Relatório de Revisão de Conformidade Ética e Conduta Judiciária: O Caso da Comarca de Varginha

  1. Introdução e Escopo da Auditoria Ética

O presente relatório técnico expõe os resultados de uma rigorosa auditoria de integridade institucional na Comarca de Varginha, centrada na atuação do Magistrado Francisco Vani Bemfica entre o final da década de 1960 e meados de 1970. O cenário jurídico do período não era de mera instabilidade administrativa, mas de um “estado de exceção informal”, onde a simbiose entre o Judiciário e o poder político local operou a substituição do Império da Lei pelo arbítrio pessoal. A preservação da imagem do Poder Judiciário mineiro exige, portanto, não apenas um registro histórico, mas uma resposta técnica à altura dos desvios detectados.

O objetivo central desta revisão é fundamentar o pedido de afastamento compulsório do magistrado, avaliando denúncias de má conduta frente à Resolução n. 46 e aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade. A integridade de um magistrado é o pilar de sustentação da segurança jurídica; quando um juiz transforma sua jurisdição em um feudo administrativo, ele desestabiliza a ordem social e rompe o pacto de confiança entre o cidadão e o Estado. A conduta de Bemfica não apenas “corroeu” a credibilidade do sistema; ela transformou a justiça regional em um balcão de negócios e um instrumento de pânico social.

  1. Acumulação de Cargos e Gestão da Fundação Educacional de Varginha (FEV)

A ocupação de cargos em entidades educacionais por magistrados exige transparência absoluta, o que foi flagrantemente ignorado por Bemfica. Como Presidente da Fundação Educacional e Orientador Pedagógico da Faculdade de Direito, o magistrado criou uma zona de controle totalitário sobre a instituição.

É imperativo destacar a ilegalidade da remuneração autoconcedida. Conforme editais da Gazeta de Varginha (Abril/1970), Bemfica convocava assembleias para fixar suas próprias “ajudas de custo” e “honorários”. Tal prática viola frontalmente o Artigo 11 do Estatuto da Fundação, que proíbe expressamente a remuneração de membros do Conselho Curador. Sob sua gestão, a Fundação operava com um faturamento estimado em Cr$ 64.000,00 mensais, valor que transitava sem qualquer fiscalização externa.

Irregularidades Administrativas e Patrimoniais:

  • Opacidade Financeira: Inexistência de balancetes publicados, apesar da obrigatoriedade estatutária.
  • Controle Familiar (Nepotismo): A contratação de seu irmão, Carlos Magno Bemfica, como Secretário ad-hoc, garantiu o controle da família sobre o fluxo de caixa e o recebimento de mensalidades.
  • Desvio de Finalidade: A exploração do restaurante da faculdade foi retirada do grêmio estudantil e entregue a protegidos do magistrado.
  • Venda Irregular de Ativos: Em 15/12/1971, o magistrado vendeu um terreno da Fundação (Rua Santa Maria) sem ouvir o Ministério Público ou expedir alvará, utilizando João Urbano Figueiredo Pinto como “laranja” para a recompra posterior.
  1. Simbiose entre a Magistratura e a Advocacia Privada: O Eixo Bemfica-Morvan-Cachacinha

A análise auditorial confirma a existência de uma tríade de influência deletéria, referida na imprensa mineira como a “gangue” de Varginha, composta pelo Juiz Bemfica, o advogado e deputado Morvan Acayaba de Rezende e o vereador Rui “Cachacinha”. Esta coalizão subverteu a função social da justiça em favor de interesses privados.

O magistrado atuava como o principal agenciador de causas para Morvan. Relatos de Nelson Morais e do Cel. Zoroastro Franco de Carvalho Filho confirmam que o juiz coagia partes a contratarem o compadre sob ameaça de prejuízo processual. No caso de Jane Geraldi Foresti, o “aliciamento de inventário” era ostensivo. O Juiz chegava a declarar-se “inimigo capital” de outros advogados, como o Dr. Caio da Silva Campos, para afastar a clientela do desafeto e concentrá-la no escritório de Morvan.

A interferência estendia-se ao campo eleitoral. Bemfica utilizava a “sala secreta” do júri para fazer propaganda política ativa e instruía mesários a indicarem o número de Morvan para eleitores indecisos. Tal conduta configura crime eleitoral direto e abuso de autoridade qualificado.

  1. Interferência Jurisdicional e Abuso de Autoridade

A autoridade judiciária foi utilizada como arma de intimidação e fraude processual. Os fatos listados abaixo demonstram o desprezo total pelo devido processo legal:

  • Incitação ao Crime (Caso do Aborto): Em depoimento, Alice Macedo Hampe Barbosa revelou que o magistrado sugeriu que sua filha menor (Elizabeth, 13 anos) não deveria criar o filho fruto de estupro. Bemfica indicou um médico em Muzambinho para realizar um aborto ilegal, orientando inclusive a forjar um processo de estupro para “acobertar” a prática.
  • Fraude Processual: No caso Edward Toledo vs. Jovino Teixeira, o magistrado ordenou de próprio punho: “tirar esta folha”, visando eliminar uma sentença conflitante dos autos.
  • Manipulação do Tribunal do Júri: No julgamento do Varginha Tênis Clube, o juiz tentou inverter as sacolas de voto (condenação na primeira, absolvição na segunda) para induzir os jurados ao erro. Foi desmascarado publicamente pelo jurado Romeu Galvão Gomes.
  • Dano Institucional: A perseguição ao Juiz Nadra Salomão Naback, que culminou em sua demissão da Faculdade de Direito após proferir sentenças contrárias aos interesses da “gangue”, demonstra o uso do cargo para vingança privada.
  1. Avaliação da Evolução Patrimonial e Transações Atípicas

A disparidade entre o subsídio de magistrado de primeira instância e o patrimônio acumulado por Bemfica é flagrante. Ao chegar em Varginha, o magistrado declarava-se pobre; em poucos anos, realizou transações imobiliárias de alta monta.

Ativo / Transação Descrição da Irregularidade Detectada Fonte / Data Residência Rua Brasil, 115 Aquisição por NCR$ 36.000,00 logo após a posse. Valor incompatível com vencimentos. Reg. Imóveis (31/08/1967) Terrenos Vila Pinto Compra de espólio sob sua jurisdição (Manoel Alves da Costa) por Cr 10.000,00 e revenda por Cr 15.000,00 (Lucro de 50%). Relatório DPF / Art. 171 CP Gleba 70 Alqueires Aquisição de direitos hereditários por valor vil (Cr 50.000,00) e revenda parcial de apenas 18 alqueires por Cr 130.000,00. Testemunho Cel. Zoroastro Intermediação FEV Uso de João Urbano Figueiredo Pinto para transferir terras da Fundação para o patrimônio pessoal do juiz. Informações DOPS/71

O aproveitamento de informações privilegiadas em processos de inventário para aquisição de direitos hereditários (como no caso Jane Foresti) configura violação ética insuperável e indício de estelionato.

  1. Aderência à Resolução n. 46 e ao Estatuto da Magistratura (LOMAN)

A aplicação da norma pelo magistrado era estritamente seletiva e punitiva contra adversários. Enquanto Bemfica aplicava a suspensão máxima de três meses ao serventuário Benedito Negri por cobrança de custas, ele próprio participava de um esquema de divisão de custas exorbitantes com os escrivães Vicente Pinto Corrêa e Aureliano David durante as obras da Barragem de Furnas.

As violações específicas ao Estatuto da Magistratura incluem:

  1. Exercício de Atividade Comercial e Administrativa Vedada: Presidência executiva e gestão financeira da FEV.

  2. Atividade Político-Partidária: Liderança ostensiva em campanhas da ARENA e manipulação de mesários.

  3. Abuso de Autoridade e Ameaça: Intimidação física ao jornalista Mariano Tarciso Campos (ameaça de morte por telefone) e perseguição profissional a colegas e acadêmicos.

  4. Conclusão: Recomendação de Higiene Judiciária

A análise técnica conclui que Francisco Vani Bemfica “dançava e rolava na dignidade de seu cargo”, utilizando a estrutura do Estado como instrumento de pilhagem e terror. A Comarca de Varginha foi submetida a um regime de insegurança crônica, onde a toga servia de escudo para a formação de uma quadrilha política e administrativa.

Diante do volume probatório — que abrange fraude processual, incitação ao crime de aborto, corrupção e prevaricação — este relatório recomenda o afastamento imediato e compulsório do magistrado. Tal medida não é meramente disciplinar, mas um ato de “Higiene Judiciária” indispensável para restaurar a moralidade do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A permanência deste magistrado mancha o bom nome da classe e afronta o espírito republicano.

Como bem sintetizado pelos clamores da população varginhense e pelos relatórios federais: a Justiça tarda, mas não falha.

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