Vani Benfica, magistrado, e sua mulher d. Sionara Bemfica… conforme escritura pública de compra e venda, de 11 de outubro de 1972… pelo preço de Cr$ 13.000,00…

O imóvel acima foi havido pelos vendedores, conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 270, nº 29.242: UM TERRENO… A aquisição foi feita por DR. FRANCISCO VANI BEMFICA… de João Urbano de Figueiredo Pinto e sua mulher d. Helena Santiago Nogueira Pinto… e José Resende Pinto Filho e sua mulher d. Ligia… 70

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…Maria Paiva Pinto… conforme escritura pública de compra e venda, de 11 de setembro de 1972… pelo preço de Cr$ 10.000,00…

O imóvel acima foi havido pelos vendedores conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 156, nº 28.324: Um terreno… confrontando de um lado com a vendedora… A aquisição foi feita por JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO… e JOSE RESENDE PINTO FILHO… da Fundação Educacional de Varginha… conforme escritura pública de compra e venda, de 15 de dezembro de 1971… pelo preço de Cr$ 15.000,00…

O imóvel acima foi havido pelos vendedores conforme transcrição abaixo… NO LIVRO 3-A-C, fls. 125, nº 28.089: Um terreno… A aquisição foi feita por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA… de Tereza Bottrel de Rezende… conforme escritura pública de compra e venda, de 13 de setembro de 1971… pelo preço de Cr$ 15.000,00…

(Assinado) Mauro Resende Frota – Oficial do Registro de Imóveis. 71

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LIVRO Nº 41 – FOLHAS 157 – ESCRITURA DE VENDA E COMPRA

Vendedor: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA

Compradores: JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO E OUTRO

SAIBAM quantos esta pública escritura de Venda e Compra virem… que aos quinze dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e um… comparece como outorgante vendedor FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA… neste ato representada por seu Presidente, Dr. Francisco Vani Bemfica, brasileiro, casado, magistrado…

e como outorgados compradores JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO… e JOSE RESENDE PINTO FILHO…

… pela outorgante vendedora me foi dito, que é senhora e possuidora, livre e desembaraçadamente de: “UM TERRENO MEDINDO 12,00ms de FRENTE E FUNDOS…” 72

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…e, como sobre o mencionado imóvel e suas pertenças não pesam ônus, pela presente escritura vende aos outorgados JOÃO URBANO FIGUEIREDO PINTO E JOSE RESENDE PINTO FILHO, pelo preço de Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS), que dos mesmos recebe, em moeda corrente; e, dando quitação aos outorgados transmitem-lhe todo o direito, domínio, ação e posse…

…Eu, A. J. da Costa Pereira, tabelião Substituto, a escrevi, subscrevi e assino. Varginha, 15 dezembro de 1971.

(a) Francisco Vani Bemfica. João Urbano Figueiredo Pinto. José Resende Pinto Filho. A.B. Carvalho. Nelson de Freitas.

TRASLADADA AOS SETE DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E DOIS.

Eu, (Lúcia Carvalho), Tabeliã, a trasladei, subscrevi e assino em público e raso. 73

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1º TRASLADO – ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA

Aos vinte e seis (26) do mês de fevereiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964)… compareceram as partes… Drs Francisco Vani Benfica… Astolpho Tiburcio Sobrinho… Jacy de Figueiredo… Homero Vianna de Paula… Luiz Teixeira da Fonseca… Rotary Club de Varginha… Dr. Mauro Resende Frota… Dr. Joaquim Tomaz de Paiva… Dr. Eugenio de Paiva Ferreira… Município de Varginha… Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Dr. Wladimir Rezende Pinto… Dr. Neylor Salles Gontijo… Sr. Jacinto Mendes Rios… Dr. Caio da Silva Campos… Sr. José Rezende Paiva… Dr. Manoel Rodrigues de Souza… Dr. Marcio dos Reis Motta… Dra. Elza Porto Rangel… Sr. João Figueiredo Frota… Sr. Homero Mendes Frota… Sr. Feliciano de Sousa Pinto… Srta. Lúcia Carvalho… Sr. Nelson Morais… Sr. Sebastião Cardoso Braga… Sr. Miguel De Lucca… Sr. Antonio Osmar Braga… Sr. Salum A. David… Dr. Benicio Nogueira Guimarães… Companhia Mineira de Alimentação… 74

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(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli, Belo Horizonte) 75

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…Sr. Oldack Resende… Haroldo Vinhas… Ovidio Reis… J.P. de Alvarenga S.A…. Hans Dieter Herrmann… Badallo Andere… Fernando Prince de Souza… Amancio Antonio Faustino…

…me foi dito que em Assembléia Geral por eles realizada no dia treze (13) de fevereiro de 1964, no Salão do Juri… sob a presidência do Dr. Francisco Vani Benfica, ficou instituida a entidade… com a denominação de “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA”…

ESTATUTOS – ART. 1º – A Fundação Educacional de Varginha… terá sua sede e foro na Cidade e Comarca de Varginha… ART. 2º – A Fundação tem por objetivo… a) manter e suportar serviços necessários à comunidade… sob o critério do interesse público… b) promover a ajuda econômica a estudantes necessitados… c) criar, instalar e manter estabelecimentos de ensino…

ART. 4º – O patrimônio, instituído pela dotação especial de bens livres e do fundo inicial, no valor de três milhões e oitocentos mil cruzeiros… Os imóveis, que venham se integrar no mesmo patrimônio, serão inalienáveis…

§ 2º – Verificar-se-á, porém, a sub-rogação judicial de bens referidos no presente artigo, toda vez que se tornar necessária a alienação de qualquer deles para a aquisição de outros mais rendosos ou convenientes, ou, ainda no caso de permuta vantajosa para a Fundação, ouvido o Ministério Público e expedido o Alvará Judicial competente. 76

PÁGINA 76

(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 77

PÁGINA 77

…Art. 5º – Todas as doações e legados à Fundação… serão considerados dotações de bens inalienáveis…

Art. 8º – São órgãos de administração da Fundação: a) Assembléia Geral; b) Conselho Curador; c) Conselho Diretor.

Art. 10º – O exercício de qualquer cargo nos órgãos de administração da Fundação será gratuito e considerado serviço relevante… Nenhum membro dos órgãos de administração perceberá vencimentos, honorários…

Art. 39º – Ficam constituindo a Assembléia Geral, como seus membros fundadores, as seguintes pessoas… [Lista de nomes repetida].

…Varginha, 26 de fevereiro de 1.964. (aa) Francisco Vani Bemfica… 78

PÁGINA 78

(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 79

PÁGINA 79

CERTIDÃO

AFRANIO BRAGA DE CARVALHO, ESCRIVÃO SUBSTITUTO DO PRIMEIRO OFÍCIO DESTA COMARCA DE VARGINHA…

CERTIFICO e dou fé, a requerimento de pessoa interessada, que não foi distribuído a este Cartório, e nem no do 2º Ofício, cujo arquivo se encontra neste Cartório por extinção, nenhum pedido de licença para venda de imóvel, com subrogação, de alvará de autorização para venda de imóvel, a requerimento da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA.

DADA E PASSADA NESTA CIDADE DE VARGINHA, AOS VINTE E SEIS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRES.

Eu, Escrivão Substituto, a datilografei, subscrevi e assino.

Varginha, 26 de abril de 1973.

(Assinado) Afrânio Braga de Carvalho – Esc. Subst. 80

PÁGINA 80

(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 81

PÁGINA 81

CERTIDÃO

LUCIA CARVALHO, ESCRIVÃ DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DESTA COMARCA DE VARGINHA…

CERTIFICA E DÁ FÉ, A REQUERIMENTO DE PESSOA INTERESSADA, QUE NÃO FOI DISTRIBUIDO A ESTE CARTÓRIO NENHUM PEDIDO DE LICENÇA PARA VENDA DE IMÓVEL, COM SUBROGAÇÃO, DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL, A REQUERIMENTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA.

DADA E PASSADA NESTA CIDADE DE VARGINHA, AOS VINTE E SEIS DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRES.

Eu, Escrivã, a datilografei, subscrevi e assino.

Varginha, 26 de abril de 1973.

(Assinado) LÚCIA CARVALHO 82

PÁGINA 82

(Carimbos de autenticação do Cartório Triginelli) 83

PÁGINA 83

PROCURAÇÃO

Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA, brasileiro, casado, magistrado, residente e domiciliado nesta Cidade –

constitue (em) e nomeia (m) seu bastante procurador onde necessário for e com esta se apresentar, o Bel. ANTONIO OSMAR BRAGA, brasileiro, solteiro, advogado, residente nesta Cidade… ao qual concedo (demos) poderes “ad-judicia”, especialmente para acompanhar da presente fase em diante o inventário dos bens deixados por José Bastos de Avellar, na condição de cessionário dos direitos hereditários de Ignácio Bastos de Avellar; podendo dito procurador, requerer o que preciso for, concordar com todos os atos anteriormente praticados… inclusive requerer partilha amigável ou judicial…

VARGINHA, 06 de outubro de 1972.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 84

PÁGINA 84

(Página ilegível / verso da procuração com carimbos) 85

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LIVRO DE NOTAS Nº 132 – Fls. 161 v. PRIMEIRO TRASLADO.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.

COMPRADOR: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA.

VENDEDORES: IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR E s/m

VALOR: CR$ 50.000,00

Saibam quantos esta escritura de compra e venda de direitos hereditários virem que, aos seis dias do mês de outubro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois (1972), nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR… e sua mulher dona MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE CARVALHO AVELLAR… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA…

…pelos outorgantes vendedores me foi dito que são senhores e legítimos possuidores, sem ônus de qualquer espécie, de direitos hereditários no espólio de seu finado irmão e cunhado José Bastos de Avelar, a cujo inventário se processa pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca, direitos estes equivalentes a uma parte das cinco cotas hereditárias, correspondendo a um quinto (1/5) de todo o espólio versando tais direitos sobre: Um quinto (1/5) em uma sorte de terras, situadas no lugar denominado “Fazenda da Barra”, e do “Carro Quebrado”, zona rural, neste município, num total de setenta e três (73) alqueires, ou sejam 176,66 hectares… tem início em um marco junto ao corredor e a margem do… 86

PÁGINA 86

(Página ilegível / verso com carimbos)

PÁGINA 87

…Córrego da “Anta”… [descrição detalhada das divisas das terras]…

Havidas conforme transcrição no Livro 3-AC, à fls. 199, sob o nº 28.690…

e, Um quinto (1/5) em uma área ideal de terras, equivalente a vinte (20) alqueires, mais ou menos… no lugar denominado “Anta”… 87

PÁGINA 88

(Página ilegível / verso com carimbos)

PÁGINA 89

…Havidas por escritura pública, lavrada no Livro nº 37, à fls. 163, do Cartório da Tabeliã Lúcia Carvalho, em 12/06/1970… e devidamente transcrita…

e querem vender, como de fato vendido têm, ao outorgado comprador, todos os seus mencionados direitos, pelo preço e quantia certa de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que os outorgantes vendedores confessam haver recebido em moeda corrente do País no ato da assinatura desta escritura…

…Foi-me presente a Guia de Arrecadação deste Estado, de ontem, que prova ter pago Dr. Francisco Vani Bemfica ao Banco Comercio e Industria de Minas Gerais, CR$ 517,28 pela compra a Inacio Bastos de Avalar e sua mulher…

…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Eu, (a) Celme Resende Braga Souza. E eu, (a) Afranio Braga de Carvalho, 1º Tabelião Substo., subscrevi, li e assino.

Varginha, 06 – outubro – 1972.

(Assinado) Afrânio Braga de Carvalho. 88

PÁGINA 90

(Página ilegível / verso com carimbos)

PÁGINA 91

SENTENÇA DE ADJUDICAÇÃO

Vistos, etc.

O presente processo de inventário correu todos os seus trâmites legais… Os herdeiros são maiores e capazes e não desejam, por ora, a partilha…

Por escritura lavrada no dia seis de outubro de 1972, no Cartório do 1º Ofício de Varginha, o Dr. Francisco Vani Benfica… adquiriu de IGNÁCIO BASTOS DE AVELAR e sua mulher… os direitos hereditários no espólio do finado JOSÉ BASTOS DE AVELAR…

À vista do exposto, julgo procedente o inventário… e ADJUDICO ao Dr. Francisco Vani Bemfica a parte dos bens que couberam aos alienantes…

Cumpra-se, transitada em julgado. Publique-se. Intimem-se.

Varginha, 19 de outubro 1972.

(Assinado) NADRA SALOMÃO NABACK – Juiz de Direito da comarca de Três Corações, 1º Substituto da comarca de Varginha. 89

PÁGINA 92

(Página ilegível / verso com carimbos)

PÁGINA 93

LIVRO 135 Fls 20 v.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE PARTE DE MEAÇÃO.

Comprador: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA

Vendedora: D. ALVARINA AVELAR DE OLIVEIRA

VALOR: Cr$ 50.000,00

Aos treze dias do mês de dezembro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois, nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… D. Alvarina Avelar de Oliveira… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. Francisco Vani Bemfica…

…pela outorgada vendedora me foi dito que sendo meeira nos bens do espólio de seu marido José Francisco de Oliveira… vende como de fato vendido tem, ao outorgado comprador, 39,22% (trinta e nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento) da meação dela outorgante vendedora nos referidos bens, pelo preço justo e contratado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que lhe foi pago pelo outorgado comprador, da seguinte forma: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente nacional, através do Dr. Agenor dos Reis Teixeira Filho, Procurador dela outorgante vendedora… e os restantes Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em uma Nota Promissória de igual valor… 90

PÁGINA 94

(Página ilegível / verso com carimbos)

PÁGINA 95

…parte integrante da sorte de terras em descrição… [descrição das divisas]…

…e mais as seguintes características: Área 176,6 ha… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…

e, uma 5ª (quinta) parte em uma área ideal de terras em pastagens… em uma gleba com a área aproximada de 51 (cinquenta e um) alqueires…

…A gleba de terras com a área de 51 (cinquenta e um) alqueires… acha-se em condomínio com o outorgado comprador e outros… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…

…Pelo outorgado comprador Dr. Francisco Vani Bemfica, me foi dito… que aceitava a presente escritura…

…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Eu, Wesley Bueno de Oliveira, escrivão do judicial, servindo nesta escritura de Tabelião Substituto, escrevi, li e assino. Varginha, 13 dezembro 1972.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica. Alvarina Avelar de Oliveira.

(Assinado) Wesley Bueno de Oliveira. 91

PÁGINA 96

(Página ilegível / verso com carimbos)

PÁGINA 97

(Ficha de Identificação – ilegível/manuscrito)

PÁGINA 98

Exmo. Snr. Dr. JUIZ DE DIREITO.

(Despacho Manuscrito no topo): “N. a., dou-me como impedido. Ao MM. Juiz Substituto para adjudicar após ouvidas as partes se querem a partilha. Varginha 10-10-72. [Assinatura]”

Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, brasileiro, casado, Magistrado, residente nesta Cidade, por seu procurador infra assinado (doc. nº 1), nos autos de inventário dos bens deixados pelo finado JOSÉ BASTOS DE AVELLAR, em curso pelo cartório do 2º Ofício desta Comarca, vem à presença de V.Exa. para dizer que tendo adquirido de IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR e sua mulher, os DIREITOS HEREDITÁRIOS no referido espólio (doc. nº 2), requer a juntada aos autos, dos documentos supra citados.

Termos em que, Pede e espera deferimento.

Varginha, 10 de outubro de 1972.

P.p. Bel. Antônio Osmar Braga. 92

PÁGINA 99

(Página com carimbos de autenticação) 93

PÁGINA 100

Procuração

Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA… constitue (em) e nomeia (m) seu bastante procurador… o Bel. ANTONIO OSMAR BRAGA… ao qual concedo (demos) poderes “ad-judicia”, especialmente para acompanhar da presente fase em diante o inventário dos bens deixados por José Bastos de Avellar, na condição de cessionário dos direitos hereditários de Ignácio Bastos de Avellar…

VARGINHA, 06 de outubro de 1972.

Cartório “BRAGA” – 1. OFÍCIO.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 94

PÁGINA 101

(Página em branco / ilegível)

PÁGINA 102

LIVRO DE NOTAS Nº 132 – Fls. 161 v. PRIMEIRO TRASLADO.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.

COMPRADOR: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA.

VENDEDORES: IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR E s/m

VALOR: CR$ 50.000,00

Saibam quantos esta escritura de compra e venda de direitos hereditários virem que, aos seis dias do mês de outubro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois (1972), nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… IGNÁCIO BASTOS DE AVELLAR… e sua mulher dona MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE CARVALHO AVELLAR… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. FRANCISCO VANI BEMFICA…

…pelos outorgantes vendedores me foi dito que são senhores e legítimos possuidores, sem ônus de qualquer espécie, de direitos hereditários no espólio de seu finado irmão e cunhado José Bastos de Avelar, a cujo inventário se processa pelo Cartório do 2º Ofício desta Comarca, direitos estes equivalentes a uma parte das cinco cotas hereditárias, correspondendo a um quinto (1/5) de todo o espólio versando tais direitos sobre: Um quinto (1/5) em uma sorte de terras, situadas no lugar denominado “Fazenda da Barra”, e do “Carro Quebrado”, zona rural, neste município, num total de setenta e três (73) alqueires, ou sejam 176,66 hectares… tem início em um marco junto ao corredor e a margem do… 95

PÁGINA 103

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 104

Córrego da “Anta”, e, córrego abaixo em divisas com sucessores de Manoel Inácio de Avelar… [descrição detalhada das divisas das terras]…

Havidas conforme transcrição no Livro 3-AC, à fls. 199, sob o nº 28.690…

e, Um quinto (1/5) em uma área ideal de terras, equivalente a vinte (20) alqueires, mais ou menos… no lugar denominado “Anta”… 96

PÁGINA 105

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 106

…Havidas por escritura pública, lavrada no Livro nº 37, à fls. 163, do Cartório da Tabeliã Lúcia Carvalho, em 12/06/1970… e devidamente transcrita…

e querem vender, como de fato vendido têm, ao outorgado comprador, todos os seus mencionados direitos, pelo preço e quantia certa de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que os outorgantes vendedores confessam haver recebido em moeda corrente do País no ato da assinatura desta escritura…

…Foi-me presente a Guia de Arrecadação deste Estado, de ontem, que prova ter pago Dr. Francisco Vani Bemfica ao Banco Comercio e Industria de Minas Gerais, CR$ 517,28 pela compra a Inacio Bastos de Avalar e sua mulher…

…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. Eu, (a) Celme Resende Braga Souza. E eu, (a) Afranio Braga de Carvalho, 1º Tabelião Substo., subscrevi, li e assino.

Varginha, 06 – outubro – 1972.

(Assinado) Afrânio Braga de Carvalho. 97

PÁGINA 107

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 108

SENTENÇA DE ADJUDICAÇÃO

Vistos, etc.

O presente processo de inventário correu todos os seus trâmites legais… Os herdeiros são maiores e capazes e não desejam, por ora, a partilha…

Por escritura lavrada no dia seis de outubro de 1972, no Cartório do 1º Ofício de Varginha, o Dr. Francisco Vani Benfica… adquiriu de IGNÁCIO BASTOS DE AVELAR e sua mulher… os direitos hereditários no espólio do finado JOSÉ BASTOS DE AVELAR…

À vista do exposto, julgo procedente o inventário… e ADJUDICO ao Dr. Francisco Vani Bemfica a parte dos bens que couberam aos alienantes…

Cumpra-se, transitada em julgado. Publique-se. Intimem-se.

Varginha, 19 de outubro 1972.

(Assinado) NADRA SALOMÃO NABACK – Juiz de Direito da comarca de Três Corações, 1º Substituto da comarca de Varginha. 98

PÁGINA 109

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 110

(Cópia idêntica da Sentença presente na página 108) 99

PÁGINA 111

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 112

LIVRO 135 Fls 20 v.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE PARTE DE MEAÇÃO.

Comprador: DR. FRANCISCO VANI BEMFICA

Vendedora: D. ALVARINA AVELAR DE OLIVEIRA

VALOR: Cr$ 50.000,00

Aos treze dias do mês de dezembro, do ano de mil, novecentos e setenta e dois, nesta Cidade e Comarca de Varginha… compareceram… D. Alvarina Avelar de Oliveira… e de outro lado, como outorgado comprador o Dr. Francisco Vani Bemfica…

…pela outorgada vendedora me foi dito que sendo meeira nos bens do espólio de seu marido José Francisco de Oliveira… vende como de fato vendido tem, ao outorgado comprador, 39,22% (trinta e nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento) da meação dela outorgante vendedora nos referidos bens, pelo preço justo e contratado de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), que lhe foi pago pelo outorgado comprador, da seguinte forma: Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em moeda corrente nacional, através do Dr. Agenor dos Reis Teixeira Filho, Procurador dela outorgante vendedora… e os restantes Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em uma Nota Promissória de igual valor… 100

PÁGINA 113

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 114

…parte integrante da sorte de terras em descrição… [descrição das divisas]…

…e mais as seguintes características: Área 176,6 ha… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…

e, uma 5ª (quinta) parte em uma área ideal de terras em pastagens… em uma gleba com a área aproximada de 51 (cinquenta e um) alqueires…

…A gleba de terras com a área de 51 (cinquenta e um) alqueires… acha-se em condomínio com o outorgado comprador e outros… esta parte ideal, a 5ª (quinta), foi havida do espólio de José Bastos de Avelar…

…Pelo outorgado comprador Dr. Francisco Vani Bemfica, me foi dito… que aceitava a presente escritura…

…A presente escritura foi minutada pelo advogado Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende… Eu, Wesley Bueno de Oliveira, escrivão do judicial, servindo nesta escritura de Tabelião Substituto, escrevi, li e assino. Varginha, 13 dezembro 1972.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica. Alvarina Avelar de Oliveira.

(Assinado) Wesley Bueno de Oliveira. 101

PÁGINA 115

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 116

(Cópia idêntica da Escritura presente na página 112) 102

PÁGINA 117

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 118

(Cópia idêntica da Escritura presente na página 114) 103

PÁGINA 119

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 120

(Cópia idêntica da Escritura presente na página 114) 104

PÁGINA 121

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 122

(Cópia idêntica da Escritura presente na página 114) 105

PÁGINA 123

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 124

(Cópia idêntica da Escritura presente na página 114) 106

PÁGINA 125

(Página em branco / carimbos)

PÁGINA 126

Recorte de Jornal: “GAZETA DE VARGINHA” – 7 de outubro de 1973

MENSAGEM DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS

Através do jornal “GAZETA DE VARGINHA”, felicitamos a cidade de Varginha…

Homenageamos o Prefeito Aloisio Ribeiro de Almeida…

Aproveitamos a oportunidade para dizer que, modéstia à parte, cidadãos e autoridades, temos contribuído para a harmonia entre as classes, para a paz e para a tranqüilidade dos habitantes de Varginha…

Em 7 de outubro de 1973.

(Assinados):

FRANCISCO VANI BEMFICA – Juiz de Direito

EUGENIO PAIVA FERREIRA – Promotor de Justiça

CID PIMENTEL – Juiz de Paz. 107

PÁGINA 127

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

RELATÓRIO

Chegando ao meu conhecimento que nesta data… 23 horas… viatura da Policia Militar… atendendo vários apelos de moradores da rua Campanha… na casa numero 160… estavam realizando uma festa e que a algazarra… era insuportável… encontrou diversos menores em promiscuidade com adultos, numa festa de “Embalo”… fato que motivou uma busca na casa ensejando, então, encontrar numa bolsa de couro… um envelope contendo maconha… determino… que se instaure o competente inquérito…

Varginha, 25 de agosto de 1973.

(Assinado) Bel. Estrabão Pereira – Delegado. 108

PÁGINA 128

INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

LAUDO Nº 2.263/73

Requisição nº 159/73 da Delegacia de Polícia de VARGINHA… indiciado SEBASTIÃO FRANCISCO ASSIS ANDRADE PALMIERE “Nenem Palmiere” e outros.

…material (erva… pesando 2g – dois gramas)…

…Feita a pesquisa da Canabina… obtiveram os signatários dêste, resultado positivo.

Dêste modo, conclui-se tratar-se da erva conhecida por maconha…

Belo Horizonte, 05 de setembro de 1.973.

(Assinados) Dr. Cesar Lignani e Dr. Dirceu de Barros – Peritos Criminais. 109

PÁGINA 129

TERMO DE DECLARAÇÕES

…a declarante novamente cedeu a residência… ficando por conta de Regina o convite aos participantes… e Aluísio Magno de Abreu… deixou a festa para o cargo de Regina… a declarante saiu da residência… e, depois de algumas horas, voltou para a sua casa… e, lá encontrou a Policia dando busca… que não obstante a Policia encontrou uma bolsa, em cujo interior achou um pacote contendo maconha; que todos foram intimados a comparecer na Delegacia, e, aqui a autoridade exibiu a bolsa para Lucia Tavares, que também se encontrava na festa, e, esta a reconheceu como sendo sua, alegando porém que a maconha não lhe pertencia… que a declarante não usa entorpecente… mas sabe que Lucia Tavares, conhecida por “Lúcia Furacão” é viciada em maconha… 110

PÁGINA 130

TERMO DE DECLARAÇÕES

Declarações prestadas por: SEBASTIÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE PALMIERI. “Vulgo Nenem Palmieri”.

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e três… compareceu SEBASTIÃO FRANCISCO DE ASSIS DE ANDRADE PALMIERI… com 25 anos de idade… estudante…

…foi procurado por Regina Fenocci que pediu ao declarante a casa emprestada para ela dar uma festa para seu namorado; que o declarante emprestou a casa e a festa aconteceu num ambiente de ordem e respeito… 111

PÁGINA 131

…que além do sentido normal de viajar, tem também o sentido de “sair fora de si”; que todas as vezes que Regina e Lucia falavam que iam “viajar”, as duas entravam para um quarto… e só retornavam tempo depois; que a maior parte dos convidados eram desconhecidos do declarante… que nunca usou tóxico, nem mesmo maconha…

Nada mais disse… 112

PÁGINA 132

TERMO DE DECLARAÇÕES

Declarações prestadas por: REGINA ELIZA MAZELI NADAZ

Aos vinte e nove dias do mês de agosto… compareceu Regina Eliza Mazeli Nadaz… com 22 anos de idade… comerciante…

…que, sábado dia 25 do mês em curso esteve na casa de “Nenen Palmiere” em companhia de outras pessoas numa festa; que, entre as pessoas estavam Aloisio de tal, Paulinho de tal, Cristina, Lucia de Fatima… 113

PÁGINA 133

…que, ao chegar na casa de “Nenen” constatou que havia uma Lata tipo de picolé cheia de bebidas alcoolicas… que, havia baile ao som de uma radiola… que, viu alguns rapazes mas que não sabe se eram ou não menores; que, não viu ninguem fumar maconha… que, somente no dia seguinte é que ficou sabendo que a policia esteve na casa de “Nenen Palmiere”; que, não usa psicotropicos… que, conhece maconha… mas não pessoalmente… que, reconhece a bolsa que lhe é apresentada como sendo a que Lucia usava no dia da festa; que, apesar de haver dito que conhece maconha não sabe dizer se o material que lhe é apresentado nesta oportunidade é maconha; que, não é verdade que tenha ido para um quarto com Lucia com a finalidade de “viajar”… que de fato, em dado momento Lucia brincou com a declarante pondo as mãos em seus ombros e imitando um “trenzinho” insinuou que fossem “viajar”… 114

PÁGINA 134

…que, não é verdade o que diz “Nenen Palmiere” quando alega que a declarante alugou a casa por cr$ 100,00, para fazer uma “festa de despedida”… que, não é verdade que a declarante tenha chegado na festa em companhia de Lucia… que, não é verdade que a declarante tenha fugido do local quando a policia chegou…

(Assinado) Regina Eliza Mazeli Nadaz. 115

CONCLUSÃO

Em 29 de Agosto de 1973 faço estes autos conclusos ao Sr. Dr. Delegado…

PÁGINA 135

RELATÓRIO – Inquérito – TÓXICOS

Indiciados: Sebastião Francisco de Assis Andrade Palmieri… Regina Eliza Mazeli Nadaz…

“O problema da delinquência tem muitas ramificações…”

Diz o presente inquérito que dia 25 de agosto… policiais lotados em Varginha foram chamados a atender uma ocorrência no bairro Jardim Andere…

Assim foi que, a guarnição da Radio Patrulha… deparou, a polícia, com diversos menores em promiscuidade com adultos, numa festa de “EMBALO”.

Ante o fato, os policiais recolheram os menores em um dos quartos da casa e promoveram uma busca constatando que ali serviam bebidas alcoolicas a menores.

Foi constatada, então, a presença dos menores: Geraldo Sergio D’Alessandro… Sergio de Jesus Claro… Sebastião Pinto Ribeiro… Fabio Luiz Rodrigues Braga… João Rufino Rotundo… e Lucia de Fátima Tavares… todos sob efeito do alcool.

O dono da casa, o homossexual Sebastião Francisco de Assis Andrade Palmieri, vulgo “Nenen Palmieri”, não estava presente no momento…

Nas buscas procedidas foi encontrada uma bolsa de couro… e, em seu interior… um pacote contendo maconha. 116

PÁGINA 136

A bolsa pertencia à menor Lucia de Fátima Tavares, conhecida por “Lucia Furacão”, mas esta, negou ser a proprietária da mesma.

…Nesta oportunidade… a menor Lucia de Fátima Tavares, resolveu declarar que a bolsa era, de fato, de sua propriedade, negando porem que a maconha encontrada em seu interior lhe pertencesse, esclarecendo, então, que Regina Fenocci, havia guardado na mesma um maço de cigarros.

Com a apreensão da maconha, foram todos conduzidos à Delegacia…

As investigações procedidas implicam em responsabilidade criminal o dono da casa “Nenen Palmieri” e “Regina Fenocci”.

…Na acareação os dois mantêm suas declarações e procuram fugir à responsabilidade.

A prova dos autos, porem, responsabiliza os dois como corruptores de menores…

Está perfeitamente claro que a indiciada “Regina Fenocci” e a menor Lucia de Fatima Tavares, usaram “Maconha”, e a prova está nas informações prestadas pelo menor Sergio Jesus Claro… que diz: “que muitas pessoas ficaram bebadas, tendo LUCIA REGINA FENOCCI APRESENTADO APARENCIA DE ‘OLHOS MORTEIROS'”. 117

PÁGINA 137

…que a referida Regina dirigia a Regina, sempre com a expressão “VAMOS VIAJAR ?”… e o informante… perguntou a Regina: Voces vão viajar para onde? ao que Regina respondeu: “VIAJAR PARA MARTE”.

É público e notório… que os viciados em maconha usam a expressão “VAMOS VIAJAR” quando fumam a erva.

…É importante frizar, tambem, que a declaração do indiciado Sebastião Francisco… negando responsabilidade… é totalmente diluida pela prova dos autos…

“Nenen Palmieri” está indiciado em inquérito de Corrupção de Menores em razão de haver em 6-05-73, promovido em sua casa outra festa de “Embalo”. O inquerito foi remetido à Justiça em data de 14-08-73.

Jose Roberto de Abreu em data de 16-06-72, foi indiciado em inquerito de tóxico…

O indiciado “Nenen Palmieri” culminou por trazer a público o fato delituoso através um jornal, conforme faz prova o documento junto e no qual se diz culpado mas alega que existem outros culpados tambem o que, de fato, é verdade… 118

PÁGINA 138

MM. Juiz, não é este o primeiro inquerito sobre tóxicos que enviamos à Justiça, mas é certo que os traficantes e viciados não temem nem a ação da policia, nem a ação da Justiça, pois continuam na prática degradante…

“Nenen Palmieri” está indiciado em inquerito de corrupção de menores, mas não se corrige e ainda vem polemizar o fato através de jornais…

É imperativo uma medida que sirva de exemplo… assim, para que sirva de exemplo é que represento à V.Excia, nesta oportunidade, no sentido de que seja decretadas as prisões preventivas, de todos os indiciados no presente inquerito.

…como tambem provado está que o material apreendido é maconha.

Remeta o sr. escrivão estes autos à Justiça, juntando as FC 10 dos indiciados, como tambem o recorte do jornal “Gazeta de Varginha”, que publica a carta de “Nenen Palmieri”.

Varginha, 11 de setembro de 1973.

(Assinado) Bel. Estrabão Pereira – Delegado. 119

PÁGINA 139

(Parecer Manuscrito do Promotor):

MM. Juiz.

…Acolho o bem fundamentado parecer de ilustre Del. Reg. de Policia…

Não há crime de corrupção de Menores (art 218 do C. Penal)…

Além disso, no crime de Corrupção de Menores a prisão é proibida…

Arquivem-se.

Varginha, 26-9-73.

[Assinatura ilegível] 120

PÁGINA 140

(Parecer Manuscrito do Promotor – Continuação/Outro Documento)

…o policial diz que somente respondem criminalmente Nenen Palmieri e Regina Fenocci. São acusados de corruptores de menores, só porque na festa existiam menores. Ora, só isso não pode levar ninguém a concluir que há o crime de corrupção de menores…

As conclusões da Policia para provarem que houve o uso de maconha são primárias: “olhos – … ‘vamos viajar'”, etc. O uso de álcool também provoca isso… E a expressão “vamos viajar” está explicada por regina, que diz que brincava de trem.

Não há ninguém desafiando a ação da Polícia ou da Justiça…

À vista disso, somos pela negativa da prisão preventiva. Não vemos a presença de qualquer crime…

…somos pelo arquivamento dos autos de inquérito.

Varginha, 27 de setembro de 1973.

[Assinatura ilegível] 121

PÁGINA 141

(Página repetida – Cópia da página 140) 122

PÁGINA 142

(Sentença Manuscrita)

Vistos, etc.

Acolho o parecer do ilustre Rep. do Ministério Público…

Não há crime de corrupção de Menores…

…Arquivem-se.

Varginha, 26-9-73.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 123

PÁGINA 143

RELATÓRIO

Inquérito – Corrupção de Menores.

Indiciados – José Carlos Rabelo Junqueira, vulgo “Pássaro Solitário”, José Leandro da Silva, Sebastião Francisco Assis de Andrade Palmiere, vulgo “Nenem Palmiere”, Aloisio Magno de Abreu, Isaac de Oliveira Neto, Sergio Campos Tavares e Donizette Jaime Dandrea.

Vítimas: Luiz Roberto Pereira, Walmir Roney Manso, Amir Petronio Iunes, Antonio Paulo dos Santos.

“Homossexual, elemento anormal que desde priscas eras vem alarmando o mundo…”

Diz o presente inquérito que diversos anormais, “pederastas passivos”, costumam se reunir, em Varginha, na casa de Sebastião Francisco de Assis de Andrade Palmiere, vulgo “Nenem Palmiere” para festinhas intimas, quando convidam alguns jovens para completar os pares.

No caso em tela, foram levados para lá alguns menores e, assim, ficou caracterizada a corrupção de menores…

Os indiciados induziram os menores a beber e, tal fato, acabou por provocar um acidente de trânsito…

Está comprovada a participação dos pederastas passivos… levando-os para a casa de “Nenem Palmieri”, onde fariam a “festinha”.

As vitimas, jovens de 16 e 17 anos, são rapazes que levam uma vida descontrolada e sabiam, muito bem, o que estavam fazendo… 124

PÁGINA 144

(Página repetida – Cópia da página 143) 125

PÁGINA 145

(Parecer Manuscrito do Promotor)

Tal como o que sofremos por escrito, não vejo, em procedimento policial, nada ha de repreensível.

Não existindo no processo prova de que eles queriam ou a polícia, por meios hábeis, tal prova devesse, o que não houve, opino pelo arquivamento.

Varginha, 10-9-73.

[Assinatura ilegível] 126

PÁGINA 146

(Sentença Manuscrita)

CONCLUSÃO. Em 25 de Setembro de 1973…

Vistos, etc.

Acolho o parecer do ilustre Rep. do Ministério Público…

Não há crime de corrupção de Menores (art 218 do C. Penal)…

…Arquivem-se.

Varginha, 26-9-73.

(Assinado) Francisco Vani Bemfica. 127

PÁGINA 147

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – 7 de outubro de 1973

Coluna: Pagélio

Título: Polícia Civil de Mãos Atadas

Texto crítico sobre a impunidade em Varginha. Elogia o Delegado Estrabão Pereira e sua equipe pela eficiência. Menciona que a polícia prende os “bacanais” e “maconheiros”, mas estes são soltos. Cita nominalmente o marginal homossexual Francisco Andrade Palmieri, vulgo Nenem Palmiere. Critica a justiça (“O que é que HÁ?!”).

“Parabéns Dr. Estrabão… prenda-os… nós publicaremos os AUTORES da perfidia e vamos mais longe, os denunciaremos as autoridades superiores sem medo de vinditas. Seremos Josias, DOA A QUEM DOER!”. 128

PÁGINA 148

Recorte de Jornal (Edição Especial) – 7/10/73

Título: Pedido arquivamento do processo da “Festa do Embalo”

“O processo em que estão envolvidas várias pessoas… remetido ao Forum pelo Delegado Estrabão Pereira, recebeu o parecer do representante do Ministério Público que opinou pelo seu arquivamento… S. Exa., o sr. Juiz de Direito, acompanhou o parecer do Promotor Público… Isso veio caracterizar, mais uma vez, a precariedade da retratação do jornalista Wilmar Augusto Neves no processo-crime que lhe foi movido por um dos indiciados…”

Título: O QUE É QUE HÁ?

Pagélio: WILMAR AUGUSTO NEVES, no processo crime que lhe move FRANCISCO ANDRADE PALMIERI… vem dizer… que não teve ‘animus diffamandi’ mas apenas o ‘animus corrigendi’… 129

PÁGINA 149

Recorte de Jornal: “GAZETA DE VARGINHA” – 7/10/73

Título: Faculdade de Direito de Varginha – Uma escola que é uma das lídimas expressões do patrimônio cultural da cidade.

Foto do edifício da Faculdade.

Foto e legenda: “Dr. Francisco Vani Bemfica – Fundador da Escola, professor e presidente da Fundação Educacional de Varginha, mantenedora da Faculdade”.

Texto elogioso à faculdade e seus diretores (Astolpho Tibúrcio e Morvan Acayaba) e ao presidente da Fundação, Francisco Vani Bemfica, “conhecido pela intransigência no cumprimento rigoroso de suas funções”. 130

PÁGINA 150

Serviço Público Federal – AV. G/ 604-B

Data: 07 de novembro de 1974

Do: Ministro da Justiça (Armando Falcão)

Para: Governador de Minas Gerais (Rondon Pacheco)

Conteúdo: Em aditamento ao meu Aviso G/469-B, de 25 de setembro do corrente ano, passo às mãos de Vossa Excelência, para os devidos fins, cópias de documentos que chegaram ao conhecimento deste Ministério e que também se referem à atuação do Bacharel FRANCISCO VANI BENFICA, Juiz de Direito da Comarca de Varginha, nesse Estado.

(Assinado) ARMANDO FALCÃO – Ministro da Justiça. 131

PÁGINA 151

Nota Manuscrita – Serviço Público Federal

“Dr. Léa: Verifica se há algo no MJ. 6.3.75 [Assinatura]” 132

PÁGINA 152

Nota Manuscrita – Serviço Público Federal

“Dr. Léa: Entregar este ‘xerox’ ao Dr. Walter Porto solicitando-lhe que a confronte c/ o processo existente, e, se algo de fato houver, pedir-lhe que converse a respeito com o Dr. Rocha. 12.3.75. [Assinatura]” 133

PÁGINA 153

Nota Manuscrita – Serviço Público Federal

“Dr. Francisco Vani Bemfica (119). SEPAR 5327/74 – O Juiz trouxe pessoalmente dois livros: ‘Curso de Direito Penal’ e ‘Curso de Teoria do Estado’. Processo confidencial 63 480/73. Dr. Léa: Juntar ao processo em andamento na Assessoria Especial…” 134

PÁGINA 154

Boletim Informativo Nº 105 – SNI (Cópia)

2. PSICOSSOCIAL

(01) – JBA/SV – CRISTÓPOLIS (BA)…

(02) – JM/BH – Um lembrete ao Corregedor de Justiça do Estado de MINAS GERAIS, Dr AMÉRICO MACEDO: Pelo que presumimos, o Min da Justiça ARMANDO FALCÃO remeteu ao órgão que V.S. preside um oficio pedindo o afastamento imediato do maior “gangster” que já passou pela Justiça do Estado, o Dr FRANCISCO VANI BENFICA, cuja incapacidade e firme propósito de usar o cargo para a corrupção são conhecidos até mesmo em órbita federal. Com surpresa, ficamos sabendo que o VANI BENFICA assumiu, há poucos dias, a Comarca de TRÊS PONTAS/MG, em substituição ao Juiz de Direito FRANCISCO DA SILVA ARAÚJO que entrou em férias. Ora, não basta um corrupto por comarca? Por que permitir que VANI acumule cargos quando deveria e estar na cadeia? Ou será que a palavra do Ministro da Justiça não chega a VARGINHA por letargia do processo burocrático da Corregedoria? Se o FALCÃO souber disto vai ficar bravo. E vai saber.

(03) – DPE/RE – Sindicato dos Bancários…

(04) – FM/PA – Associação dos Hospitais do RS… 135

PÁGINA 155

(Página ilegível/rasurada) 136

PÁGINA 156

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – URGENTE

Dr. Paulo Emílio

Acabo de receber, por intermédio da DSI/MJ, o processo MJ-63 480/73, que havia sido remetido ao DPF. O assunto tratado no mesmo, versa sobre o Juiz de Direito da Comarca de Varginha no Estado de Minas Gerais.

Aos 26 de abril do corrente ano, o Deputado Federal NAVARRO VIEIRA, solicitou ao Senhor Ministro, que determinasse o exame do referido processo…

A correspondência do Deputado NAVARRO VIEIRA, formou o processo MJ-60 307/74, que já providenciei a anexação, fls. 31 e seguintes.

Brasília, 3 de setembro de 1974

Silvia Martins 137

PÁGINA 157

CÓPIA – Protocolo nº 53.865, de 11.3.1975

Exmo. Sr. Dr. Armando Falcão – DD. Ministro da Justiça.

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, brasileiro, casado, advogado, Deputado Estadual… vem expor e depois requerer a V. Excelência o seguinte:

1º) – O “Jornal de Minas”… na edição de domingo, 2 de fevereiro, publica, na primeira página, sob a manchete “MINISTRO REMOVE JUIZ E DELEGADO CORRUPTO” matéria altamente ofensiva ao requerente, ao Juiz de Direito e ao Delegado de Polícia da Comarca de Varginha, afirmando, no texto, na mesma página que “Ministro da Justiça, Armando Falcão, enviou recomendações ao Secretário do Interior e Justiça, Expedito Tavares, nas quais solicitou o afastamento do corrupto ‘Juiz’ de Varginha” (doc. nº 1)

2º) – Ainda na página 6 do mesmo jornal publicam-se ofensas ao requerente… (doc. nº 2). 138

PÁGINA 158

3º) – Os dois Diretores do mencionado jornal, Afonso Araújo Paulino e Cristiano Ferreira de Melo, há dois anos, vêm movendo… terrível campanha difamatória…

4º) – Para coibir e punir os abusos, os ofendidos moveram contra os ofensores os competentes processos…

5º) – Dos três processos já julgados, resultaram três condenações para Afonso Araújo Paulino…

6º) – Uma dessas condenações, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado… aplicou ao Réu a pena de oito meses de detenção e já transitou em julgado (doc. nº 3)…

7º) – Além dessa condenação… sofreu Afonso Araújo Paulino duas outras (doc. nº 4 e 5)…

8º) – Ao invés, porém, de corrigir-se… 139

PÁGINA 159

…Afonso Araújo Paulino recrudesceu no seu propósito agressivo e caluniador… e, agora, através dos textos ora anexados, vem envolver o próprio Ministro da Justiça da República…

9º) – Não é de se estranhar essa conduta por parte do citado indivíduo, cujos péssimos antecedentes o recomendam a uma séria ação repressiva…

10º) – Com efeito, já praticou ele graves atos anti-jurídicos, inclusive o crime de extorsão… (doc. nº 6).

11º) – Na sua conduta delinqüente, não se limita o mencionado AFONSO ARAÚJO PAULINO aos ataques contra pessoas… Vai além… acometendo as próprias instituições do Estado e da República, de forma nitidamente subversiva. É o que vem fazendo… que culminaram no editorial de primeira página, às vésperas do 7 de setembro de 1974 (doc. nº 7). Trata-se de texto tendente a criar no espírito do leitor uma visão deformada dos fatos… Ajusta-se ele, claramente, aos postulados de Mao-Tsé-Tung, que preconiza como técnica de guerra revolucionária…: 140

PÁGINA 160

“Desorganizai tudo o que seja de bom no país inimigo; tratai de associar suas personalidades representativas com atividades criminosas, comprometei suas posições e então, quando fôr oportuno, dai publicidade às suas ações.”

Não é de estranhar-se esse material impresso no jornal, sobretudo levando-se em conta que o Editor do periódico é o antigo e notório Diretor do periódico “O BINÔMIO”, jornalista Euro Luiz Arantes… (doc. nº 7).

12º) – Insinuando-se como Agente ou informante de órgãos de Segurança tem o mencionado indivíduo perpetrado uma série de abusos, o que lhe ensejou fosse suspensa credencial de colaborador que lhe fora concedida pela ID/4 de Belo Horizonte (doc. nº 8).

13º) – Agora, com o editorial e o texto da edição de 2 do corrente, praticou Afonso Araújo Paulino, clara e dolosamente, o crime previsto no art. 34 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969 – Lei de Segurança Nacional…

Em face da grave atitude… vem o requerente dar ciência a Vossa Excelência da prática do crime… requerendo a Vossa Excelência as enérgicas… 141

PÁGINA 161

…e urgentes providências para que sejam processados e punidos, na forma da Lei.

Termos em que pede e espera Deferimento.

Belo Horizonte, 04 de março de 1975.

(Assinado) Deputado Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. 142

PÁGINA 162

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Domingo, 2 de fevereiro de 1975

Manchete da Capa: “Fim da corrupção em Varginha” (Legível parcialmente).

Texto de chamada: “Há cerca de dois anos, iniciávamos a série de denúncias contra o juiz Francisco Vani Bemfica… Hoje, cumprimos nossa promessa. Foi pedida a remoção do prevaricador por determinação ministerial… O delegado Estrabão Pereira já recebeu o que merecia: remoção e suspensão por 30 dias.” 143

PÁGINA 163

Recorte de Jornal: “O JORNAL DE MINAS” – Página 6 – 2/2/1975

Título: Vani Bemfica vai embora.

Texto: “Dois anos depois de iniciada a extensa série de denúncias contra o juiz Francisco Vani Bemfica… o Ministério da Justiça, através do secretário do Interior, determinou seu afastamento da comarca… Resta apenas o deputado advogado Morvan Acayaba, que em breve também conhecerá a Justiça. Vani Bemfica deverá deixar a comarca de Varginha, sendo substituído pelo juiz de Três Corações, Nadra Naback…”

Box com foto: “Este é o juiz Francisco Vani Bemfica, cabeça da corrupção em Varginha”. 144

PÁGINA 164

Recorte: DIÁRIO DO JUDICIÁRIO – Sábado, 15 de junho de 1974.

Tribunal de Justiça – Gabinete da Presidência.

Atos administrativos (licenças saúde, gratificações, posse de desembargadores). Não cita Vani Bemfica diretamente nesta página. 145

PÁGINA 165

ESTADO DE MINAS GERAIS – VARA CRIMINAL – 4º OFÍCIO CRIMINAL – COMARCA DE BELO HORIZONTE

CERTIDÃO

Telmo Queiroga Pinto, Escrivão…

CERTIFICA… que, conforme busca efetuada em seu cartório, verificou constar o seguinte, com referência a AFONSO ARAUJO PAULINO…: Um processo para apurar delito definido no art. 22 da Lei nº 5.250 [Lei de Imprensa]… originário de queixa-crime apresentada pelo Dr. Morvan Aloysio Acayaba de Rezende. CONDENADO, em 12-3-74, por sentença do MM. Juiz… Dr. João Batista da Costa e Silva, à pena de multa de dois e meio salários-mínimos e custas processuais. O referido é verdade e dá fé.

Belo Horizonte, 06 de março de 1974.

(Assinado) O Escrivão. 146

PÁGINA 166

ESTADO DE MINAS GERAIS – VARA CRIMINAL – 4º OFÍCIO CRIMINAL

CERTIDÃO

…referência a AFONSO ARAÚJO PAULINO… um processo-crime… originário de queixa-crime apresentada pelo Dr. Ruy Vitor do Prado. CONDENADO, em 22-2-74… à pena de multa de dois e meio salários-mínimos e custas.

Belo Horizonte, 05 de março de 1974.

(Assinado) O Escrivão. 147

PÁGINA 167

ESTADO DE MINAS GERAIS – 9ª Vara Criminal – 4º Ofício Criminal – COMARCA DE BELO HORIZONTE

QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO

Aos vinte (20) dias do mês de setembro de 1973… compareceu o acusado… AFONSO DE ARAÚJO PAULINO…

Interrogado… respondeu: “QUE o interrogado é presidente do ‘Jornal de Minas’… motivo por que assume a responsabilidade dos trechos transcritos da coluna ‘Pente Fino’, na petição inicial; que esta coluna é escrita por uma equipe de jornalistas…” 148

PÁGINA 168

(Continuação do Interrogatório)

“…e, embora os textos transcritos na inicial não sejam da autoria pessoal do interrogado, ele assume a responsabilidade pelos mesmos; que tem conhecimento dos adminículos probatórios que instruem a queixa inicial; que não conhece o querelante pessoalmente… que dizia apenas a verdade nos referidos textos, baseado em informações de pessoas que lhe mereciam inteira credibilidade… que, no ano de 1967, quando o interrogado exercia a função na Diretoria de Esportes, como diretor… foi a Varginha… recebeu várias denúncias… que, só recentemente, quando surgiu a possibilidade de ser o querelante nomeado presidente da praça de esportes é que chegaram as denúncias ao conhecimento do interrogado; que, por isso, este mandou proceder uma investigação por elementos de sua confiança… se convenceu da veracidade das denúncias… que o querelante não tinha vida honesta… em primeiro lugar, era alcoólatra… em segundo lugar, a certidão por meio da qual se prova que o querelante passou cheque sem fundos; que em terceiro lugar, existiam aqueles títulos de idoneidade financeira… constava que o querelante estava envolvido em contrabando de cigarros… que, segundo informações de pessoas de Varginha, o querelante frequentava e era benquisto na zona boêmia de Varginha… que deseja alertar as autoridades sobre a inidoneidade de certas pessoas… que nasceu nesta Capital… que nunca foi preso, nem processado, digo, mas responde, nesta Capital, a tres processos…” 149

PÁGINA 169

(Continuação do Interrogatório)

“…todos por fato previsto na Lei de Imprensa e na Guanabara, sob a acusação de que o interrogado teria cometido uma extorsão com a co-autoria de elementos do 1º Exército…”

Nada mais havendo… vai devidamente assinado. 150

PÁGINA 170

Recorte de Jornal “O DIÁRIO” – Sexta-feira, 6 de setembro de 1974

Página de Classificados e Anúncios (Empregos, Imóveis, Veículos).

Box destacado: “Nosso jornal não circulará amanhã, 7 de setembro, Dia da Pátria, como forma de protesto pacífico contra as distorções e as traições que se cometem hoje contra a emancipação política e econômica do povo mineiro…” 151

PÁGINA 171

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO – I EX – 4ª DI – ID/4

Of nº 015/71/E2/ID/4

Belo Horizonte, 2 de julho de 1971

Do Gen Cmt da ID/4

Ao Ilmo Sr Dr Luiz de Andrade Pina

Assunto: Informação (presta)

“1. Em resposta à sua petição… este Cmdo informa-lhe que de fato o Sr Afonso de Araújo Paulino teve suspensa a colaboração que prestava junto a esta ID/4, não sendo, pois, mais auxiliar deste QG…

2. Deve-se tal deliberação ao fato de haverem chegado ao conhecimento deste Cmdo, versões sobre possíveis ligações de problemas individuais, particulares, à natureza dos trabalhos de que era investido pela ID/4.

Atenciosamente, Gen Bda EVERALDO JOSÉ DA SILVA – CMT ID/4” 152

PÁGINA 172

(Capa de Processo)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES

Of. sn. de 28.4.70 – SETE LAGOAS – MG

WILLIAM ROMUALDO DA SILVA

Juiz de Direito faz QUEIXA contra o cidadão AFONSO DE ARAÚJO PAULINO, de haver dado ao Sr. Juiz… o prazo de 72 horas para que, DESCUMPRINDO OS TERMOS da sentença do réu FINAU DAMATO na Colônia Penal, “que o recolhesse à Cadeia Pública de Sete Lagoas”. Pede providências do MJ… pois o citado cidadão… tem criado um clima de intranqüilidade permanente. 153

PÁGINA 173

FÓRUM DESEMBARGADOR FÉLIX GENEROSO – Comarca de Sete Lagoas – MG

24 de abril de 1970.

Exmo. Sr. Ministro Dr. Alfredo Buzaid

“Para os devidos fins estou encaminhando a vossa excelência a cópia do ofício que em data de 24 de abril fiz encaminhar ao General Gentil Marcondes Filho, DD. Comandante da 4ª Infantaria Divisionária…”

(Assinado) William Romualdo da Silva – Juiz de Direito. 154

PÁGINA 174

CÓPIA DE OFÍCIO

Exmo. Sr. General Gentil Marcondes Filho, DD. Comandante da ID/4

“WILLIAM ROMUALDO DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Sete Lagoas, vem respeitosamente expor a V. Excia o seguinte:

Por sentença do então Juiz… Dr. Rubens Eulálio de Souza, foi o réu FINAU DAMATO condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão… constando expressamente na sentença que a pena DEVERÁ SER CUMPRIDA NA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE NEVES.

Após ficar foragido vários anos, o réu se apresentou perante este Juízo… quando determinamos seu recolhimento imediato a Colônia Penal…

No entanto, foi ontem o magistrado… surpreendido pela presença nesta cidade de um cidadão que se identificou com o nome de AFONSO DE ARAÚJO PAULINO e, dizendo-se emissário do Exército e Agente da ID/4, deu a este Juiz o prazo de 72 horas para que, DESCUMPRINDO OS TERMOS DA SENTENÇA, recolhesse o réu à cadeia publica de Sete Lagoas, sem maiores justificativas.

Na mesma oportunidade, o referido senhor, reuniu os Membros da ‘Fundação Educacional Monsenhor Messias’, determinando que meu nome não deveria ser mantido como Diretor da Faculdade de Direito…” 155

PÁGINA 175

“Acresce notar que as constantes intervenções desse senhor na vida da Cidade, como porta-voz permanente de V.Exa… tem trazido e criado um clima de permanentes inquietações…

(Assinado) WILLIAM ROMUALDO DA SILVA – Juiz de Direito” 156

PÁGINA 176

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – CÓPIA PARA CONTROLE DE SERVIÇO

DR WILLIAM ROMUALDO DA SILVA

MM JUIZ DE DIREITO – SETE LAGOAS – MG

AVISO RECEBIMENTO OFICIO VOSSENCIA SOBRE ATUAÇÃO NEGATIVA NESSA CIDADE DO CIDADÃO AFONSO ARAUJO PAULINO pt

CORDIAIS SAUDAÇÕES

JEAN PIERRE (?) DE ALBUQUERQUE BARROS

P/ CHEFE GABINETE MINISTRO JUSTIÇA. 157

PÁGINA 177

Despacho Manuscrito:

“Arquive-se. 25/5/72. [Assinatura]” 158

PÁGINA 178

(Capa de Processo)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPUTADO ESTADUAL MORVAN ACAYABA DE RESENDE, FAZ REPRESENTAÇÃO CONTRA PUBLICAÇÃO.

04/03/1975. 159

PÁGINA 179

AO EXMO. SR. MINISTRO DA JUSTIÇA

REPRESENTAÇÃO DO DEPUTADO ESTADUAL MORVAN ACAYABA DE REZENDE. 160

PÁGINA 180 a 184

(Repetição idêntica das páginas 138 a 142 – Representação de Morvan Acayaba) 161

PÁGINA 185 a 186

(Repetição idêntica das páginas 143 e 144 – Recortes de Jornal de Minas) 162

PÁGINA 187

(Repetição idêntica da página 145 – Diário do Judiciário) 163

PÁGINA 188

(Repetição idêntica da página 146 – Certidão Criminal) 164

PÁGINA 189

(Repetição idêntica da página 147 – Certidão Criminal) 165

PÁGINA 190 a 193

(Repetição idêntica das páginas 148 a 149 e 150 – Interrogatório Afonso Paulino) 166

PÁGINA 194

(Repetição idêntica da página 151 – Jornal O Diário) 167

PÁGINA 195

(Repetição idêntica da página 152 – Ofício do Exército) 168

PÁGINA 196

(Repetição idêntica da página 153 – Capa Processo Sete Lagoas) 169

PÁGINA 197

(Repetição idêntica da página 154 – Ofício Juiz William) 170

PÁGINA 198

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PALÁCIO DA LIBERDADE

Belo Horizonte, 20 de maio de 1975.

Senhor Ministro,

Acuso o recebimento do Aviso nº G/000450-B…

Em resposta, cumpre-me levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Secretaria de Estado do Interior e Justiça submeteu o processo respectivo à apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, em 02/12/74, através do ofício nº 7.021/74, GAB, para ciência e providências que fossem julgadas acertadas, por envolver matéria da alçada daquela Colenda Corte.

Colocando-me à disposição…

(Assinado) ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA – Governador do Estado de Minas Gerais. 171

PÁGINA 199

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

“Senhor Subchefe,

O Governador do Estado de Minas Gerais em atenção ao Aviso nº 450-B… presta informações referentes às providências adotadas sobre a atuação do Juiz FRANCISCO VANI BENFICA.

Brasília, 6 de junho de 1975.” 172

PÁGINA 200

GABINETE DO MINISTRO – ASSESSORIA ESPECIAL

Proc. nº MJ-63 480/73

Senhor Chefe do Gabinete,

Indagado sobre as providências tomadas com respeito à atuação do Juiz FRANCISCO VANI BENFICA, da Comarca de Varginha, o Governador de Minas Gerais informa que o processo envolvendo aquele Magistrado foi submetido à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado, “por envolver matéria da alçada daquela Colenda Corte”.

Brasília, 9 de junho de 1975.

(Assinado) WALTER COSTA PORTO.

(Despacho Manuscrito): “Sr. Ministro, há diversos processos sobre o Juiz Benfica, de Varginha… agora informa que o assunto está sob o exame do Tribunal de Justiça, por ser de sua alçada. Poderá o processo ser arquivado e, se ainda se fizer necessário, eventualmente desarquivado, se fato novo surgir.

A consideração.

ALBERTO ROCHA. 10/6/75.”

(Decisão): “Aguarde-se. Em 10.6.75. A. Falcão.” 173

PÁGINA 201

(Despachos Manuscritos)

“Terezinha da Conceição Geraldo Silva. Chefe da SA/DSI/MJ. A SA, PARA ARQUIVAMENTO. 24.02.76.” 174

PÁGINA 202

(Despacho de Arquivamento)

“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. Arquive-se. 25.02.76.” 175

PÁGINA 203

TELEGRAMA

Data: 07.10.76

Origem: ARENA/MG – DEP NAVARRO VIEIRA

Destino: MINISTRO DA JUSTIÇA

Conteúdo: “CHAMA ATENÇÃO DO MJ PARA O VOLUMOSO PROCESSO QUE TRAMITA NESTA PASTA SOBRE JUIZ DIREITO VARGINHA”.

Distribuição: DSI 176

PÁGINA 204

(Capa de Correspondência)

REMETENTE: Dep. Navarro Vieira.

ASSUNTO: Juiz Direito Varginha.

DESPACHO: “Dr. Wesson. Verificar. 03/11/76.” 177

PÁGINA 205

TELEX (Cópia)

ZCZC BSB… 042 01

MINISTRO ARMANDO FALCÃO

“VERIFICANDO CONTINUIDADE COMBATE CORRUPÇÃO VG INCLUSIVE MAGISTRADOS CONFORME ATO ONTEM APLICADO VG ME PERMITO CHAMAR ATENÇÃO VOSSA EXCELÊNCIA VOLUMOSO PROCESSO EXISTENTE ESSE MINISTÉRIO RELATIVO JUIZ DIREITO VARGINHA VG AINDA CARENTE NECESSÁRIO ESTUDO PT

CORDIAIS SAUDAÇÕES

DEPUTADO NAVARRO VIEIRA” 178

PÁGINA 206

(Despachos Manuscritos)

“Terezinha… Chefe da SA/DSI/MJ. 17.11.76.” 179

PÁGINA 207

(Despacho Manuscrito)

“Ao Dr. Wesson, Divisão do Chefe. 05 NOV 1976. ALBERTO ROCHA.” 180

PÁGINA 208

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

63.480/73 e apensos

Senhor Chefe do Gabinete,

O presente processo encontrava-se arquivado por despacho do Senhor Ministro…

Voltou ao Doutor Wesson A. Pinheiro, tendo em vista telex do Deputado Navarro Vieira lembrando o Senhor Ministro da existência do mesmo.

Não me parece que este se constitua fato que permita novo movimento ao mesmo, tendo em vista a informação do Governador de Minas Gerais de que a matéria envolvendo o Dr. FRANCISCO VANI BENFICA, Juiz de Direito de Varginha, foi submetida ao Tribunal de Justiça daquele Estado.

Pelo retorno dos autos ao arquivo.

Respeitosamente,

21-12-76.

(Assinado) ROBERTO LUIZ KANNEBLEY BATTENDIERI – Subchefe do Gabinete.

(Decisão): “De acordo. Arquive-se. 21.12.76. [Assinatura]” 181

PÁGINA 209

(Capa Final)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 182

O vínculo institucional que hoje se projeta sobre estes autos não surgiu de circunstância recente: sua origem remonta a 1966, quando Francisco Vani Bemfica e Morvan Aloysio Acayaba de Rezende participaram da criação da FADIVA e da FUNEVA, inaugurando uma parceria que atravessou décadas. Quase sessenta anos depois, observa-se a continuidade dessa linha sucessória — hoje protagonizada por Márcio Vani Bemfica, vice-presidente da FUNEVA e patrono da parte adversa, e por Aloísio Rabêlo de Rezende, docente da FADIVA e Promotor de Justiça nestes autos. A sucessão familiar ocorre não apenas nos nomes, mas na permanência de posições centrais dentro das mesmas instituições fundadas no século passado.

Registros históricos e recortes jornalísticos indicam que a relação entre as famílias teve repercussão pública expressiva no início da década de 1970. Em 3 de março de 1973, o Jornal de Minas* publicou críticas duras à dupla geracional Bemfica-Rezende, apontando clima de insatisfação social e mencionando, em linguagem da época, o incômodo institucional que representavam. Segundo esses arquivos, atribuía-se ao então magistrado Francisco Vani Bemfica denúncias de prevaricação, favorecimento processual, paralisação de serviços forenses e decisões supostamente alinhadas a interesses do advogado Morvan Rezende — fatos noticiados pela imprensa e discutidos em meios oficiais, compondo o pano de fundo histórico que sustenta a percepção de alinhamento estrutural entre os núcleos familiares.

O Informe n.º 055/71 da Polícia Federal, segundo consta em transcrições oficiais, descreveu o relacionamento entre ambos como uma cooperação de natureza funcional, apontando padrões de atuação convergente, decisões alinhadas e influência recíproca em ambiente forense e institucional. Esses elementos, interpretados em conjunto, sugerem que o poder inicialmente exercido pelos patriarcas não se encerrou com o tempo, mas teria migrado para novas figuras e cargos, agora universitários, associativos e jurídicos — o que permite concluir que a influência não desapareceu, apenas assumiu formatos sucessórios. A comprovação de que filhos e sucessores ainda ocupam os mesmos espaços estruturais fortalece a percepção pública de continuidade e não de ruptura.

Diante desse contexto documental — histórico, institucional e intergeracional — a permanência simultânea de descendentes diretos em funções decisórias conectadas às mesmas entidades fundadas há quase seis décadas levanta questionamentos legítimos quanto à preservação da necessária equidistância no âmbito jurisdicional. A imparcialidade não se compromete apenas quando há parentesco direto, mas também quando há comunidade estruturada de poder, sedimentada no tempo, com recorrente sobreposição de funções e papéis institucionais. Assim, o que hoje se observa não parece resultado acidental, mas expressão contemporânea de uma aliança iniciada no passado e ainda visível no presente — continuidade histórica que, ao menos em plano objetivo, demanda prudência, distanciamento funcional e controle rigoroso de imparcialidade.

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