A sua consulta refere-se a estratégias de defesa em casos onde medidas protetivas de urgência (previstas na Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006) são alegadamente usadas de forma fraudulenta para promover o afastamento doloso entre pai e filho, configurando potencial alienação parental (Lei 12.318/2010). Essa prática é comum em disputas de família, onde acusações infundadas podem levar a sanções como suspensão de visitas, inversão de guarda ou multas, sem provas robustas. A defesa deve focar em provar a fraude (ex.: ausência de risco real, má-fé da acusadora), arguir nulidade processual por cerceamento de defesa (falta de perícia obrigatória) e requerer revogação da medida, priorizando o melhor interesse da criança (art. 227 da CF/88 e ECA).
Importante: Isso não é assessoria jurídica. Consulte um advogado ou Defensoria Pública para petições personalizadas. Use provas como laudos psicológicos, testemunhas e estudos sociais para embasar a defesa. A jurisprudência recente (2024-2026) enfatiza cautela judicial, exigência de perícias e punição por litigância de má-fé (arts. 79-81 do CPC).
A seguir, compilei jurisprudências relevantes dos tribunais superiores (STJ, STF) e estaduais (TJs), com foco em defesas contra falsas acusações. Incluí ementas ou trechos completos onde disponíveis, fundamentos e aplicação prática. As decisões destacam: (i) necessidade de provas concretas e perícia biopsicossocial (obrigatória pela Lei 14.340/2022); (ii) alienação parental “reversa” (falsa acusação como ato alienador – art. 2º, VI, Lei 12.318/2010); (iii) revogação de medidas protetivas sem risco comprovado; (iv) condenação por má-fé ou denunciação caluniosa (art. 339 do CP).
1. STJ – Tema Repetitivo 1.249 (2024)
Ementa/Trecho Principal: “As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 devem ser aplicadas enquanto perdurar o risco à mulher, sem fixação de prazo certo de validade, possuindo natureza de tutela inibitória e não se vinculando à existência de inquérito policial ou ação penal.” (Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2024).
Fundamentos: As medidas perduram para romper o ciclo de violência, mas a análise critica o uso abusivo em disputas familiares, onde acusações falsas por interesses patrimoniais levam a afastamento paterno indefinido. Violações à CF/88 (art. 5º, LVII – presunção de inocência; art. 5º, XLVII, b – proibição de penas perpétuas) são arguidas quando a medida é mantida sem provas, baseada apenas na palavra da denunciante.
Aplicação na Defesa: Peça revogação via agravo de instrumento, alegando ausência de risco (com base em estudo social). Argumente inconstitucionalidade por “punição eterna” sem condenação, configurando alienação parental ao afastar o pai dolosamente. Use para contestar medidas em Varas de Família que “avalancham” com protetivas infundadas.
2. STJ – REsp 1.635.428 (2019, confirmado em julgados 2024-2025)
Ementa/Trecho Principal: “Necessidade de cautela nas decisões envolvendo acusações de abuso no contexto de alienação parental. Aplicação de medidas extremas, como alteração de guarda, deve ser fundamentada em perícias robustas e avaliações psicológicas rigorosas. Decisões baseadas em meros indícios ou depoimentos não corroborados resultam em injustiças.” (Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2019).
Fundamentos: Exige avaliação multidisciplinar para diferenciar abusos reais de fraudes em alienação parental. Prioriza melhor interesse da criança, evitando decisões precipitadas que desestabilizam a família.
Aplicação na Defesa: Argua nulidade por cerceamento (indeferimento de perícia – art. 5º, Lei 12.318/2010). Peça nova perícia para provar fraude na medida protetiva, revertendo afastamento paterno.
3. STF – ADI 6.181 (2020, aplicado em 2025)
Ementa/Trecho Principal: “Aplicação do princípio do melhor interesse da criança em casos de suspeita de alienação parental. Essencial garantir segurança psicológica e física do menor, com perícia imparcial e investigação minuciosa. Decisões precipitadas causam danos irreparáveis.” (Rel. Min. Luiz Fux, 2020).
Fundamentos: Reforça que a Lei 12.318/2010 não deve ser interpretada mecanicamente; falsas acusações violam o direito à convivência familiar (art. 227, CF/88).
Aplicação na Defesa: Use em recurso extraordinário para anular medida protetiva fraudulenta, alegando falta de investigação e prejuízo ao vínculo paterno-filial.
4. STF – ADI 4.424 (2021, citado em 2025)
Ementa/Trecho Principal: “Medidas de proteção na Lei de Alienação Parental devem basear-se em laudos técnicos confiáveis e imparciais, resguardando o direito à convivência familiar. Evitar uso da lei como instrumento de vingança entre genitores.” (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2021).
Fundamentos: O Judiciário deve agir com prudência para combater alienação sem legitimar abusos. Falsa acusação é prática injusta, sujeita a responsabilização.
Aplicação na Defesa: Peça declaração de alienação reversa (falsa denúncia como ato alienador), com multa e danos morais.
5. TJRS – Apelação Cível 70067174540 (2016, aplicado em 2025)
Ementa/Trecho Principal: “Alienação parental. Apresentação de falsa denúncia contra o pai. Imposição de óbices à visitação e denegrição da figura paterna. Configuram atos de alienação parental praticados pela mãe. Declarar a alienação parental e estipular multa por infrações futuras ao acordo de visitação.” (Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, 8ª Câmara Cível, 28/07/2016).
Fundamentos: Falsa denúncia (art. 2º, VI, Lei 12.318/2010) é ato alienador, dificultando convívio. Coibição amparada na CF/88 (proteção à família).
Aplicação na Defesa: Use para inverter sanções, condenando a mãe por má-fé e restabelecendo visitas.
6. TJDFT – Acórdão (2025, Informativo Especial)
Ementa/Trecho Principal: “Alienação parental – guarda unilateral materna – suspensão da convivência paterna. Imunidade parlamentar — abuso da liberdade de expressão – falsa acusação.” (Extraído de retrospectiva 2025).
Fundamentos: Falsa acusação distorce a lei, causando abuso psicológico. Necessidade de prova robusta para medidas protetivas.
Aplicação na Defesa: Argua revogação de suspensão de convívio por falta de risco, com base em estudo psicossocial.
7. TJRO – Agravo de Instrumento (2025, citado em artigo)
Ementa/Trecho Principal: “Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento de alienação parental e alteração de guarda. Visitas presenciais da genitora mediante acompanhamento. Possibilidade. Princípio do melhor interesse da criança. Recurso parcialmente provido.” (Citado em efetividade da Lei de Alienação Parental, 2025).
Fundamentos: Em casos de falsa denúncia de abuso, não é aconselhável guarda compartilhada sem perícia; priorizar criança.
Aplicação na Defesa: Peça visitas supervisionadas como transição para revogar afastamento doloso.
8. Outras Decisões Relevantes (2024-2026)
- STJ (Notícia 2019, aplicada 2025): Combate à alienação por afastamento infundado (ex.: alegações de violência sem prova). Rel. Min. Aldir Passarinho Junior: Manter ambiente familiar para criança, evitando mudanças precipitadas.
- Artigo Migalhas (2025): “Falsa acusação de alienação parental é ato violento que distorce a lei para manipular o Judiciário, causando abuso psicológico.” Enquadra como conduta alienadora em si.
- Diário MPF (2025): Mães usam medidas protetivas sem prova em resposta a ações de alienação, configurando abuso.
- Jusbrasil (Compilação 2025): Afasta reconhecimento de alienação sem elementos que demonstrem interferência materna; falsa denúncia como ato alienador.
Essas decisões fortalecem a tese de que medidas protetivas fraudulentas configuram alienação parental reversa, sujeitas a nulidade e sanções. Foque em requerer perícia urgente e tutela de evidência para restabelecer convívio. Para mais detalhes, acesse os sites dos tribunais ou Jusbrasil com os números dos processos. Boa sorte!