- Introdução e Enquadramento Estratégico
A integridade do Poder Judiciário não é uma aspiração meramente estética, mas o alicerce sobre o qual se ergue a segurança jurídica e a própria ordem democrática. A função jurisdicional exige do magistrado uma conduta que transcenda o simples cumprimento burocrático de prazos; impõe-se-lhe um rigor ético absoluto, onde a vida pública e privada devem convergir para a preservação da fé pública. Quando um magistrado abdica da imparcialidade para converter a toga em instrumento de prepotência e patrocínio de interesses escusos, assistimos não a uma falha administrativa isolada, mas a uma erosão sistêmica da dignidade da Justiça.
O presente relatório consubstancia a revisão extraordinária realizada na Comarca de Varginha, sob o prisma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). A investigação baseia-se nos termos do Informe nº 055/71-CIE e nos autos do Processo DSI/J: 042/71, visando confrontar as graves denúncias de desvios funcionais atribuídos ao magistrado Francisco Vani Bemfica. Esta análise perpassará desde a gênese de sua conduta intelectual e evolução patrimonial até a sistematização de práticas de prevaricação e abuso de autoridade.
- Perfil Profissional e Conduta Ética do Magistrado
O conceito de “decoro da classe” pressupõe que o magistrado goze de inquestionável reputação. A confiança social é indissociável da percepção de que o juiz é imune a alianças partidárias ou ambições financeiras desmedidas.
Histórico e Descompasso Patrimonial: Francisco Vani Bemfica, natural de Bocaina de Minas, assumiu a judicatura em Varginha no ano de 1963, após passagem por Carmo do Rio Claro. Registros de sua chegada indicam uma situação econômica modesta, habitando inicialmente imóvel alugado de baixa valorização. Contudo, em curto lapso temporal, verificou-se uma evolução patrimonial em evidente descompasso com a remuneração de subsídio público. Destaca-se a aquisição, em 31 de agosto de 1967, do imóvel situado na Rua Brasil, nº 115, pelo valor de NCR$ 36.000,00, além de vastas glebas de terra na Vila Pinto e a ostentação de depósitos bancários incompatíveis com seus vencimentos oficiais.
Doutrina e Percepção de Segurança: A produção intelectual do investigado corrobora a distorção de sua visão funcional. Sua obra “Curso de Direito Penal” (1969), especificamente o tópico “Sociedade Sem Defesa”, recebeu as mais desfavoráveis críticas técnicas de especialistas. Nela, o magistrado sustenta teses que, na prática, absolvem o criminoso e condenam o Estado, subvertendo a lógica da proteção social. Tal postura acadêmica reflete-se na jurisdição, onde a aplicação errática da lei penal contribui para um clima de insegurança e impunidade na comarca.
- Irregularidades na Gestão Processual e Administrativa
A eficiência e a transparência são deveres funcionais inafastáveis. A gestão administrativa do Fórum de Varginha sob o comando de Bemfica revela uma discricionariedade abusiva e ilegal.
Obstrução do Serviço Forense e Adulteração de Autos:
- Paralisação Deliberada: Por ordem expressa emitida em 6 de fevereiro de 1973, o magistrado proibiu o recebimento de autos às quartas, quintas e sextas-feiras. Tal medida paralisou 60% da semana útil forense, afrontando diretamente o direito dos jurisdicionados à célere prestação jurisdicional.
- Falsidade Ideológica e Adulteração: No processo Edward Toledo vs. Jovino Teixeira, o magistrado exarou a ordem manuscrita “tirar esta folha”. A diligência constatou que o objetivo era suprimir uma sentença proferida para substituí-la por outra, conflitante com a primeira, destruindo a fé pública dos cartórios e a imutabilidade das decisões judiciais.
- Subversão no Tribunal do Júri: Conforme depoimento de Caio da Silva Campos, o magistrado manipulou o rito da “sala secreta” ao instruir jurados a utilizarem duas sacolas de forma invertida. A intenção era apurar os votos de descarte como se fossem os de condenação, em uma tentativa flagrante de fraudar a soberania dos vereditos para atender a interesses pessoais.
- Conluio Profissional e “Gangue de Varginha”
A proibição constitucional de magistrados exercerem atividade política foi ignorada pelo investigado, que estabeleceu uma escusa simbiose com o deputado e advogado Morvan Aluyzio Acaiaba de Rezende.
A opinião pública e os relatórios de inteligência (Informe CIE nº 055/71) qualificam o magistrado como o “maior agenciador de causas para o seu compadre”. Esta aliança, pejorativamente denominada pela imprensa como a “Gangue de Varginha”, desmoraliza a advocacia local. É notório que o Dr. Morvan “não perde causas” naquele juízo, o que configura um cenário de patrocínio infiel e advocacia administrativa por parte do juiz.
Além disso, o magistrado liderou abertamente campanhas políticas em Aiuruoca e Bocaina de Minas e, na condição de Juiz Eleitoral, admitiu escolher “a dedo” os mesários para favorecer a eleição de Morvan, instruindo-os a induzir o voto de eleitores indecisos.
- Gestão Financeira e Predação da Fundação Educacional
O acúmulo de cargos de direção na Fundação Educacional de Varginha e na Faculdade de Direito permitiu ao magistrado o controle absoluto de verbas estimadas entre Cr 64.000,00 e Cr 120.000,00 mensais.
Ponto de Análise Situação Documentada Violação Legal/Estatutária Remuneração Autoconvocação de assembleia para fixar “ajuda de custo” e “honorários” para si. Violação do Art. 11 dos Estatutos (Proibição de remuneração). Transparência Inexistência de balancetes publicados; o Juiz acumula as funções de Presidente e Tesoureiro. Quebra do dever de prestação de contas e ausência de controle interno. Nepotismo Nomeação do irmão, Carlos Magno Bemfica, como Auxiliar de Administração. Afronta ao princípio da impessoalidade e moralidade. Gestão de Ativos Exploração do restaurante da escola retirada dos estudantes e entregue a protegidos. Predação administrativa para favorecimento de terceiros.
O uso da Fundação para fins de enriquecimento pessoal é evidenciado por transações imobiliárias irregulares, como a venda de terrenos da entidade para intermediários ligados ao magistrado, sem a devida anuência do Ministério Público ou expedição de alvará.
- Intimidação, Abuso de Autoridade e Crimes Contra a Moral
A conduta do magistrado Bemfica é marcada por um padrão de violência moral e coação, utilizando o aparato estatal para silenciar opositores e satisfazer caprichos pessoais.
Incidentes de Extrema Gravidade:
- Solicitação Criminosa de Aborto: Em novembro de 1969, ao ser procurado pela Sra. Alice Macedo Hampe Barbosa após o estupro de sua filha de 13 anos, o magistrado não apenas negligenciou o amparo legal, como sugeriu a prática de aborto ilegal. O juiz indicou nominalmente um médico em Muzambinho para realizar o procedimento, demonstrando total ausência de bússola moral e desrespeito à vida e ao Código Penal.
- Co-opção e Corrupção Moral: No caso do jornalista Mariano Tarciso Campos, o magistrado inicialmente proferiu ameaças de morte por telefone devido a críticas no jornal “Correio do Sul”. Posteriormente, em manobra de co-opção, o juiz “resolveu” um problema pessoal do jornalista (envolvendo o namoro de sua filha menor), transformando o crítico em um aliado silenciado por favores judiciais.
- Coação de Herdeiros: O magistrado coagiu um inventariante a vender-lhe uma casa pelo valor de avaliação judicial de Cr 8.000,00, quando o valor real de mercado era de Cr 22.000,00.
- Vinganças Institucionais: Promoveu a demissão injustificada do Juiz Nadra Salomão Naback e perseguiu a bacharel Vilma Amancio, impedindo-a de advogar. Utilizou denúncias caluniosas ao SNI e ao Exército contra o Padre Walmor Zucco por este não compactuar com seus desmandos.
- Conclusão e Recomendações Disciplinares
A magistratura não é um privilégio de foro, mas um encargo público que exige renúncia absoluta aos interesses privados. As evidências colhidas neste relatório de correição demonstram que Francisco Vani Bemfica transformou a dignidade da toga em instrumento de corrupção, prevaricação e terrorismo administrativo. O magistrado “dançou e rolou na dignidade de seu cargo”, conforme acertadamente exposto pela imprensa da época, tornando sua permanência no Poder Judiciário insustentável.
Parecer Final: Ante a extensa série de denúncias comprovadas e a gravidade dos atos que configuram quebra irremediável do decoro e da ética judicial, este Corregedor-Geral recomenda o afastamento imediato e compulsório do magistrado Francisco Vani Bemfica.
Determina-se o encaminhamento urgente destes autos ao Tribunal de Justiça e ao Departamento de Polícia Federal para a apuração das responsabilidades criminais pertinentes.

