Tanísia Messias – Assistente Social Acusada de Orquestrar “Genocídio Afetivo”

Documentos revelam a atuação da assistente social Tanísia Messias, mestre pela UNIFAL, que utilizaria títulos acadêmicos para chancelar supostas fraudes processuais, lawfare de gênero e a destruição deliberada do vínculo paterno-filial em Varginha. Denúncia ética detalha suposta “engenharia do caos” pericial.

Uma representação ético-disciplinar de impacto histórico, com mais de 20 páginas, chegou ao Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS/MG) e foi obtida pela nossa redação. O documento, de uma virulência raramente vista, acusa uma profissional de arquitetar, supostamente de forma dolosa e sistemática, a separação definitiva entre um pai e sua filha de dois anos de idade através da produção de um laudo social que é descrito como uma “peça de ficção”, um “simulacro probatório” e um instrumento de “extermínio do vínculo paternal”.

No centro da tempestade está a assistente social Tanísia Célia Messias Reis, Analista Judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) lotada no Fórum de Varginha, com mestrado em Gestão Pública e Sociedade pela UNIFAL. A denúncia, apresentada pelo genitor, alega que a profissional utilizou seu cargo, seu título acadêmico e a fé pública do judiciário não para buscar a verdade, mas para validar uma narrativa pré-concebida de risco e periculosidade contra o pai, ignorando provas contundentes em sentido contrário e violando, de forma flagrante, os princípios mais básicos do devido processo legal e do Código de Ética de sua própria profissão.

A reportagem teve acesso à íntegra da representação, que não poupa adjetivos ao descrever a atuação de Tanísia Messias. A profissional é acusada de praticar, simultaneamente, dolo profissional direto, lawfare de gênero institucionalizado, fraude metodológica qualificada, abuso de poder pericial, falsificação ideológica de documento público e vilipêndio ao projeto ético-político do Serviço Social.

A Anatomia da Acusação: Silêncio, Omissão e Seletividade

O núcleo da denúncia gira em torno da suposta “escolha metodológica dolosa” da perita. Segundo o documento, Tanísia Messias teria se recusado terminantemente a ouvir a versão do genitor, que reside em São Paulo, para a elaboração do laudo social. Esta recusa, no entanto, é apontada como um ato de má-fé, já que em outros casos, conforme anexos à denúncia, a mesma profissional teria utilizado entrevistas telefônicas e por WhatsApp para ouvir familiares, inclusive avós, superando alegadas barreiras geográficas.

Esta suposta “dissociação teleológica” – saber como agir corretamente e escolher deliberadamente o caminho errado – é apontada como a prova do dolo. Para o denunciante, não se tratou de imperícia, mas de um projeto consciente de “purga narrativa”, garantindo o monopólio da versão apresentada pela genitora no processo.

A “Semiótica do Terror” e a Fabricação do “Monstro”

A representação alega que Tanísia Messias operou uma “semiótica do terror” ao construir a figura paterna no laudo. O pai teria sido associado, sem qualquer prova técnica ou laudo médico, a significantes como “prisão domiciliar inexistente”, “instabilidade emocional”, “suposta dependência química” e até mesmo à figura de um “hacker” capaz de forjar provas digitais. O objetivo, segundo a denúncia, era forjar uma “presunção de monstruosidade” para justificar o banimento do convívio familiar.

Mais grave ainda: a acusação detalha uma suposta “omissão criminosa”. A perita teria se baseado em uma Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) deferida contra o pai, mas omitiu do laudo dois fatos cruciais constantes nos autos: primeiro, que a decisão judicial era expressa em não estender as medidas à criança; segundo, que a motivação real da medida, conforme declarado posteriormente pela própria genitora em outro laudo, seria uma “ameaça de suicídio” (risco autolesivo) do pai, e não uma “ameaça de morte” contra a mãe (risco heterolesivo). Essa omissão teria servido para transformar um pedido de socorro em um ato de violência, transmutando a figura de um pai em sofrimento na de um agressor potencial.

O “Epistemicídio” e a Criança como Vítima de “Iatrogenia Social”

A denúncia usa termos fortes para descrever o impacto. A recusa em ouvir o pai é classificada como “epistemicídio” – o assassinato do saber e da versão do outro. A criança, por sua vez, é descrita como vítima de uma “iatrogenia social de alta letalidade psíquica”, condenada a uma “orfandade de pai vivo” decretada pelo Estado através de um laudo.

A representação cita a neurociência para afirmar que a privação abrupta do vínculo causa “estresse tóxico” e pode lesionar o desenvolvimento cerebral da criança, configurando, nas palavras do denunciante, um “dano cerebral concreto” chancelado pela assinatura da perita.

A “Esquizofrenia Ética”: O Mestre que Trai sua Própria Tese

Um dos pontos mais contundentes da acusação é o paradoxo entre a formação acadêmica e a prática atribuída a Tanísia Messias. A profissional é mestre pela UNIFAL, com dissertação que, segundo a denúncia, aborda conceitos como “totalidade social”, “dialética” e “teoria da reprodução social”. No entanto, sua atuação pericial no caso em tela é descrita como a “negação absoluta, chapada e vergonhosa” desses próprios escritos.

O documento acusa Tanísia Messias de “estelionato acadêmico-profissional” e de ser uma “intelectual orgânica do erro”, utilizando seu título de mestre como um “escudo de autoridade” para revestir de cientificidade uma prática inquisitorial. “Ela sabia o correto e escolheu, de olhos abertos, o errado”, afirma a representação, definindo isso como a configuração cristalina do dolo direto.

A Acusação de Higienismo Social e Viés Classista

A denúncia também ataca um suposto “higienismo social” e “viés plutocrático” na atuação da assistente social. Alega-se que, no laudo, a genitora – de alto poder aquisitivo – teve a terceirização integral dos cuidados da criança para babás descrita como um “arranjo eficiente” e “bom amparo”. Em contraste, a representação cita casos anteriores da mesma profissional onde a precariedade material de famílias pobres foi usada como indicador de risco.

Esta postura, segundo o texto, transformaria o Serviço Social em um “departamento de validação de privilégios”, onde “a conta bancária vale mais que o vínculo afetivo”, traindo o compromisso ético-político da categoria com a justiça social.

Os Pedidos: Cassação, Interdição e Comunicação ao MP

Diante da suposta “gravidade ímpar” dos fatos, a representação pede medidas drásticas ao CRESS/MG:

  1. Instauração imediata de Processo Ético-Disciplinar.
  2. Interdição cautelar da atuação profissional de Tanísia Messias em todo MG, para “estancar a sangria de direitos”.
  3. Aplicação da pena máxima de cassação definitiva do registro profissional.
  4. Comunicação ao Juízo de Varginha e à Corregedoria do TJMG para desentranhar o laudo como “prova ilícita”.
  5. Apuração da conduta de estagiárias supostamente envolvidas.
  6. Remessa de cópia integral ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes como falsidade ideológica e prevaricação.

A Outra Face: A Resposta Pendente

A reportagem tentou contato com a assistente social Tanísia Célia Messias Reis por todos os meios disponíveis – telefones institucionais do Fórum de Varginha e busca por canais profissionais – para apresentar as acusações e colher sua versão dos fatos. Até o fechamento desta matéria, não obtivemos retorno. A profissional terá direito à ampla defesa no âmbito do processo ético no CRESS/MG, caso o conselho a instaure.

Procuramos também a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para questionar sobre o acompanhamento de tais denúncias graves envolvendo seu analista judicial e se há procedimentos internos em andamento. Aguardamos resposta.

O CRESS/MG, por sua vez, foi contactado para informar se recebeu a representação, qual o trâmite previsto para casos desta magnitude e se há precedentes de cassação por condutas similares. A resposta também será agregada quando obtida.

O Caso que Abala os Pilares da Perícia Social

A denúncia contra Tanísia Messias vai além de uma queixa individual. Ela coloca em xeque a credibilidade de um instrumento crucial para a justiça: o laudo social. Questiona até que ponto a subjetividade, o viés ideológico ou, na pior das hipóteses, a má-fé podem corromper uma ferramenta que decide destinos familiares.

Se as acusações se confirmarem, mesmo que parcialmente, estaríamos diante de um dos mais graves escândalos éticos já envolvendo a perícia social no país, um caso que mistura suposto abuso de poder, fraude metodológica e a devastação do vínculo mais primário: o entre pai e filha. A sociedade mineira e a categoria dos assistentes sociais aguardam, agora, uma resposta à altura do Conselho que regulamenta a profissão. O silêncio, conforme alerta a própria denúncia, poderia ser interpretado como cumplicidade.

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