Operações Judiciárias na Comarca de Varginha – Corrupção TJMG – FADIVA

  1. Contexto Histórico e Objeto da Avaliação

No decorrer da década de 1970, o Poder Judiciário de Minas Gerais enfrentou o desafio de manter a estabilidade institucional em meio a um cenário de profunda reorganização política. A integridade dos magistrados constituía o alicerce da segurança jurídica, exigindo-se uma conduta que blindasse as decisões de influências venais ou capturas partidárias. O presente relatório analisa a gestão do Magistrado Francisco Vani Bemfica, cuja trajetória na Comarca de Varginha revela uma transição atípica: de uma chegada em 1963 em condição de pobreza manifesta — habitando uma residência alugada e precária — a uma rápida ascensão socioeconômica incompatível com os subsídios da magistratura.

O objeto desta avaliação é a identificação de patologias procedimentais e o desvio de finalidade administrativa que caracterizaram a atuação do magistrado. O escopo foca na simbiose ilícita entre o Juízo e grupos de poder local, resultando no que a doutrina moderna classifica como “Captura do Estado”. A análise demonstra como o prestígio do cargo foi convertido em ferramenta de agenciamento de causas, enriquecimento ilícito e retaliação administrativa.

Desta forma, os tópicos subsequentes detalham as evidências de obstrução forense e as violações éticas que fundamentam a necessidade de expurgo administrativo.


  1. Interferência Procedimental e Obstrução da Atividade Forense

A integridade dos autos e a previsibilidade rritualística são pilares do devido processo legal. A violação da fé pública dos documentos judiciais destrói a confiança no Estado-Juiz. Na Comarca de Varginha, as evidências apontam para uma manipulação direta dos mecanismos de julgamento e dos registros físicos das lides.

Análise de Evidências: Supressão de Autos e Manipulação de Júri

No processo de indenização Edward Toledo vs. Jovino Teixeira da Silva, constatou-se a supressão física de documentos. O magistrado, agindo de forma extraprocessual, ordenou a remoção manual de folhas dos autos com a ordem manuscrita “tirar esta folha”. O objetivo era ocultar contradições em suas próprias decisões, paralisando o feito e negando a prestação jurisdicional.

De gravidade ainda maior foi o incidente durante uma sessão do Tribunal do Júri. O magistrado tentou inverter o resultado da votação ao instruir os jurados a utilizarem duas sacolas distintas: uma para a cédula principal e outra para as “cédulas restantes”. A intenção era apurar apenas a sacola que continha o voto presumido de condenação, subvertendo a vontade soberana do conselho de sentença. A fraude só foi evitada pela intervenção do jurado Romeu Galvão Gomes, que questionou o sistema heterodoxo, forçando o magistrado a retomar o rito legal.

Restrição Arbitrária de Horários

Em 06 de fevereiro de 1973, o magistrado impôs restrições severas ao fluxo de autos, contrariando a Organização Judiciária vigente e criando um ambiente de tratamento seletivo.

Aspecto Analisado Organização Judiciária Vigente Restrição Imposta (06/02/1973) Impacto Técnico na Celeridade Dias de Recebimento Horário integral (Segunda a Sexta) Apenas Segundas e Terças-feiras Violação do princípio da continuidade da atividade jurisdicional Prazos Processuais Fluxo contínuo conforme a lei Paralisia parcial (Quarta a Sexta) Obstrução deliberada e acúmulo de petições Justificativa Legal Deveres funcionais estritos “Casos especiais” (Discricionário) Institucionalização da insegurança jurídica

Interferência em Arrematações

Em Carmo do Rio Claro, durante ação fiscal contra o Colégio São Gabriel, o magistrado ordenou a destruição do Auto de Arrematação oficial de um imóvel após uma reunião privada em seu gabinete com sacerdotes da instituição devedora. O documento público foi substituído por um Auto de Remissão, demonstrando que a vontade pessoal do julgador sobrepunha-se à validade dos atos jurídicos perfeitos.


  1. Patologias Administrativas: Captura Institucional e Nepotismo

A gestão da Fundação Educacional de Varginha e da Faculdade de Direito serviu como extensão do poder judiciário para fins privados, operando sob opacidade financeira e perseguição ideológica.

Gestão de Recursos e Nepotismo

Como Presidente da Fundação, o magistrado fixou para si mesmo ajudas de custo e honorários (conforme Edital de abril de 1970), violando o artigo 11 do Estatuto que proibia a remuneração do Conselho Curador. A estrutura administrativa foi ocupada por parentes, destacando-se o irmão do magistrado, Carlos Magno Benfica. Evidências indicam que Carlos Magno obteve o diploma de bacharel em Direito sem a devida frequência às aulas, utilizando-se da influência do irmão para subverter os requisitos acadêmicos.

Retaliação e Vingança Administrativa

A cátedra foi convertida em instrumento de punição contra magistrados independentes. O Dr. Nadra Salomão Naback foi sumariamente demitido da faculdade como retaliação direta por suas sentenças nos casos “Mansão da Vila Pinto” e “Varginha Tênis Clube”, onde frustrou as pretensões ilegais de Francisco Vani Bemfica. O desaparecimento de processos de indicação docente junto ao MEC reforça a tese de obstrução administrativa sistêmica.


  1. Captura do Estado: Simbiose Político-Judiciária

A imparcialidade foi substituída por uma “sociedade” ostensiva com o Deputado Morvan Acayaba de Rezende. Esta relação desnatura a função jurisdicional, transformando o tribunal em um balcão de agenciamento político.

  • Agenciamento de Causas: O magistrado atuava como captador de clientes para o escritório de Morvan Acayaba. Partes envolvidas em inventários de grande monta eram coagidas a contratar o aliado do juiz sob a promessa de celeridade e decisões favoráveis.
  • Interferência Eleitoral: Nas eleições de 1970, Bemfica, no exercício da magistratura eleitoral, admitiu “escolher a dedo” os mesários para garantir a eleição de Morvan Acayaba. Orientou funcionários a direcionar votos de eleitores indecisos, configurando crime eleitoral e quebra de ética profissional.

  1. Abuso de Autoridade e Coerção Socioeconômica

O uso predatório do cargo manifestou-se na coerção de civis e na supressão das garantias individuais, gerando um clima de terror documentado por testemunhas como o Cel. Zoroastro e Vanius de Paiva Silva.

Coerção em Transações Imobiliárias

O magistrado utilizava-se de informações privilegiadas em processos de inventário para forçar a venda de bens a preços vis:

  1. Caso Jane Foresti: Coação para venda de imóvel por Cr 8.000,00, com posterior revenda lucrativa por Cr 22.000,00.
  2. Caso Manoel Alves da Costa: Coação para venda de terreno por Cr 10.000,00, posteriormente revendido a um parente do magistrado por Cr 15.000,00.

Supressão do Quarto Poder e Intimidação

A hostilidade contra a imprensa configurou-se como supressão ativa da fiscalização social. O jornalista Mariano Tarciso Campos (Jornal “Correio do Sul”) sofreu ameaças de morte por telefone, onde o magistrado prometeu resolver pendências “como homem”, mediante o uso de violência. Relatórios indicam ainda a censura de serviços postais e telefônicos da cidade para silenciar denúncias.

Grave Desvio Moral (Caso Elizabeth)

Em um episódio de degradação ética extrema, o magistrado — que exercia a cátedra de Direito Penal — sugeriu à Sra. Alice Macedo Hampe que sua filha, vítima de estupro, fosse submetida a um aborto ilegal. Indicou um médico específico em Muzambinho para o procedimento, argumentando cinicamente que a jovem “não era obrigada a criar aquela criança”. Tal conduta expõe a hipocrisia de um julgador que, publicamente, criticava a “estrutura caduca” da justiça em entrevistas à revista Veja, enquanto operava nas sombras contra a vida e a legalidade.


  1. Conclusões e Recomendações

A análise técnica conclui que a Comarca de Varginha foi submetida a uma organização que contemporâneos caracterizaram como uma “gangue”, composta por Bemfica, Morvan Acayaba e Rui Cachacinha. Não se tratam de erros episódicos, mas de uma falência estrutural da integridade.

Pilares da Decomposição Ética

  1. Manipulação de Autos Físicos: Supressão de provas e tentativa de inversão de votos no Tribunal do Júri.
  2. Captura Institucional: Uso da Fundação Educacional para nepotismo e retaliação contra adversários judiciais (Ex: Caso Nadra Salomão).
  3. Simbiose Política: Utilização da máquina judiciária e eleitoral para fins partidários e agenciamento de causas.

Recomendações de Fiscalização

  • Auditoria Externa: Realização de perícia contábil imediata na Fundação Educacional para apurar alcances financeiros dos últimos seis anos.
  • Revisão Judicial: Reanálise de todos os processos e inventários onde o Deputado Morvan Acayaba atuou como patrono.
  • Expurgo Administrativo: Afastamento compulsório e aplicação de sanções severas, em consonância com o espírito de saneamento das instituições, visando restaurar a dignidade da magistratura mineira e o respeito à ordem constituída.
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