PROTOCOLO DE EMERGÊNCIA: Alienação Parental

Introdução
A alienação parental é uma forma grave de violência psicológica que ocorre quando um dos genitores, intencionalmente ou por negligência, impede ou dificulta a convivência do filho com o outro genitor. Essa interrupção abrupta da convivência pode causar danos emocionais irreparáveis na criança e comprometer o bem-estar familiar. Este protocolo visa orientar os pais ou responsáveis sobre as ações imediatas a serem tomadas nas primeiras 24 e 48 horas após a interrupção do contato com o filho, fornecendo passos técnicos e jurídicos para resguardar os direitos e, acima de tudo, a integridade da criança.


Sumário do Protocolo

  1. Pausar e Respirar
  2. Documentação Inicial
  3. Tentativa de Resolução Amigável
  4. Ação Judicial
  5. Medidas Legais Imediatas

1. Pausar e Respirar

Ao se deparar com a interrupção abrupta do contato com seu filho, é essencial manter o controle emocional. A reação imediata pode ser ir até a casa do outro genitor, realizar ligações incessantes ou enviar mensagens agressivas. Contudo, essas atitudes podem ser prejudiciais tanto no aspecto psicológico quanto jurídico. Evite qualquer forma de agressão verbal ou física, pois qualquer atitude impulsiva pode ser usada contra você em um futuro processo judicial, sendo interpretada como uma reação descontrolada. A alienação parental visa justamente provocar o outro genitor para que perca o controle e reaja de maneira imprudente. Não reaja com violência ou impulsividade.

2. Documentação Inicial

A produção de provas logo no início do conflito é crucial. Você precisará documentar que tentou exercer seus direitos de visitação ou convivência conforme acordado, e que foi impedido. Sem a devida documentação, a outra parte pode alegar que houve desinteresse ou abandono por parte do genitor prejudicado. A seguir, um checklist de documentos essenciais:

  • Mensagens de Texto: Envie uma mensagem clara ao outro genitor confirmando a data e o horário em que você se dirige para buscar seu filho, conforme o acordo judicial. Caso haja recusa, tire um print da mensagem.
  • Testemunha: Se for possível, vá acompanhado de uma testemunha neutra, alguém que não seja da família, que possa atestar que você esteve no local e foi impedido de ver ou pegar a criança.

3. Tentativa de Resolução Amigável

Antes de tomar medidas legais, sempre é recomendável tentar uma solução amigável. Caso o outro genitor continue se negando a permitir o contato com a criança, envie um e-mail formal ou uma notificação extrajudicial via cartório, solicitando a retomada das visitas ou convivência. Se a recusa for infundada (por exemplo, sem atestado médico real ou justificativa plausível), o envio dessa notificação demonstra que você tentou resolver o problema de forma amigável, sem recorrer ao sistema judicial, e deixa um registro formal da tentativa de conciliação.


4. Ação Judicial

Se a negativa persistir, mesmo após a tentativa de resolução amigável, medidas legais deverão ser tomadas. O judiciáriopode ser acionado para garantir a retomada da convivência familiar. O processo pode incluir:

  • Petição de Descumprimento de Acordo ou Sentença: Se o outro genitor não cumprir o acordo judicial ou sentença pré-existente, você pode pedir ao juiz que seja tomada uma medida corretiva.
  • Pedido de Fixação de Multa Diária (Astreintes): Caso o outro genitor continue violando o acordo de convivência, o juiz pode estabelecer uma multa diária para forçar o cumprimento da decisão.
  • Pedido de Busca e Apreensão de Menor: Este é um recurso drástico, e só deve ser utilizado como última alternativa, já que envolve a intervenção policial para buscar a criança, o que pode ser traumático. Este pedido é utilizado quando o afastamento é grave e prolongado, sem justificativas plausíveis.
  • Pedido de Inversão de Guarda: Se houver alienação parental reiterada e comprovada, o genitor que está sendo alvo pode solicitar, com base no interesse superior da criança, a inversão da guarda, ou seja, a mudança do genitor responsável pela criança.

5. Medidas Legais Imediatas

  • Em Caso de Risco Imediato à Integridade Física da Criança: Caso você perceba que a criança esteja em risco de dano físico ou psicológico grave devido à alienação parental, ligue para o 190 (Polícia) ou se dirija imediatamente ao Conselho Tutelar para garantir a proteção urgente da criança.
  • Controle Emocional: Lembre-se de que a criança está sendo afetada emocionalmente por essa situação. Não use a situação como forma de pressionar o outro genitor ou causar sofrimento à criança. O foco deve ser sempre o bem-estar da criança, mantendo a calma e a racionalidade em todas as ações que você tomar.

Orientação Jurídica

Em qualquer situação de alienação parental, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado, que possa te guiar no processo e ajudar a garantir que seus direitos, bem como os direitos do seu filho, sejam respeitados. A ONG Parental, embora não forneça consultoria jurídica individual, disponibiliza uma lista de núcleos de defensoria pública para apoio jurídico.


Conclusão

A alienação parental é um problema complexo que exige uma abordagem cuidadosa e fundamentada na lei. Em casos de interrupção abrupta de convivência, é essencial que o genitor prejudicado mantenha a calma, documente a situação e tente resolver o problema amigavelmente, antes de recorrer às medidas judiciais. O foco principal deve sempre ser a proteção e o bem-estar da criança, que deve ser preservada de qualquer trauma adicional decorrente da disputa. O sistema jurídico existe para garantir que os direitos da criança e dos pais sejam respeitados, e, quando necessário, o uso de medidas legais pode ser fundamental para restaurar o equilíbrio familiar.

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