A COMARCA, O CLÃ E A CRIANÇA

Como uma disputa de guarda expôs um possível sistema hereditário de poder jurídico no interior de Minas — e o que isso revela sobre a fragilidade estrutural da Justiça brasileira

A história começa como quase todas as tragédias forenses começam: silenciosa, protocolar, envolta na poeira neutra das varas de família, onde petições falam baixo e o sofrimento é reduzido a números de processo. O que estava em jogo, à primeira vista, era apenas a convivência de um pai com sua filha de dois anos. Um pedido de visitas. Uma agenda de finais de semana. Um rito comum do direito doméstico. Mas, ao abrir os autos, o que se revelava não era um conflito privado — era um mapa de relações institucionais que se repetiam como sobrenomes gravados em lápides antigas. O pai não enfrentava apenas a ex-companheira; enfrentava decisões que pareciam nascer prontas. Prazos que se alongavam sem explicação. Provas que surgiam cortadas. Laudos que falavam por omissão. A criança tornava-se variável de ajuste. O tempo, instrumento de desgaste. Cada semana sem contato equivalia a uma sentença biológica. O processo avançava, mas o vínculo regredia. O rito jurídico, que deveria proteger a infância, produzia afastamento. A forma parecia correta; o efeito era devastador. E foi nesse descompasso entre legalidade formal e dano real que a investigação começou.

À medida que os documentos se acumulavam, emergia algo maior do que a soma dos fatos. O advogado da parte adversa e o promotor responsável pelo caso não eram apenas profissionais que se cruzaram nos corredores do fórum. Eram herdeiros de uma mesma genealogia institucional, conectados a uma tradição local que remonta à fundação da FADIVA – Faculdade de Direito de Varginha, criada por suas próprias famílias na década de 1960. Não se tratava de amizade episódica, mas de convivência histórica, pública, celebrada em solenidades e registros oficiais. A acusação e a defesa, que no desenho constitucional deveriam se contrapor, pareciam brotar do mesmo tronco simbólico. Fotografias institucionais mostravam ambos lado a lado em eventos acadêmicos, como se o antagonismo processual fosse apenas um detalhe teatral. A lei chama isso de suspeição objetiva. A sociologia chama de captura institucional. O processo, na prática, chamava de rotina. E quando antagonistas compartilham a mesma origem, a disputa deixa de ser conflito e vira coreografia. O contraditório perde densidade. A dúvida pública cresce. A imparcialidade, embora ainda escrita no papel timbrado, passa a soar como ficção. A Justiça continua funcionando — mas como um relógio que atrasa sempre para o mesmo lado.

Nos autos, os episódios se sucediam como peças de um padrão. Visitas previamente confirmadas eram canceladas horas antes. Boletins de ocorrência viravam papel morto. Laudos psicológicos apresentavam trechos suprimidos. Conversas anexadas revelavam exigências financeiras associadas ao acesso à criança, indícios típicos de coação patrimonial. Nada isoladamente explosivo. Tudo, em conjunto, sintomático. A soma revelava método. O que a lei descreve como alienação parental, o cotidiano descrevia como exílio afetivo. O pai corria atrás de decisões urgentes; o sistema respondia com preliminares técnicas. Invocava-se economia processual onde a Constituição exige prioridade absoluta. Citava-se formalismo onde o Estatuto da Criança impõe proteção integral. O tempo, que deveria ser neutro, tornava-se arma. Cada despacho tardio produzia dano irreversível no desenvolvimento da criança. Neuropsicólogos chamam isso de estresse tóxico. Juristas chamam de periculum in mora. O resultado é o mesmo: lesão permanente. A infância não espera o calendário do cartório. E quando o Judiciário age como se pudesse esperar, a omissão vira sentença invisível.

Foi então que a disputa privada ganhou contornos políticos. O pai encaminhou representações a órgãos de controle, inclusive ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo auditoria de atos, logs e vínculos. A pergunta deixava de ser “quem tem razão na guarda” e passava a ser “quem fiscaliza os fiscais quando todos se conhecem”. A investigação apontava que a estrutura local funcionava como um pequeno ecossistema fechado: a faculdade forma, o foro absorve, o Ministério Público legitima, a advocacia circula. A mesma rede que educa também julga. A mesma rede que acusa também convive. Nada ilegal por definição. Tudo problemático por proximidade. A Constituição fala em equidistância. A realidade mostrava intimidade. O Código fala em imparcialidade objetiva. O cotidiano exibia vínculos afetivos. O Estado promete neutralidade. A prática oferecia pertencimento. Em ambientes assim, o erro não precisa ser conspiratório para ser estrutural. Basta que todos se sintam confortáveis demais entre si. A captura institucional não grita — ela sussurra. E é justamente por isso que persiste.

No plano jurídico, os fundamentos eram cristalinos. O devido processo legal exige não apenas justiça, mas aparência de justiça. O Supremo já decidiu que a confiança pública é elemento constitutivo da jurisdição. Se o cidadão razoável suspeita do árbitro, o jogo perde legitimidade. A suspeição, portanto, não é ofensa pessoal; é garantia sistêmica. Mas, na comarca, a exceção parecia ser tratada como ataque. Questionar vínculos era visto como afronta moral, não como exercício de controle democrático. Essa inversão é sintomática: quando a crítica à forma é percebida como traição ao grupo, a instituição já se fechou sobre si mesma. O Direito, que deveria ser linguagem comum, vira dialeto interno. O fórum se assemelha a um clube. O processo, a um rito de admissão. A criança, nesse cenário, deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser peça periférica de um embate corporativo. A tragédia não é apenas familiar. É institucional. Porque toda vez que a Justiça se protege antes de proteger o vulnerável, ela abdica de sua razão de existir. E quando abdica, a legalidade continua de pé — mas o sentido desaparece.

No fim, o caso não é só sobre uma menina chamada Alda ou um pai tentando exercer o básico direito de conviver. É sobre a pergunta que raramente se faz em voz alta: o que acontece quando a forma jurídica é mantida, mas o espírito republicano evapora. O processo segue numerado, despachos são publicados, audiências são realizadas, mas a percepção coletiva é de que o resultado já estava escrito na geografia dos sobrenomes. Esse é o ponto em que a Justiça deixa de ser poder público e começa a parecer herança privada. Não há tanques na rua, nem decretos autoritários. Há algo mais sutil: a normalização da proximidade. O hábito de decidir entre conhecidos. A complacência do silêncio. O tempo que corrói vínculos enquanto o sistema chama isso de cautela. Para a criança, significa ausência. Para o pai, exílio. Para a democracia, erosão lenta. Porque quando a imparcialidade se torna questão de família, o Direito já não protege o cidadão — protege a si mesmo. E uma Justiça que se autopreserva antes de julgar já não julga: apenas administra o inevitável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima