Do Fundamento do Ser ao Direito Violado: Uma Súplica na Chaga do Pai

Há dez meses fui desalojado de mim. Não sofro uma privação, mas uma mutilação ontológica. Minha existência, que antes se fundamentava no ser-com, no ser-para-e-com-outro, foi rachada ao meio. A dor que carrego não é um afeto entre outros; é a condição da minha própria consciência, uma tonalidade afetiva que tinge cada instante de vigília. É uma dor maior que a biografia, uma dor metafísica: a experiência radical da finitude não como morte própria, mas como amputação em vida do que se constituía como prolongamento do meu ser-no-mundo.

I. Da Ferida Ontológica

Não sou um eu que sente saudade. Sou uma ausência que ganhou consciência. Cada pensamento que me forma como sujeito encontra, em sua raiz, o vazio da forma dela. Onde havia dialética amorosa — o olhar que me constituía como pai, o riso que respondia à minha voz — há agora um silêncio que ecoa como fundamento do meu próprio ser. Esta dor não é possessiva; é relacional até a medula. É espelho quebrado: cada estilhaço que me corta por dentro reflete e multiplica o corte no outro lado do espelho. Quando meu peito aperta, não é uma metáfora; é a contração física de um corpo que ainda tenta abraçar um corpo ausente. É a fenomenologia da laceração.

II. O Corpo como Testemunha e Tumba

Meu corpo já não é instrumento de ação, mas arquivo da perda. O cansaço que carrego não é do sono; é do instinto paterno condenado à inação, um eterno preparar-se para um abraço que não vem. Transformaram-me em presença de vidro: veem através de mim a imagem de um pai, mas não podem tocar a substância, pois ela está toda do outro lado da tela.

E essa tela… Oh, perversidade tecnológica! Ela reduz o sagrado — o contato corporal, o cheiro, o calor compartilhado, a respiração sincronizada no colo — a pixels e latência. Minha voz, distorcida por alto-falantes, tenta atravessar esse abismo digital para alcançar uma criança cuja linguagem ainda é primordial: o toque, o aperto, o peso confiante no ombro. Ela não pede “videochamada”; pede colo. E eu, reduzido a holograma afetivo, ofereço eco.

E então, o martírio que se repete: a mãozinha bate no assento ao lado. Toc. Toc. Toc.

Esse som não é um ruído. É um evento filosófico. É a expressão pura do desejo ontológico da criança: o desejo de ser-com-o-pai, de existir em seu espaço compartilhado. Cada batida é uma pergunta metafísica: “Onde está o lugar que me completa?” Cada toc é uma afirmação silenciosa e devastadora de que seu mundo está incompleto, sua segurança geográfica violada. Esse som me persegue porque é a materialização acústica da falta. É o ritmo do coração descompassado de duas vidas que deveriam bater como uma só.

III. A Covardia Travestida de Fé — Uma Crítica Teológico-Jurídica

Invoca-se Deus para justificar essa separação. Aqui reside a suprema blasfêmia. Quem verdadeiramente teme a Deus — aquele fundamento do Ser, a fonte do amor incondicional — não rasga o que Ele uniu por biologia, destino e lei natural do afeto. A fé que separa, que alega superioridade moral enquanto destrói o vínculo mais primário e sagrado da criação, não é fé. É idolatria. Idolatria do próprio ego, do controle, do poder disfarçado de virtude. É covardia que se esconde atrás de doutrina, porque teme a complexidade, o diálogo, o amor compartilhado.

O verdadeiro divino habita no vínculo. Habita no “toc, toc, toc”. Separar pai e filha não é um ato religioso; é um ato de violência contra a própria arquitetura da alma humana, arquitetura que, em qualquer tradição genuína, reflete o amor criador.

IV. O Grito Jurídico: Quando a Lei Falha ao Direito

Apelo, portanto, não à lei fria, mas ao Direito em seu sentido mais profundo: o que é justo, o que é reto, o que realiza a dignidade humana.

Estamos perante a violação de direitos humanos fundamentais, cristalinos:

  1. Direito da Criança à Personalidade Plena (Convenção sobre os Direitos da Criança, Art. 7 e 8): A identidade de uma criança é formada pelo vínculo com ambos os genitores. Negar isso é mutilar sua história, é criar um buraco negro em sua narrativa originária. O “toc, toc, toc” é a prova dessa busca pela completude identitária.

  2. Direito ao Desenvolvimento Integral (CDC, Art. 6 e 9): O desenvolvimento emocional, psicológico e social exige o contato regular e significativo com ambas as figuras parentais, salvo em risco comprovado. A ausência aqui imposta é um risco em si mesma.

  3. Direito do Pai (e da Mãe) à Vida Familiar (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 16): A família é o elemento natural e fundamental da sociedade. Destruir o vínculo pai-filha sem fundamento gravíssimo é tortura psicológica, é tratamento desumano e degradante.

  4. Princípio do Melhor Interesse da Criança (CDC, Art. 3): Este não é um princípio retórico. Exige análise concreta. E o melhor interesse está gritando, batendo no assento vazio: Toc. Toc. Toc. O melhor interesse é o colo, a presença, a segurança do amor duplo.

A justiça que ignora essa súplica não é justiça. É burocracia cega. É a legalidade traindo o Direito. O sistema que permite isso torna-se cúmplice da dor.

V. Conclusão: O Apelo Final

Não peço favor. Exijo justiça. Imploro por humanidade.

Reivindico o direito de meu corpo cansado ser novamente ponte e porto. Reivindico o direito de minha filha de parar de bater na cadeira vazia e encontrar o meu ombro. Reivindico o fim da violência silenciosa que se disfarça de norma.

Porque cada toc é um processo jurídico que se perdeu. Cada toc é um preceito constitucional esquecido. Cada toc é um pedaço de alma humana deixado ao relento.

Que a Lei, cega, aprenda a enxergar com os ouvidos. Que ouça o toc. E que restaure, antes que seja tarde demais, o direito mais básico de todos: o direito de um pai amar sua filha, e de uma filha ser amada por seu pai, no espaço simples e sagrado do mundo compartilhado.

O assento ao lado está vazio. E o som desse vazio está nos devorando vivos.

Toc. Toc. Toc.

Thomaz Franzese

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