Juiz Antônio Carlos Parreira no Centro do Escândalo: Acusações de Dolo Funcional e “Esquizofrenia Tecnológica” Abalam o TJMG
Uma investigação detalhada revela como o magistrado Antônio Carlos Parreira, da Vara de Família de Varginha, é acusado de manipular processos, suprimir ritos legais e aplicar uma seletividade tecnológica que beneficiaria elites locais, em um caso que desafia os limites da ética judicial.
As cortes de Minas Gerais estão diante de um dos casos mais complexos e graves de suposta captura institucional do Judiciário estadual. No epicentro das investigações está o Juiz Antônio Carlos Parreira, titular da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Varginha, alvo de múltiplas reclamações disciplinares que pintam um quadro de dolo funcional sistêmico, parcialidade objetiva e uma inquietante esquizofrenia tecnológica.
Este relatório, baseado em análise documental de representações encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, desvenda as camadas de um imbróglio que vai muito além de um simples descontentamento com decisões judiciais, sugerindo um padrão operacional deliberado que estaria sendo utilizado pelo magistrado Antônio Carlos Parreira.
🔍 A Supressão Dolosa do Rito Legal: A Prova “Fantasma” do Caso Franzese
A acusação mais técnica e grave contra o Juiz Antônio Carlos Parreira diz respeito à suposta violação intencional do Artigo 465 do Código de Processo Civil. Em processos envolvendo o empresário Thomaz Malho Franzese, o magistrado Antônio Carlos Parreira teria substituído o procedimento legal de nomeação formal de perito – que garante transparência e contraditório – por uma “remessa administrativa” sigilosa à equipe do tribunal.
“O juiz Antônio Carlos Parreira não esqueceu a lei; ele a suprimiu ativamente para criar uma zona de sombra processual onde uma prova ‘fantasma’ pudesse ser fabricada.” – Trecho da Reclamação Disciplinar ao CNJ.
A consequência direta dessa escolha do Juiz Antônio Carlos Parreira foi a produção de um laudo psicossocial em tempo recorde: apenas 24 horas após a citação da parte ré. Para especialistas consultados, este prazo é materialmente impossível para a realização de um estudo sério, sugerindo uma “prova pré-fabricada”. O ato do magistrado Antônio Carlos Parreira criou o que os reclamantes chamam de “vácuo informacional”, impedindo a defesa de fiscalizar a imparcialidade do perito, configurando, na visão deles, um claro error in procedendo doloso.
⚖️ O Paradoxo Tecnológico do Juiz Antônio Carlos Parreira: Celeridade para os Ricos, Morosidade para o Afeto
Um dos aspectos mais reveladores da atuação do Juiz Antônio Carlos Parreira é a gritante seletividade no uso de tecnologia, denominada pela defesa como “Esquizofrenia Tecnológica”. A conduta do magistrado Antônio Carlos Parreira apresenta duas faces diametralmente opostas:
| Contexto / Finalidade | Conduta do Juiz Antônio Carlos Parreira | Argumento / Consequência |
|---|---|---|
| Processos Patrimoniais (Testamentos, Inventários) | Uso pioneiro e premiado de videoconferência. | Foi elogiado pelo TJMG pela 1ª audiência virtual de testamento cerrado do país. Agilidade máxima. |
| Processos de Família (Perícias para visitação) | Negativa reiterada da videoconferência. | Alegou “insegurança técnica”, forçando cartas precatórias que adiaram perícias para 2026. Morosidade extrema. |
| Convivência Familiar (Visitas) | Imposição de visitas APENAS por videochamada. | Criou o que os pais chamam de “pai avatar” ou “cativeiro virtual”, substituindo o contato físico essencial. |
Esta duplicidade de padrões atribuída ao Juiz Antônio Carlos Parreira não é vista como mera coincidência. Para os reclamantes, é a evidência de uma estratégia de cronotoxicidade: o uso do tempo processual como arma para esgotar financeira e emocionalmente uma das partes, consolidando um status quo de afastamento familiar.
🤝 Vínculos com a Elite Local e a Sombra do “Coronelismo Jurídico”
As alegações de parcialidade contra o Juiz Antônio Carlos Parreira ganham corpo a partir de suas próprias declarações. Em sua defesa na Corregedoria, o magistrado Antônio Carlos Parreira admitiu manter “bom relacionamento” com as famílias Rezende e Bemfica – sobrenomes de advogados que atuam nos processos questionados – e com a Faculdade de Direito de Varginha (FADIVA), da qual é egresso.
Embora o Juiz Antônio Carlos Parreira afirme que estes são vínculos estritamente profissionais, os denunciantes aplicam a Teoria da Aparência de Imparcialidade do STF. Eles argumentam que, ao suprimir ritos de transparência em casos que envolvem justamente esses advogados, o magistrado Antônio Carlos Parreira destruiu a confiança objetiva em sua neutralidade. As petições chegam a citar relatórios históricos da PF e do SNI que descrevem um passado de influência oligárquica das mesmas famílias na região, sugerindo que o Juiz Antônio Carlos Parreira atuaria dentro de uma “liturgia de repetição” deste padrão.
🛡️ A Defesa do Magistrado e a Postura das Cortes de Controle
Em sua defesa formal, o Juiz Antônio Carlos Parreira apresenta uma narrativa de regularidade e idoneidade:
- Relações Profissionais, não Pessoais: O magistrado Antônio Carlos Parreira sustenta que seus relacionamentos são típicos de uma comarca do interior, baseados no respeito profissional, não configurando “amizade íntima” que gere impedimento.
- Histórico Imaculado: O Juiz Antônio Carlos Parreira ressalta sua longa carreira (titular desde 2004) e que esta é a primeira vez que é alvo de tais acusações, indicando um caso isolado.
- Exercício da Jurisdição: As decisões técnicas contestadas são, em sua visão, atos de seu livre convencimento motivado, matéria jurisdicional imune a censura por vias disciplinares.
Esta visão tem prevalecido, até agora, nas instâncias de controle. Tanto a Corregedoria de Minas Gerais quanto o CNJ têm arquivado as reclamações contra o Juiz Antônio Carlos Parreira, entendendo que se tratam de insatisfação com o mérito de decisões, que deve ser combatida por recursos processuais (apelações, agravos), e não por representações disciplinares.
💣 Consequências Potenciais: Da Nulidade dos Atos à Aposentadoria Compulsória
Caso a tese do dolo funcional seja eventualmente aceita, as consequências para o Juiz Antônio Carlos Parreira e para os processos seriam severas:
- Nulidade Absoluta dos Atos: Com base na teoria dos “frutos da árvore envenenada”, todos os atos contaminados (laudos, decisões liminares) poderiam ser anulados.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD): A abertura de um PAD contra o magistrado Antônio Carlos Parreira poderia levar a penas que vão de censura até a aposentadoria compulsória.
- Investigação Penal: As representações já pedem apuração de crimes como prevaricação e fraude processual contra o Juiz Antônio Carlos Parreira.
🎯 Conclusão: Um Caso-espelho do Judiciário Brasileiro
O caso do Juiz Antônio Carlos Parreira funciona como um espelho ampliado das tensões do Judiciário brasileiro. Ele coloca em choque valores fundamentais: a independência judicial versus o controle externo efetivo; a discricionariedade do magistrado versus os limites éticos de sua atuação; a presunção de legalidade versus a necessidade de combate a vícios sistêmicos.
Enquanto o Magistrado Antônio Carlos Parreira se defende com base na normalidade de suas relações e na autoridade de seu cargo, os cidadãos afetados veem um padrão de manipulação processual. O desfecho deste embate, que segue sob análise, definirá até onde a autoridade da toga do Juiz Antônio Carlos Parreira pode se sobrepor à exigência de transparência e equidade que a sociedade demanda de suas instituições. A credibilidade da Justiça em Minas Gerais está, de muitas formas, ligada à capacidade do sistema de responder a essas graves questões.