Captura Institucional da Justiça de Varginha

  1. Introdução: O Microcosmo de Varginha e a Simbiose de Poder

A análise historiográfica da comarca de Varginha durante as décadas de 1960 e 1970 revela um laboratório privilegiado para o estudo da captura institucional no Brasil. O que os arquivos do Serviço Nacional de Informações (SNI) e do Departamento de Polícia Federal (DPF) descortinam não é meramente um cenário de repressão ideológica, mas a subversão da função jurisdicional por uma rede de “compadresco” que transformou o aparato de Estado em um feudo político-jurídico. A neutralidade institucional, pilar do Estado de Direito, foi suplantada por uma simbiose perfeita entre Francisco Vani Bemfica, titular da magistratura, e Morvan Aloysio Acayaba de Rezende, expoente do Legislativo e da advocacia privada.

Esta relação não se limitava ao convívio social; operava como um vetor de contaminação política que sequestrou a autonomia da comarca. A cooperação permanente entre o juiz e o advogado — frequentemente referidos pela população e pela imprensa como a “Dupla do Terror” — estabeleceu uma engrenagem de influência recíproca onde o processo judicial tornou-se um ativo negociável. Tal cenário de gangrena ética atingiu tamanha profundidade que exigiu a intervenção das instâncias superiores do regime militar, que viram na desmoralização da justiça local uma ameaça à própria autoridade do Estado Nacional.

  1. O AI-5 como Instrumento de Saneamento Ético-Político

No contexto dos “anos de chumbo”, o Ato Institucional nº 5 (AI-5) assumiu uma funcionalidade dual: serviu tanto como ferramenta de repressão política quanto como bisturi para o “saneamento” administrativo. O regime utilizou o poder excepcional de suspensão da vitaliciedade para realizar uma limpeza interna de magistrados considerados “indignos”, visando preservar a mística de austeridade do Estado. Em Varginha, a aplicação dessas medidas de exceção foi recomendada com extrema severidade pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, conforme os pareceres nº 38/74 e nº 33/77.

As sanções propostas nos autos federais contra os protagonistas do feudo foram drásticas:

  • Para Francisco Vani Bemfica:
    • Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais (aplicação direta do AI-5).
    • Instauração de inquérito criminal por prevaricação, corrupção passiva e fraude processual.
    • Investigação de enriquecimento ilícito para fins de confisco patrimonial.
  • Para Morvan Acayaba de Rezende:
    • Cassação imediata do mandato parlamentar e suspensão de direitos políticos por dez anos.
    • Abertura de inquérito criminal e eleitoral por corrupção e abuso de influência.

Embora o rastro documental oficial registre a recomendação enfática dessas punições, o desfecho administrativo permanece envolto em uma névoa de silêncio. O rastro encerra-se cronologicamente com um telex expedido em 5 de julho de 1978 ao então Governador de Minas Gerais, Aureliano Chaves, solicitando informações sobre a solução do caso, evidenciando que a execução final das sanções foi mitigada por acordos políticos ou pela deliberada “amnésia institucional” das elites estaduais.

  1. O Estopim: A Queixa Contra a Imprensa e o “Tiro pela Culatra”

A derrocada da estrutura de poder em Varginha foi precipitada por um erro tático do magistrado. Em 1973, incomodado pelas denúncias do Jornal de Minas, Francisco Vani Bemfica tentou instrumentalizar o aparato repressivo federal para silenciar o jornalista Afonso Araújo Paulino. Ao classificar as críticas jornalísticas como portadoras de “ânimo subversivo”, o juiz esperava que o DPF agisse como seu censor particular.

Todavia, a investigação federal, ao apurar a suposta subversão, acabou por validar o conteúdo das denúncias. A tabela abaixo sintetiza o colapso dessa estratégia:

A Acusação de Bemfica (Subversão) A Constatação da PF (Veracidade das Denúncias) Alegava que o jornal visava desestabilizar a ordem e caluniar o Judiciário. Confirmou que as denúncias de corrupção possuíam sólida base material e documental. Classificava o jornalista como elemento de “alta periculosidade” política. Identificou o jornalista como agente de fiscalização, cujas alegações coincidiam com os achados do inquérito federal. Requereria a intervenção do SNI para proteger a “Segurança Nacional”. Concluiu que o magistrado usava o pretexto da segurança para ocultar prevaricações e ilícitos privados.

Essa devassa oficial desnudou o modus operandi da “Dupla do Terror”, transformando o acusador no principal alvo do sistema repressivo.

  1. Mecanismos de Operação do Feudo: Manipulação e Patrimonialismo

A arquitetura da impunidade em Varginha baseava-se na gestão patrimonialista da justiça. O controle do rito processual era utilizado para favorecer aliados e coagir desafetos, consolidando uma “justiça de duas velocidades”. Três casos extraídos dos relatórios de inteligência ilustram a gravidade da captura:

  1. A Fraude Material dos Autos: Em uma ação de indenização, o magistrado ordenou que uma folha de sua própria decisão fosse fisicamente arrancada do processo para evitar uma contradição judiciária posterior, demonstrando desprezo absoluto pela integridade dos registros oficiais.

  2. O Caso do Inventário de Avellar: Bemfica utilizou um estratagema de impedimento para adquirir direitos hereditários da “Fazenda da Barra”, sob sua jurisdição. Adquiriu os direitos por Cr 50.000,00 e, após convocar um substituto apenas para assinar a adjudicação, revendeu apenas uma fração do bem por Cr 154.000,00, auferindo um lucro líquido de 208%.

  3. A Justiça de Duas Velocidades: O relatório do DPF descreve Bemfica como um “aliciador de causas” para o escritório de Morvan Rezende. Advogados que não orbitavam o esquema, como Vilma Amâncio, enfrentavam perseguição sistemática e estagnação deliberada de seus processos.

  4. A FADIVA como Patrimônio de Família: O “Câncer Institucional”

A Fundação Educacional de Varginha (FUNEVA) e sua faculdade de Direito (FADIVA) foram capturadas para servir como reduto de nepotismo e lavagem de influência. A gestão da entidade apresentava uma opacidade absoluta, com a ausência de balancetes e a concentração de poder nas mãos do clã Bemfica.

  • Nepotismo Estrutural: O magistrado alocou seus parentes em cargos-chave: seu irmão Carlos Magno Bemfica como tesoureiro, além de Djalma Vani, Ercílio Elias e Mário Vani Bemfica em funções docentes e administrativas.
  • A Triangulação Imobiliária: Os autos registram uma operação de estelionato institucional: a FUNEVA adquiriu um lote por Cr 15.000,00; meses depois, Bemfica, como presidente, vendeu-o a intermediários pelo mesmo valor; em seguida, o próprio magistrado o recomprou por Cr 10.000,00, revendendo-o posteriormente por Cr$ 13.000,00 para lucro pessoal.
  • O Pro Labore Ilegal: Morvan Rezende recebia vencimentos fixos como diretor da faculdade, em flagrante violação aos estatutos da fundação que proibiam a remuneração de seus dirigentes.
  1. O Paradoxo do Jurista: A Doutrina Penal frente ao Dossiê Militar

O aspecto mais dilacerante deste relatório é a colisão entre a face pública de Bemfica, autor do “Curso de Direito Penal”, e sua conduta funcional. Na obra, o jurista disserta sobre o “Princípio da Legalidade” e a ética do “dever do funcionário público”. Entretanto, o dossiê do DPF revela uma prática diametralmente oposta:

“A lei exerce um monopólio… impedindo a analogia e garantindo que ninguém seja punido sem lei anterior.” (Bemfica, em seu Curso de Direito Penal).

Contudo, os relatórios de inteligência expõem crimes que o jurista ajudou a sepultar:

  • O Caso Alice Macedo Hampe Barbosa: No episódio de uma jovem vítima de estupro, Bemfica, em vez de processar o agressor, sugeriu à mãe da vítima que procurasse um médico para realizar um aborto clandestino, visando proteger a reputação de elites locais. Trata-se de uma prevaricação qualificada e obstrução de justiça.
  • O Caso Neném Palmieri: O magistrado arquivou, sem fundamentação, inquéritos envolvendo tráfico de entorpecentes e corrupção de menores, gerando tamanha indignação que o DPF classificou sua atuação como “indigna da toga”.
  1. Conclusão: O Legado da Amnésia Institucional

O caso de Varginha exemplifica a fragilidade das instituições brasileiras diante de oligarquias que mimetizam a linguagem do Direito para fins privados. Embora o AI-5 tenha servido para o afastamento administrativo de Francisco Vani Bemfica, a ausência de uma persecução criminal robusta permitiu que a estrutura dinástica sobrevivesse, protegida pela “amnésia institucional” planejada pelas elites mineiras.

Desta investigação, destilam-se três lições fundamentais:

  1. Captura por Simbiose: A autonomia judiciária é uma miragem quando há fusão entre o julgador e o poder político-advocatício local, criando um circuito fechado de impunidade.
  2. O Poder da Academia: A captura de instituições de ensino (FADIVA) garante a reprodução intergeracional do sistema de compadresco, formando novos operadores do direito sob a égide da lealdade pessoal, não da lei.
  3. Impunidade Controlada: Punições meramente administrativas (aposentadoria compulsória) em casos de corrupção sistêmica funcionam como uma válvula de escape para preservar a instituição, mas falham em desarticular a rede de poder subjacente.

A desconstrução do mito de respeitabilidade de figuras como Francisco Vani Bemfica e Morvan Rezende só é possível através do escrutínio dos arquivos do CIE, DPF e Ministério Justiça. Estes documentos não são apenas registros do passado; eles são a prova de que, sob o manto da doutrina jurídica e da autoridade pública, pulsava um feudo que subverteu a essência da civilidade jurídica brasileira.

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