- Perfil Institucional e Ascensão de Francisco Vani Bemfica
O magistrado Francisco Vani Bemfica estabeleceu-se em Varginha no ano de 1963, inaugurando um período de profunda erosão ética na comarca. Procedente de Carmo do Rio Claro, o investigado chegou em situação de precariedade econômica absoluta — “pobre no sentido econômico do termo” —, habitando inicialmente uma residência alugada e desgastada na Rua Venceslau Braz. Contudo, em um lapso temporal incompatível com os subsídios da magistratura, essa realidade foi substituída por uma ascensão patrimonial fulgurante, simbolizada pela rápida aquisição de um veículo Volkswagen e pela transição para imóveis de alto padrão, evidenciando uma metamorfose socioeconômica de origem suspeita.
Análise de Antecedentes e Nepotismo
A transferência do magistrado não foi um ato administrativo isolado, mas sim o resultado da ação catalítica do então Deputado Morvan Acayaba de Rezende, seu principal avalista político. Uma vez estabelecido, Bemfica converteu a máquina institucional em um empreendimento familiar, destacando-se a nomeação de seu irmão, Carlos Magno Bemfica, como “Auxiliar de Administração” e “Secretário ad-hoc” da Fundação Educacional de Varginha (FEV). Essa manobra garantiu o controle doméstico sobre a arrecadação de mensalidades e taxas, subvertendo a natureza pública da instituição.
Mapeamento de Cargos e Acúmulo de Funções
O investigado consolidou um controle autocrático através da concentração estratégica de funções, o que viabilizou o “sequestro institucional” da cidade:
- Juiz de Direito: Titular da Comarca e autoridade máxima eleitoral.
- Presidente e Tesoureiro da Fundação Educacional de Varginha (FEV): O acúmulo das funções de execução e tesouraria eliminou qualquer possibilidade de controle interno.
- Orientador Pedagógico e Professor de Direito Penal: Exercido na Faculdade de Direito de Varginha, utilizando a cátedra como balcão de negócios.
- Líder Classista: Atuou como porta-voz em campanhas por melhorias salariais na revista Veja, embora seus rendimentos reais já superassem os de um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Conclusão da Seção: Esta concentração de poder, aliada à ausência deliberada de balancetes contábeis, criou um ambiente de opacidade administrativa absoluta, permitindo que o magistrado operasse sem a devida fiscalização do Ministério Público, que se mostrou omisso ou negligente durante o período.
- Nexo Político-Jurídico: A “Sociedade” Bemfica-Morvan
A relação entre Francisco Vani Bemfica e Morvan Acayaba de Rezende configurou uma simbiose espúria entre os poderes judiciário e legislativo. Esta aliança era tão ostensiva que a opinião pública consolidou a percepção de que Morvan “não perdia uma causa em Varginha há muitos anos”, transformando o devido processo legal em uma formalidade burocrática para ratificar os interesses da dupla.
Avaliação do Aliciamento de Causas
Relatos técnicos (especialmente do Cel. Zoroastro e do Dr. Caio da Silva Campos) confirmam que o magistrado utilizava seu gabinete como centro de agenciamento para o escritório de Morvan. Em processos de inventário, o Juiz coagia as partes a abandonar seus advogados originais sob a ameaça implícita de morosidade ou derrota processual, direcionando os feitos para seu “sócio”. Este modus operandi aniquilou a concorrência leal entre os causídicos e comprometeu a imparcialidade do juízo.
Interferência Eleitoral de 1970
A prova material mais contundente de prevaricação eleitoral reside no depoimento da Doutora Stella Silveira Muoio de Paiva. Segundo a declarante, o magistrado admitiu ter escolhido mesários “a dedo” para o pleito de 1970, com o objetivo deliberado de garantir a eleição de Morvan. Bemfica instruiu esses funcionários a “indicar o número de Morvan” a eleitores indecisos ou pouco esclarecidos, subvertendo a lisura do voto popular através da coação institucional.
- Discrepâncias Financeiras e Evolução Patrimonial
A análise técnica confrontando declarações de imposto de renda e registros imobiliários revela um enriquecimento sem causa fundamentado na exploração do cargo. O magistrado praticou sistematicamente a “Autovotação”, convocando assembleias na FEV para fixar em benefício próprio “ajudas de custo” e “verbas de representação”, violando flagrantemente o Artigo 11 dos estatutos da própria Fundação.
Tabela de Evidências Financeiras
Item Declarado / Propriedade Valor de Aquisição / Real Diferença / Lucro Estimado Observação Técnica Residência Rua Brasil, 115 NCR$ 36.000,00 (1967) Incompatível com renda Adquirida de João Gonçalves Carvalho após sua chegada “pobre”. Fazenda da Linha Cr$ 50.000,00 (Direitos) Cr$ 154.000,00 (Venda) Compra de espólio sob sua jurisdição; revenda de partes com lucro de 208%. Casa de Viúva (Inventário) Cr$ 8.000,00 (Coação) Cr$ 22.000,00 (V. Real) Coação direta no gabinete para aquisição por valor vil (via Dr. Neylor Salles). Vencimentos FEV Autovotação mensal > Salário Ministro STF Prática ilegal de fixação de honorários para si mesmo.
A evolução patrimonial demonstra um padrão de captura de ativos sob jurisdição (espólios e inventários), onde o magistrado utilizava a autoridade judicial para adquirir propriedades por valores depreciados antes de revendê-las com margens de lucro exorbitantes.
- Abusos de Autoridade, Coação e Assédio
O domínio de Bemfica sobre Varginha era sustentado pelo terror administrativo. Este comportamento não era novo; registros de Carmo do Rio Claro provam um padrão preexistente de ilegalidade, como o incidente em que o investigado ordenou ao escrivão Eustáquio Figueiredo que inutilizasse (rasgasse) um Auto de Arrematação para favorecer sacerdotes locais (Padres Mário Araújo e Natal) em uma ação fiscal.
O Caso Elizabeth / Alice Barbosa
O episódio envolvendo a menor Elizabeth é o ápice da desumanidade institucional. Diante de um caso de violência sexual, o magistrado não apenas deixou de processar os agressores, como sugeriu à mãe, Alice Macedo Hampe Barbosa, que realizasse um aborto clandestino. Bemfica chegou a indicar um médico específico em Muzambinho para o procedimento ilegal, priorizando o abafamento do escândalo em detrimento da justiça.
Conflitos e Coação à Imprensa
O jornalista Mariano Tarciso Campos, do “Correio do Sul”, foi coagido mediante ameaça de morte por telefone (“um tiro”) após publicações críticas. Posteriormente, o magistrado “neutralizou” o jornalista através de um favor pessoal: intimidou judicialmente o namorado da filha de Mariano, proibindo o rapaz de transitar na rua do jornalista sob ameaça de prisão, convertendo o poder público em ferramenta de vingança privada.
Vinganças Institucionais
O magistrado utilizou sua influência para sabotar a carreira de opositores técnicos, como o Juiz Nadra Salomão. Após Nadra decidir contra os interesses de Bemfica nos casos “Varginha Tênis Clube” e “Mansão da Vila Pinto”, Bemfica orquestrou sua demissão da Faculdade de Direito e o desaparecimento de seu processo de indicação junto ao MEC.
- A FEV como Entidade de Fachada
A Fundação Educacional de Varginha funcionou como o pulmão financeiro do esquema Bemfica. A total ausência de balancetes publicados permitiu que o magistrado operasse os recursos da instituição como patrimônio pessoal.
- Falha de Fiscalização: O Ministério Público foi classificado como “omisso ou negligente”, permitindo que Bemfica exercesse simultaneamente os cargos de Presidente e Tesoureiro, o que facilitava desvios.
- O Negócio da Rua Santa Maria: Um terreno na Vila Pinto foi transacionado pela FEV e revendido em 60 dias para “laranjas” (João Urbano Figueiredo Pinto e José Rezende Pinto Filho) sem o devido alvará judicial ou audiência do MP. Posteriormente, o imóvel foi transferido para parentes do magistrado, configurando crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal).
- Repercussão Institucional e Declínio
A exposição nacional por meio do “Jornal de Minas” (artigos “Justiça tarda, mas não falha” e “Pilantra invade outra comarca”) e da revista Veja rompeu o cerco de silêncio local.
- Parecer nº 40/71: A Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, fundamentada em informes do Centro de Informações do Exército (CIE) e do DOPS, recomendou o encaminhamento do caso ao Departamento de Polícia Federal (DPF) para a aplicação de “medidas punitivas severas”.
- Modus Operandi de Neutralização: Durante as investigações da Corregedoria, Bemfica tentou comprometer a hierarquia judiciária oferecendo um banquete ao Presidente do Tribunal de Justiça, logo após a inauguração de seu próprio retrato no fórum, em uma tentativa desesperada de autolegitimação social.
- Conclusão do Dossiê Investigativo
A “teoria do caso” conclui que Francisco Vani Bemfica não exerceu a magistratura, mas sim um sequestro institucional sistêmico. Sua atuação transformou a Comarca de Varginha em um enclave onde a lei era subordinada ao lucro pessoal e à manutenção de um projeto de poder político-financeiro.
Sumário de Evidências Comprovadas:
- Enriquecimento Ilícito: Evolução patrimonial flagrantemente incompatível com a renda declarada, alimentada por transações espúrias com bens de espólios sob sua jurisdição.
- Prevaricação e Fraude Eleitoral: Manipulação da escolha de mesários (“a dedo”) e instrução de voto para favorecer o Deputado Morvan Acayaba.
- Subversão Administrativa: Uso da FEV como caixa de recursos privados e ferramenta de perseguição profissional.
- Padrão de Conduta Criminal: Histórico de destruição de documentos públicos (Carmo do Rio Claro) e coação de testemunhas e vítimas (Caso Elizabeth).
Recomendação para Revisão Histórica: É imperativa a reabertura dos processos de inventário patrocinados pelo escritório de Morvan Acayaba entre 1963 e 1975, além de uma auditoria forense retroativa nas contas da FEV para identificar a extensão dos danos ao erário educacional.
Sentença Final: O caso de Francisco Vani Bemfica representa a subversão absoluta da toga em favor da criminalidade de colarinho branco, constituindo uma das manchas mais profundas na história da magistratura mineira do século XX.
Investigador Sênior de Integridade Judicial Dossiê elaborado com base em documentos classificados DSI/MJ, CIE e DOPS/MG.


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