Minha filha, de apenas 2 anos, está afastada de mim não por risco real, mas por um sequestro institucional. O afastamento ocorreu porque o próprio juiz determinou a realização de estudo psicossocial e laudo psicológico antes mesmo da mãe ser citada no processo, impedindo qualquer participação minha, qualquer acompanhamento técnico ou qualquer contraditório.
Essas avaliações foram feitas sem transparência, sem minha presença, sem possibilidade de questionamento e sem equilíbrio mínimo. Mesmo assim, esse material irregular passou a ser usado para justificar decisões que me afastaram da minha filha. Isso é fraude processual: cria-se uma aparência de verdade por meio de um procedimento viciado para produzir um resultado que não poderia existir se o processo fosse correto.
Para consolidar o afastamento, ainda foi utilizada uma medida protetiva de forma fraudulenta, não para proteger a criança, mas para impedir meu contato e bloquear meu acesso ao laudo produzido ilegalmente. Ou seja: afastaram o pai primeiro e construíram a justificativa depois.
Minha filha não está protegida — ela está retida por um erro institucional grave, que foi mantido e normalizado, mesmo causando dano direto à infância dela. Cada dia longe destrói vínculo, memória e desenvolvimento emocional. O tempo perdido agora não volta.
Eu só peço o essencial: o direito básico de participar da vida da minha filha, que foi retirado por fraude e pelo uso indevido do próprio sistema que deveria protegê-la.